Numero do processo: 10820.001645/98-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR/96
CONSTITUCIONALIDADE/LEGALIDADE.
Somente quando o Poder Judiciário, por intermédio do Supremo Tribunal Federal, houver declarado a inconstitucionalidade/ilegalidade de uma lei, poderão e deverão os órgãos da administração pública, no caso o Conselho de Contribuintes, afastar a sua aplicação.
VTN
O Laudo Técnico apresentado pelo recorrente indicao Valor da Terra Nua superior ao aplicado no lançamento fiscal, que é o mínimo fixado para o Município de localização do imóvel.
NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO.
Não acarretam nulidade os vícios sanáveis e que não influem na solução do litígio (art. 60 do Decreto nº 70.235/72).
JUROS DE MORA
Mantida sua exigência.
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35011
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares de ilegalidade e de inconstitucionalidade, argüídas pela recorrente. Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação do lançamento, argüída pela recorrente. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes, relator, e Luis Antonio Flora. No mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, relator, que dava provimento parcial ao recurso para excluir os juros. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10830.001751/97-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. A Lei nº 8.212/91 estabeleceu o prazo de dez anos para a decadência da COFINS. Além disso, o STJ pacificou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no artigo 173 do CTN somente se inicia após transcorrido o prazo previsto no artigo 150 do mesmo diploma legal. Preliminar rejeitada. PIS. LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. BASE DE CÁCULO. CRITÉRIO DA SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único ("A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), é o faturamento verificado no 6° mês anterior ao da incidência, o qual permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir de então, "o faturamento do mês anterior" passou a ser considerado para sua apuração.Recurso provido.
Numero da decisão: 203-09043
Decisão: I) Pelo voto de qualidade, rejeitou-se a argüição de decadência. Vencidos os Conselheiros Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva (relator), Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski e Maria Teresa Martínez López. Designado o Conselheiro Valmar Fonseca de Menezes; e, II) no mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, para reconhecer a semestralidade.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10825.000267/98-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS - JUROS - Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados inclusive no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação adminsitrativa. MULTA - A multa de mora somente pode ser exigida se a exigência tributária, tempestivamente impugnada, não for paga nos 30 dias seguintes à ciência da decisão administrativa definitiva.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 302-34474
Decisão: Por maioria de votos negou-se provimento ao recurso. Vencidos os conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, relator, e Paulo Affonseca de Barros Faria Junior que davam provimento parcial ao recurso. Designado para redigir o Acórdão o conselheiro Frncisco Sérgio Nalini.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10783.003162/95-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO.
ITR — NULIDADE DO LANÇAMENTO.
A falta do preenchimento dos requisitos essenciais do lançamento,
constantes do artigo 11 do Decreto 70.235/72, acarreta a sua
nulidade. Aplicação do artigo 6° da IN SRF 54/97.
ANULADO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-30.118
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 10768.015779/2002-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: AJUSTE ANUAL - GLOSA - IMPOSTO RETIDO NA FONTE - Correta a glosa do IR-Fonte, relativo a rendimentos não incluídos no lançamento que reconstituiu a apuração do ajuste anual.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.673
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10768.027458/95-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA NÃO CARACTERIZADA - Somente quando há identidade de objeto, ou seja, quando o sujeito passivo discute a mesma exigência tributária, tanto na esfera administrativa quanto na judicial, caracteriza-se a renúncia às instâncias administrativas, em face da prevalência da decisão judicial sobre a administrativa.
DEPÓSITO JUDICIAL - VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA - INSUBSISTÊNCIA DE SUA EXIGÊNCIA - Evidenciado nos autos que a empresa não reconhecera como ente redutor do seu lucro líquido os efeitos da variação monetária passiva defluentes de depósito judicial, descabe, destarte, de ofício, a exigência a título desta mesma rubrica como receita, sob pena de ofensa aos postulados fiscais e contábeis.
Houve Recurso da Fazenda Nacional RP/103-0.220. (Publicado no D.O.U de 13/04/1999).
Numero da decisão: 103-19842
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NÃO ACOLHER A PRELIMINAR SUSCITADA PELA RECORRENTE, VENCIDO, NESTA PARTE, O CONSELHEIRO EDSON VIANNA DE BRITO QUE A ACOLHIA E, NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, VENCIDO NESTA PARTE O CONSELHEIRO EDSON VIANNA DE BRITO QUE NEGOU PROVIMENTO. A RECORRENTE FOI DEFENDIDA PELO DR. CARLOS EDUARDO BULHÕES PEDREIRA, INSCRIÇÃO OAB/RJ Nº 21.147.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10805.001271/95-97
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - PERÍCIA - Não constitui cerceamento do direito de defesa o indeferimento de perícia, formulada sem a obediência aos quesitos previstos no artigo 16 do Decreto 70.235/72.
RETIFICAÇÃO DO VALOR DE MERCADO DECLARADO NO EXERCÍCIO DE 1992 - O prazo para retificação do valor de mercado dos bens em 31.12.91 constante da declaração do exercício de 1992 venceu em 15.08.92, conforme Portaria MEFP 327/92. Após essa data, a retificação somente pode ser aceita, se o requerente demonstrar erro de escrita no preenchimento, ou comprovar ser o valor declarado inferior ao custo corrigido do bem.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43437
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR PRELIMINAR DE NULIDADE, E, NO MÉRITO NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10783.004856/98-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA ANTERIOR A 1995 – LIMITAÇÃO 30% – O saldo acumulado da base de cálculo negativa em 31/12/94, bem como as bases negativas geradas a partir de 1995, sofrem a limitação de compensação de 30 % do lucro líquido ajustado, imposta pelas Leis 8981/95 e 9065/95.
Recurso negado.
Numero da decisão: 101-94.807
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral, que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 10820.002186/96-93
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS - Não constituem despesas dedutíveis gastos efetuados com a aquisição de móveis e equipamentos para os serviços notariais.
IRPF - BENFEITORIAS EM IMÓVEIS DE TERCEIROS - Despesas de benfeitorias para adequação de imóvel de terceiros, locado por um ano, não indenizáveis, não se conceituam como inversões de capital, sendo dedutíveis quando as circunstâncias as permeiam como necessárias à manutenção da fonte produtora do rendimento.
IRPF - DESPESAS CARTORIAIS - CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS - Se contratados com terceiro, pessoa jurídica, fundados em Provimento Judicial autorizativo, serviços de processamento de dados, ainda que prestados com utilização de equipamentos de terceiros e a documentação que os atesta é hábil e idônea, são dedutíveis as despesas respectivas no Livro Caixa do titular da Serventia.
IRPF - MULTA DE OFÍCIO - A penalidade de ofício, aplicada quando o rendimento sujeito a tributação é conhecido por iniciativa administrativa, não se confunde com a multa de mora, exígivel, também de ofício, por tributo/contribuição reconhecido como devido pelo sujeito passivo, independentemente de prévia iniciativa administrativa.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17404
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I - excluir da exigência os meses de mai/92, jun/92, set/92, nov/92, dez/92, jan/93 a dez/93, jan/94 a nov/94 e 02/95 a 12/95; e II – reduzir da base de cálculo: do mês de jul/92, Cr$ 8.646.631,00; do mês de ago/92, Cr$ 20.260.000,00; do mês de out/92, Cr$ 30.000.345,00; do mês de dez/94, R$ 5.100,00 e do mês de jan/95, R$ 5.100,00.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10825.000667/97-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. O ajuizamento de ação judicial anterior ao procedimento fiscal importa renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, devendo serem analisados apenas os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente. Recurso não conhecido, nesta parte. IPI. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. A medida cautelar suspendendo a exigibilidade do crédito tributário litigado no limite dos depósitos judiciais a serem efetuados pelo sujeito passivo não opera seus efeitos quando o impetrante não cumpre a ordem judicial e deixa de depositar os valores dos créditos controvertidos, como exigido pela autoridade judicial. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. Cabível a exigência desses acréscimos legais quando o sujeito passivo não recolheu nem efetuou o depósito do crédito litigado no prazo de vencimento do tributo. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-13705
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, quanto à matéria de ação juficial; e II) negou-se provimento ao recurso, quanto à matéria diferenciada.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
