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4690417 #
Numero do processo: 10980.001081/2001-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador dos tributos, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12757
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes

4690287 #
Numero do processo: 10980.000071/2005-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO NULIDADE - A ordem jurídica vigente não permite a cobrança de tributos sem que seja procedida a determinação da matéria tributável, consoante dispõe o artigo 142 do CTN. BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU SEM CAUSA – LEI Nº 8.981, DE 1995, ART. 61 - FATO GERADOR - BASE DE CÁLCULO - O pagamento é o pressuposto material para a ocorrência da incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, sobre o qual será calculado o imposto, mediante o respectivo reajustamento da base de cálculo. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.557
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que nega provimento ao recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4692751 #
Numero do processo: 10980.016110/97-75
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - É improcedente a solicitação de restituição quando não fique comprovado que o valor fora indevidamente pago. DEDUTIBILIDADE DE DOAÇÕES - A admissibilidade da dedução com contribuições e doações está condicionada a sua comprovação com documentos hábeis e idôneos. A entidades beneficiadas devem preencher todos os requisitos legais impostos pelas normas da Receita Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43847
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos

4688620 #
Numero do processo: 10936.000088/00-08
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega da declaração de rendimentos fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente, exceto, quando comprovado, documentalmente, que o sujeito passivo deixou de cumprir sua obrigação por impedimento causado pelo sistema na recepção via internet. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18.458
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann e Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4693033 #
Numero do processo: 10983.003662/91-06
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - OPÇÃO PELA DISCUSSÃO DO MÉRITO NA VIA JUDICIAL - RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA - DESCABIMENTO - Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, há renúncia às instâncias administrativas não mais cabendo, nestas esferas, a discussão da matéria de mérito, debatida no âmbito da ação judicial. RENÚNCIA AS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS - INTELIGÊNCIA DA JURISPRUDÊNCIA DO CC E DO AD(N) CST 3/96 - A renúncia às esferas administrativas restringe-se à matéria posta à apreciação do Poder Judiciário. Consequentemente, no caso concreto, é de se apreciar a questão da aplicação de multas de lançamento de ofício e da aplicação da TRD. MEDIDA CAUTELAR - LIMNAR CONCEDIDA - DESCABIMENTO DA MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Tendo o Poder Judiciário concedido ao contribuinte liminar em medida cautelar suspendendo a exigibilidade do crédito tributário dos tributos em dsicussão, não é cabível a aplicação de multa de lançamento de ofício. Aplicação, por analogial, do art. 63 da Lei 9.430/96 e do AD(N) COSIT nº 1/97. ENCARGOS DE TRD - Não é cabível a imposição de encargos de TRD no período compreendido entre fevereiro e julho de 1991. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-04044
Decisão: P.U.V, REJEITAR A PRELIMINAR ARGUIDA E, QUANTO AO MÉRITO, DAR PROV. PARCIAL AO REC. PARA AFASTAR AS MULTAS DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO APLICADAS, BEM COMO OS ENCARGOS DE TRD ANTERIORES A 1º DE AGOSTO DE 1991.
Nome do relator: Natanael Martins

4690546 #
Numero do processo: 10980.001809/98-85
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir os efeitos decadenciais, ficando o crédito assim constituído sujeito ao que ali vier a ser decidido. Incumbe à via administrativa, no entanto, a apreciação das questões não abrangidas pelo questionamento judicial, como base de cálculo, penalidade e acréscimos moratórios. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - A apuração de matéria tributável, em procedimento de ofício, implica a recomposição do lucro real, de modo que as diferenças levantadas sejam reduzidas pelos resultados negativos de cada período, para correta aferição da base de incidência. PAGAMENTO POR ESTIMATIVA - O lançamento de ofício deve observar a forma de apuração da base de cálculo adotada pela pessoa jurídica. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - A glosa de quantia indevidamente excluída na apuração da base de cálculo da contribuição social implica sua recomposição e, persistindo resultado negativo, improcede o lançamento. MULTA - Incabível a aplicação de multa de lançamento de ofício quando o sujeito passivo se encontra sob a tutela do Poder Judiciário mediante obtenção de sentença que o favorece, ainda que não definitiva. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05549
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO E, NO MÉRITO, CONHECER EM PARTE DO RECURSO PARA: 1) REDUZIR A BASE DE CÁLCULO DO IRPJ, DO PERÍODO DE NOV/94 PARA R$ 59.415,74; 2) EXCLUIR A EXIGÊNCIA DO IRPJ DO PERÍODO DE MAR/97; 3) EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO; 4) EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA MULTA DE OFÍCIO.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4692868 #
Numero do processo: 10983.000841/98-87
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - ILL - CSL - DECADÊNCIA - O Imposto de Renda Pessoa Jurídica, tributo cuja legislação prevê a antecipação de pagamento sem prévio exame do fisco, está adstrito à sistemática de lançamento dita por homologação, na qual a contagem da decadência do prazo para lançamento, cinco anos, tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador (art. 150 parágrafo 4º do CTN). No caso de dolo, fraude ou simulação desloca-se esta regência para o art. 173, I do CTN que prevê como termo inicial do prazo de decadência o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Recurso de ofício negado
Numero da decisão: 108-05811
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4692944 #
Numero do processo: 10983.001919/97-27
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DIREITO DE DEFESA - CERCEAMENTO NÃO OCORRIDO - Está assegurado o direito de defesa do contribuinte se o autuante, ao descrever os fatos geradores da obrigação tributária, mencionar as disposições de direito material em que eles se fundam e, no instrumento de intimação, mencionar as disposições processuais que se referem ao direito do contribuinte de impugnar a exigência. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU NÃO OCORRIDA - Se a decisão de primeiro grau fosse de fato citra petita, caberia ao Recorrente indicar com toda clareza e precisão quais pontos de sua impugnação deixaram de ser enfrentados, o que, no entanto, não fez. IRPF - RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO - Ajuda de custo é a verba destinada a atender às despesas com transporte, frete e locomoção do beneficiado e seus familiares, em caso de remoção de um município para outro, sujeita à comprovação posterior pelo contribuinte e não é esta, a toda evidência, a hipótese dos autos. IRPF - RENDIMENTOS CUJO IMPOSTO NÃO FOI RETIDO PELA FONTE PAGADORA - RESPONSABILIDADE DO BENEFICIÁRIO - Aceitar que se exima o contribuinte de responsabilidade por não oferecer rendimentos a tributação, sob o argumento de que a fonte pagadora rotulou-os de isentos, é chancelar interpretação que leva ao absurdo de reconhecer como válido o erro de direito. IRPF - COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL - O fato de o produto da arrecadação do imposto de renda sobre rendimentos pagos a seus servidores pertencer ao Município, não torna aquele tributo da competência desta unidade federativa, nem lhe confere o direito de ditar orientação normativa a respeito de sua cobrança. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10827
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques (Relator), Sueli Efigênia Mendes de Britto, que apresentará declaração de voto e Rosani Romano Rosa de Jesus Cardozo. Designado para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4690477 #
Numero do processo: 10980.001423/00-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - O prejuízo fiscal, apurado a partir de períodos de apuração referentes ao ano-calendário de 1995, poderá ser compensado, cumulativamente com os prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, com o lucro liquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação do imposto de renda, observado o limite máximo de redução de trinta por cento do referido lucro líquido ajustado. JUROS DE MORA - APLICABILIDADE DA TAXA SELIC - Sobre os créditos tributários vencidos e não pagos a partir de abril de 1995, incidem os juros de mora equivalentes à taxa SELIC para títulos federais. INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação da constitucionalidade ou não de lei regularmente emanada do Poder Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.029
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Carlos Passuello, que dava provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência a parcela relativa à contribuição social lançada de ofício.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Nilton Pess

4691217 #
Numero do processo: 10980.006113/2005-07
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO - BASE DE CÁLCULO - LIMITADOR DO IMPOSTO DE RENDA - O imposto de renda sobre os rendimentos e ganhos auferidos por entidade fechada de previdência complementar que optar pelo regime especial de tributação será limitado ao produto do valor da contribuição da pessoa jurídica, relativo ao período de apuração, pelo percentual resultante da diferença entre a soma das alíquotas do imposto de renda das pessoas jurídicas e da contribuição social sobre o lucro líquido, inclusive adicionais, e oitenta por cento da alíquota máxima da tabela progressiva do imposto de renda da pessoa física. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-21.676
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Nelson Mallmann