Numero do processo: 16327.002200/99-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO DE 30% DO LUCRO REAL - POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO DO IMPOSTO - Ocorrendo a inobservância do limite de 30% para compensação de prejuízos fiscais, o lançamento de ofício para exigência da diferença deve contemplar o imposto pago em exercícios subseqüentes, quando a parcela glosada seria passível de compensação.
Recurso provido.
Publicado no DOU nº 192 de 05/10/04.
Numero da decisão: 103-21682
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. A recorrente foi defendida pelo Dr. Luís Felipe Krieger Moura Bueno, inscrição OAB/RJ nº 117908.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 19515.004867/2003-13
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo artigo 150, § 4o, do Código Tributário Nacional, isto é, o prazo para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – DECADÊNCIA - O prazo de decadência das contribuições de seguridade social é de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme previsto no art. 150, § 4º, do CTN, que é lei complementar de normas gerais, não se lhes aplicando o art. 45 da Lei nº 8.212/91.
PAF – PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Tendo o contribuinte ingressado com ação judicial, obtendo liminar proibindo o lançamento, não há como se acolher a tese doutrinária de que o prazo decadencial não se interrompe.
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE - Não compete à autoridade administrativa decidir sobre a legalidade ou a constitucionalidade dos atos emanados dos Poderes Legislativo e Executivo.
PAF – PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO – Os princípios são as diretrizes que devem ser observadas pelo administrador tributário. A constituição traz em si normas e princípios jurídicos vinculantes que apontam o sentido no qual a decisão deve seguir.
PAF - NULIDADES – Não provada violação às regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade, do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal.
PAF – AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL - LUCRO ARBITRADO – A falta de apresentação dos Livros e documentos fiscais, bem como a falta de contabilização de movimentação bancária, representam motivos suficientes para arbitramento dos lucros.
IRPJ – ARBITRAMENTO DO LUCRO – FORMA DE APURAÇÃO DE RESULTADO – O arbitramento do lucro não é penalidade, sendo apenas mais uma forma de apuração dos resultados. O Código Tributário Nacional, em seu artigo 44, prevê a incidência do IRPJ sobre três possíveis bases de cálculo: lucro real, lucro arbitrado e lucro presumido. A apuração do lucro real parte do lucro líquido do exercício que ajustado fornece o lucro tributável. Na apuração do lucro presumido e do arbitrado seu resultado decorre da aplicação de um percentual, previsto em lei, sobre a receita bruta conhecida, cujo resultado já é o lucro tributável.
IRPJ – ARBITRAMENTO DO LUCRO – BASE DE CÁLCULO – O art. 51, caput, da Lei n.º 8.981/95 determina que a incidência do percentual de arbitramento recairá sobre o somatório das receitas, declaradas e omitidas, quando prescreve que o lucro arbitrado será determinado com base na receita bruta conhecida.
OMISSÃO DE RECEITAS – FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS – A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42 da Lei n° 9.430 de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
PAF – PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO – CPMF – ART. 11 § 3º DA LEI 9311/96 – REDAÇÃO DA LEI 10174/01 – APLICABILIDADE – Se a fiscalização detectou movimentação bancária não registrada na contabilidade, e se não houve apresentação de qualquer informação além das DIPJ entregues, correto o procedimento de arbitramento dos lucros. A receita bruta conhecida através dos depósitos bancários não justificados, informações obtidas através da CPMF, é passível de utilização para fins de constituição do crédito tributário.
IRPJ e REFLEXOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Constatada pela fiscalização conta bancária em nome do Sujeito Passivo, à margem da receita declarada, e se após regular intimação este não logra explicar a origem dos depósitos bancários existentes em seu nome e inexistentes nos registros contábeis, não se pode aplicar a regra do art. 9°, VII, do DL 2.471/88, nem a Súmula 182 do antigo TRF, visto que, neste caso, o artigo 42 da Lei 9430/1996 alterou a legislação de regência da matéria, invertendo o ônus da prova. É de considerar-se também que o dispositivo referido só se aplica aos casos pretéritos, anteriores a 1988, ano da edição do Decreto-lei porquanto, como decidido pela CSRF, não se pode cancelar o que inexiste.(Ac. no Ac.105-11.660, de 19/08/1997)
Preliminar de decadência acolhida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.230
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência para todas as exigências, vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro (Relatora) e José Carlos Teixeira da Fonseca que rejeitavam integralmente e o Nelson Lósso Filho que acolhia apenas para o IRPJ e PIS, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 16327.000812/2001-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ. PREJUÍZO FISCAL. INOBSERVÂNCIA DO LIMITE DE 30% PARA A COMPENSAÇÃO. POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO. Constatada a ocorrência de postergação de recolhimento de tributos para períodos seguintes deve a fiscalização adotar os procedimentos previstos no Parecer Normativo COSIT Nº 02/96. No caso concreto, configurou-se a postergação de recolhimento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica que se está a exigir, hipótese tratada no art. 219 do RIR/94, então vigente.
Recurso voluntário provido. (Publicado no D.O.U nº 29 de 10/02/03).
Numero da decisão: 103-21104
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis
Numero do processo: 16327.003305/2003-81
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA - NÃO APRECIAÇÃO DAS ALEGAÇÕES DO CONTRIBUINTE - Havendo fundamento para a autoridade julgadora deixar de apreciar as alegações expostas no recurso/impugnação, tal qual a impossibilidade de sua argüição na esfera administrativa, não há que se falar em omissão e conseqüente nulidade da decisão proferida.
APROPRIAÇÃO DE PERDAS - ART. 9º LEI Nº 9.430/1996 - PRAZO - O prazo para apropriação de perdas decorrentes do não recebimento de créditos é de seis meses, de acordo com o que determina o artigo 9º da Lei nº 9.430/1996. Inapropriada a contagem em dias do referido prazo, haja vista o que dispõe expressamente a legislação de regência.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - ERRO NA APURAÇÃO - Eventuais erros na lavratura do Auto de Infração devem ser indicados expressamente pelo contribuinte, sob pena de não conhecimento de suas alegações. Não se configura lançamento em duplicidade quando verificada que a as despesas glosadas pela fiscalização referem-se a situações e valores diversos.
MULTA DE OFÍCIO - Em se tratando de postergação no recolhimento de tributos, deve ser aplicada a multa moratória a razão de 20%, eximindo-se o contribuinte do recolhimento da multa de ofício de 75%
JUROS DE MORA - O não pagamento de débitos para com a União, decorrente de tributos e contribuições, sujeita o contribuinte à incidência de juros de mora calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08046
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, e, no mérito, por maioria de votos, excluir a multa de ofício. Vencido o Conselheiro Fernando Américo Walther (Suplente Convocado), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
Numero do processo: 19515.004101/2003-39
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ- COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS -LIMITAÇÃO de 30% - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NAS LEIS Nº.s 8.981 e 9.065 de 1995. (SUMULA Nº 3 DO 1º CC). A partir do ano calendário de 1995, o lucro líqüido ajustado e a base de cálculo positiva da CSLL poderão ser reduzidos por compensação do prejuízo e base negativa, apurados em períodos bases anteriores em, no máximo, trinta por cento. A compensação da parcela dos prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, excedente a 30% poderá ser efetuada, nos anos-calendário subseqüentes (arts. 42 e parágrafo único e 58, da Lei 8981/95, arts. 15 e 16 da Lei n. º 9.065/95).
JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. (SÚMULA nº 4 DO 1º CC). MULTA - Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996 – art. 44. No caso de lançamento de ofício, será aplicada a multa de setenta e cinco por cento sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição, nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata.
CONCOMITÂNCIA: Imporá em renúncia às esferas administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (SUMULA Nº 1 1º CC).
Numero da decisão: 105-16.753
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da matéria submetida ao Poder Judiciário e no mais, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 16327.002261/2002-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância; recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão já se tornou definitiva, mormente quando o recorrente não ataca a intempestividade. Expediente normal é aquele de prévio conhecimento do público, assim nos dias em que houver atendimento ao público em um período do dia tal como quarta feira de cinzas considera-se normal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-16.653
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 15374.004680/2001-59
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: LUCRO REAL - DESPESAS - COMPROVAÇÃO. A comprovação de despesas deve ser feita com documentação hábil e idônea.
LUCRO REAL – DESPESAS DESNECESSÁRIAS. Para que as despesas operacionais sejam consideradas dedutíveis há necessidade da comprovação de sua necessidade com documentação hábil e idônea; mantém-se o lançamento relativo à parte das despesas cuja necessidade não foi comprovada.
GLOSA DE DESPESAS - PERDAS DIVERSAS. São indedutíveis as perdas resultantes da destruição ou inutilização de mercadorias, quando não comprovadas por laudo emitido por autoridade fiscal.
REMUNERAÇÃO INDIRETA. Devem ser excluídos da glosa, os valores referentes às despesas de depreciação, manutenção e reparos, seguros e taxas diversas, despendidas com veículos, para as quais a fiscalização não comprovou que não estão relacionadas com a produção ou comercialização dos produtos da recorrente.
PENALIDADE – MULTA DE OFÍCIO. Presentes os pressupostos legais para imposição da multa de ofício de que trata o art. 44, inciso I, da Lei 9.430/96.
JUROS DE MORA – TAXA SELIC – SÚMULA Nº 4. Conforme súmula nº 4 do 1º CC, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE. Para as infrações em que houve o lançamento do IRPJ e por decorrência o da CSLL, o decidido em relação ao IRPJ deve se estender ao lançamento da CSLL, em razão das idênticas matérias fáticas.
Numero da decisão: 107-09.266
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência as parcelas referentes à glosa de despesas desnecessárias de R$5.855,60, à remuneração indireta referente aos valores de IRPJ e IRRF no tocante à
depreciação e seguro de veículos, taxas diversas e manutenção e reparos no valor de R$79.693,15 e excluir a exigência de IRPJ do valor restante da infração de remuneração indireta, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 16327.002940/2001-80
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSLL - COMPENSAÇÃO - IRPJ - É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão
judicial.
Numero da decisão: 105-15.350
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO
DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 15374.004387/2001-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - ERRO DE FATO NA TRANSCRIÇÃO DE DADOS - Comprovado na fase recursal erro de transcrição de dados da DIRPJ do ano-calendário de 1991 para o SAPLI, que informou o lançamento, improcedente torna-se a exigência.
Recurso provido.
Numero da decisão: 103-22.865
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 19647.011456/2006-21
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Ano-calendário: 2003 - ARBITRAMENTO DO LUCRO - FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS LIVROS CONTÁBEIS E FISCAIS - É cabível o arbitramento do lucro se a pessoa jurídica, durante a ação fiscal, deixar de exibir a escrituração que a ampararia na tributação com base pelo lucro presumido.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL - A tributação reflexa é matéria consagrada na jurisprudência administrativa e amparada pela legislação de regência, devendo o entendimento adotado em relação aos respectivos Autos de Infração acompanharem o do principal em virtude da íntima relação de causa e efeito.
MULTA DE OFÍCIO - QUALIFICADA - Nos casos de evidente intuito de fraude, definido nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, aplica-se a multa de ofício de 150%, a teor das disposições do art. 44, inciso II, da Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 108-09.537
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes,por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares, e NEGAR o pedido de perícia, e, no mérito, por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
