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4639585 #
Numero do processo: 11516.003195/2003-15
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2000, 2001 NULIDADE DO LANÇAMENTO. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. 0 MPF não se constitui ato essencial à validade do lançamento, de sorte que a sua ausência ou falta da prorrogação do prazo nele fixado não retira a competência do auditor fiscal que é estabelecida em lei. NULIDADE DO LANÇAMENTO. AUTORIZAÇÃO PARA REEXAME DO EXERCÍCIO FISCAL. A lavratura de auto de infração relativo a um exercício no qual o contribuinte já havia sido intimado, em virtude de revisão interna da declaração do imposto (malha), não caracteriza reexame de exercício fiscal. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO ESPECÍFICO PARA ARBITRAMENTO. arbitramento compõe os procedimentos de auditoria fiscal inerentes ao lançamento de oficio. GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. A homologação tácita do lançamento será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. Despesas não comprovadas e indevidas devem ser excluídas das deduções da base de cálculo do imposto de renda. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. SALDO APURADO PELA FISCALIZAÇÃO EM DEZEMBRO DO ANO ANTERIOR. 0 saldo de recursos em dezembro do ano anterior, apurados em demonstrativos elaborados pela fiscalização, está apto a justificar acréscimo patrimonial no ano seguinte. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS — Não tendo o contribuinte logrado comprovar integralmente a origem dos recursos capazes de justificar o acréscimo patrimonial, através de rendimentos tributáveis, isentos ou tributáveis exclusivamente na fonte, é de se manter em parte a exigência tributária. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A Súmula n°4 do 1° CC dispõe que a partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-000.273
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Camara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas. Por maioria de votos, em considerar como origem em janeiro de 2000 o saldo apurado pela autoridade fiscal em dezembro de 1999, vencidos os Conselheiros Silvana Mancini Karam e Alexandre Naoki Nishioka. No restante, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento o acréscimo patrimonial a descoberto do ano de 1999 e excluir da base de cálculo do ano-calendário de 2000 o montante de R$ 59.791,31, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4630068 #
Numero do processo: 10120.000485/00-10
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 31/10/1989 a 30/11/1991 Pedido de Restituição: 31/01/2000 FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta.Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/95 - p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.710
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à unidade da Receita Federal de origem (DRF) para apreciação das demais matérias, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheiras Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso, as Conselheiras Judith do Amaral Marcondes Armando e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro acompanharam o conselheiro relator pelas conclusões, contando o prazo de 10 anos para reconhecimento do direito a partir do recolhimento indevido.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4621395 #
Numero do processo: 10680.008315/2007-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/02/2001 a 31/10/2005 INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior. LEGISLAÇÃO POSTERIOR - MULTA MAIS FAVORÁVEL - APLICAÇÃO A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.959
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Se! Da Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, para que se recalcule o valor da multa, se mais benéfico à recorrente, de acordo com o disciplinado no I, Art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa nos lançamentos correlatos, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4637992 #
Numero do processo: 10120.005968/2007-02
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1998 a 31/07/2005 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DE BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS. O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados elide a discussão sobre a incidência ou não da base de cálculo. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.251
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para, nas preliminares, excluir do lançamento as contribuições apuradas anteriormente a competência 12/1999, com fundamento no artigo 173, I do CTN, vencidos os Conselheiros Cleusa Vieira de Souza e Rogério de Lellis Pinto, que votaram em aplicar o §4°, Art. 150 do CTN. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4635064 #
Numero do processo: 11080.007791/95-52
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL ITR — NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO — NULIDADE.. É nula, por vicio formal, a Notificação de Lançamento sem o nome do Órgão que a expediu, identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função, número da matrícula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto n° 70.235/72. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-06.041
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4639006 #
Numero do processo: 10882.000373/2005-79
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 30/06/2000, 31/12/2000 PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO Não se conhece do recurso voluntário cujo protocolo ocorra posteriormente a 30 dias contados da ciência da decisão da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, conforme art. 33 do Decreto 70.235/72 c/c art. 210 do Código Tributário Nacional - CTN.
Numero da decisão: 1802-000.214
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa

4639198 #
Numero do processo: 10980.008083/2001-31
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Fisica - IRPF Exercício: 1996 DECADÊNCIA - IMP0STO DE RENDA - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerado. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN) Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9304-00060
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial.
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva

4640343 #
Numero do processo: 13888.000871/2001-26
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica — IRPJ e Outros Ano-calendário: 1992 RESTITUIÇÃO. O prazo extintivo do direito de pleitear a repetição de tributo indevido ou pago a maior, sujeito a lançamento por homologação, esgota-se com o decurso de cinco anos contados da data do pagamento antecipado, nos precisos termos dos arts. 156, I, 165, I, 168 e 150, §§ 1º e 4º, do Código Tributário Nacional (CTN).
Numero da decisão: 9101-000.255
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4631813 #
Numero do processo: 10680.003290/2004-27
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL Exercício: 1999 DECADÊNCIA - IRPJ E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. - TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei n° 8.383/91, os tributos administrados pela SRF passaram a ser sujeitos ao lançamento pela modalidade homologação. O inicio da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4° do artigo 150 do CTN. Tendo o Pleno do STF já se manifestado sobre a obrigatoriedade de veiculação de normas regulando as matérias contidas no artigo 146411 da CF, serem complementares, pode o julgador administrativo se aliar à referida tese, aplicando-se o Código Tributário em detrimento de Lei Ordinária. ( STF TRIBUNAL PLENO - RE 407190/RS -SESSÃO DE 27-10-2004). STF - SUMULA VINCULANTE N°08 - São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5° do Decreto-lei n° 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência do crédito tributário. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.912
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luciano de Oliveira Valença e Mario Sergio Fernandes Barroso que deram provimento parcial contando a decadência na forma do art. 173 do CTN.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4640652 #
Numero do processo: 16327.001512/2002-11
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1998 LANÇAMENTO. MULTA DE OFÍCIO. PREVENÇÃO DE DECADÊNCIA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. DEPÓSITO JUDICIAL. Tendo o lançamento sido efetuado para prevenção de decadência, não deve ser aplicada a multa de oficio, na situação em que a exigibilidade do crédito tributário foi suspensa por força de depósito judicial em seu montante integral. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. DEPÓSITO INTEGRAL. Conforme súmula n° 5 do 1° CC, são devidos juros de mora sobre crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral. JUROS SELIC - SÚMULA N°4 DO 1° CC. Conforme dispõe a Súmula n° 4 do CC, a partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1401-000.064
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de ofício e os juros de mora a partir da data do depósito integral. Sustentação oral, em nome da recorrente, pelo Dr. Ricardo Krakowiack OAB/SP nº 138.192. Declarou-se impedido o Conselheiro Marcos Shigueo Takata.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima