Numero do processo: 10640.001377/2006-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE.
Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Numero da decisão: 2102-000.841
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por perempto, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10530.720145/2006-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJAno-calendário: 2004Ementa.Regime de apuração do IRPJ e CSLL.Tendo sido admitida a apuração do lucro pela sistemática do lucro presumido para a CSLL, este mesmo sistema de apuração deve ser admitido para o IRPJ.
Numero da decisão: 1302-000.442
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Wilson Fernandes Guimarães.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 13804.008936/2002-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2000 2001
SALDOS NEGATIVOS DE RECOLHIMENTO DO IRPJ E CSLL. PRAZO PARA PLEITEAR A RESTITUIÇÃO E PARA EFETUAR VERIFICAÇÕES FISCAIS. O prazo para pleitear a restituição do saldo negativo de IRPJ ou CSLL, acumulado no ajuste anual, devidamente apurado, escriturado e declarado ao Fisco, é de 5 anos contados do período que a contribuinte ficar impossibilitada de aproveitar esses créditos, mormente pela mudança de modalidade de apuração dos tributos ou pelo encerramento de atividades. De igual forma, a administração tributária conta também com 5 anos para verificar a correção dos valores pleiteados, estando a contribuinte obrigada a manter a escrituração e comprovantes e boa guarda, em observância ao artigo 264 do RIR/2009.SALDO NEGATIVO DE IRPJ. DEDUÇÕES. A comprovação do imposto de renda retido na fonte, incidente sobre rendimentos incluídos na determinação do lucro real, deve ser efetuada pela apresentação do comprovante da retenção emitido pela fonte pagadora. Todavia, a falta desse documento poderá ser suprida mediante apresentação dos documentos contábeis e fiscais do contribuinte, bem como dos comprovantes de pagamentos de rendimento destacando tais retenções, se for o caso, igualmente contabilizados. Preliminar rejeitada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.403
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Carlos Pelá e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que consideravam que o fisco não mais poderia questionar o saldo negativo do ano-calendário de 2000.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 11020.002269/2010-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 30/07/2010
CUSTEIO AUTO
DE INFRAÇÃO ARTIGO
32, I DA LEI N.º 8.212/91
C/C ARTIGO 225, I DO REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL,
APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 NÃO
ELABORAÇÃO DE
FOLHA DE PAGAMENTOS DE ACORDO COM OS PADRÕES PARTICIPAÇÕES
ESTATUTÁRIAS
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do autodeinfração,
o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a
obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar a SRP na
administração previdenciária.
Ao deixar de descrever em folha de pagamento os valores pagos aos
contribuintes individuais à título de participações estatutárias, incorreu a
empresa em inobservância do artigo 32, I da Lei n.º 8.212/91 c/c artigo 225, I
do RPS, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/99.
A empresa é obrigada a preparar folha de pagamento da remuneração paga,
devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo destacar as
parcelas integrantes e não integrantes da remuneração e os descontos legais.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 30/07/2010
AUTO DE INFRAÇÃO OBRIGAÇÃO
ACESSÓRIA PARTICIPAÇÕES
ESTATUTÁRIAS NULIDADE
DA AUTUAÇÃO CERCEAMENTO
DE
DEFESA FALTA
DE DEFINIÇÃO DAS FALTAS IMPUTADAS.
Houve discriminação clara e precisa das faltas imputadas ao recorrente,
inclusive com a indicação da legislação que respalda a autuação.
Todo o procedimento fiscal adotado pelo auditor, seguiu os ditames legais,
não existindo qualquer vício no procedimento realizado.
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO
AUTO
DE INFRAÇÃO OBRIGAÇÃO
ACESSÓRIA MULTA
CONFISCATÓRIA PREVISÃO
LEGAL PARA
MULTA.
O Auto de Infração ao ser aplicado não se transforma em meio obtuso de
arrecadação, nem possui efeito confiscatório. Pelo contrário, na legislação
previdenciária, a aplicação de auto de infração não possui a natureza
meramente arrecadatória, o que se demonstra pela possibilidade de atenuação
ou até mesmo de relevação da multa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.288
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar
a preliminar de nulidade; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 35380.002776/2006-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 16/12/2005
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO ARTIGO 32, IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS,
APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 OMISSÃO EM GFIP
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-de-infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Inobservância do art. 32, IV, § 5º da Lei n ° 8.212/1991, com a multa punitiva aplicada conforme dispõe o art. 284, II do RPS, aprovado pelo Decreto n ° 3.048/1999.: “ informar mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, dados relacionados aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS. (Incluído pela Lei
9.528, de 10.12.97)”.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 16/12/2005
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO ARTIGO 32, IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS,
APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 NFLD CORRELATAS CONTRIBUINTES
INDIVIDUAIS AÇÕES TRABALHISTAS.
A sorte de Autos de Infração relacionados a omissão em GFIP, está
diretamente relacionado ao resultado das NFLD lavradas sobre os mesmos fatos geradores.
AUTO DE INFRAÇÃO OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DECADÊNCIA QUINQUENAL SÚMULA
VNCULANTE N. 08 DO STF
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n º 8, “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””.
Em se tratando de Auto de Infração por não ter a empresa informado em GFIP fatos geradores, não há que se falar em recolhimento antecipado devendo a decadência ser avaliada a luz do art. 173 do CTN.
MULTA RETROATIVIDADE BENIGNA
Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-002.276
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos declarar a decadência até a competência 11/1999; e II) Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para que seja recalculada, se mais benéfico ao contribuinte, a multa nos termos do art. 44, I, da Lei n.º 9.430/1996 (75% do tributo a recolher), deduzida a multa aplicada na NLFD correlata. Vencido o conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa, que aplicava o art. 32-A da
Lei nº 8.212
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 15563.000139/2006-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2003, 2004
SOLICITAÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS. APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA PELO SUJEITO PASSIVO. A Administração Tributária
pode requerer do sujeito passivo qualquer documento que entender necessário à consecução dos seus trabalhos.
ADIANTAMENTOS A ACIONISTAS. AUSÊNCIA DE PROVAS DA NATUREZA DE MÚTUO. É tributável a parcela recebida a titulo de adiantamentos a acionistas quando inexistem lucros acumulados ou reservas
de lucros na pessoa jurídica. Não devem ser acatadas as alegações de que os adiantamentos a acionistas possuem natureza de mútuo, quando estas são desprovidas de prova.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Caracteriza-se
omissão de rendimento o crédito bancário sem origem comprovada.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2101-001.473
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10730.001689/2008-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PERDA DE OBJETO.
Não se conhece do recurso quando o crédito tributário remanescente na decisão recorrida já foi extinto pelo pagamento.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2102-001.805
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO
conhecer do recurso, por ausência de litígio, já que a recorrente pagou o crédito tributário.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 13308.000208/2003-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003
Ementa:
PIS NÃO CUMULATIVO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE SALDO
CREDOR.
O disposto no § 2º do artigo 5º da Lei 10.637/03 só se aplica aos casos
descritos nos incisos I, II e III do referido dispositivo, não sendo possível
estendelo
aos casos de operações no mercado interno
Numero da decisão: 3302-001.524
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 13656.000027/2004-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SIMPLES NACIONAL
Exercício: 2003
Ementa:
SIMPLES. EXCLUSÃO. IMPROCEDÊNCIA.
A emissão de ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO de exclusão do
SIMPLES baseado tão-somente no Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE), não constitui elemento suficiente à exclusão pretendida, mormente na situação em que a contribuinte aporta ao processo elementos que autorizam concluir que os serviços por ela prestados não se enquadram na disposição legal que serviu de fundamento para a referida exclusão.
Numero da decisão: 1302-000.823
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 13881.000001/2001-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Periodo de apuraçãoo: 01/08/2000 a 31/08/2000
PEDIDO DE PERÍCIA. NULIDADe DO ACORdã0 DE PRIMEIRA
INSTÂNCIA, INOCORRÊNCIA.
Não é nulo o acórdão de primeira instância que indefere pedido de perícia por considerar que a solução da controvérsia dependeria de prova apresentada Pelo contribuinte autuado
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/08/2000 a 31/08/2000
CREDITO BÁSICO DEVOLUÇÕES CONTROLE DO ESTOQUE
CONDICAO
É permitida a escrituracao de créditos por devoluções se houver efetivo
registro da producao em livro previsto no regulamento ou em controle
equivalente
CRÉDITO BÁSICO. AMOSTRAS PARA TESTES, PARTES E PEÇAS DE
MÁQUINAS APROVEITAMENTO NA PRODUÇÃO PROVA
AUSÊNCIA.
0 direito de credito relativo a produtos adquiridos para outros Fins, que nao o
uso na producao, depende de prova contabil e Fiscal inequivoca que
demonstre sua utilizacdo como insumos no processo produtivo
CRÉDITO BÁSICO. INSUMOS, CONCEITO.
Somente se caracterizam Como insumos as matérias-primas, Os produtos
intermediarios e o material de embalagem que seja incorporado ao produto
fabricado ou consumido em contato direto na sua producao
RESSARCIMENTO DE IPI JUROS SELIC INAPLICABILIDADE
Descabe a incidência de juros compensatórios no caso de ressarcimento de
crédito presujidos ou básicos de IPI.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3302-00.461
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Vencidos os conselheiros Alwandre Gomes e Fabiola Cassano Kcramidas, que reconhecim o direito a correção pela taxa Selic e ao crédito básico de alguns insumos relacionandos na declaração de voto apresentada pela Conselheira Fabiola Cassiano Keramidas. Fez sustentação oral o Dr. Ricardo Krakowiak, OAB/SP 138192
Nome do relator: Não Informado
