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4673230 #
Numero do processo: 10830.001552/93-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: COFINS - Legítima sua exigência face à declaração de constitucionalidade da Lei Complementar nº 70/91, pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 01-01-DF. Negado provimento ao recurso. (DOU - 30/05/97)
Numero da decisão: 103-17074
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz

4669422 #
Numero do processo: 10768.028139/99-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PDV - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO POR APOSENTADORIA INCENTIVADA - RESTITUIÇÃO PELA RETENÇÃO INDEVIDA - DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA INAPLICÁVEL - O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre o montante recebido como incentivo pela adesão a programas de desligamento voluntário - PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao benefício fiscal. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12828
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4671205 #
Numero do processo: 10820.000491/94-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PRAZOS PEREMPÇÃO - Não se toma conhecimento das razões de recurso apresentadas após decorrido o prazo regulamentar previsto no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72. (DOU-10/11/97)
Numero da decisão: 103-18215
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO TOMAR conhecimento do recurso por perempto.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4668586 #
Numero do processo: 10768.008506/00-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Acolhem-se os embargos de declaração interpostos, nos termos do artigo 27 da Portaria MF n° 55/98, para ratificar Acórdão e suprir omissão nele contida. IRPJ — LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. — O Imposto de Renda e a CSLL se submetem à modalidade de lançamento por homologação, eis que é exercida pelo contribuinte a atividade de determinar a matéria tributável, o cálculo do tributo e o pagamento do "quantum" devido, independente de notificação, sob condição resolutória de ulterior homologação. Assim, o fisco dispõe do prazo de 5 anos, contado da ocorrência do fato gerador, para homologá-lo ou exigir seja complementado o pagamento antecipadamente efetuado, caso a lei não tenha fixado prazo diferente e não se cuide da hipótese de sonegação, fraude ou conluio (ex-vi do disposto no parágrafo 4° do art. 150 do CTN). LUCROS APURADOS POR CONTROLADAS NO EXTERIOR — ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA - A partir da vigência da Lei n° 9.249/95, são tributados os lucros auferidos por controládas no exterior, por ocasião da alienação de participação societária (IN SRF 38/96, com a redação dada pela Lei n° 9.532/97). Deve ser considerado como custo do investimento o resultado da equivalência patrimonial para a apuração do ganho de capital. IRPJ — ADIÇÕES AO LUCRO LÍQUIDO — IMPROCEDÊNCIA — Se os valores baixados na contabilidade referiam-se àqueles considerados indedutíveis nos termos da legislação do imposto de renda, porém, não foram deduzidos na determinação do lucro líquido contábil do exercício, tampouco afetaram a apuração do lucro real, não deve prosperar o lançamento fiscal. RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES - O sucessor não responde pela multa de natureza fiscal que deve ser aplicada em razão de infração cometida pela pessoa jurídica sucedida, em exigência fiscal formalizada após a incorporação. TRIBUTAÇÃO REFLEXA — CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - A solução dada ao litígio principal, que manteve parcialmente a exigência em relação ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio decorrente ou reflexo relativo a Contribuição Social sobre o Lucro.
Numero da decisão: 101-94.480
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR os embargos de declaração da Procuradoria da Fazenda Nacional e ACOLHER os embargos do Contribuinte para reratificar o Acórdão n° 101-94.000, de 05 de novembro de 2002, para DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4672793 #
Numero do processo: 10830.000327/98-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: SOCIEDADE COOPERATIVA - Não são alcançados pela incidência do imposto de renda os resultados dos atos cooperativos. Excluídos os resultados dos atos cooperativos, sobre os quais não há incidência, submete-se a sociedade às regras de tributação das demais pessoas jurídicas. O resultado positivo de operações praticadas com a intermediação de terceiros é passível da tributação normal pelo imposto de renda. Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-92647
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4672241 #
Numero do processo: 10825.000531/96-50
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CRÉDITO TRIBUTÁRIO - JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Juros decorrem da mora do devedor e serão calculados de acordo com a lei vigente a cada período em que fluem. Na espécie, assim se fez: os juros de mora com base no art. 84, § 5º, da Lei nº 8.981/95, somente se aplicam a partir de janeiro de 1995. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11520
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno, Romeu Bueno de Camargo e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4669916 #
Numero do processo: 10783.003542/93-28
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NULIDADE DO LANÇAMENTO - A notificação de lançamento como ato constitutivo do crédito tributário deverá conter os requisitos previstos no Art. 142 do CTN e Art. 11 do Decreto nº 70.235/72. A ausência de qualquer deles implica em nulidade do ato, notadamente após a edição da Instrução Normativa nº 54/97. Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-16177
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ANULAR O LANÇAMENTO.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4669679 #
Numero do processo: 10768.041621/93-80
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - Caracteriza distribuição disfarçada de lucros a cessão gratuita de participações societárias a pessoa ligada, sendo o valor tributável constituído pela totalidade da transferência constante de laudo de avaliação elaborado por peritos e aprovado em instrumento de alteração contratual. Por força do disposto no inciso I do art. 370 do RIR/80, o lançamento, nesta hipótese, se reporta a data da ocorrência do fato gerador do imposto de renda da pessoa jurídica, sob a forma de ajuste ao lucro líquido do exercício. LUCRO NA ALIENAÇÃO DE QUOTAS DE CAPITAL - Com o advento da Lei 7.713/88 a alienação de participação societária determina a apuração de ganho de capital independentemente do tempo de posse da mesma. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇAO DE IRPF - PRECLUSÃO - PARCELA NÃO IMPUGNADA - O silêncio da pessoa física, quando da impugnação, sobre parte da exigência, consolida administrativa o respeito crédito tributário lançado e não instaura o litígio do procedimento, tornando precluso o recurso voluntário sobre o assunto. IRPF - TRD - Indevida a cobrança da TRD no período de fevereiro a julho de 1991 pois, interpretando-se os artigos 9º da Lei nº 8.177/91 e sua nova redação dada pelo art. 30 da Lei 8.218 de 29 de agosto de 1991, à luz da Lei de introdução ao Código Civil, constata-se que a modificação do texto legal para a cobrança da TRD, como juros, somente surte efeito a partir de agosto de 1991, visto que a nova redação não modifica o texto ao artigo durante o período de sua vigência, ou seja, de fevereiro a julho de 1991. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-42152
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O ENCARGO DA TRD RELATIVO AO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra

4671804 #
Numero do processo: 10820.002011/99-92
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ. TRAVA DE 30%. REGIME DE APURAÇÃO MENSAL. OPÇÃO MANIFESTADA NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. ARGÜIÇÃO CONTRÁRIA À OPÇÃO. REIVINDICAÇÃO PELA PERIODICIDADE DE APURAÇÃO ANUAL DE RESULTADOS. INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO RETIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. A opção livremente exercida com a entrega do ente acessório demonstra a que forma de apuração tributária se submeteu o declarante, mormente quando a escrituração no Livro de Apuração do Lucro Real ratifica tal opção. O deslocamento da periodicidade para outra data de apuração, a despeito de inexistir declaração retificadora, implicaria transmudar a ocorrência do fato gerador e da apuração do resultado para o dia 31 de dezembro, em ofensa aos arts. 142 e 144 do Código Tributário Nacional, com assinalado abuso de poder contrário ou estranho à intenção do legislador
Numero da decisão: 107-07.103
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4673183 #
Numero do processo: 10830.001439/94-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA - Insubsistindo a exigência fiscal formulada no processo matriz, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele. Recurso provido. (Publicado no D.O.U de 22/10/1998).
Numero da decisão: 103-19569
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes