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4630314 #
Numero do processo: 10166.016034/2001-76
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância; recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão já se tornou definitiva, mormente quando o recursante não ataca a intempestividade. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-15.001
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: JOSE CLOVIS ALVES

4722972 #
Numero do processo: 13884.003382/2005-90
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2001 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Procedentes os Embargos, deve ser promovida a retificação da parte dispositiva do acórdão, de modo que o resultado do julgamento guarde relação com o seu resumo.
Numero da decisão: 105-17.121
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER dos embargos, retificar a parte expositiva do Acórdão no 105-16.793 de 05 de dezembro de 2007 e ratificar a decisão nele contida, nos termos do relatório e voto que passam a integrar presente julgado.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARÃES

4637015 #
Numero do processo: 13888.002896/2004-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURíDICA - IRPJ - ANO-CALENDÁRIO: 1996,1997,1998,1999,2000,2001,2002,2003 DECADÊNCIA Sendo comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o prazo de cinco anos para homologação do lançamento não será mais contado da data da ocorrência do fato gerador, mas,sim, do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - DECADÊNCIA - As contribuições sociais, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos,no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III,"b" e 149 da CF/88, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. LUCRO PRESUMIDO - COEFICIENTE DE PRESUNÇÃO - Na atividade de construção por empreitada, o percentual ser aplicado sobre a receita bruta par determinação da base de do Imposto de renda mensal será de 8%(oito por cento) quando houver emprego de materiais,em qualquer quantidade. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa se o sujeito passivo demonstra ter pleno conhecimento acerca das infrações que lhe foram imputadas, e, com base nisso, exerce,com plenitude, esse mesmo direito. DOCUMENTOS RELATIVOS A PERÍODO ALCANÇADO PELA DECADÊNCIA Disponibilizada documentação relativa a fatos ocorridos em período alcançado pela decadência, não obstante a perda do direito de se promover o lançamento tributário, inexiste impedimento para a sua utilização para se criar convição acerca de infrações futuras, em especial quando se trata de conduta dolosa tendente a suprimir o pagamento do tributo. DOCUMENTOS EXTERNOS - PROVA EMPRESTADA - Se os documentos que serviram de base para o lançamento tributário,originários de fonte externa, tiveram a sua validade corroborada por investigações complementares promovidas pela autoridade fiscal, há que se manter as imputações infracionais deles decorrentes. LUCRO PRESUMIDO - RECEITA BRUTA - A receita bruta das vendas e serviços compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia (Lei nº 8.981, de 1995, art. 31). MULTA QUALIFICADA - Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado da contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados, da multa de ofício qualificada de 150% prevista no inciso II do artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 105-16.113
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: Recurso de ofício: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento. Recurso voluntário: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência das contribuições sociais até o 3° trimestre de 1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães (Relator) Luís Alberto Bacelar Vidal e Claudia Lúcia Pimentel Martins da Silva (Suplente convocada). No mérito por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Irineu Bianchi.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARÃES

4705545 #
Numero do processo: 13421.000067/98-86
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSSL - ERRO DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - RECEITA DOS LIVROS FISCAIS DO ICMS EM VALOR DIFERENTE DA BASE INFORMADA NA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Tendo a fiscalização verificado objetivamente que a receita da empresa é inferior ao valor declarado, cuja diferença foi atribuída a erro de preenchimento da declaração, é de se cancelar o tributo lançado sobre o excesso de receita não confirmado. Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-14.125
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSE CARLOS PASSUELLO

4632199 #
Numero do processo: 10735.000690/98-34
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: AUDITORIA DE ESTOQUE — Na auditoria de produção ou estoque devem ser consideradas as quebras por evaporação e outras que ocorrem na mistura de combustíveis, bem como o consumo pela empresa em máquinas e veículos. Eventual diferença apurada sem a obediência desses critérios toma duvidosa a matéria tributável determinada e contraria o artigo 142 do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-14.998
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passara a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSE CLOVIS ALVES

4636955 #
Numero do processo: 13884.003382/2005-90
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZO PARA RECORRER. Nos termos do artigo 33 do Decreto 70.235/72, é de 30 (trinta) dias o prazo para interpor recurso voluntário. Interposto fora do trintidio legal, o recurso é intempestivo. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-16.231
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: EDUARDO DA ROCHA SCHMIDT

4647377 #
Numero do processo: 10183.004613/2001-68
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSSL - COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – LIMITE – LEI Nº 8.981/95, art. 58, e art. 16 da Lei Nº 9.065/95 - Para determinação da base de cálculo da contribuição social o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, em razão da compensação da base de cálculo negativa da contribuição social. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – EMPRESA TITULAR DE PROGRAMA BEFIEX – COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS -TRAVA DOS 30% - O art. 95, da Lei nº 8.981, de 20/01/95, é específico para os prejuízos fiscais, não havendo previsão legal que estenda seus efeitos para as bases de cálculo negativas da CSLL. IRPJ - MULTAS DECORRENTES DE LANÇAMENTO “EX OFFICIO” - Havendo a falta ou insuficiência no recolhimento do imposto, não se pode relevar a multa a ser aplicada por ocasião do lançamento “ex officio”, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 107-08.421
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO GONÇALVES NUNES

4707744 #
Numero do processo: 13609.000364/2002-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA — FUNDAMENTAÇÃO LEGAL — A capitulação legal deve externar a conduta prevista em lei e não cumprida. Não se caracteriza o cerceamento à ampla defesa e o contraditório caso comprovado que a indicação parcial desta não implicou em prejuízo à compreensão dos fatos pelo sujeito passivo. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.441
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso para NEGAR-LHE provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Considerou-se impedido de votar o Conselheiro-Suplente Bernardo Augusto Duque Bacelar.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: NAURY FRAGOSO TANAKA

4705369 #
Numero do processo: 13405.000174/95-88
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - ESTABELECIMENTO DE ENSINO - A isenção à microempresa não se aplica à empresa que preste serviços profissionais de professor, por se enquadrar na hipótese excludente do artigo 51 da Lei 7.713/88. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - Desenquadrada a contribuinte como microempresa, incabível a opção feita pela fiscalização pelo lucro real, tributando a diferença apurada como omissão de receita com fundamentação no artigo 43 da Lei 8.541/92. IRRF - DECORRÊNCIA - Estende-se o decidido no litígio relativo ao IRPJ, rejeitando-se o lançamento. FINSOCIAL - COFINS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - OMISSÃO DE RECEITA - Configurada a omissão de receitas, mantém-se as exigências reflexas. JUROS DE MORA - TRD - Por força do disposto no art. 101 do CTN e no § 4° do art. 1° da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD, só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei 8.218. MULTA DE OFÍCIO - RETROATIVIDADE BENIGNA - É de se aplicar a multa de ofício de 75%, prevista no artigo 44, I da Lei 9.430/96, em respeito ao princípio da retroatividade benigna da lei tributária, nos termos do artigo 106, II, “c” do CTN. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10.163
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência o lançamento de IRPJ de IR Fonte e os encargos da TRD relativos ao período de fevereiro a julho de 1991 e para reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro DIMAS RODRIGUES DE OLIVEIRA.
Nome do relator: ANA MARIA RIBEIRO DOS REIS

4625001 #
Numero do processo: 10830.001776/2004-60
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 107-00.717
Decisão: RESOLVEM OS Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO GONÇALVES NUNES