Numero do processo: 10945.004729/96-37
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA -janeiro a abril de 1996.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO — Tributação reflexa.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - Somente será apreciada nos
Tribunais Administrativos quando uniformizada e pacificada na
esfera judicial pelo Supremo Tribunal Federal.
PAGAMENTO MENSAL POR ESTIMATIVA — O levantamento de
"Balancete de Suspensão ou Redução" do pagamento do IRPJ e
CSSL, juntamente com as Guias de Recolhimento Mensal
apresentadas com o código de Lucro estimado, além da declaração
expressa da empresa afirmando que faz recolhimentos mensais com
base na Receita Bruta, tornam inequívoca essa opção.
Recurso negado
Numero da decisão: 105-12.563
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Charles Pereira Nunes
Numero do processo: 13873.000205/93-95
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 105-12472
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência as parcelas de Cz$ 137.150.322,42, NCz$ 2.171.926,74, Cr$ 19.363.009,92 e Cr$ 138.707.928,40, nos exercícios financeiros de 1989, 1990, 1991 e 1992, respectivamente. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello e Ivo de Lima Barboza, que davam provimento integral.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13805.005378/93-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA - LUCRO
INFLACIONÁRIO REALIZADO - Provado através de Demonstrativo do Lucro Inflacionário, com respaldo nos valores lançados no Livro de Apuração do Lucro Real - LALUR, que o sujeito passivo deixou de realizar o lucro inflacionário do exercício de 1984, é de se efetuar os ajustes, com a inclusão da importância não realizada, a partir da ocorrência do erro apurado.
Numero da decisão: 108-05088
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 11831.001561/99-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998:
Ementa: BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. DECISÃO JUDICIAL. APURAÇÃO DO SALDO A RESTITUIR - Se o sujeito passivo tem amparo judicial para deduzir a Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) da base de cálculo do imposto devido não há como negar-lhe esse direito, ainda que tal apuração implique em maior saldo final de imposto a restituir ou compensar.
Numero da decisão: 103-23.555
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso
voluntário, vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto e Luciano de Oliveira Valença (Presidente). O Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes apresentará declaração de voto, nos termos doa relatório por unanimidade de voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 13603.001725/2005-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ARBITRAMENTO DO LUCRO - Cabível o arbitramento do lucro quando a
pessoa jurídica deixa de exibir ao Fisco, após reiteradas intimações, os livros e documentos de sua escrituração comercial e fiscal, obrigatórios do regime de tributação, conforme as regras do lucro real (art. 47, inciso 111 da Lei n° 8.981/1995. A alegação de furto dos livros e documentos que amparam a
escrituração contábil e fiscal não é suficiente para descaracterizar o arbitramento do lucro, principalmente, quando o contribuinte não comunicou o fato, à época do ocorrido, à Receita Federal e nem realizou a recomposição da escrituração.
INCONSTITUCIONALIDADE DA MULTA DE OFÍCIO - Presentes as
hipóteses para a imputação da multa oficio, resta prejudicada a análise da inconstitucionalidade da aplicação no percentual de 75%, tendo em vista o que dispõe a Súmula n°. 2 do 1° Conselho de Contribuintes: "O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
TAXA SELIC - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios
incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais
(Súmula 1° CC n° 4).
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 101-96.902
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 13853.000151/95-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - EX.: 1992 - Pelo disposto no Art. 191 do RIR-80, a despesa para ser aceita como dedutível deve preencher três requisitos: comprovante idôneo; efetividade do gasto; e, pertinência do dispêndio com a atividade explorada. Se o contribuinte registra despesas com comissões sobre vendas, mas não firma contrato com o comissionista, ou no mínimo não comprova com a indicação do nome do vendedor nos documentos fiscais; ou se o comprador, como destinatário, não acusa a compra ao intermediário, à míngua dessa
comprovação, é de ser mantida a glosa das despesas.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LIQUIDO - SOCIEDADE POR QUOTA — ANO-BASE DE 1991 - Não está sujeito ao Imposto de Renda que incidiria sobre o Lucro Líquido apurado pelas pessoas
jurídicas na data do encerramento do período-base, instituído pelo Artigo 35 da lei n° 7713/88, quando o contrato não prescreve a disponibilidade jurídica ou econômica imediata pelos sócios dos rendimentos em face da decisão do plenário do STF.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12537
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir integralmente a exigência relativa ao ILL (Mantidas as demais exigências objeto do recurso: IRPJ e Contribuição Social), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza
Numero do processo: 10983.001526/95-42
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 102-41980
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO, E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Júlio César Gomes da Silva
Numero do processo: 14052.002178/93-30
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO — PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO — RECUPERAÇÃO DA ESPONTANEIDADE — CONSULTA E AUTO DE INFRAÇÃO: A espontaneidade do sujeito passivo, excluída pelo início do procedimento fiscal, pode ser recuperada pela inércia da fiscalização, presumida pelo transcurso do prazo de 60 (sessenta) dias sem qualquer ato escrito indicando o prosseguimento dos trabalhos. É nulo o auto de infração lavrado para exigir tributo sobre a matéria objeto de consulta, formalizada após esse prazo, enquanto pendente de solução e até 30 (trinta) dias da data da ciência da sua decisão final.
REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDA.
Numero da decisão: 108-05.542
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Antônio Minatel
Numero do processo: 10980.005136/98-88
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO — PRELIMINAR DE DECADÊNCIA — HOMOLOGAÇÃO - ART. 45 DA LEI N° 8212/91 — INAPLICABILIDADE — PREVALÊNCIA DO ART. 150, § 4º DO CTN, COM RESPALDO NO ART 146, III, b, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. A CSSL é tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, pelo que amolda-se à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral (art. 173 do CTN) para encontrar respaldo no § 4° do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. É inaplicável ao caso o artigo 45, da lei n° 8.212/91, que prevê o prazo de 10 anos como sendo o lapso decadencial, já que a natureza tributária da Contribuição Social Sobre o Lucro assegura a aplicação do § 4° do artigo 150 do CTN, em estrita obediência ao disposto no artigo 146, III, b, da Constituição Federal.
Recurso especial do contribuinte conhecido e provido
Numero da decisão: CSRF/01-03.424
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO ACOLHER a preliminar de inadmissibilidade, e, no mérito pelo voto de qualidade DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra (Relator), Maria Goretti de Bulhões Carvalho, Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão, Verinaldo Henrique da Silva, lacy Nogueira Martins Morais, Manoel Antonio Gadelha Dias e Mario Junqueira (Suplente Convocado). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Carlos Passuello.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra
Numero do processo: 13828.000012/98-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/03/1989 a 31/05/1995
Ementa: SEMESTRALIDADE.
Até o advento da Medida Provisória n 2 1.212/95 a
base de cálculo do PIS corresponde ao sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador.
COMPENSAÇÃO.
Indiscutível o crédito remanescente da base de
O cálculo exigida pelos Decretos-Leis nªs 2.445 e 2.449,
ambos de 1988, porque ferindo o estabelecido no
parágrafo único do art. 62 da LC nº 7/70, facultando
ao contribuinte a compensação com o próprio PIS.
E Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18405
Decisão: DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito ao indébito do PIS em relação aos valores convertidos em renda da União, com base em decisão judicial que não julgou a questão da semestralidade, por não ter sido objeto da demanda. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Nadja Rodrigues Romero, que votaram por negar provimento integral. Esteve presente a Dra. Camila Gonçalves de Oliveira OAB/15.791, advogada da recorrente.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
