Numero do processo: 10950.000518/96-38
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Não é admissível o lançamento efetuado com base em extratos bancários. Os valores constantes dos extratos bancários, embora possam refletir sinais exteriores de riqueza, não caracterizam por si só rendimentos tributáveis.
ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA – BASE DE CÁLCULO DA MULTA – A multa por atraso na entrega da DIRPJ deve incidir sobre o imposto declarado e não sobre o apurado pela fiscalização.
DECORRÊNCIA - PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL, CONTRIIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO, IMPOSTO DE RENDA NA FONTE, CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL, FINSOCIAL/FATURAMENTO - O entendimento emanado em decisão relativa ao auto de infração do imposto de renda pessoa jurídica é aplicável aos demais tributos e contribuições dele decorrentes, em virtude da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05880
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) afastar da incidência de todos os tributos a matéria referente a omissão de receitas, restabelecendo os prejuízos fiscais apurados; 2) cancelar a multa por atraso na entrega das declarações de rendimentos referentes aos anos de 1991 e 1992.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10980.011773/2002-59
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - IRPJ - CSLL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – Tendo a empresa declarado o imposto com base no lucro real anual, o fato gerador do período ocorre em 31 de dezembro do ano calendário, contando-se a partir daí o lustro decadencial. No caso concreto, os autos de infração do imposto e da contribuição foram cientificados ao sujeito passivo em 07/11/2002, não se verificando a caducidade do lançamento sustentada pela recorrente.
PIS e COFINS - DECADÊNCIA – As contribuições para o PIS e a COFINS, em conformidade com os arts. 149 e 195, § 4º, da Constituição Federal, têm natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade de votos, no RE Nº 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, às regras do art. 146, III, da Constituição Federal de 1988. Desta forma, a contagem do prazo decadencial dessas contribuições se faz de acordo com o Código Tributário Nacional, mais precisamente no art. 150, § 4º. Os autos de infração referentes ao PIS e A COFINS foram cientificados ao sujeito passivo em 07/11/2002, quando já atingidos pela decadência os fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro, março e maio de 1997.
PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA - O indeferimento motivado de realização de diligência não acarreta cerceamento do direito de defesa da parte, com a conseqüente nulidade do julgado, podendo o sujeito passivo pleiteá-la em grau de recurso.
DILIGÊNCIA – Descabe a realização de diligência para produção de prova que o contribuinte possa fazer mediante juntada de documentos e prestação de esclarecimentos.
SUPRIMENTOS DE CAIXA - A escrituração comercial deve assentar-se em documentação adequada a comprovar o registro efetuado. Desta forma, a ausência de comprovação da origem do valor suprido é indício que autoriza a presunção legal de omissão de receita de que trata o § 3º do art. 12 do Decreto-lei nº 1.598/77, cumprindo à empresa desfazê-la, com a juntada de documentos hábeis e idôneos coincidentes em datas e valores.
DECORRÊNCIA-PIS e COFINS - Em se tratando de lançamentos efetuados com base nos mesmos fatos que ditaram o lançamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, e não havendo nenhuma razão específica que dite outro tratamento, seguem-lhe o mesmo destino.
JUROS DE MORA - SELIC - Os juros de mora são devidos por força de lei, mesmo durante o período em que a respectiva cobrança houver sido suspensa por decisão administrativa ou judicial (Decreto-lei nº 1.736/79, art. 5º; RIR/94, art. 988, § 2º, e RIR/99, art. 953, § 3º). E, a partir de 1°/04/95, serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, por força do disposto nos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, c/c art. 161 do CTN. (Súmula 1º CC n º 04).
Numero da decisão: 107-08.812
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes,por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e a alegação de decadência em relação ao IRPJ, CSLL E COFINS, vencidos os Conselheiros Carlos Alberto Gonçalves Nunes (relator), Natanael Martins e Renata Sucupira Duarte que não acolhiam a decadência da COFINS até 31 de maio de 1997, inclusive. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Albertina Silva Santos de Lima. Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao PIS até 31 de maio de 1997, inclusive. Quanto ao mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10945.010428/2002-24
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RERRATIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO Nº 106-13.592 (sessão de 16/10/2003).
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Após o advento do Decreto-lei nº 1.968/82 (art. 7º), que estabelece o pagamento do tributo sem o prévio exame da autoridade administrativa, o lançamento do imposto de renda das pessoas físicas passou a ser do tipo estatuído no artigo 150 do C.T.N. Na hipótese de omissão de rendimentos percebidos por pessoa física e apurada com fundamento da presunção legal fixada pelo art. 42 da Lei n 9.430 de 1996, o prazo de decadência terá início no mês da ocorrência do fato gerador, uma vez que o legislador pelo § 4 do citado artigo, determinou que a tributação dos rendimentos omitidos será no mês em que forem considerados recebidos e com base na tabela progressiva vigente à época em que tenha sido efetuado o crédito pela instituição financeira. Ultrapassado esse prazo decai o direito do fisco, e os valores de imposto pertinente aos períodos atingidos são excluídos do lançamento.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracteriza-se omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, quando o titular regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea a origem dos recursos utilizados nessas operações.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - Invocando uma presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida.
PERÍCIA - Rejeita-se o pedido de perícia contábil por não ser o instrumento hábil para provar a origem dos recursos depositados.
Embargos acolhidos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.348
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-13.592, de 16 de outubro de 2003, para rejeitar as preliminares e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo a importância de R$23.212,00, acolhido no voto vencedor que orientou o Acórdão embargado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto (Relatora), Romeu Bueno de
Camargo e José Carlos da Matta Rivitti, que acolheram a decadência no período de janeiro a outubro de 1997. Designado para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Luiz Antonio de Paula.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10980.013745/92-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA. A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos novos a ensejar conclusão diversa.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-04789
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA AO DECIDIDO NO PROCESSO PRINCIPAL, ATRAVÉS DO ACÓRDÃO Nº 107-04752, DE 18/02/98.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10980.004991/99-06
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica aos seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de natureza indenizatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44172
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10980.008728/2001-36
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RENDIMENTOS - TRIBUTAÇÃO NA FONTE - ANTECIPAÇÃO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Em se tratando de imposto em que a incidência na fonte se dá por antecipação daquele a ser apurado na declaração, inexiste responsabilidade tributária concentrada, exclusivamente, na pessoa da fonte pagadora, devendo o beneficiário, em qualquer hipótese, oferecer os rendimentos à tributação no ajuste anual.
MULTA DE OFÍCIO - É correta a cobrança da multa de ofício como sanção por descumprimento da legislação, o que não se confunde com o conceito de "caráter confiscatório" que é dirigido à tributos e não penalidades.
TAXA SELIC - JUROS DE MORA - Tem plena eficácia a Lei instituidora da taxa SELIC como juros de mora, vez que validamente inserida no mundo jurídico, não maculada por decisão judicial terminativa no sentido de sua inconstitucionalidade.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.640
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10980.008217/2001-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - RESTITUIÇÃO DE IR FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - RESTITUIÇÃO - O prazo para o contribuinte pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de ILL, instituído pelo artigo 35 da Lei nº. 7.713, de 1988, deve ser contado a partir da publicação da Resolução do Senado Federal nº. 82/1996, para as sociedades anônimas, e da IN SRF nº. 63, de 24/07/97 (DOU 25/07/97), no caso das sociedades limitadas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.402
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
Numero do processo: 10980.008255/2005-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1998
Ementa: DECADÊNCIA — DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
Hipótese de o contribuinte recorrer de decisão judicial que
admitiu a quebra de sigilo bancário. Decisão em favor do
contribuinte proferida em 2ª Instância judicial, após decorrido o
prazo decadencial não pode ser considerada impeditiva da ação
fiscal pela autoridade lançadora Impossibilidade da autoridade
fiscal, sob alegação de interrupção do prazo decadencial,
promover o lançamento, posto que esta (a decadência) já se
consolidara anteriormente. Art.150, parágrafo 4° do CTN.
Preliminar acolhida
Numero da decisão: 102-48.853
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10980.010812/99-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: EMENTA
DECADÊNCIA- CSLL- DECADÊNCIA- Por se tratar de tributo cuja modalidade de lançamento é por homologação, expirado cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.
Lançamento cancelado.
Numero da decisão: 101-93.460
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência e cancelar o lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10980.003089/00-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - PRAZO DECADENCIAL - CONTAGEM - A contagem do prazo decadencial no lançamento de ofício, deve ser feita a partir da data em que o lucro inflacionário for realizado e não do início da data de seu diferimento, sendo procedende a pretensão fiscal de reconstituir o valor real do lucro inflacionário desde o momento do diferimento dos saldos a tributar.
PROCESSO ADMINISTRATIVO E FISCAL - MULTA - LANÇAMENTO - OFÍCIO - A multa, no lançamento de ofício, decorre de simples aplicação da lei - Lei 9.430/96, artigo 44, II.
Numero da decisão: 103-21.408
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
