Numero do processo: 10980.009832/2007-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n ° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n0 8.212 de 1991.
Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.217
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4º do CTN.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 35848.000230/2005-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2401-000.040
Decisão: RESOLVEM os membros da Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara
do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, I) Por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência; e II) Por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência para que a diligência solicitada pela 2ª CAJ CRPS seja realizada nos termos determinados pela decisão de fls. 2452 e.s, obedecendo-se aos princípios do contraditório e da
ampla defesa, especialmente a luz dos procedimentos fixados no Dec. 70.235/72, que é basicamente o mesmo texto da Portaria MPAS n° 520/04, no que tange a prova pericial. Vencidos os conselheiros Bernadete, Ana Maria e Lourenço Ferreira do Prado, que votaram por converter o julgamento em diligência somente para dar ciência ao recorrente de atos anteriormente praticados. Apresentará Declaração de Voto a Conselheira Ana Maria Bandeira.
Nome do relator: Rogério de Lellis Pinto
Numero do processo: 10167.001739/2007-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2401-000.007
Decisão: RESOLVEM os membros da Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 12045.000559/2007-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2401-000.014
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, cm converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem.
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
Numero do processo: 13706.004804/2002-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000
RENDIMENTOS DECORRENTES DE ALUGUÉIS - DESPESAS DE ADMINISTRAÇÃO - DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - ADMISSIBILIDADE - Nos termos do artigo 50, do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), as despesas pagas para cobrança dos aluguéis não entram no cômputo do rendimento bruto.
ÔNUS DA PROVA - Compete ao sujeito passivo oferecer os elementos que possam ilidir a imputação da irregularidade.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 3301-000.110
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara
da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares e, no mérito, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de calculo o valor R$ 49.342,20, nos termos do
voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah
Numero do processo: 35948.002903/2003-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1992 a 31/12/1998
AFERIÇÃO INDIRETA. ARBITRAMENTO PARÂMETRO. INVERSÃO DO ÔNUS.
A aferição dos valores lançados foi em função da inércia da própria recorrente que não registrou nas folhas de pagamentos, nem lançou na escrituração contábil os fatos geradores das contribuições previdenciárias; o que gerou a inversão do ônus probatório, conforme previsto no art. 33, § 3º da Lei n ° 8.212/1991.
Para que o arbitramento seja sustentado são necessários: a inércia do contribuinte (por omissão ou prestação de informações não confiáveis); o indício de ocorrência dos fatos geradores (prestação de serviços por segurados). No presente caso, ocorreram esses pressupostos para aferição.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n º 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991.
Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização.
JUROS CALCULADOS À TAXA SELIC. APLICABILIDADE.
A cobrança de juros está prevista em lei específica da previdência social, art. 34 da Lei n ° 8.212/1991, desse modo foi correta a aplicação do índice pela fiscalização federal.
No sentido da aplicabilidade da taxa Selic, o Plenário do 2º Conselho de Contribuintes aprovou a Súmula de nº 3.
INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA ALEGAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
A alegação de inconstitucionalidade formal de lei não pode ser objeto de conhecimento por parte do administrador público. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo STF, ou examinado seu mérito no controle difuso (efeito entre as partes) ou revogada por outra lei federal, a referida lei estará em vigor e cabe à Administração Pública acatar suas disposições.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-000.215
Decisão: ACORDAM os membros da 3° Câmara / 1° Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, conhecer do pedido de revisão, vencidos os conselheiros Damião Cordeiro de Moraes, Manoel Coelho Arruda Júnior e Edgar Silva Vidal, por maioria de votos, com fundamento no artigo 173, I do CTN, acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento parcial do recurso, vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Júnior e Edgar Silva Vidal que aplicavam o artigo 150, §4^ lançados, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 35373.000881/2006-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 11/03/2005
APRESENTAR DOCUMENTO SEM FORMALIDADES LEGAIS. INFRAÇÃO.
Constitui infração, punível na forma da Lei, a apresentação de documento ou livro que não atenda as formalidades legais exigidas, que contenha informação diversa da realidade ou omita informação verdadeira.
LANÇAMENTO. VÍCIO MATERIAL.
O CITO na identificação do sujeito passivo caracteriza vicio substancial, material, uma nulidade absoluta, não permitindo a contagem do prazo especial para decadência previsto no art. 173, II, do CTN.
PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 2402-000.445
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, Nas preliminares, por unanimidade de votos em declarar a nulidade do lançamento por vício existente. Por voto de qualidade, em declarar o vício como material, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado e Núbia Moreira Barros Mazza (Suplente).
Nome do relator: Marcelo Oliveira
Numero do processo: 10950.720121/2007-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - 1TR
Exercício: 2003
ITR — EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO - ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL — AVERBAÇÃO - ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do ITR.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - EXERCÍCIO POSTERIOR A 2001 - EXIGIBILIDADE.
Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, após a vigência da Lei n° 10,165, de 27/12/2000, se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal,
VTN DECLARADO — SUBAVALIAÇÃO.
A subavaliação materializa-se pela simples constatação de diferença considerável entre o VTN declarado pelo sujeito passivo e aquele veiculado na tabela SIPT para as terras da área em que se encontra o imóvel rural, não necessitando o fisco de outros meios de prova que o autorize o arbitramento do VTN.
VTN — ARBITRAMENTO — TABELA SlPT,
A fixação do VTN, por meio de informações sobre preços de terras, advindos de sistemas instituídos pela Secretaria da Receita Federal, encontra respaldo no mandamento do artigo 14 da Lei IV 9.393, de 1996.
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DO VTN.
Laudo técnico, baseado unicamente no valor contábil do imóvel, não pode ser aceito como prova para a alteração da glosa do VTN.
GRAU DE UTILIZAÇÃO.
Cabe ao sujeito passivo a prova da efetiva utilização das áreas disponíveis na propriedade rural para efeito de cálculo do grau de utilização da terra.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-000.759
Decisão: ACORDAM os Membros da Colegiada, por unanimidade de votos, em DAR
provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do ITR a área de interesse ecológico de 3.699,0 hectares, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: ANA NEYLE OLIMPIO HOLANDA
Numero do processo: 15983.000402/2007-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2005
CERCEAMENTO DE DEFESA - SANEAMENTO
A realização de diligência, sobre a qual o contribuinte não teve oportunidade de se manifestar, constitui cerceamento de defesa.
DECISÃO RECORRIDA NULA.
Numero da decisão: 2402-000.484
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 11080.726018/2013-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009
IRPF. DEDUÇÕES DESPESAS MÉDICAS. AUSÊNCIA INFORMAÇÃO BENEFICIÁRIO RECIBO. PRESUNÇÃO PRÓPRIO CONTRIBUINTE PAGANTE. ENTENDIMENTO SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA - COSIT Nº 23/2013. IDONEIDADE DE RECIBOS. IMPROCEDÊNCIA LANÇAMENTO.
A apresentação de recibos médicos, sem que haja qualquer indício de falsidade ou outros fatos capazes de macular a sua idoneidade declinados e justificados pela fiscalização, é capaz de comprovar a efetividade e os pagamentos dos serviços médicos prestados, para efeito de dedução do imposto de renda pessoa física.
In casu, não constando dos recibos colacionados aos autos o beneficiário dos serviços deduzidos é de se presumir como tal o próprio contribuinte pagante, na esteira do entendimento inscrito na Solução de Consulta Interna COSIT nº 23/2013.
Apesar de constar carimbos do Banco do Brasil nos recibos, nada indica que referem-se a reembolso dos valores pagos, conforme presumia o fiscal, trata-se na realidade de pedido de adiantamento/empréstimo junto ao programa PAS do Banco do Brasil.
COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. AÇÃO JUDICIAL. REMANESCENTE. NÃO COMPROVAÇÃO.
Do imposto apurado na declaração de rendimentos, poderá ser deduzido o imposto comprovadamente retido na fonte ou o pago, inclusive a título de recolhimento complementar, correspondente aos rendimentos incluídos na base de cálculo.
In casu, não restou comprovado por documentação hábil e idônea, ter a contribuinte direito a compensar o suposto valor remanescente decorrente de ação judicial.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-004.331
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para, no mérito, dar-lhe provimento parcial para restabelecer a dedução com despesa médica nos termos do voto do relator.
Maria Cleci Coti Martins - Presidente
Rayd Santana Ferreira - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Maria Cleci Coti Martins, Cleberson Alex Friess, Miriam Denise Xavier Lazarini, Rosemary Figueiroa Augusto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Carlos Alexandre Tortato, Theodoro Vicente Agostinho e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA
