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4688204 #
Numero do processo: 10935.001192/00-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO - Nos pedidos de restituição de PIS, recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 7/70, o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49, de 09.10.95, do Senado Federal, ou seja, 10.10.95. MÉRITO DO PEDIDO. Não tendo a instância recorrida apreciado o mérito do litígio, já que considerou a preliminar com ele incompatível, e tendo esta Câmara considerado que o pedido de restituição foi formulado dentro do prazo, deve o processo retornar à DRJ correspondente para que julgue o mérito em si. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76561
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4713971 #
Numero do processo: 13805.003995/97-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CSL – DECORRÊNCIA – Afastada a tributação do processo principal – IRPJ, por uma relação de causa e efeito, exclui-se a exigência reflexa. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93030
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues

4717056 #
Numero do processo: 13819.000882/00-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ. – DECADÊNCIA. - Tendo a Recorrente adotado o regime do lucro real com apuração mensal no ano de 1995, em 04/05/2000, quando foi dada ciência à contribuinte da exigência referente ao mês de abril de 1995, já havia se materializado a decadência referente a este período. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. – MULTA. – Improcedente a exigência da multa se, quando foi formalizada a exigência fiscal, o contribuinte tinha seu procedimento amparado por medida judicial. IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. - Em face da diferença de alíquota e também dos encargos de juros, deve a Fiscalização proceder à compensação dos prejuízos apurados no primeiro período-base que venha a apurar tributo a pagar. IRPJ – RESULTADO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO PLANO VERÃO – 1989. – Demonstrado inexistir diferença no resultado da aplicação da correção monetária, quando adotada como base de cálculo todos os bens do ativo existentes em 31/12/88, ou somente sobre os bens que, existindo naquela data ainda não tenham sido baixados por ocasião da autorização para correção, eis que ao acréscimo da correção dos bens expurgados se contrapõe a depreciação e correção dessa depreciação, também obrigatoriamente baixada na data em que autorizada a correção, improcedente o questionamento fiscal. IRPJ – RESULTADO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO PLANO VERÃO – 1989. – Comprovado que os índices de correção do Plano Verão - 1989, constantes do Demonstrativo do Cálculo Global “Plano Verão/89”, elaborado pela fiscalizada, já estavam atualizados pela diferença “IPC/BTNF”, improcedente o acréscimo daquele diferencial pleiteado na ação fiscal. IRPJ – RESULTADO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO PLANO VERÃO - 1989. – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. – A diferença de alíquota exigida nestes autos 27,56% (70,28% menos 42,72%), deverá incidir sobre os valores utilizados pela Recorrente para o cálculo do Plano Verão/89, indicados no Demonstrativo constante do subitem 8.2 do TERMO DE VERIFICAÇÃO E CONSTATAÇÃO FISCAL e no Demonstrativo de fls. 65 dos autos
Numero da decisão: 101-95.254
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para: (a) considerar decadente a exigência referente ao mês de abril de 1995; (b) ratificar a base de cálculo do Plano Verão/89, utilizada pela recorrente, no valor de R$ 160.812.058,00; (c) do tributo que vier a ser exigido no mês de julho de 1995 compensar o prejuízo apurado no mês de junho do mesmo ano; (d) afastar a incidência de penalidade em face da prevalência da liminar que autorizava a empresa a adotar o índice de 70.28%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4715550 #
Numero do processo: 13808.000565/95-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CUSTOS E/OU DESPESAS OPERACIONAIS – DEDUTIBILIDADE – Uma vez provada de forma parcial, é de admitir como dedutível, no seu montante, despesas glosadas em ação fiscal. PIS/FATURAMENTO – D.L. 2.445 e 2.449/88 – Cancela-se a exigência do PIS, feita com base nos referidos diplomas legais, por força do disposto na Resolução 49/95, do Senado Federal. IRFONTE S/LUCRO LÍQUIDO – Cancela-se a exigência do Imposto de Fonte sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica, de acordo com a orientação dada pela IN SRF 63/97. ENCARGOS DA TRD – Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária somente tem lugar a partir de advento do artigo 3º, inciso I, da M.P. nr. 298, de 29.07.91, convertida em lei pela Lei nr. 8.218/91. MULTA DE OFÍCIO – Com a edição da Lei nr. 9.430/96, a multa de ofício de 100% deve ser convolada para 75%, tendo em vista o disposto no artigo 106, II, letra “c”, do CTN. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92823
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Raul Pimentel

4714123 #
Numero do processo: 13805.005096/97-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADIMINSTRATIVO FISCAL. - LANÇAMENTO DE OFÍCIO. – MULTA. – EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. – SUSPENSÃO. - Não incide a multa de lançamento de ofício quando efetuado visando a prevenir os efeitos da decadência, estando suspensa e exigibilidade do crédito tributário por decisão judicial. Aplicação do artigo 63 da Lei nº 9.430, de 1996 e da orientação contida no AD (N) COSIT nº 1, de 1997. DEPÓSITOS JUDICIAIS. – INSUFICIÊNCIA. – PARCELA NÃO COBERTA. - JUROS DE MORA. – INCIDÊNCIA. – Por possuir caráter meramente compensatório, o juro de mora deve ser cobrado, inclusive, no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa. No caso de suspensão derivada do fato de a matéria se encontrar “sub judice”, o juro de mora só não incide se promovido o depósito do montante integral da dívida. O juro de mora se apresenta devido sempre que o principal for recolhido a destempo, independente do motivo determinante do atraso. CSLL. DECORRÊNCIA. Tratando-se de exigência fundamentada na irregularidade apurada em ação fiscal realizada no Imposto de Renda Pessoa Jurídica, o decidido quanto àquele lançamento é aplicável, no que couber, ao lançamento decorrente. Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-95.121
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a incidência da multa de ofício no cálculo da imputação do pagamento e cancelar a exigência a tituto de provisão para devedores duvidosos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4716401 #
Numero do processo: 13808.004514/96-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 31/01/1993 a 30/11/1994 Ementa: IMPUTAÇÃO PROPORCIONAL DE PAGAMENTO. O crédito tributário somente se extingue na mesma proporção em que o pagamento o alcança. Quando o pagamento é feito com insuficiência, decorrente da falta de inclusão da multa de mora, a diferença se cobra por meio de imputação proporcional de pagamento. MULTA DE OFÍCIO. SALDO REMANESCENTE DE IMPOSTO. É cabível a multa de ofício na cobrança do saldo remanescente de imposto apurado por meio de imputação proporcional de pagamento. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O pagamento de tributo ou contribuição espontâneo e extemporâneo enseja o pagamento de multa e juros de mora, cuja natureza se caracteriza pelo caráter compensatório ou reparatório. Sua inobservância acarreta a aplicação de multa de ofício de caráter punitivo. RETROATIVIDADE BENIGNA. Aplica-se lei posterior, menos gravosa, em se tratando de penalidade referente a fatos pretéritos não definitivamente julgados (CTN, art. 106, inciso II, "c"). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-80.269
Decisão: ACORDAM os Membros da -PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso.
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4718399 #
Numero do processo: 13830.000166/96-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - A empresa autuada, já sucedida à época da exação, não pode figurar no polo passivo da obrigação tributária. Recurso provido para anular o processo ab initio, por erro na identificação do sujeito passivo.
Numero da decisão: 201-72094
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4715245 #
Numero do processo: 13807.012643/00-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. MP 1.212/1995. APLICAÇÃO. O STF firmou entendimento no sentido de que pode o PIS ser regulado por medida provisória. A Medida Provisória nº 1.212/1995, e suas reedições com alterações, finalmente convertida na Lei nº 9.715/1998, aplica-se, em face do princípio da anterioridade nonagesimal, aplicável às contribuições, aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 1996, em face da declaração de inconstitucionalidade proferida na ADIn nº 1.417-0. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76964
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: VAGO

4714970 #
Numero do processo: 13807.006289/99-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contados da data de publicação da Medida Provisória no 1.110/95, que, alterando a Legislação, reconheceu a indevida cobrança das majorações do FINSOCIAL, estabelecendo o direito à restituição dos valores indevidamente recolhidos. RECURSO PROVIDO PARA DETERMINAR O RETORNO À DRJ PARA EXAME DO MÉRITO.
Numero da decisão: 301-31870
Decisão: AdORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso com retomo à DRJ para exame do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Luiz Roberto Domingo, Atalina Rodrigues Alves, Susy Gomes Hoffrnann, Irene Souza da Trindade Torres e Carlos Henrique Klaser Filho votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4716217 #
Numero do processo: 13808.002645/2001-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO: IRPJ. CUSTOS DOS BENS OU SERVIÇOS VENDIDOS. CONTRATOS DE ASSISTÊNCIA COMERCIAL. Comprovada a efetiva prestação de serviços de assessoramento para a viabilização de contratos comerciais relacionados com a atividade-fim da autuada, bem como o efetivo pagamento pelos serviços prestados e, ainda, confirmados os fatos alegados e comprovados documentalmente pela impugnante, em diligências determinadas pela autoridade julgadora de 1° grau, confirma-se a decisão recorrida que cancelou o lançamento. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. A decisão proferida no lançamento principal estende-se aos lançamentos decorrentes. Negado provimento ao recurso de ofício. RECURSO VOLUNTÁRIO: IRPJ. DESPESAS INDEDUTÍVEIS POR FALTA DE COMPROVAÇÃO. PERDAS EM CESSÃO DE CRÉDITO. As perdas apuradas em transações de permuta e cessão de direitos de créditos cuja autenticidade foi comprovada em diligências fiscais como necessárias, normais e usuais para o tipo de atividade desenvolvida pela autuada, comportam sua apropriação como custos ou despesas operacionais. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. A decisão proferida no lançamento principal estende-se aos lançamentos decorrentes. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-94.066
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento aos recursos de oficio e DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Kazuki Shiobara