Numero do processo: 10280.001386/2005-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1999, 2000
Ementa: EMBARGOS. CONTRADIÇÃO. São passíveis de embargos os acórdãos que contiverem contradição entre a decisão e os seus fundamentos.
Numero da decisão: 101-96.943
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para rerratificar o acórdão nr. 101-96.733, cuja decisão passa a ser: "Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência até o lo. trimestre de 2000 (inclusive), e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10783.009218/98-37
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n° 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa n° 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18.790
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para: I - afastar a decadência; II - anular as decisões proferidas pelas autoridades administrativa e julgadora de primeira instância; e III - determinar à autoridade o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10480.013218/96-84
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - GLOSA DAS DESPESAS MÉDICAS - A permissão para utilização de deduções previstas na legislação do Imposto de Renda, pressupõe a comprovação, através de 18documentação hábil e idônea, da efetiva entrega dos recursos ou da prestação dos referidos serviços.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43.905
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 10830.002953/99-42
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO DE FATO - EXAME DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE - Verificado erro de fato no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso voluntário os embargos são acolhidos para retificar o acórdão 104-20.964.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE - RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - A interposição do Recurso Voluntário após a fluência do prazo regulamentar, trinta dias da ciência da decisão de primeira instância, caracteriza a intempestividade.
Embargos acolhidos.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-22.063
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Declaratórios para, retificando o Acórdão nO 104-20.964, de 12/08/2005, NÃO CON~ECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10680.011344/2001-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO - Nos casos de lançamento de ofício, a multa é calculada à alíquota de setenta e cinco por cento e aplicada sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 103-22.319
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10070.001183/99-88
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF — PRAZO PARA REPETIÇÃO DO IRPF RETIDO
INDEVIDAMENTE NA FONTE - O prazo para repetição do IRPF
retido na fonte indevidamente é de cinco anos, a contar do
lançamento por homologação tácita, que ocorre quando do
auto lançamento, caracterizado pela entrega da declaração de
ajuste, aplicando-se a regra do artigo 150 do CTN e não a do art.
168. No entanto, se o contribuinte pleiteou a restituição enquanto a S.R.F., através da Coordenação Geral do Sistema de Tributação,
mantinha o entendimento de que o prazo se devesse contar de
maneira diferente, mais benéfico para o mesmo, prevalece tal prazo, até que novo ato administrativo revogue, expressamente, tal interpretação.
Recurso provido
Numero da decisão: 102-44.442
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10680.005572/2003-88
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, isto é, o prazo para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. DECADÊNCIA - O prazo de decadência das contribuições de seguridade social é de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme previsto no art. 150, § 4º, do CTN, que é lei complementar de normas gerais, não se lhes aplicando o art. 45 da Lei nº 8.212/91.
CSLL – APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – PROVISÃO – TRIBUTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA - Os lançamentos contábeis efetuados com tributos e contribuições cuja exigibilidade esteja suspensa caracterizam-se como provisões e assim devem ser adicionados na determinação da base de cálculo da CSLL, em observância à vedação veiculada pelo art. 13 da Lei n° 9.249/95.
Preliminar de decadência acolhida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.467
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência para o ano de 1997. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Arnaud da Silva (Suplente Convocado) e Mário Sérgio Fernandes Barroso e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber acompanhou o relator pelas suas conclusões.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 16327.002069/2005-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL CONCOMITÂNCIA.Existe concomitância quando no processo administrativo se discutir o mesmo objeto da ação judicial,hipótese em que a autoridade administrativa julgadora não deve conhecer o mérito do litígio.
Recurso improcedente.
Numero da decisão: 101-97.087
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuinte,por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário,nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 10540.000723/2007-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
Ementa: SOLICITAÇÃO DE PERÍCIA- A perícia só se justifica se os fatos litigiosos não puderem ser comprovados pelos meios ordinários de prova.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO-IRREGULARIDADE DO–MPF- Não é irregular o Mandado de Procedimento Fiscal cujo prazo de execução foi regularmente prorrogado, por via eletrônica, na forma da legislação aplicável.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO- Tendo sido observadas as disposições legais (Lei Complementar 105 e Decreto 3.724/2001), o fornecimento, ao Fisco, das informações sobre a movimentação bancária do contribuinte, as quais permanecem protegidas sob o manto do sigilo fiscal, não configura quebra de sigilo.
DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA- PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITAS- Os artigos 5º e 6º da Lei Complementar nº 105/2001 têm a natureza de norma procedimental, e não são incompatíveis com o art. 42 da Lei nº 9.40/96, norma de natureza material.
MULTA QUALIFICADA- O fato de o contribuinte, reiteradamente intimado a apresentar os extratos bancários, deixar de apresentar aqueles em relação às contas que não estavam contabilizadas, e aos quais a fiscalização só teve acesso por obtê-los diretamente da instituição financeira, aliado ao fato de que a omissão de receitas apurada com base nesses depósitos possibilitou à empresa permanecer irregularmente no SIMPLES, afasta a possibilidade de se tratar de simples lapso ou equívoco e demonstra a intenção inequívoca de impedir ou retardar o conhecimento, por parte da autoridade fiscal, do fato gerador da obrigação, justificando a penalidade qualificada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.885
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes 1)Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e o pedido de perícia; 2) Por maioria de votos, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, vencidos Sidney de Barros e Antonio Praga, que davam provimento parcial para reduzir a multa de oficio a 75%. nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10580.011650/99-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - ISENÇÃO - SUSPENSÃO - PROCEDIMENTO - PRAZO - Bem caracterizadas as hipóteses de suspensão da isenção condicionada e, obedecido o procedimento previsto na Lei nº 9.430/96, a suspensão da referida isenção deve ser mantida somente nos períodos onde não foram cumpridas as condições para a sua fruição.
ARBITRAMENTO DE LUCRO - IRPJ - Correto o arbitramento do lucro quando a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte revelar evidentes indícios de fraude ou contiver vícios, erros ou evidências que a tornem imprestável para determinar o lucro real.
REGIME DE APROPRIAÇÃO DAS RECEITAS - IRPJ - LUCRO REAL - APURAÇÃO - Na falta de documentos que demonstrem estar incorreta a apropriação das receitas na contabilidade da Contribuinte, correta a tributação que utiliza os dados referentes às receitas, conforme escriturado pelo próprio sujeito passivo.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - CSLL - LANÇAMENTOS DECORRENTES - Ao lançamento da CSLL, decorrente dos fatos apurados no auto de infração do imposto de renda, aplica-se o que neste foi decidido, ante a estreita relação que os une. Descaracterizada a condição de associação sem fins lucrativos, incide, sobre as receita da pessoa jurídica, a contribuição social da CSLL.
Numero da decisão: 103-22.133
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso em relação ao "Ato Declaratório n° 01/99", para limitar a suspensão da isenção aos exercícios financeiros autuados e, quanto a exigência tributária, NEGAR provimento ao recurso,
nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
