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4719998 #
Numero do processo: 13839.002945/2003-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DÉBITOS INCLUÍDOS NO PAES - DESISTÊNCIA DO RECURSO - A inclusão de débitos no PAES implica em desistência do recurso, implicando no seu não conhecimento, nos termos do que dispõe o art. 3º, inciso II da Lei n° 10.684/2003. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-16.284
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso em virtude de desistência expressa do contribuinte que aderira ao PAES, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4721012 #
Numero do processo: 13851.001170/2006-36
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2002, 2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF) - VALIDADE - No processo administrativo fiscal da União as nulidades são aquelas definidas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72, quais sejam, os atos praticados por pessoa incompetente ou com preterição do direito de defesa, quaisquer outras irregularidades não implicam em nulidade e devem ser sanadas, exceto se o sujeito passivo as tenha dado causa. O Mandado de Procedimento Fiscal - MPF - é instrumento interno da repartição fiscal de gerenciamento, controle e acompanhamento da ação fiscal e eventuais inobservâncias de suas normas resolve-se no âmbito do processo administrativo disciplinar, que não aproveita ao sujeito passivo e nem implica nulidade do auto de infração, observadas, ainda, as disposições do caput do art. 195 do Código Tributário Nacional. Data do fato gerador: 31/12/2001, 31/12/2002, 31/03/2003, 30/06/2003, 30/09/2003, 31/12/2003, 31/03/2004, 30/06/2004, 30/09/2004, 31/12/2004 PASSIVO FICTÍCIO - OMISSÃO DE RECEITAS - PRESUNÇÃO IURIS TANTUM - A tributação com base em presunção legal relativa exige a comprovação da ocorrência do fato conhecido, o passivo fictício, que autoriza o convencimento da ocorrência do fato desconhecido ou que se busca comprovar, a omissão de receitas, revelando-se improcedente o lançamento tributário que tem por base, primeiro, a presunção de ocorrência de passivo fictício. GLOSA DE DESPESAS OPERACIONAIS - A glosa de despesas operacionais deve estar assentada em robusta prova da desnecessidade dos dispêndios ao desenvolvimento das atividades da empresa. IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF - Considerado improcedente a exigência a título de passivo fictício, igual sorte colhe a exigência a título de IRRF sob a acusação de pagamento sem causa ou não comprovado, decorrente daqueles fatos que não se confirmaram. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS, CSLL e COFINS. - DECORRÊNCIA - Declarada a improcedência da exigência fiscal dita principal, relativa ao IRPJ, aplica-se idêntica solução aos litígios decorrentes versando sobre exigências de contribuições ao PIS, CSLL e COFINS em virtude do suporte fático comum que as instruem. MULTA AGRAVADA - LANÇAMENTO COM BASE EM PRESUNÇÃO LEGAL - IMPROCEDÊNCIA - Incabível o agravamento da multa de lançamento ex officio exasperada quando não caracterizada nos autos a prática de dolo, fraude ou simulação por parte da autuada. A presunção legal de omissão de receitas caracterizada por passivo fictício, bem com a glosa de despesas consideradas desnecessárias, para efeitos fiscais, não justifica a aplicação da multa exacerbada. Preliminares Rejeitadas. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 108-09.719
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES,por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares, e desqualificar a multa para limitar ao percentual de 75% e, em decorrência ACOLHER a decadência para o IRRF para os fatos geradores ocorridos até 11/10/2001, inclusive e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para cancelar a exigência fiscal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho,Orlando José Gonçalves Bueno e Mário Sérgio Femandes Barroso, que concordavam com a exoneração da exigência fiscal apenas para a glosa de despesas item 002 do auto de infração.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4721240 #
Numero do processo: 13854.000209/97-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO DE CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÕES DE MATÉRIAS-PRIMAS A PESSOAS FÍSICAS. Referindo-se a lei a contribuições "incidentes" sobre as "respectivas" aquisições, somente se admite, para efeito de cálculo do crédito presumido do IPI, as aquisições sobre as quais efetivamente incidiu o PIS/Pasep e a Cofins, e que foram suportadas pelo fornecedor daquele produtor/exportador que pretende se beneficiar do crédito. CONCEITO DE MATÉRIA-PRIMA OU PRODUTO INTERMEDIÁRIO. Somente podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário, além daqueles que se integram ao produto novo, os bens que sofrem desgaste ou perda de propriedade, em função de ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, ou proveniente de ação exercida diretamente pelo bem em industrialização, e desde que não correspondam a bens do ativo permanente. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Descabe falar-se em atualização monetária ou juros de mora incidentes sobre o eventual valor a ser objeto de ressarcimento por ausência de previsão legal. Não se pode aplicar as mesmas regras de compensação ou restituição porque nestas hipóteses houve pagamento anterior maior ou indevido, o que inexiste nos casos de ressarcimento. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77.932
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Sérgio Gomes Velloso, Roberto Velloso (Suplente) e Rogério Gustavo Dreyer.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

4721242 #
Numero do processo: 13854.000210/97-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO DE CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÕES DE MATÉRIAS-PRIMAS A PESSOAS FÍSICAS. Referindo-se a lei a contribuições "incidentes" sobre as "respectivas" aquisições, somente se admite, para efeito de cálculo do crédito presumido do IPI, as aquisições sobre as quais efetivamente incidiu o PIS/Pasep e a Cofins e que foram suportadas pelo fornecedor daquele produtor/exportador que pretende se beneficiar do crédito. CONCEITO DE MATÉRIA-PRIMA OU PRODUTO INTERMEDIÁRIO. Somente podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário, além daqueles que se integram ao produto novo, os bens que sofrem desgaste ou perda de propriedade, em função de ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, ou proveniente de ação exercida diretamente pelo bem em industrialização, e desde que não correspondam a bens do ativo permanente. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Descabe falar-se em atualização monetária ou juros de mora incidentes sobre o eventual valor a ser objeto de ressarcimento por ausência de previsão legal. Não se pode aplicar as mesmas regras de compensação ou restituição porque nestas hipóteses houve pagamento anterior maior ou indevido, o que inexiste nos casos de ressarcimento. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77.933
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Sérgio Gomes Velloso, Roberto Velloso (Suplente) e Rogério Gustavo Dreyer.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

4720571 #
Numero do processo: 13847.000487/96-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOR. A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão (art. 8º e 149, da CF/88). Recurso voluntário improvido.
Numero da decisão: 303-29.496
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo Loibman, José Fernandes do Nascimento e João Holanda Costa, votaram pela conclusão.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO

4719188 #
Numero do processo: 13836.000271/00-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - O prazo decadencial para o contribuinte pleitear a restituição ou compensação de valores indevidamente recolhidos tem início com a declaração de inconstitucionalidade da norma legal ou com o ato do Poder Executivo que reconheceu o direito ao crédito. BASE DE CÁLCULO - Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nº 2.445/88 e 2.449/88, foi restabelecida a vigência do parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70, o qual somente foi alterado pela Medida Provisória nº 1.212/95. Precedentes da própria Câmara e do STJ. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.950
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques e José Roberto Vieira, que apresentou Declaração de voto, quanto à semestralidade do PIS.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4719186 #
Numero do processo: 13836.000270/00-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - O prazo decadencial para o contribuinte pleitear a restituição ou compensação de valores indevidamente recolhidos tem início com a declaração de inconstitucionalidade da norma legal ou com o ato do Poder Executivo que reconheceu o direito ao crédito. BASE DE CÁLCULO - Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nº 2.445/88 e 2.449/88, foi restabelecida a vigência do parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70, o qual somente foi alterado pela Medida Provisória nº 1.212/95. Precedentes da própria Câmara e do STJ. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75.800
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira, que apresentou declaração de voto, quanto à semestralidade PIS. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4723114 #
Numero do processo: 13884.005108/2002-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 10/01/1997 a 12/08/1997 Ementa: DRAWBACK-ISENÇÃO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. Tratando-se de matéria relacionada a ordenamento jurídico especialíssimo, em regime de drawback-isenção, necessário se torna contar o prazo decadencial a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele da declaração de importação referente aos insumos supostamente amparados pela isenção, nos termos do inciso I, do artigo 173, do CTN, considerando que a isenção pleiteada não restou caracterizada e considerando que não houve pagamento, de tal sorte que a regra utilizada não poderia ser a prevista no artigo 150 do CTN. DRAWBACK - ISENÇÃO. FORMALIDADES PROCEDIMENTAIS. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO FÍSICA ESPECIFICIDADES DA APLICAÇÃO DE TAL PRINCÍPIO NO REGIME DO DRAWBACK ISENÇÃO. DESCUMPRIMENTO. INAPLICABILIDADE DO INCENTIVO. Notadamente, a outorga tributária concernente à isenção via drawback-isenção implica em inúmeras formalidades condicionantes ao seu beneficiamento, dentre as quais, a observação do ora denominado “Princípio da Vinculação Física”, quando da utilização dos insumos importados através das DI´s que instruíram o pedido do Ato Concessório, e os insumos previamente não exportados, por ser decorrência lógica do procedimento fiscal. ÔNUS DA PROVA. Se o contribuinte não traz provas aos autos que demonstrem que cumpriu o regime de drawback não há como prevalecer a alegação de cumprimento. Tal prova deve ser substancial a fim de indicar que o contribuinte utilizou-se da quantidade e da qualidade do insumo que pretende ser objeto do regime de drawback isenção. Se não realizou tal prova e se, por sua vez, o fisco demonstrou, por meio de prova, in casu, auditoria da produção, que o contribuinte não utilizou o insumo na quantidade informada anteriormente pelo contribuinte, há de prevalecer a alegação do fisco, uma vez que está provada. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33.580
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de decadência. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo, Carlos Henrique Klaser Filho e Davi Machado Evangelista (Suplente), que votaram pela decadência em parte.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4722765 #
Numero do processo: 13884.001468/98-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - ISENÇÃO - TÁXI - A venda de automóveis táxi no mês de janeiro de 1995 era amparada pela Lei nº 8.981/95 e não pelas Leis nºs 8.199/91 e 8.843/94, as quais foram revogadas pela MP nº 732/94. O conteúdo da IN SRF nº 27/95 alcança somente as vendas praticadas com base nas Leis nºs 8.981/95 e 8.199/91. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-75.574
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4719980 #
Numero do processo: 13839.002802/2005-66
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRELIMINAR - LANÇAMENTO - DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - MULTA QUALIFICADA - O dolo, fraude ou simulação não se presume. Nos casos de lançamento por presunção de omissão de receita e arbitramento de lucro e constatada apenas a infração correspondente a declaração inexata não tem lugar a aplicação da multa qualificada.(Súmula 1º CC nº 14). PRELIMINAR - DECADÊNCIA - Nos tributos e contribuições na modalidade de lançamento por homologação, com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador, decai o direito da Fazenda Pública da União de constituir respectivo crédito tributário. LANÇAMENTO - ARBITRAMENTO DE LUCRO - DESCLASSIFICAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL - ESCRITURAÇÃO POR PARTIDAS MENSAIS, SEM SUPORTE EM LIVROS AUXILIARES - FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE MOVIMENAÇÃO BANCÁRIA - Quando demonstrada pela fiscalização a falta de escrituração de parte da movimentação bancária e escrituração por partidas mensais e globais, sem o suporte em livros auxiliares, cabe a desclassificação de escrituração contábil e arbitramento de lucro. LANÇAMENTO - OMISSÃO DE RECEITAS -. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO ESTABELECIDA NO ART. 42 DA LEI Nº 9.430/96 - A movimentação da conta corrente bancária originada de transferência de outras agências, cobrança e desconto de duplicatas, fechamento de contrato de câmbio nas operações de exportação, tem sua origem estabelecida em documentos regularmente exigidos pelas regras estabelecidas no SINIEF e, portanto, não cabe a aplicação do ‘caput’ do artigo 42 da Lei nº 9.430/96, vez que o inciso I, ao seu § 3º, do mesmo artigo, exclui tal fato, da presunção legal. LANÇAMENTO - METODOLOGIA DE APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - A metodologia de apuração das bases de cálculo utilizada pela fiscalização deve ser adotada nas fases subseqüentes da análise do litígio, sob pena de ocorrer um novo lançamento e/ou inovação do lançamento, o que não é autorizado para as autoridades julgadoras. Acolhida a preliminar de decadência e recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 105-16.538
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação à CSLL e IRPJ até o 3° trimestre de 2000 e até novembro de 2000 quanto ao PIS e COFINS e reduzir a multa para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar presente julgado.Vencidos os Conselheiros Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva (Suplente Convocada), Wilson Fernandes Guimarães e Marcos Rodrigues de Mello. No mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso. Vencidos os Conselheiros Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva (Suplente Convocada), Wilson Fernandes Guimarães e Marcos Rodrigues de Mello que só afastavam a receita de exportação da base de cálculo do PIS e COFINS.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Daniel Sahagoff