Numero do processo: 13808.000216/94-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO DE OFÍCIO - Nega-se povimento quando a fundamentação legal e a prova do que nos autos se contém demonstram a legalidade da decisão recorrida.
Numero da decisão: 101-93347
Decisão: Por uanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 13830.000368/99-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Os órgãos julgadores da Administração Fazendária afastarão a aplicação de lei, tratado ou ato normativo federal, somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão do Supremo Tribunal Federal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13.259
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 13805.004377/98-10
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO NÃO CONHECIDO – OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL – A comunicação da desistência de recorrer na via administrativa em face da opção pela via judicial faz com que o recurso apresentado anteriormente não seja conhecido.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-08.373
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso em face da opção ao Poder Judiciário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro JOSÉ HENRIQUE LONGO.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 13807.001100/00-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - PROCESSO ADMINSTRTIVO FISCAL - NULIDADE - LANÇAMENTO - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - Não ficando comprovado o cerceamento do direito de defesa, rejeita-se a preliminar de nulidade do lançamento e da decisão de Primeira Instância.
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/1995
OMISSÃO DE RECEITA - SALDO CREDOR DE CAIXA - Se a contribuinte não demonstra que o fato gerador ocorreu em momento diferente daquele apontado pela fiscalização e não logra afastar a apuração de saldo credor de Caixa, prevalece a presunção de existência de recursos à margem da tributação, utilizados para realizar depósitos ou pagamentos.
AUTOS REFLEXOS - Aplica-se aos lançamentos reflexos de PIS, COFINS, IRRF e CSLL o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito existente entre eles.
Negado Provimento.
Numero da decisão: 105-15.411
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 13807.001472/99-31
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – PRESUNÇÕES – A acusação fiscal de ocorrência de omissão de receitas há de ser lastreada em seguros elementos de provas, ressalvadas as presunções legais, revelando-se improcedente o lançamento tributário na parte em que efetuado com base em presunção de existência de “ativo oculto”, insuficiente a autorizar presunção de omissão de receitas em face de ausência de previsão legal.
IRPJ - CONTAS DE MÚTUO - CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO - NOTA PROMISSÓRIA - CONTRATO DE ASSUNÇÃO DE DÉBITO - MÚTUOS E CRÉDITOS DE INTERLIGADAS - A correção monetária do balanço foi extinta a partir de 01/01/1996 e era aplicável não apenas às contas que abrigavam valores diretamente resultantes de contratos de mútuo, mas, sim, a todas as contas que representassem créditos da empresa com seus sócios ou acionistas.
PIS, COFINS, CSLL e IRRF - As exigências reflexas são ajustadas em função do decidido em relação ao IRPJ considerando o suporte fático comum que as instruem.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 108-09.502
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação a importância de R$ 750.507,83 do ano calendário de 1995, ajustando-se em
decorrência as exigências reflexas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 13805.005765/95-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - Os documentos apresentados pelo contribuinte, com a finalidade de comprovar o efetivo recolhimento do crédito tributário, devem ser analisados pela Autoridade Julgadora, porque fazem prova a seu favor. A decisão que não enfrenta os fatos, argumentos e provas trazidos aos autos deve ser anulada porque não sustenta a manutenção da pretensão tributária.
Por unanimidade de votos, ACATAR a preliminar de nulidade da decisão de primeiro grau
Numero da decisão: 107-05220
Decisão: ACATAR PRELIMINAR POR UNANIMIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
Numero do processo: 13826.000083/95-09
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: APOSENTADORIA - COMPLEMENTAÇÃO - ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - Os benefícios recebidos de entidades de previdência privada isentos são aqueles que cumprem os dois pressupostos definidos na Lei n° 7.713/88, art. 6°, inciso VII, alínea "b": 1°) tenha sido constituído pelas contribuições do próprio participante; 2°) os rendimentos e ganhos de capital produzidos pelo patrimônio da entidade tenham sido tributados na fonte. Rendimentos que não se enquadrem na hipótese de isenção são tributáveis.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42519
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 13821.000158/97-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - EXERCÍCIO DE 1995 - RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO - INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO - Subsiste o pedido de retificação da declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica quando comprovado que a solicitação deu-se antes da inscrição do débito em Dívida Ativa da União.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-05815
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para que a repartição competente da SRF examine o mérito do pedido de retificação da Declaração de Rendimentos, tendo em vista as informações contidas às fls. 73 dos autos, no sentido de que a referida Declaração retificadora fora apresentada em data anterior à inscrição do crédito em dívida ativa.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 13808.005234/2001-99
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos ou programas de incentivo à aposentadoria são meras indenizações, reparando ao beneficiário a perda involuntária do emprego. Tratando-se de indenização, não há que se falar em hipótese de incidência do imposto de renda.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.635
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 13808.000438/99-76
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 1993, 1994, 1995, 1996, 1997, 1998
IRPF - FATO GERADOR COMPLEXIVO - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - QÜINQÜÊNIO DECADENCIAL CONTADO A PARTIR DO FATO GERADOR QUE SE APERFEIÇOOU EM 31/12/1993 - LANÇAMENTO EFETUADO APÓS CINCO ANOS DO FATO GERADOR - CADUCIDADE -
A regra de incidência prevista na lei é que define a modalidade do lançamento. Os rendimentos do trabalho com vínculo empregatício recebidos de pessoa jurídica estão sujeitos à incidência do imposto de renda da pessoa física e ao ajuste anual na declaração de rendimentos. Na espécie, o fato gerador é considerado ocorrido em 31 de dezembro do ano-calendário. Tal imposto se enquadra na moldura do lançamento por homologação. Para esse, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o qüinqüênio do prazo decadencial tem seu início na data do fato gerador. O lançamento que não respeita o prazo decadencial na forma antes exposta deve ser considerado extinto, pois a ciência do lançamento se deu em 27/04/1999, e o fato gerador se aperfeiçoou em 31/12/1993.
VIGÊNCIA DE MEDIDA JUDICIAL QUE SUSPENDE A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE DO LANÇAMENTO DA MULTA DE OFÍCIO -Estando vigente medida judicial suspensiva do crédito tributário na data da ciência do lançamento combatido, aquela deferida anteriormente ao início do procedimento fiscal, deve-se lançar o imposto sem a multa de ofício, na forma do art. 63 da Lei nº 9.430/96.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 1993, 1995, 1996, 1997, 1998
CONCOMITÂNCIA DE INSTÂNCIAS - MATÉRIA SUBMETIDA AO CRIVO DO PODER JUDICIÁRIO - TRANCAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA INSTAURADA - IMUNIDADE PREVISTA NO REVOGADO ART. 153, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DECISÃO JUDICIAL EM DESFAVOR DA PRETENSÃO DO CONTRIBUINTE -
A discussão da imunidade do imposto de renda que incidiria sobre rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, pagos pela previdência oficial a pessoa com idade superior a sessenta e cinco anos, cuja renda total seja constituída, exclusivamente, de rendimentos de trabalho, foi submetida à apreciação judicial, que, inclusive, decidiu de forma definitiva em desfavor da pretensão do contribuinte. Impossível renovar ou manter a discussão sobre tal matéria no rito do processo administrativo fiscal. Na espécie, incide a Súmula 1ºCC nº 1: “Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial”.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.793
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso quanto à matéria relativa à imunidade em razão da concomitância com a via judicial e, no tocante à parte conhecida, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer a decadência do lançamento relativo ao ano-calendário de 1993 e cancelar a exigência da multa de oficio dos demais anos-calendário, levantada de oficio pelo Conselheiro relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
