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4759261 #
Numero do processo: 10950.003212/2003-14
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IPI. CRÉDITOS. DECISÃO JUDICIAL NÃO-TRANSITADA EM JULGADO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. É incabível a compensação de débito com crédito decorrente de decisão judicial não transitada em julgado. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. MULTA ISOLADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Deve ser excluída a multa isolada aplicada em hipótese de compensação não homologada que, posteriormente ao lançamento, passou a configurar compensação não declarada. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.068
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Silvia de Brito Oliveira

4752154 #
Numero do processo: 18471.002485/2004-27
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF Ano- calendário:1999 DECADÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. TRIBUTO LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA NO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. REGRA DO ART. 173, I, DO CTN. Deve-se verificar se um tributo como um todo se enquadra na modalidade de lançamento por homologação, o que ocorrerá quando a legislação atribuir ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa. O fato do tributo precisar ser lançado de ofício não altera sua natureza. Até mesmo porque a autoridade tributária somente pode constituir o crédito tributário apurado em ação fiscal de ofício. O Imposto de Renda na Fonte sobre pagamentos feitos a beneficiários não identificados se enquadra na modalidade de lançamento por homologação. O art. 62-A do RICARF obriga a utilização da regra do REsp nº 973.733 SC, decidido na sistemática do art. 543C do Código de Processo Civil, o que faz com a ordem do art. 150, §4º, do CTN, só deva ser adotada nos casos em que o sujeito passivo antecipar o pagamento e não for comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação, prevalecendo os ditames do art. 173 nas demais situações. No presente caso, não há que se falar em ocorrência de pagamento antecipado, por se tratar de tributo com incidência exclusiva na fonte, que não está sujeito à tributação no ajuste, sendo obrigatória a utilização da regra de decadência do art. 173, inciso I, do CTN, que fixa o marco inicial no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Desta forma, como se trata de tributo com fato gerador ocorrido na data dos pagamentos efetuados, e pela autuação envolver pagamentos entre 06 dejaneiro e 1° de dezembro de 1999, o primeiro dia do exercício em que o lançamento poderia ter sido efetuado é 1/1/2000, quando se inicia a contagem do prazo decadencial, terminando em 31/12/2004. Tendo a ciência do lançamento ocorrido em 29/12/2004, o crédito tributário não havia sido fulminado pela decadência. Recurso especial provido
Numero da decisão: 9202-002.113
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

4751956 #
Numero do processo: 10980.002213/2001-22
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Ano-calendário: 2001 ITR. INVASÃO POR "SEM TERRAS". IMPOSSIBILIDADE DE TRIBUTAR. O proprietário de terras rurais invadidas por "sem terras" tem propriedade meramente formal não podendo responder de fato pelas informações fiscais relativas à DITR e, consequentemente, pelo pagamento do respectivo tributo. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.019
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior

4751899 #
Numero do processo: 10240.001396/2003-94
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 IMPOSTO RENDA PESSOA FÍSICA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA NA FORMA DO ARTIGO 150, § 4º DO CTN. 0 imposto de renda pessoa física é tributo sujeito ao regime de lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que ocorre em cada competência. Ultrapassado esse lapso temporal, sem a expedição de lançamento de oficio, opera-se a decadência. A atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4º e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.238
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Francisco Assis de Oliveira Junior (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Francisco Assis de Oliveira Junior

4751955 #
Numero do processo: 14041.000746/2005-64
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 200.3 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR NACIONAIS JUNTO AO PNUD TRIBUTAÇÃO. São tributáveis os rendimentos decorrentes da prestação de serviço junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, quando recebidos por nacionais contratados no Pais, por faltar-lhes a condição de funcionário de organismos internacionais, este detentor de privilégios e imunidades em matéria civil, penal e tributária. (Acórdão CSRF 04-00.024 de 21/04/2005). MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CALCULO. A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legitima quando incide sobre uma mesma base de cálculo (Acórdão CSRF n° 01-04.987 de 15/06/2004). Recurso especial da Fazenda Nacional não conhecido e do Contribuinte negado.
Numero da decisão: 9202-001.039
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso da Fazenda Nacional Vencidos os Conselheiros Julio César Vieira Gomes e Carlos Alberto Freitas Barreto. Por maioria de votos, em conhecer do recurso do Contribuinte. Vencidos os Conselheiros Gustavo Lian Haddad, Susy Comes Hoffmann e Carlos Alberto Freitas Barreto, que dele não conheciam. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso do Contribuinte.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior

4751933 #
Numero do processo: 10142.000092/2001-56
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural- ITR. Exercício: 1997 ÁREA DE RESERVA LEGAL COMPROVAÇÃO. ADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 41. Tratando-se de fato gerador ocorrido em 1997, incide a Súmula n° 41 do CARF, sendo inexigível a apresentação de Ato Declaratório Ambiental para a comprovação da Área de Reserva legal. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.166
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4752158 #
Numero do processo: 10640.002408/2005-57
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2001 NORMAS PROCESSUAIS. ADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. O acórdão recorrido em fundou-se na premissa de que a apresentação do Ato Declaratório Ambiental — ADA se tornou obrigatória, a partir do exercício de 2001, para os contribuintes que desejam se beneficiar da isenção da tributação do ITR, por força da Lei n° 10.165, de 28/12/2000. Os acórdãos paradigmas dizem respeito à exercício anterior ao de 2001, ou seja, em exercício não alcançado pela alteração introduzida pela da Lei nº 10.165, de 2000. O dissídio jurisprudencial referente à exigência de ato declaratório ambiental ADA não foi configurado, posto que a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-002.147
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE

4752201 #
Numero do processo: 10410.001802/2001-58
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais. Decadência. IRPJ. Período de apuração: 1995 O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo não ocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, não existindo declaração prévia do débito. Assunto: IRPJ. Correção Monetária IPC/BTNF. Período de apuração: 1998 Ao contrário de qualquer despesa que se torna totalmente dedutível desde que necessária à manutenção da fonte pagadora e que não exista limitações legais, a exclusão do lucro líquido de 1998 do saldo devedor da diferença de correção monetária IPC/BTNF do prejuízo fiscal de 1990 só foi autorizada no montante de 15% do saldo desta conta existente em 31/12/1992.
Numero da decisão: 9101-001.346
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria, acolher a preliminar para afastar a decadência do lançamento do IRPJ relativo ao fato gerador de 31/12/1995 e retornar os autos à Turma a quo para que prossiga na análise do mérito desse item do lançamento; e, por unanimidade, restabelecer o lançamento que reduziu o saldo de prejuízo fiscal em 1998.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

4751794 #
Numero do processo: 10209.000117/2003-61
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 30/11/1998 PREFERÊNCIA TARIFÁRIA NO ÂMBITO DA ALADI. DIVERGÊNCIA ENTRE CERTIFICADO DE ORIGEM E FATURA COMERCIAL. INTERMEDIAÇÃO DE PAÍS NÃO SIGNATÁRIO DO ACORDO INTERNACIONAL. É incabível a concessão de preferência tarifária quando não atendidas as condições do favor fiscal. A divergência entre certificado de origem e fatura comercial, associada ao fato de as mercadorias importadas terem sido comercializadas por terceiro pais, não signatário do acordo internacional, caracterizam o inadimplemento dessas condições. Recurso Negado.
Numero da decisão: 9303-001.159
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando e Luciano Lopes de Almeida Moraes, que davam provimento. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida de votar. 0 Conselheiro Leonardo Siade Manzan votou pelas conclusões.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4749883 #
Numero do processo: 13709.004046/2002-42
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 IRRF TRIBUTO RECOLHIDO A DESTEMPO DENÚNCIA ESPONTÂNEA MULTA MORATÓRIA INDEVIDA. O instituto da denúncia espontânea, previsto no artigo 138 do Código Tributário Nacional, exclui a responsabilidade pela infração e impede a exigência de multa de mora, quando o tributo devido for pago, com os respectivos juros de mora, antes do início do procedimento fiscal e em momento anterior à entrega de DCTF, de GIA, de GFIP, entre outros, tal qual se verifica neste feito. Por força do artigo 62-A do RICARF, aplica-se ao caso a decisão proferida pelo Egrégio STJ, sob o rito do recurso repetitivo, nos autos do REsp n° 1.149.022/SP. Ademais, salvo melhor juízo, a própria Procuradoria Geral da Fazenda Nacional reconheceu a procedência desta tese através do Ato Declaratório n° 04/2011 (DOU de 21/12/2011, p. 36). Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-001.937
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: GONCALO BONET ALLAGE