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4690857 #
Numero do processo: 10980.003584/00-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR - AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - O Auto de Infração ou a Notificação de Lançamento são instrumentos hábeis para a constituição do crédito tributário, conforme dispõe o artigo 9º do Decreto nº 70.235/72 e suas alterações posteriores, desde que atendidos os requisitos previstos nos artigos 10 e 11 do mesmo diploma legal e instruídos com todos os termos e demais elementos de prova indispensáveis à comprovação do ilícito. NULIDADE POR VÍCIO FORMAL – DECADÊNCIA - A contagem do prazo de decadência se inicia na data em que se tornou definitiva a decisão que anulou, por vício formal, o lançamento efetuado, a teor do art. 173, II, do CTN. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - REPRESENTANTE COMERCIAL - São tributados na pessoa física os rendimentos decorrentes do exercício individual da atividade de representação comercial, mesmo que haja registro de firma individual em órgãos públicos. Tal entendimento não se estende aos rendimentos recebidos pelas pessoas jurídicas cadastradas como sociedades por cotas de responsabilidade limitada, ainda que exerçam atividade de representação comercial. Incabível o lançamento decorrente de omissão de rendimentos, quando restar comprovado que tal fato não ocorreu. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.138
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4692636 #
Numero do processo: 10980.014195/99-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RESTITUIÇÃO. MULTAS DE OFÍCIO. II. IPI Não comprovado nos autos o recolhimento aos cofres públicos de pagamento indevido ou a maior. Recurso improvido
Numero da decisão: 302-34798
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4690844 #
Numero do processo: 10980.003497/2002-55
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: VERBAS SALARIAIS - INCIDÊNCIA DE IRPF - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - A despeito de serem recebidas a destempo e da nomenclatura utilizada pelo juiz do trabalho, incide IRPF sobre as verbas salariais recebidas pelo contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.256
Decisão: VERBAS SALARIAIS — INCIDÊNCIA DE IRPF — INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO — A despeito de serem recebidas a destempo e da nomenclatura utilizada pelo juiz do trabalho, incide IRPF sobre as verbas salariais recebidas pelo contribuinte. Recurso negado.
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4690299 #
Numero do processo: 10980.000118/00-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - A falta de apreciação de argumentos que combatem o litígio instaurado constitui nulidade da decisão recorrida. Entretanto, podendo a decisão de mérito ser favorável ao sujeito passivo, esta não será pronunciada, na forma do § 3° do artigo 59 do Decreto n° 70.235/72, introduzido da Lei n° 8.748/93. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INTIMAÇÕES - Sendo requisito essencial na formalização dos atos administrativos, para que os mesmos possam produzir efeitos jurídicos, as intimações devem obedecer a forma prescrita em lei, especificamente o art. 23 do Decreto n° 70.235/72. IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – LIMITAÇÃO DENTRO DO ANO CALENDÁRIO – A compensação de prejuízos fiscais, após o advento da Lei nº 8.981/95, resultado da conversão da MP nº 812/94, está limitada a 30% do lucro real. Os prejuízos fiscais apurados no próprio ano-calendário são passíveis de compensação dentro desse mesmo ano. Recurso provido.
Numero da decisão: 103-20.993
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para admitir a compensação dos prejuízos gerados dentro do ano-calendário, nos termos do voto do relator que passa a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4688963 #
Numero do processo: 10940.001307/2001-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRF - FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO - A fonte pagadora é responsável legal com a obrigação própria, ainda que não tenha havido retenção. Não se estende ao beneficiário do rendimento que suportou o ônus do imposto retido na fonte, o descumprimento à legislação de regência cometido pela fonte pagadora pessoa jurídica no que se refere ao recolhimento do valor descontado. Desta forma, a falta de recolhimento do imposto de renda retido na fonte, sujeitará o infrator ao lançamento de ofício e as penalidades da lei. MULTA DE OFÍCIO - A multa por infração à legislação tributária aplicada de acordo com as normas vigentes à época da ocorrência dos fatos geradores não pode ser considerada confisco. AGRAVAMENTO DA MULTA - Afasta-se a multa quando não comprovado o intuito de fraude, não justificando a penalidade exacerbada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.014
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa agravada para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4689314 #
Numero do processo: 10945.004579/2001-62
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁIRIO - DECISÕES JUDICIAIS - Impertinente a não implementação administrativa integral de decisão judicial, objetivando alterar-lhe os efeitos tributários, ainda que a pretexto de descumprimento de dispositivo legal e extrapolação de competência judicial. IRFONTE - FONTE PAGADORA - RESTITUIÇÃO - RECOLHIMENTO SEM CAUSA - A desconstituição de base tributável por força de decisão judicial superior produz, como conseqüência factual, recolhimento sem causa, passível de restituição, no exato valor desse recolhimento. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.248
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann, Alberto Zouvi (Suplente convocado) e João Luís de Souza Pereira que apresentou declaração de voto.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4688997 #
Numero do processo: 10940.001611/2001-06
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONCOMITÂNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E DE AÇÃO JUDICIAL COM O MESMO OBJETO - Fica obstada a discussão administrativa quando há ação judicial com objeto idêntico, dado o princípio da Universalidade da Jurisdição. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-15453
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por opção do contribuinte à esfera judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4689041 #
Numero do processo: 10940.002461/2002-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: VIGÊNCIA DA LEI – A lei que dispõe sobre o Direito Processual Tributário tem aplicação imediata aos fatos futuros e pendentes. IRPF – OMISSÃO DE RENDIMENTOS – PRESUNÇÃO LEGAL - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Estando o processo instruído com conjunto probatório indiciário no sentido de que a origem da movimentação bancária situa-se em atividade informal exercida pela pessoa no período verificado, a exigência com fundamento na presunção centrada em depósitos e créditos bancários é ilegal em razão da inadequada subsunção de parcela decorrente da base presuntiva, dada sua característica de custos inerentes à receita, enquanto a outra parte do crédito considerado deveria ter subsunção à matriz legal distinta. Conseqüência, a base de cálculo constante do feito não decorre da renda tributável efetivamente omitida e nem pode ser depurada em virtude da falta de dados mensuráveis para encontrar o quantum correspondente ao fato gerador do tributo. Preliminares rejeitadas. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.695
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de: (I) irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencida a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes (Suplente convocada) que a acolhe; (II) nulidade do lançamento por erro no critério temporal, suscitada pelo Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que fica vencido e apresenta declaração de voto. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4689266 #
Numero do processo: 10945.003727/2002-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRF - IMPOSTO SOBRE LUCRO LÍQUIDO - ILL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - O prazo para o contribuinte pleitear a restituição/compensação do Imposto sobre Lucro Líquido - ILL pago indevidamente é de cinco anos, contados da data em que seu direito foi legalmente reconhecido, por meio da Resolução do Senado Federal nº 82, de 18 de novembro de 1996. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.579
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann e Meigan Sack Rodrigues, que afastam a decadência. Os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo votam pela conclusão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4693036 #
Numero do processo: 10983.003857/97-42
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PERÍCIA CONTÁBIL/DILIGÊNCIA FISCAL - A determinação de realização de diligências e/ou perícias compete à autoridade singular, podendo a mesma ser de ofício ou a requerimento do sujeito passivo. A sua falta não acarreta a nulidade do processo administrativo fiscal. FALTA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IRPF - RENDIMENTOS DECLARADOS SOB INTIMAÇÃO FISCAL - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Não tendo sido praticado qualquer ato com preterição do direito de defesa e estando os elementos de que necessita o contribuinte para elaborar suas contra-razões de mérito juntados aos autos, fica de todo afastada a hipótese de nulidade do procedimento fiscal. NULIDADE DO PROCESSO FISCAL POR VÍCIO FORMAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no art. 59 do Decreto n.º 70.235/72 (Processo Administrativo Fiscal). IRPF - DECADÊNCIA - A Fazenda Nacional decai do direito de proceder a novo lançamento ou a lançamento suplementar, após cinco anos, contados da notificação do lançamento primitivo ou do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se aquele se der após esta data. IRPF - GASTOS INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DISPONÍVEL - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 01/01/89, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovada pelo Fisco a omissão de rendimentos apurada através de planilhamento financeiro (“fluxo de caixa”), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte. Entretanto, por inexistir a obrigatoriedade de apresentação de declaração mensal de bens, incluindo dívidas e ônus reais, o saldo de disponibilidade pode ser aproveitado no mês subseqüente, desde que seja dentro do mesmo ano-base. Assim, somente poderá ser aproveitado, no ano subseqüente, o saldo de disponibilidade que constar na declaração do imposto de renda - declaração de bens, devidamente lastreado em documentação hábil e idônea. IRPF - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - O Auto de Infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a penalidade aplicável. A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa a lançamento de ofício, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. Desta forma, é perfeitamente válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do artigo 4º da Lei nº 8.218/91, reduzida na forma prevista no art. 44, I, da Lei nº 9.430/96. IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA ACUMULADA - INOCORRÊNCIA DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA - A penalidade prevista no artigo 8º do Decreto-lei nº 1.968/82, incide quando ocorrer falta ou insuficiência de recolhimento de imposto, apresentada ou não a declaração de rendimentos. Em se tratando de lançamento formalizado segundo o disposto no artigo 676 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 85.450/80 ou artigo 889 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 1.041/94, cabe tão somente a aplicação da multa específica para lançamento de ofício. Impossibilidade da simultânea incidência de ambos os gravames. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17112
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de decadência e de nulidade do lançamento e da decisão singular, por cerceamento do direito de defesa e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a multa por atraso na entrega da declaração.
Nome do relator: Nelson Mallmann