Sistemas: Acordãos
Busca:
6506586 #
Numero do processo: 11065.004951/2004-51
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano calendário: 2000, 2001, 2002, 2003,2004 Ementa: MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. A matéria não contestada deve ter exigência imediata pela autoridade administrativa competente. NULIDADE PROCESSUAL - O auto de infração composto pelo lançamento do IRPJ e da multa isolada pela falta de pagamento da estimativa do IRPJ, de forma discriminada, não macula o processo para ser declarada a sua nulidade. SUSPENSÃO OU REDUÇÃO DO PAGAMENTO DO IRPJ MENSAL - ESTIMATIVA A pessoa jurídica poderá suspender ou reduzir o pagamento do imposto devido em cada mês, por estimativa, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional, calculado com base no lucro real do período em curso. Os balanços ou balancetes deverão ser levantados com observância das leis comerciais e fiscais e transcritos no livro Diário. MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO MENSAL DO IRPJ POR ESTIMATIVA. O valor da reserva de reavaliação será computado na determinação do lucro real, em cada período de apuração, no montante do aumento do valor dos bens reavaliados que tenha sido realizado no período, inclusive mediante alienação, sob qualquer forma. A falta ou o recolhimento a menor de imposto calculado sobre a base de cálculo estimada, acarreta a exigência de multa de oficio isolada sobre diferenças verificadas.
Numero da decisão: 1802-000.375
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade, e no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa

6877911 #
Numero do processo: 10880.039173/90-98
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições Data do fato gerador: 31/12/2001, 31/07/2003 e 31/08/2003 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — RECURSO INTEMPESTIVO Não se conhece de recurso voluntário protocolizado após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias seguintes à ciência da decisão de primeira instância, nos termos do artigo 33 do Decreto nº 70.235/72. NULIDADE A existência de vício de legalidade no acórdão que admitiurecurso interposto fora do prazo previsto no art. 33 do Decreto 70.235/72, dá causa à sua nulidade, portanto, impõe-se que sejam aproveitados os embargos para anular o acórdão contaminado.
Numero da decisão: 1802-000.864
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular o Acórdão nº 1802-00.277, de 04 de novembro de 2009, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

6970048 #
Numero do processo: 14041.000744/2006-56
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002 RECURSO INTEMPESTIVO. A tempestividade do recurso é um pressuposto intransponível para sua admissibilidade (artigo 33 do Decreto 70235/72) Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 1801-000.686
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, por intempestivo, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Edgar Silva Vidal

7414157 #
Numero do processo: 16561.000085/2006-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2001 LUCRO AUFERIDO NO EXTERIOR DIVIDENDOS A Disponibilização de dividendos no exterior obriga o beneficiário a adicionar o valor dos dividendos ao cálculo do lucro líquido do período de apuração do auferimento. CSLL O decidido quanto ao lançamento do IRPJ deve nortear a decisão do lançamento decorrente.
Numero da decisão: 1302-000.422
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO

7370675 #
Numero do processo: 13312.000240/2005-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2002 NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO À AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há cerceamento ao direito à ampla defesa quando a descrição dos fatos, embora sucinta, é suficiente para permitir a compreensão do ocorrido, sendo desnecessária, no caso, a lavratura de termo em separado para tal finalidade. Ademais, os demonstrativos detalham as diferenças apuradas mês a mês e o enquadramento legal foi adequado. Inexiste, pois, a nulidade alegada. OMISSÃO DE RECEITAS. DIFERENÇA ENTRE VALORES DECLARADOS E ESCRITURADOS. ALEGAÇÃO INCOMPROVADA DE CUSTOS. PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. No regime do lucro real, as receitas omitidas, apuradas pelo Fisco com base na diferença entre os valores de vendas que constavam do Livro de Registro de Apuração do ICMS e aquelas consignadas na DIPJ, devem ser adicionadas ao resultado tributável. Se o contribuinte alega a existência de outros custos, além daqueles por ele declarados, que não teriam sido levados em conta no lançamento, sobre ele recai o ônus de provar. No caso concreto, o contribuinte não trouxe aos autos prova da efetiva existência desses alegados custos e, durante diligência posterior, afirmou ao Fisco que os livros e documentos do período em questão teriam sido por ele próprio destruídos. Diante disso, o lançamento deve ser considerado procedente.
Numero da decisão: 1301-000.562
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

6779920 #
Numero do processo: 13884.003915/2002-91
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1997 SALDO DA CONTA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DIFERENÇA IPC/BTNF. ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO. PROVA Cumpre ao contribuinte o ônus de demonstrar o erro incorrido na declaração de rendimentos, o que deve ser efetuado mediante apresentação de documentação hábil e idônea mantida nos termos da legislação pertinente. No caso, a interessada teve a oportunidade de se manifestar quando questionada acerca da falta de tributação do lucro inflacionário a realizar constante dos registros da Receita Federal, oportunidade desperdiçada, mediante o não atendimento da intimação para apresentação dos respectivos esclarecimentos por ocasião da realização de diligência. NULIDADES PRESSUPOSTOS Ensejam a nulidade apenas os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição ao direito de defesa. LANÇAMENTO - Estando a infração perfeitamente identificada, correto é o procedimento da fiscalização de efetuar o lançamento com base nos elementos disponíveis, fornecidos pela própria pessoa jurídica em sua declaração de rendimentos e balanço patrimonial. CONTRADITÓRIO - O momento de formação da discordância com as provas colhidas em procedimento de auditoria se dá na impugnação e no recurso, quando então é oferecida a oportunidade de apresentação do contraditório e da ampla defesa, a teor do disposto no art. 16, do Decreto n° 70.235, de 1972. ASSUNTO: NORMAS DE I MINIST1FtAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 1997 MULTA DE OFICIO E JUROS À TAXA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. COMPETÊNCIA. Súmula PCC ne 2: O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (DOU, Seção 1, dos dias 26, 27 e 28/0612006, vigorando a partir de 28/07/2006). Súmula 1* CC tr e 4: A partir de I° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (DOU, Seção 1, dos dias 26, 27 e 28/06/2006, vigorando a partir de 28/07/2006). Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1802-00.010
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª turma especial da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada pela Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

7190999 #
Numero do processo: 13603.000689/2005-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-Calendário: 1999 Lançamento. Revisão. Lucro Inflacionário. Constatada a inexistência de saldo de lucro inflacionário acumulado a realizar cancela-se o lançamento. Adicional do Imposto de Renda. A pessoa jurídica que auferir, durante o ano-calendário, rendimentos nominais de aplicações financeiras de renda fixa, de operações de mútuo e de compra vinculada à revenda, no mercado secundário, tendo por objeto ouro, ativo financeiro, e de fundos e clubes de investimento, existentes em 31/12/1994, poderá excluir tais rendimentos da base de cálculo do adicional. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 1402-000.876
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

7195048 #
Numero do processo: 10976.000245/2008-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário:2005 MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. INAPLICABILIDADE. INOCORRÊNCIA DE FRAUDE. Nos lançamentos de ofício para constituição de diferenças de tributos devidos, não pagos e não declarados, via de regra, é aplicada a multa proporcional de 75%, nos termos do art. 44, inciso I, da Lei 9.430/1996. A qualificação da multa para o percentual de 150% depende não só da intenção do agente, como também da prova fiscal da ocorrência da fraude ou do evidente intuito desta, caracterizada pela prática de ação ou omissão dolosa com esse fim. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-000.895
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de ofício de 150% para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Carlos Pelá.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

7190985 #
Numero do processo: 18471.001050/2007-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003 IRPJ E CSLL. MULTAS ISOLADAS. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. Não cabe lançamento para exigência de multa pela insuficiência de recolhimento de estimativas nos casos em que o contribuinte, antes do início do procedimento fiscal recolheu o imposto devido acrescido de juros e multa moratória. Recurso Provido.
Numero da decisão: 1402-000.858
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar e Albertina Silva Santos de Lima votaram pelas conclusões, por entenderem que a multa isolada não é devida, haja vista que antes do início da ação fiscal, o contribuinte retificou sua DIPJ e recolheu com multa de mora o valor apurado no ajuste anual, cujo valor do tributo superou as estimativas devidas, sendo que o valor das mesmas não foi subtraído nesse ajuste exatamente por não terem sido recolhidas. O Conselheiro Antônio José Praga de Souza apresentou declaração de voto.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva

7055762 #
Numero do processo: 10880.075313/92-81
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1989 DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. Em se tratando de consectário do tributo sujeito ao lançamento por homologação, o prazo decadencial começa a fluir da ocorrência do fato gerador se existir pagamento antecipado. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. CERTIDÃO NEGATIVA. COMPETÊNCIA DA DRF QUE JURISDICIONA O SUJEITO PASSIVO. A expedição da certidão negativa compete a DRF que jurisdiciona o sujeito passivo. DOUTRINA.JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. LANÇAMENTOS DECORRENTES. Os lançamentos de IRRF e de CSLL sendo decorrentes das mesmas infrações tributárias, a relação de causalidade que os informa leva a que os resultados dos julgamentos destes feitos acompanhem aqueles que foram dados à exigência de IRPJ.
Numero da decisão: 1801-001.566
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva