Numero do processo: 10980.016103/99-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - EX.: 1997 - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17618
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10950.002493/2005-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de recurso administrativo protocolizado após o prazo de trinta dias previsto no artigo 33 do Decreto nº 70.235, de 1972.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-47.930
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10940.002545/2004-26
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. Nos casos de lançamento por homologação, sujeitando-se o rendimento ao regime de tributação na declaração de ajuste anual, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário pela Fazenda Pública, expira após cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, nos termos do art. 150, § 4º do CTN, e este ocorre em 31 de dezembro.
IRPF – TRIBUTAÇÃO DE IRPJ – SUBSCRIÇÃO COM ÁGIO E SUBSEQUENTE CISÃO - ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA – DISSIMULAÇÃO – LANÇAMENTO DECORRENTE – IMPROCEDÊNCIA – O lançamento de IRPJ, calcado na acusação de que operações societárias estruturadas pela pessoa jurídica teriam sido dissimuladas, com vistas a ocultar ganho de capital na alienação de participação societária, sob a ótica contábil, é evento do passado que origina obrigação presente (Norma e Procedimento de Contabilidade nº 22 – NPC – 22).. Portanto, não é cabível a desconsideração da parcela do lucro distribuído a título de dividendos, na proporção do lançamento do IRPJ, para fins de lançamento decorrente de IRPF, mormente porque, em verdade, faltaria capacidade contributiva.
Numero da decisão: 107-08.840
Decisão: ACOÁDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
e Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares alegadas, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Albertina
Silva Santos de Lima (Relatora) e Marcos Vinicius Neder de Lima. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Natanael Martins.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10940.001861/2003-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: GANHO DE CAPITAL – VARIAÇÃO DO PREÇO DE VENDA – MOEDA ESTRANGEIRA - Válida a vinculação do preço de venda de bem imóvel à moeda estrangeira, a diferença havida para com o valor em Real é considerada de mesma espécie do primeiro e de igual tributação.
GANHO DE CAPITAL – DECADÊNCIA – Se a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o tributo amolda-se à sistemática de lançamento denominada homologação, onde a contagem do prazo decadencial dá-se da ocorrência do fato gerador, na forma disciplinada pelo § 4º do artigo 150 do CTN.
MULTA DE OFÍCIO CUMULADA COM A MULTA ISOLADA – Pacífica a jurisprudência deste Conselho de Contribuintes no sentido de que não é cabível a aplicação concomitante da multa de lançamento de ofício com multa isolada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.324
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao ganho de capital (003 do AI). Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Raimundo Tosta Santos (Relator) e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que mantêm a exigência referente ao item 001 do lançamento. Designado o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 11020.000137/93-15
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS - OMISSÃO - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - ARBITRAMENTO DO CUSTO DE CONSTRUÇÃO - É tributável o acréscimo patrimonial apurado pelo fisco, cuja origem não seja justificada. - Havendo indício veemente de omissão de custos de construção do imóvel, é facultado ao fisco efetuar o arbitramento com base em tabelas de custos mínimos elaborados por entidades especializadas.
JUROS DE MORA - TRD - Os juros serão cobrados à taxa de 1% (um por cento) ao mês ou fração, se a lei não dispuser em contrário (CTN, art. 161, parágrafo primeiro). Disposição em contrário viria a ser estabelecida pela Medida Provisória nº 298, de 29.07.91 (DOU de 30.07.91, a qual viria a ser convertida na Lei nº 8.218, de 29.08.91, publicada no DOU de 30, seguinte, a qual estabeleceu a taxa de juros no mesmo percentual da variação da TRD. Admissível, portanto, a exigência de juros de mora pela mesmas taxas da TRD a partir de 01 de agosto de 1991, vedada sua retroação a 04 de fevereiro de 1991.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-09565
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O ENCARGO DA TRD RELATIVO AO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991. VENCIDOS OS CONSELHEIROS WILFRIDO AUGUSTO MARQUES, ROMEU BUENO DE CAMARGO E ADONIAS DOS REIS SANTIAGO.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes
Numero do processo: 10980.009854/2001-16
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE - Não há que se falar em preterição do direito de defesa quando a descrição dos fatos, a capitulação legal e as provas juntadas aos autos do processo permitem a correta compreensão da acusação que é imposta ao sujeito passivo.
DECADÊNCIA - Nas hipóteses sujeitas à contagem do prazo decadencial na forma do art. 150, § 4º, do CTN, ocorrendo dolo, fraude ou simulação, esse prazo passa a ser contado na forma do art. 173, inciso I, do CTN, com termo inicial no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
IRRF - Não comprovado a compensação dos valores a recolher (autuado) com o direito creditório reconhecido, é de se manter o lançamento efetuado por falta de recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
MULTA DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO DA PENALIDADE - Comprovado o intuito doloso da contribuinte com o propósito exclusivo de ocultar a existência de débitos de sua competência, justifica a aplicação de multa qualificada de 150%.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13101
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de cerceamento do direito de defesa e de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10980.008498/98-85
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - PIS/REPIQUE - O direito de a Fazenda Pública constituir crédito tributário extingue-se após cinco anos contados da data do fato gerador, nos termos do § 4º do art. 150 do CTN.
TAXA SELIC - PRECLUSÃO - Nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235/72, com redação determinada pela Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, considerando-se a não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente constestada pelo impugnante.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS -
AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - IMPOSSIBILIDADE - A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento "ex-offício", enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera.
Numero da decisão: 107-05854
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso no que diz respeito à matéria submetida ao judiciário, NEGANDO provimento ao recurso quanto à exclusão da taxa selic do cálculo dos juros e, por maioria de votos, declarar a decadência do lançamento do PIS/FATURAMENTO. Vencido o Conselheiro Francisco de Assis Vaz Guimarães, que admite o prazo decadencial de 10 (dez) anos.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
Numero do processo: 10980.003291/2002-25
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. PROVA - Admitem-se como recurso, devendo compor o demonstrativo de evolução patrimonial, os rendimentos auferidos e tributados pelo cônjuge virago
no ano-calendário de 1998.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.745
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para acolher na apuração do Acréscimo Patrimonial a Descoberto, os valores declarados espontaneamente pelo cônjuge no valor de R$54.804,84, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Ana Neyle
Olímpio Holanda (Relatora). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10980.009882/2002-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000
IRPF - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DEDUÇÕES. PENSÃO ALIMENTÍCIA.
São dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual, os valores pagos a título de pensão alimentícia, em cumprimento de sentença judicial ou acordo homologado judicialmente. Admite-se a dedução de valor pago compatível com interpretação razoável da decisão ou acordo homologado.
IRPF. DEDUÇÃO. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. CURSO DE LÍNGUAS.
Pagamentos a curso de línguas somente são considerados como despesas de instrução, para fins de dedução na Declaração de Ajuste Anual, quando o curso puder ser caracterizado como de especialização, devendo para tanto ser a matéria de estudo inerente à formação profissional do aluno.
JUROS MORATÓRIOS. SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula 1º CC nº 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006)
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 104-21.898
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL
ao recurso para admitir a dedução a título de pensão alimentícia no valor de R$.22.915,16, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10940.001041/2002-27
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE JUROS MORATÓRIOS/CORREÇÃO MONETÁRIA - Por ter natureza acessória, os juros moratórios/correção monetária incidentes sobre verbas salariais caracterizam-se como proventos e, portanto, sujeitam-se a incidência do imposto de renda (art. 43 do CTN).
IRPF - INCIDÊNCIA SOBRE RENDIMENTO BRUTO DO TRABALHO - Na declaração de ajuste anual deve ser inserido na linha de rendimentos tributáveis o rendimento bruto do trabalho.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.418
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
