Numero do processo: 13805.007561/96-13
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS - DEDUTIBILIDADE DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES – Até o advento da Lei nº 8.541, de 1992, os tributos e contribuições são dedutíveis, para efeito de apuração do lucro real, no período-base em que ocorrer o fato gerador correspondente, sendo irrelevante, para efeito da dedutibilidade, se ocorreu ou não o seu pagamento.
IRPJ - CSL - PIS - CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS - A falta de apropriação da correção monetária de depósitos judiciais, quando o sujeito passivo igualmente não reconhece a despesa de correção monetária passiva dos tributos que originaram tais depósitos, não altera o resultado do exercício, tornando-se indevida sua tributação.
ILL - Cancela-se a exigência fiscal que teve como fundamento norma legal cuja execução foi suspensa por Resolução do Senado Federal.
MULTA DE OFÍCIO DE 75% - Em se tratando de ato não definitivamente julgado, deve-se aplicar o percentual da lei que comina penalidade menos severa que a prevista na lei vigente à época da infração.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-07.955
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
Numero do processo: 13819.003859/2003-59
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO. ENCERRAMENTO DA AÇÃO FISCAL APÓS O PRAZO DE VENCIMENTO DO MPF. VALIDADE DOS ATOS PRATICADOS PELO AUDITOR FISCAL. O MPF-Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento de controle administrativo e de informação ao contribuinte. O que importa, para efeitos da ação fiscal, é que esta se desenvolva sob amparo de MPF o que é o caso em questão, não se podendo, pois, imputar nulidade do lançamento em face da simples circunstância de que a sua formalização se dera em momento ulterior ao de vencimento do MPF.
IRPJ.CSLL. INÍCIO DA CONTRAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. FRAUDE. REGRA DO ART. 173 DO CTN. A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. O IRPJ e a CSLL são tributos que se amoldam à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial encontra-se disciplinada pelo art. 150, § 4º do CTN. Contudo evidenciado o intuito de fraude desloca-se a regra geral contida no art. 150, § 4º para o art. 173 da aludida norma. Desta feita tem-se o início do prazo decadencial contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado.
NÃO ATENDIMENTO ÀS INTIMAÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS – LUCRO ARBITRADO – CABIMENTO. A não apresentação dos livros e da documentação contábil e fiscal, físicos e em meios magnéticos, apesar de reiteradas e sucessivas intimações, impossibilita ao fisco a apuração do lucro real, restando como única alternativa o arbitramento da base tributável.
QUALIFICAÇÃO DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE EM FACE DO ARBITRAMENTO. Incabível a qualificação da multa de ofício, quando o contribuinte não exibe à fiscalização os meios magnéticos que amparariam sua tributação com base no lucro real e que juntamente com a não apresentação dos livros e documentos foi motivo de arbitramento do lucro por parte da autoridade lançadora. Mantido o agravamento para 150% em face da conduta fraudulenta.
Numero da decisão: 107-08.788
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, reduzir a multa de oficio a 150%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima, Albertina Silva Santos de Lima e Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz.
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 13808.000221/99-84
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 1997, 1998
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - CRITÉRIOS DE APURAÇÃO.
A variação patrimonial do contribuinte deve, necessariamente, ser
levantada através de fluxo financeiro onde se discriminem, mês a
mês, as origens e as aplicações de recursos. Tributam-se na
declaração de ajuste anual os acréscimos patrimoniais
encontrados através da apuração mensal. Interpretação
sistemática das Leis nºs 7.713/88 e 8.134/90.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-16.921
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos (relator) e Ana Maria Ribeiro dos Reis que não acataram a nulidade do lançamento. Designado o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 13805.008162/97-14
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – EXCESSO DE REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES NÃO ADICIONADO AO LUCRO REAL – ALEGAÇÃO DE ERRO DE FATO NO PREENCHIMENTO DA DIRPJ – INOCORRÊNCIA – Para infirmar os valores informados espontaneamente em sua declaração de rendimentos deve o contribuinte apresentar concomitantemente: 1) a composição dos itens declarados e vinculados à autuação, correlacionando-os com os registros contábeis e com outros itens alegados; e 2) a documentação hábil e idônea para comprovação do alegado. Não comprovando a ocorrência de erro de fato no preenchimento da DIRPJ, prevalecem os valores constantes da mesma, que embasaram o lançamento de ofício.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.424
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 13808.005951/2001-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - RECURSO EX OFFÍCIO – Nega-se provimento ao recurso interposto pela autoridade julgadora a quo, quando a decisão recorrida se ateve às provas constantes nos autos, e com base nelas deu correta interpretação aos fatos e aos dispositivos legais aplicáveis a matéria.
Recurso oficio negado.
Numero da decisão: 101-94.794
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13808.001226/2001-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA. IRPJ. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, e não havendo acusação de dolo, fraude ou simulação, o direito de a Fazenda Pública constituir crédito tributário extingue-se em cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador.
LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO. SALDO EXISTENTE EM 31/12/1992. REALIZAÇÃO E RECOLHIMENTO INTEGRAL E EM PARCELA ÚNICA. ALÍQUOTA BENÉFICA. EXCLUSÃO DO SALDO DA RUBRICA A PARTIR DE SUA REALIZAÇÃO E RECOLHIMENTO. Tendo o contribuinte optado por oferecer à tributação, a totalidade do saldo da rubrica "Lucro Inflacionário Acumulado", existente em 31/12/1992, fazendo uso de alíquota do tributo que lhe era mais benéfica, amparado em legislação que assim o permitia, e dentro do prazo legal estabelecido, há que ser o mesmo excluído da referida "conta", a partir do recolhimento do tributo devido sobre o referido saldo, ocasião em que ocorreu referida opção.
Numero da decisão: 101-94.914
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13826.000125/2002-48
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – DENÚNCIA ESPONTÂNEA – ALCANCE DO ARTIGO 138 DO CTN – Cabível a exigência da multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos devida pela entrega do prazo estabelecido, ainda que o contribuinte a faça espontaneamente. Inaplicável a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.139
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 13805.003164/98-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1994 e 1995
IRPJ - VARIAÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS – Tendo em vista que o instituto da correção monetária tem por objeto assegurar a neutralidade das demonstrações financeiras da pessoa jurídica, face aos efeitos da inflação, o que só acontece se mantido o equilíbrio na correção das contas credoras e devedoras, não tendo a contribuinte demonstrado a constituição da provisão e sua não-correção, correto o lançamento.
Recurso do Ofício Provido.
Numero da decisão: 101-96.164
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso
de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 13808.001631/92-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCROS - A falta de apresentação dos livros comerciais e fiscais, bem como da documentação que ampara a escrituração, justifica o arbitramento dos lucros, sendo insuficiente para descaracterizar esta forma de apuração do resultado tributável, a justificativa de deterioração dos livros e demais documentos, havidos na residência do sócio, mormente quando o Boletim de Ocorrência policial não caracteriza os elementos sinistrados e nem consigna os anos-base atingidos. Por outro lado, não tratou a contribuinte, em algum momento, dar publicidade ao extravio e comunicar o fato às repartições competentes. Insubsiste o uso de provas emprestadas, como sucedâneo ao arbitramento dos lucros, mesmo porque produzidas, estritamente, com base nas declarações de rendimentos P.J. e, por isto mesmo, unilaterais e de nenhuma eficácia se não acompanhadas dos livros e documentos fiscais que as confirmem.
IRPJ - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do lucro arbitrado, após 180 dias da promulgação da Constituição Federal de 1988 e até a edição da Lei n° 8.981/95, é de 15% sobre a receita bruta, tendo em vista que a Portaria n° 22/79 deixou de vigorar, no que pertine, conforme previsão constitucional contida no artigo 25 do ADCT.
IRPJ - RECEITA BRUTA - CONCEITO - Ilegítima a ampliação do conceito de receita bruta operacional literalmente definida pelo artigo 179 do RIR/80. A receita bruta, como definida pelos artigos 44 da Lei n° 4.506/64 e 12 do DL n° 1.598/77, denota conceito de ingressos de numerários de forma permanente (produto das vendas/ prestação de serviços), inaplicando-se, em sua composição, as demais receitas transitórias ou incertas.
IRPJ - ADICIONAL - Incabível a sua apuração a partir do somatório do lucro real declarado pela contribuinte com o montante exigido com base em lucro arbitrado.
TRD - JUROS DE MORA - Descabe a sua cobrança com base na TRD, no período de fevereiro a julho de 1991.
Recurso provido parcialmente.
(DOU 06/07/98)
Numero da decisão: 103-19391
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA REDUZIR O PERCENTUAL DE ARBITRAMENTO DOS LUCROS PARA 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE A RECEITA BRUTA; EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS IMPORTÂNCIAS DE CZ$ ...; CZ$ ... E NCZ$ ..., NOS ANOS-BASE DE 1987, 1988 E 1989, RESPECTIVAMENTE, RECALCULAR OS VALORES DOS ADICIONAIS, COMPENSAR OS VALORES DO IRPJ DECLARADO COM BASE NO LUCRO REAL; E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991. VENCIDOS OS CONSELHEIROS EDSON VIANNA DE BRITO E CÃNDIDO RODRIGUES NEUBER QUE NÃO ADMITIRAM A REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE ARBITRAMENTO DOS LUCROS.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 13817.000042/00-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO - O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o consequente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senador Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo Resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da edição da Medida Provisória n° 1.110, de 30/08/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, , então, no mínimo, albergados por ele.
No caso, o pedido ocorreu em data de 30 de agosto de 2000 quando ainda existia o direito de o contribuinte de pleitear a restituição.
Rejeitada a arguição de decadência. Devolva-se o processo à repartição fiscal competente para o julgamento das demais questões de mérito.
Numero da decisão: 303-31.358
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a argüição de decadência e devolver o processo à Repartição de Origem para apreciar as demais questões, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Zenaldo Loibman.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
