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4737260 #
Numero do processo: 19515.001037/2007-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA Exercício: 2002 e 2003. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. 0 imposto sobre a renda pessoa física é tributo sob a modalidade de lançamento por homologação sendo que o prazo decadencial encerra-se depois de transcorridos cinco anos do encerramento do ano-calendário, salvo nas hipóteses de dolo, fraude e simulação, o que não ocorre no presente caso. O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário. Súmula CARF n° 38, com efeito vinculante. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - TRIBUTAÇÃO - OPERAÇÕES COMERCIAIS - EQUIPARAÇÃO A PESSOA JURÍDICA - A luz do art. 150, § 1°, II, do Decreto n° 3.000/99 e do art. 42, § 2°, da Lei 9.430/96, verificando-se, durante a auditoria fiscal, que o contribuinte realiza operações comerciais por conta própria (compra e venda de moedas estrangeiras), em caráter habitual, e que os depósitos bancários são relativos a essas operações, deve-se efetuar a equiparação da pessoa jurídica para fins de exigência dos tributos devidos. Não se pode, simplesmente, ancorar-se na presunção do art. 42 da Lei n° 9.430196, tributando a totalidade das operações, desconsiderando-se que o contribuinte somente aufere as margens (diferenças) na compra e venda de moeda estrangeira. Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-000.996
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE

4736872 #
Numero do processo: 13629.003510/2008-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2006 MATÉRIA NÃO ABORDADA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRECLUSÃO. Considera-se preclusa a matéria que não foi contestada expressamente na faseimpugnatória e que, por conseqüência, não foi objeto de exame pela autoridade julgadora de primeira instância. EXCESSO DO LIMITE DA RECEITA BRUTA. TRIBUTAÇÃO PELO SIMPLES NO ANO DO EXCESSO. No ano-calendário em que for ultrapassado o limite da receita bruta estabelecida para opção na sistemática do SIMPLES, a tributação se dará seguindo as normas aplicáveis à essa mesma sistemática.
Numero da decisão: 1202-000.402
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer da matéria preclusa e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo

4736053 #
Numero do processo: 13706.002389/2002-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2000. PRAZO DE DEFESA - INICIO - CONTAGEM - INTEMPESTIVIDADE - Em conformidade com o artigo 210 do CTN; artigo 66 da Lei n° 9.784, de 2001 e artigo 50 do Decreto 70.235, de 1972, salvo comprovação de motivos de força maior, os prazos iniciam sua contagem no primeiro dia útil de expediente normal após a intimação, 0 termo inicial de que trata o artigo 210 do CTN e o artigo 5°, do Decreto 70.235, de 1972, se verifica com a intimação recebida pelo contribuinte ou seu procurador, começando a contagem do prazo no primeiro dia útil imediatamente subseqüente intimação e terminando no dia de expediente normal na repartição em que o processo corra ou o ato deva ser praticado. Se o termo final ocorrer em dia não útil, o vencimento deve ser no dia útil seguinte. Não comprovado motivo de força maior, deve ser reconhecida a intempestividade da impugnação protocolizada após o prazo de trinta dias previsto no artigo 15 do Decreto nº 70.235, de 1972. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2102-000.867
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por perempto, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE

4738611 #
Numero do processo: 10935.006572/2008-71
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 MÉRITO. NÃO DECLARAÇÃO EM GFIP. VALORES PAGOS A TÍTULO DE CESTA BÁSICA. SALÁRIO IN NATURA. INSCRIÇÃO NO PAT. PRÉ-REQUISITO. Se a empresa realiza o pagamento aos seus segurados em cesta básica, espécie de salário in natura, deverá esta ser inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador, sob pena de não ter excluída esta verba do salário-de-contribuição. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-000.385
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa de mora de acordo com o Art. 35, caput, da Lei 8.212/91 na redação dada pela Lei 11.941/2009 prevalecendo o mais benéfico ao contribuinte. Vencidos, na questão de multa de mora, o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro e o Conselheiro Marcelo Magalhães Peixoto que votou pela não incidência do tributo.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Cid Marconi Gurgel de Souza

4736643 #
Numero do processo: 18184.000936/2007-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2003 PRELIMINAR - NULIDADE - AUTUAÇÃO Não há que se falar em nulidade quando a Notificação Fiscal de Lançamento de Débito cumpre os requisitos exigidos pela legislação de regência. DECADÊNCIA PARCIAL De acordo com a Súmula Vinculante nº 08 do Supremo Tribunal Federal, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer as disposições da Lei n°5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, no que diz respeito a prescrição e decadência. Havendo pagamento parcial antecipado do tributo exigido no lançamento, aplica-se o prazo qüinqüenal previsto no artigo 150, § 4º da Lei nº 5.17 de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional. RELAÇÃO DE CO-RESPONSÁVEIS A relação de co-responsáveis é meramente informativa do vinculo que os dirigentes tiveram com a entidade em relação ao período dos fatos geradores. PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO Não havendo, no caso, habitualidade e retributividade, uma vez que o pagamento do "premio por tempo de serviço" depende da ocorrência ou não do critério temporal previsto em Convenção Coletiva, de um evento futuro e incerto, configura-se sob essa óptica, de ganho eventual, nos termos do artigo 28, § 9º, alínea "e", item 7, da Lei n°8.212, de 24 de julho de 1991, os quais não compõem a base de. cálculo das contribuições previdenciárias. INCONSTITUCIONALIDADES DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO, DO SAT, DO INCRA, DO SEST/SENAT, DO SEBRAE, DA INCLUSÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE TRANSPORTE, HABITAÇÃO E ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E DA MULTA APLICADA. Falece competência ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais para decidir acerca da inconstitucionalidade de lei tributária, a teor do disposto na Súmula CARF n° 2. IMPOSSIBILIDADE DE SE APLICAR. JUROS MORATÓRIOS -COM BASE NA TAXA SELIC. Já está pacificado no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, sendo objeto da Súmula CARF. n° 4, a qual entende aplicável a Taxa Selic. Recurso Voluntário Provido em Parte Credito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2301-001.694
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Camara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial, nos seguintes termos: a) em relação à decadência, vencida a conselheira Bernadete de Oliveira Barros que aplicava o artigo 17, I do CTN, em declarar a decadência de parte do período com base artigo 150, §4° do CTN; b) no mérito, por maioria de votos, excluir do lançamento os valores de premiação por tempo de serviço, vencidos os conselheiros Julio Cesar Vieira Gomes e Bernadete de Oliveira Barros. Em relação aos co-responsáveis, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar para reconhecer que o documento apenas indica possíveis responsáveis pelo credito constituído, sem atribuir de imediato a responsabilidade.
Nome do relator: Adriano González Silvério

4735563 #
Numero do processo: 10925.001740/2005-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. Quando a decisão de primeira instância, proferida pela autoridade competente, está fundamentada e aborda todas as razões de defesa suscitadas pela impugnante, não há que se falar em nulidade. ÁREA DE RESERVA LEGAL, AVERBAÇÃO. Deve-se reconhecer, para fins de cálculo do ITR devido, a área de reserva legal, devidamente averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, que o contribuinte indevidamente declarou como área utilizada. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-000.721
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em AFASTAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, em DAR provimento ao recurso, para reconhecer a área de reserva legal total de 1.416,7 ha, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4736722 #
Numero do processo: 19311.000014/2009-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2006 Ementa: ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCARIOS A Lei n 9.430/96 em seu art. 42 autoriza a presunção de omissão de receita com base nos valores depositados em conta bancária caso o contribuinte não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos créditos. MULTA DE OFÍCIO. TAXA SELIC Os valores da multa e dos juros foram apurados nos termos da legislação vigente. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários são devidos à taxa SELIC para títulos federais. Súmula CARF nº 4. TRIBUTAÇÃO REFLEXA O decidido para o IRPJ alcança as tributações reflexas dele decorrentes, no caso o PIS, a CSLL e a COFINS.
Numero da decisão: 1302-000.391
Decisão: Acordam os membros do colegiado, da 3ª Câmara da 2ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA

4736859 #
Numero do processo: 10380.015141/2007-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Ementa: Recurso de Ofício – Erro de fato reconhecido - Pedidos de compensações deferidas – Procedimento fiscalizatório. Uma vez comprovado, através de competente diligência o erro de fato justificado e que existiram pedidos de compensações deferidos antes de qualquer procedimento fiscalizatório, improcede a aplicação de penalidade pela autoridade administrativa.
Numero da decisão: 1202-000.405
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO

4737364 #
Numero do processo: 17546.000398/2007-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2005 VALORES OBTIDOS DA CONTABILIDADE. ARBITRAMENTO. INOCORRÊNCIA. Não se verifica arbitramento do tributo quando os valores que compõem a base de cálculo são obtidos diretamente da escrita contábil do contribuinte. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2005 PREVIDENCIÁRIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL.PRAZO DECADENCIAL. A teor da Súmula Vinculante n.º 08, o prazo para constituição de crédito relativo às contribuições para a Seguridade Social segue a sistemática do Código Tributário Nacional. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2005 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. PERÍODOS DE COBERTURA DISTINTOS. DUPLICIDADE. INEXISTÊNCIA. Inexiste duplicidade de MPF ainda que emitidos para o mesmo contribuinte, quando os mandados referem-se a períodos de cobertura diversos. RELATÓRIO DE REPRESENTANTES LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. O Relatório de Representantes Legais representa mera formalidade exigida pelas normas de fiscalização, em que é feita a discriminação das pessoas que representavam a empresa ou participavam do seu quadro societário no período do lançamento, não acarretando, na fase administrativa do procedimento, qualquer responsabilização das pessoas constantes daquela relação. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2005 ALEGAÇÕES GENÉRICAS E DESPROVIDAS DE PROVAS. NÃO CONHECIMENTO. Não merecem conhecimento as alegações que não se refiram à situação ou fato específico e/ou que não indiquem as provas em que se funda. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA. À autoridade administrativa, via de regra, é vedado o exame da constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.508
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado da segunda seção de julgamento, I) Por unanimidade de votos: I) declarar a decadência até a competência 11/2001; II) rejeitar as demais preliminares suscitadas; e III) no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4735411 #
Numero do processo: 35405.000118/2007-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 20/07/2006 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, IV, § 4° DA LEI N ° 8.212/91 C/C ARTIGO 284, IDO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.° 3.048/99 - NÃO ENTREGA DE GFIP - FOLHA DE PAGAMENTO. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-deinfração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Inobservância do art. 32, IV, §4° da Lei n ° 8.212/1991, com a multa punitiva aplicada conforme dispõe o art. 284, I do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999.: " informar mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, dados relacionados aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS. (Incluído pela Lei 9.528, de 10.12.97)". PREVIDENCIÁRIO - AUTO DE INFRAÇÃO - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n ° 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a "Súmula Vinculante u° 8"São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5° do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário'. Em se tratando de valores apurados em folha de pagamento, sem existir qualquer recolhimento, muito menos a declaração em GFIP, aplicável o art. 173 do CTN. DEFESA INTEMPESTIVA - IMPOSSIBILIDADE DE RELEVAÇÃO DA MULTA. Dispõe o art. 293, § 1° do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n ° 3.048/1999: "§ 1° Recebido o auto-de-infração, o autuado terá o prazo de quinze dias, a contar da ciência, para efetuar o pagamento da multa com redução de cinqüenta por cento ou impugnar a autuação." Conforme descrito no art. 35, §2° da Portaria 540/2004: "os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no órgão em que tramita o processo ou deva ser praticado o ato." A multa será relevada, mediante pedido dentro do prazo de defesa, ainda que não contestada a infração, se o infrator for primário, tiver corrigido a falta e não tiver ocorrido nenhuma circunstância agravante. (grifo nosso). MULTA - RETROATIVIDADE BENIGNA Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.145
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência até a competência 11/2000. II) Por maioria de votos, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso para que se determine o cálculo da penalidade com base no art. 32-A, inciso II, da Lei n° 8.212/1991, caso esse critério seja mais benéfico ao contribuinte. Vencidos os Conselheiros Ivacir Júlio de Souza e Marcelo Freitas de Souza Costa, que votaram por relevar a multa.
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira