Numero do processo: 14052.003132/92-93
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 104-13254
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de cerceamento de defesa suscitada pelo recorrente para anular a decisão de 1ª instância. - Defendeu o recorrente, seu advogado, Dr. Fernando Neves da Silva, OAB/AL nº 2.030. - Defendeu a Fazenda Nacional, seu representante legal, Dr. Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 13804.002458/00-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Exercício: 1996, 1997, 1998
PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E
MOTIVAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA. Não há que
se falar em ausência de fundamentação e/ou motivação da decisão
administrativa quando esta se revela clara quanto aos motivos do
indeferimento do pedido de restituição. Por decorrência lógica,
não há que se falar em cerceamento do direito de defesa, bem
como na nulidade da decisão combatida.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÕES
CORRESPONDENTES. O pedido de restituição não realizado de
acordo com as exigências legais não deve ser acatado pela
autoridade administrativa, mormente quando o contribuinte não
anexa ao pedido, dentre outros documentos e/ou informações,
planilha demonstrativa do valor reclamado a título de crédito.
O ônus de provar a liquidez e certeza do direito creditório
pugnado cabe ao contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.447
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene
Numero do processo: 10920.000825/2003-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. Nos tennos do art. 5, § 8º cio Decreto n. 3,431, de 2000, é vedada a compensação das
parcelas mensais do Programa de Recuperação Fiscal — REFIS
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-23.606
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 10983.007503/94-89
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA OMISSÃO - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - Sujeita-se à tributação o montante recebido pelo contribuinte em virtude de ação trabalhista, que determina o pagamento de diferenças de salário e de seus
reflexos, tais como gratificações e adicionais.
Numero da decisão: 106-08133
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unar imidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes
Numero do processo: 11080.011915/2003-75
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - BENEFÍCIOS FISCAIS - SETOR DE INFORMÁTICA - LEI N°
8.248/91 - Nos termos da Lei n° 8.248, de 1991, o órgão responsável
para averiguar o cumprimento das condições exigidas para o gozo de
benefícios fiscais é o Ministério da Ciência e Tecnologia.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AUTO DE INFRAÇÃO -
NULIDADE - É nulo o Auto de Infração lavrado sem o cancelamento
dos benefícios fiscais, o que se realiza por portaria conjunta dos
Ministros da Ciência e Tecnologia, do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior e da Fazenda (Dec. n° 3.800/2001, art. 27, ° único).
Numero da decisão: 105-15.589
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva (Suplente Convocada) e Luis Alberto Bacelar Vidal. A Conselheira Nadja Rodrigues Romero fará
declaração de voto.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10845.002987/97-42
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Se o conhecimento de que não mais subsiste eventual medida liminar que afasta o depósito recursal é posterior à data do julgamento, há que prevalecer a decisão. (Parecer PGFN/CAJ n° 1159/99).
Numero da decisão: 105-12997
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, RATIFICAR o Acórdão n° 105-12.883, de 14/07/99, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
Numero do processo: 13836.000041/94-79
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - EXAME DE DOCUMENTAÇÃO - Os documentos apresentados, constantes dos autos, merecem receber exame na profundidade suficiente e recomendada para a solução da lide. A falta de clareza, bem como a consentaneidade dos documentos, autoriza o julgador a solicitar as informações e comprovações que se fizerem necessários para o seu perfeito esclarecimento.
NULIDADE - Muito embora proferidas por autoridade competente,
decisões proferidas com preterição do direito de defesa devem ser
declaradas nulas, com amparo no artigo 59, inciso II, do Decreto 70.235, de 06/03/1972.
Numero da decisão: 105-13966
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR NULA a decisão de primeiro grau, a fim de que seja proferida outra na boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 18471.001064/2007-21
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007
Ementa:
NULIDADE. LANÇAMENTO DE TRIBUTOS
A motivação do ato de lançamento, seja sob o ângulo da presença
de causa, seja sob o da concreta fundamentação, não se coloca
como etérea ou inexistente no lançamento em dissídio, embora
ela não se revele encadeada da forma mais adequada. O
encadeamento da motivação não interdita seu entendimento,
tanto que a contribuinte pôde reagir, no mérito, contra a pretensão
deduzida no lançamento. Não há mera suposição, no sentido de
especulação, de ausência de presunção de certeza e liquidez do
lançamento. Ainda que possa vir a se revelar equivocado,
meritum causae, há pressuposição, ou pressuposto de fato para o
direito aplicável na materialização da pretensão fiscal no
lançamento. Inexistência de nulidade do lançamento dos tributos.
NULIDADE. LANÇAMENTOS DE MULTAS
As multas de oficio foram concretamente exigidas à aliquota de
75%, embora a acusação figurasse com a multa qualificada.
Houve erro de cálculo, mas não se pode olvidar que a exigência
concreta da multa se deu à aliquota de 75%, e não à alíquota de
150%. Por outro lado, trata-se de vicio que não fulmina o auto de
infração de nulidade parcial. Não se impediu, diante do ocorrido,
o exercício do direito de defesa e do contraditório pela
contribuinte, que foi por ela efetivamente levado a efeito.
As multas isoladas majoradas foram concretamente exigidas à
aliquota de 150%, embora a acusação tenha lançado esteio na
nova redação da lei, segundo a qual a multa isolada majorada é de
100%. Erro de cálculo, cujo vício não fulmina o auto de infração
de nulidade, pois não inibiu a possibilidade de reação da
contribuinte contra a exigência. Efetivamente, a contribuinte exerceu o direito de defesa e do contraditório, no mérito,
combatendo não só a exigência majorada das multas isoladas,
como invocando a retroatividade benigna na aplicação das
multas. Inexistência de nulidade dos lançamentos das multas.
Numero da decisão: 107-09.615
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de oficio e determinar o retorno à Delegacia de Julgamento de origem para que prossiga no julgamento do mérito, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Hugo Correia Sotero e Laviania Moraes de Almeida Nogueira Junqueira.
Nome do relator: Marcos Shigueo Takata
Numero do processo: 10880.026328/88-75
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Caracterizada a
tempestividade da peça de impugnação, cabe o seu exame pela
autoridade julgadora da 1° instância administrativa.
Numero da decisão: 105-11.984
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para admitir como tempestiva a impugnação, determinando que a autoridade singular profira nova decisão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
Numero do processo: 13687.000132/92-94
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 13 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Mon Sep 13 00:00:00 UTC 1993
Numero da decisão: 107-00590
Decisão: P.U.V., DEVOLVER O PROC. À REPARTIÇÃO DE ORIGEM PARA QUE SEJA APRECIADO COMO IMPUGNAÇÃO.
Nome do relator: Eduardo Obino Cirne Lima
