Numero do processo: 14098.000041/2007-53
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1997 a 29/02/2000
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS
RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO 1, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado,
Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de
junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da
Lei n° 8.212 de 1991.
Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I, do CTN.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos
os fritos geradores apurados pela fiscalização.
Recurso voluntário Provido
Numero da decisão: 205-01.360
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso nos termos do voto do relator. Presença do Sr. Jorge Luiz Miraglia Jaudy, OAB/MT n° 6735. Ausência justificada do Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 36202.002488/2006-84
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/1997 a 30/04/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FALTA DE CIÊNCIA SOBRE O RESULTADO DE DILIGÊNCIA E DOCUMENTOS
JUNTADOS PELO FISCO.
A ciência ao contribuinte do resultado da diligência é uma
exigência jurídico-procedimental, dela não se podendo
desvincular, sob pena de anulação da decisão administrativa por
cerceamento do direito de defesa. Com efeito, este entendimento
encontra amparo no Decreto n° 70.235/72 que, ao tratar das
nulidades, deixa claro no inciso II, do artigo 59, que são nulas as decisões proferidas com a preterição do direito de defesa.
Anulada a Decisão de Primeira Instância
Numero da decisão: 205-01.380
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, anular a decisão de primeira instância nos termos do voto do Relator. Vencido os Conselheiros Marco André Ramos Vieira e Julio Cesar Vieira Gomes. Ausência justificada do Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior. Presença do
Sr. Luiz Paulo Romano, OAB/DF, n° 14303 que realizou sustentação oral.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 12045.000561/2007-56
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1999 a 31/08/2001
Ementa:
ISENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FEBEM LEI N°. 6.037/74. NÃO-RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. REVOGAÇÃO DESTA ISENÇÃO, PELO TRANSCURSO DO PRAZO PREVISTO NO
ART. 41, §1°, DO ADCT. A isenção das contribuições
previdenciárias patronais devidas pelas Fundações Estaduais do
Bem-Estar do Menor, prevista no art. 1° da Lei n°. 6.037/74, não
foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, vez que o art. 195,-§7°, da Constituição Federal, refere-se à legislação vigente e não revogada pela própria CF. De toda forma, a isenção estaria revogada pela norma veiculada pelo art. 41, §1°, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, em face de ausência de confirmação por lei posterior à Magna Carta de 1988.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-01.307
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares suscitadas e no mérito negado provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presença do Sr. Gustavo Nygaad, OAB/RS n° 29023 que apresentou sustentação oral. Ausência justificada do Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 35464.004728/2006-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/2002 a 31/05/2006
AÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE.
A suspensão da exigibilidade do crédito (artigo 151 do CTN) não
impede o Fisco de proceder ao lançamento, eis que esta é
atividade vinculada e obrigatória (art. 142 do CTN) e visa
impedir a ocorrência da decadência.
AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. MATÉRIA DIFERENCIADA.
A propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, por qualquer
modalidade processual, antes ou depois do lançamento, que tenha
por objeto idêntico pedido sobre o qual trate o processo
administrativo, importa renúncia ao contencioso administrativo,
conforme art. 126, § 3°, da Lei n°8.213/91, combinado com o art.
307 do RPS, aprovado pelo Decreto 3.048/99.
O julgamento administrativo limitar-se-á à matéria diferenciada,
se na impugnação houver matéria distinta da constante do
processo judicial.
MEDIDA LIMINAR. MULTA DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA.
Aplicam-se às contribuições previdenciárias o disposto no artigo
63, §2° da Lei n° 9.430/96, quanto à interrupção da multa de
mora. Em razão de sua sistemática legal de aplicação e gradação,
não retroage à data da concessão da medida liminar a decisão
judicial que, posteriormente, reconheceu o tributo como devido.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 205-01.309
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por unanimidade de votos, conhecido o recurso em parte e nesta parte, por maioria de votos, em dar provimento parcial para exclusão da multa de mora, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Marco André Ramos Vieira. Ausência justificada do Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 12045.000293/2007-72
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2003 a 30/08/2008
Ementa: APOSENTADO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE
ABRANGIDA PELO RGPS.
A concessão de aposentadoria por tempo de contribuição não
cessa a obrigação de contribuir para a Previdência Social, se o
aposentado exerce atividade abrangida pelo Regime Geral de
Previdência Social, conforme artigo 12, § 4 da Lei n 8.212/91.
Portanto, não há indébito de contribuições previdenciárias
recolhidas pelo aposentado no exercício de outra atividade de
filiação obrigatória.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-01.312
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares suscitadas e no mérito negado provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ADRIANA SATO
Numero do processo: 18184.000518/2007-82
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/2002 a 31/12/2006
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ENTE PÚBLICO. RGPS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
Não merece prosperar o argumento da recorrente de que não pode
ser exigida a contribuição do Estado de São Paulo, sem a
necessária previsão orçamentária. A exação tributária encontra respaldo legal; assim para afastar a incidência do tributo, somente se houver previsão em lei.
O fato de o ente estatal não ter orçado os valores das contribuições não afasta a responsabilidade tributária. Se assim fosse, bastaria o ente público não fazer constar no orçamento suas obrigações para não ter responsabilidade sobre as mesmas.
Ao não ter orçado na época própria, o Estado terá que efetuar o
pagamento mediante precatório, conforme comando constitucional. Desse modo, o próprio texto constitucional prevê que nos casos de o Estado não ter pago seus compromissos, o que implica não ter constado no orçamento estatal, a divida será paga, a depender do montante, mediante expedição de ordem de precatório.
COMPENSAÇÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA. DISTINÇÃO.
O fato de o ente público ter um suposto crédito na compensação
financeira entre os Regimes de Previdência não afasta a certeza e
a liquidez da presente notificação fiscal. Mesmo porque, não há
liquidez nos créditos alegados pela recorrente, pois o RGPS
também pode ter crédito perante o Regime do ente estatal, pois há
servidores que se afastam deste para se aposentar pelo primeiro.
A compensação financeira entre os Regimes de Previdência não
se confunde com a tributária prevista no art. 89 da Lei n° 8.212
de 1991. Conforme previsto nesse artigo somente é possível
compensar nas contribuições previdenciárias na hipótese de
recolhimento ou pagamento indevido, o que não foi o caso.
ERROS MATERIAIS. ALEGAÇÃO SEM COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
Quanto aos alegados erros materiais, nenhum foi demonstrado
pela recorrente. Conforme expressamente previsto no art. 17 do
Decreto n ° 70.235 na redação conferida pela Lei n° 9.532 de
1997, considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha
sido expressamente contestada pelo impugnante.
As alegações genéricas ou vagas (imprecisas) não admitem a
incidência de prova. De acordo com os princípios basilares do
direito processual, cabe ao autor provar fato constitutivo de seu
direito, por sua vez, cabe à parte adversa a prova de fato
impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. A
Previdência Social provou a existência do fato gerador, com base
nos documentos apresentados e elaborados pela própria recorrente.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-01.319
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares suscitadas e no mérito negado provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 10480.010765/2001-45
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 204-00.433
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligencia, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10875.002092/2003-88
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 204-00.201
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 10510.001937/2003-57
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 204-00.260
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 13677.000227/2002-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/1997 a 31/12/1997
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ÔNUS DA PROVA.
Tendo a empresa alegado erro no preenchimento da DCTF, em que teria deixado de excluir receitas oriundas da venda de produtos sujeitos a substituição tributária na saída dos seus fornecedores, a ela cabia, nos estritos termos do art. 333 do CPC, o ônus de demonstrá-lo. A isso não se presta a apresentação de livro de movimentação de combustíveis, sem qualquer vinculação com a escrita fiscal e no qual sequer se consignam os valores das vendas praticadas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 204-03.091
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Sílvia de Brito Oliveira, que entendia ser improcedente o lançamento fiscal, visto que os débitos encontravam-se confessados na DCTF.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
