Numero do processo: 10943.000021/2008-02
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/2003 a 31/12/2004
Ementa:INCONSTITUCIONALIDADE, AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS VEDAÇÃO.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
MULTA - REDUÇÃO - LEI MENOS SEVERA - APLICAÇÃO RETROATIVA - CTN, ART. 106
Tratando-se de crédito não definitivamente julgada, aplica-se o disposto no art. 106 do CTN que permite a redução da multa prevista na lei mais nova, por ser mais benéfica ao contribuinte, mesmo a fatos anteriores à legislação aplicada.
NOTIFICAÇÃO LAVRADA FORA DO ESTABELECIMENTO
É legítima a lavratura de documento de lançamento de crédito tributário no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2403-000.152
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, I) Por unanimidade de votos em
rejeitar as preliminares. II) No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar o recalculo da multa de mora, de acordo com o determinado no Art 35, caput, da Lei 8.212/91 na redação dada pela Lei 11.941/2009 prevalecendo o mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro no que refere se ao recalculo da multa.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 10830.004109/2007-81
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/1996 a 31/0.3/1997
DECADÊNCIA„CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIAR1AS, ART, 45 DA LEI 8,212/91, SÚMULA VINCULANTE Nº 08 DO STF.
O prazo decadencial das contribuições previdenciárias .6 de 05 (cinco) anos nos termos do art. 150, § 4º do CTN por força da Súmula Vinculante n° 08 do Supremo Tribunal Federal que declara inconstitucional o art, 45 da Lei 8,212/91, dispositivo esse que previa prazo de decadência de 10 (dez) anos para as contribuições previdenciárias, independentemente de antecipação de pagamento..
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2403-000.214
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, cm
acolher a preliminar de decadência por qualquer dos critérios do CTN.
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 13976.000479/2007-83
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2005 a 31/07/2007
Ementa:MULTA - REDUÇÃO - LEI MENOS SEVERA - APLICAÇÃO
RETROATIVA - CTN, ART. 106
Tratando-se de crédito não definitivamente julgada, aplica-se o disposto no art. 106 do CTN que permite a redução da multa prevista na lei mais nova, por ser mais benéfica ao contribuinte, mesmo a fatos anteriores à legislação aplicada,
DENÚNCIA ESPONTÂNEA
A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração,
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2403-000.166
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar o recalculo da multa de mora, de acordo com o determinado no Art. 35, caput, da Lei 8.212/91 na redação dada pela Lei 11.941/2009 prevalecendo o mais benéfico ao contribuinte, Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro no que refere se ao recalculo da multa,
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 13963.000454/2007-29
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2005 a 31/05/2007
PREVIDENCIÁRIO. NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO FISCAL VALORES DESCONTADOS DA FOLHA DE SALÁRIO, NÃO REPASSE,CONFIGURAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 68-A DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. APURAÇÃO, AUTORIDADE COMPETENTE, SÚMULA CARF 28,REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS,EMISSÃO APÓS DECISÃO DEFINITIVA EM ÂMBITO ADMINISTRATIVO. ART,83 DA LEI N 9430/96,
A presente notificação fiscal visa à cobrança de valores descontados da folha de salário da recorrente que não foram repassados à Secretaria da Receita Federal do Brasil, o que configura a prática de crime previsto no art. 168-A do
Código Penal Brasileiro, delito esse a ser averiguado pela autoridade competente após decisão definitiva em âmbito administrativo, segundo art,83 da Lei n 9,430/96,
VALORES PAGOS,DEDUÇÃO DO VALOR PRINCIPAL. ATRASO NO PAGAMENTO. MULTA, COMPETÊNCIA 05/2007.EXCEÇÃO.OBSERVÂNCIA A LEI MAIS BENÉFICA,ART.106, INCISO II, ALÍNEA C DO CTN,
Os valores pagos a título de contribuições sociais serão deduzidos do valor principal. Entretanto, como a grande maioria teve o pagamento realizado com atraso, deverá ser aplicada a multa moratória do art.35, caput, da Lei n 8.212/91, com exceção da competência 05/2007, devendo ser observado o art.106, II, "c" do Código Tributário Nacional para a aplicação de multa mais
benéfica,
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2403-000.178
Decisão: ACORDAM os membros do colegiada, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar o recalculo da multa de mora, de acordo com o determinado no Art, 35, caput, da Lei 8212/91 na redação dada pela Lei 1L941/2009 prevalecendo o mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro no que refere se ao recalculo da multa,
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA
Numero do processo: 11522.000026/2003-36
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 102-02.386
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA
Numero do processo: 10580.720291/2008-91
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2005
LANÇAMENTO. NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
Não procedem as argüições de nulidade quando não se vislumbra nos autos nenhuma uma das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972.
DESPESAS MÉDICAS. APRESENTAÇÃO DE RECIBOS. SOLICITAÇÃO DE PROVA DA EFETIVIDADE DO DESEMBOLSO. POSSIBILIDADE.
Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços médicos prestados e dos correspondentes pagamentos, mormente quando expressivas em relação aos rendimentos declarados e efetuadas com parentes.
Nessa hipótese, a comprovação tão-somente da prestação dos serviços é insuficiente para comprovar o direito à dedução pleiteada.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. APLICAÇÃO.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4).
Preliminar Rejeitada
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-000.699
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10183.001987/2007-17
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
MOLÉSTIA GRAVE, ISENÇÃO. CONDIÇÕES.
A isenção prevista no inciso XIV do artigo 6° da Lei n° 731.3, de 22 de dezembro de 1988, e alterações, somente se aplica aos proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. A moléstia deve ser comprovada mediante apresentação de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de moléstias passíveis de controle.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-000.727
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 13737.000755/2008-15
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2006
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LEI N° 8.852/94.
A Lei n° 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-001.197
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitaras preliminares de decadência e prescrição e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24 de setembro de 2009, publicada no. DOU de 29 de setembro de 2009, pág. 50, que trata dos recursos repetitivos.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 13706.003473/2007-48
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - 1RPF
Exercício: 2005
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LEI N° 8.852/94.
A Lei n° 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Recurso Negado
Numero da decisão: 2801-001.110
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitaras preliminares de decadência e prescrição e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24 de setembro de 2009, publicada no. DOU de 29 de setembro de 2009, pág. 50, que trata dos recursos repetitivos.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 13739.000634/2007-64
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2004
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LEI N° 8.852/94.
A Lei n° 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-001.138
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitaras preliminares de decadência e prescrição e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24 de setembro de 2009, publicada no. DOU de 29 de setembro de 2009, pág. 50, que trata dos recursos repetitivos.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
