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4730589 #
Numero do processo: 18471.000205/2003-65
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - Iniciado o procedimento fiscal, a autoridade fiscal poderá solicitar informações sobre operações realizadas, pelo contribuinte, em instituições financeiras, inclusive extratos de contas bancárias, não se aplicando, nesta hipótese, o disposto no artigo 38 da Lei n.º 4.595, de 31 de dezembro de 1964 (artigo 8º da Lei n.º 8.021, de 1990). INSTITUIÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (§ 1º, do artigo 144, da Lei nº 5.172, de 1966 - CTN). OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantidos junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.973
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada pelo sujeito passivo e, no mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Paulo Roberto de Castro (Suplente convocado) e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann

4730173 #
Numero do processo: 16707.003935/2002-09
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Em se tratando de imposto em que a incidência na fonte se dá por antecipação daquele a ser apurado na declaração de ajuste anual, não existe responsabilidade tributária concentrada, exclusivamente, na pessoa da fonte pagadora. IRPF - RENDIMENTOS - ADICIONAL - TRIBUTAÇÃO - O adicional de periculosidade é rendimento do trabalho e, portanto, abrangido pelo campo de incidência do Imposto de Renda (artigo 43 do CTN), inexistindo dispositivo legal prevendo a isenção. IRPF - VERBAS TRABALHISTAS - JUROS DE MORA - Os juros de mora incidentes sobre verbas trabalhistas pagas em atraso consubstanciam a hipótese de incidência do imposto de renda, sujeitando-se à tributação na fonte e na declaração de ajuste anual. IRPF - MULTA DE OFÍCIO - É cabível a penalidade nos casos de omissão de rendimento e/ou declaração inexata, posto que prevista na Lei em caráter plenamente vinculado à atividade fiscal. MOLÉSTIA GRAVE - ISENÇÃO - O benefício da isenção dirigido a portadores de moléstia grave envolve, tão somente, os proventos de aposentadoria e reforma. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.391
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4731375 #
Numero do processo: 19515.003939/2003-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS - DECLARAÇÃO EM CONJUNTO - CONTA INDIVIDUAL - PROCEDIMENTO - INTIMAÇÃO - PRESUNÇÃO - É inaplicável a presunção de omissão de rendimentos com base em depósitos ou créditos bancários (art. 42 da Lei nº. 9.430, de 1996), quando ausente regular intimação do titular de conta bancária individual para esclarecer a origem dos recursos nela transitados, ainda que a declaração de rendimentos tenha sido prestada em conjunto. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.873
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, no termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio Lopo Martinez (Relator), que negava provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Remis Almeida Estol.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4730989 #
Numero do processo: 18471.003013/2002-20
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - FLUXO FINANCEIRO - ORIGEM E APLICAÇÃO DE RECURSO - CRITÉRIO DE APURAÇÃO - Na apuração de fluxo financeiro, em que se observa sucessão de resgates e aplicações financeiras, os resgates devem ser consignados como origem dos recursos aplicados, sob pena de viciar o resultado. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-20.363
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4731063 #
Numero do processo: 19515.000460/2002-36
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - ANTECIPAÇÃO DO DEVIDO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - FALTA DE RETENÇÃO - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legitima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido ä respectiva retenção (Súmula 1 CC n 12). RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO - AJUDA DE GABINETE E AJUDA DE CUSTO PAGAS COM HABITUALIDADE A MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO ESTADUAL - COMPROVAÇÃO DOS GASTOS - TRIBUTAÇÃO - ISENÇÃO - Ajuda de gabinete e ajuda de custo pagas com habitualidade a membros do Poder Legislativo Estadual estão contidas no âmbito da incidência tributária e, portanto, devem ser consideradas como rendimento tributável na Declaração Ajuste Anual, quando não comprovado que ditas verbas destinam-se a atender despesas de gabinete, despesas com transporte, frete e locomoção do contribuinte e sua família, no caso de mudança permanente de um para outro município. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL - O fato de o produto da arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte pelos Estados e Municípios, integrar sua receita orçamentária por força de disposições constitucionais, não implica na atribuição de competência às unidades da Federação para ditar normas a respeito de sua fiscalização e cobrança. MULTA DE OFÍCIO - CONTRIBUINTE INDUZIDO A ERRO PELA FONTE PAGADORA - Não comporta multa de ofício o lançamento constituído com base em valores espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração de rendimentos. INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº. 2). ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.716
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, que negava provimento ao recurso, e Remis Almeida Estol, que provia integralmente o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Nelson Mallmann

4731200 #
Numero do processo: 19515.001477/2002-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MUDANÇA DA NATUREZA - DILIGÊNCIA PARA FISCALIZAÇÃO SEM SUBSTITUIÇÃO DE AUDITOR-FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Não é passível de nulidade o lançamento elaborado por servidor competente, sob o argumento de que houve mudança da natureza do Mandado de Procedimento Fiscal, alterando o procedimento fiscal de diligência para o de fiscalização, sem efetuar a substituição do Auditor-Fiscal. DEMORA NA CHEGADA DO PROCESSO NA REPARTIÇÃO PREPARADORA - INEXISTÊNCIA DE PEÇAS DESCONHECIDAS DA AUTUADA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA -– Estando o auto de infração embasado apenas em documentos sobejamente conhecidos pela autuada, o eventual atraso da chegada dos autos na repartição preparadora não implica cerceamento de defesa, dada a ausência de prejuízo efetivo à autuada, principalmente, quando a defesa for apresentada muito antes de expirado o prazo fatal de apresentação. NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se a autuada revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. PERÍCIA/DILIGÊNCIA FISCAL - A determinação de realização de diligências e/ou perícias compete à autoridade preparadora, podendo a mesma ser de ofício ou a requerimento do sujeito passivo. A sua falta não acarreta a nulidade do processo administrativo fiscal. ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS - PROVA DOCUMENTAL - MOMENTO DA APRESENTAÇÃO - A prova documental deve ser apresentada na impugnação, a menos que fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior; refira-se a fato ou direito superveniente ou destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos, conforme disposto no § 4º do inc. IV do art. 16 do Decreto nº 70.235, de 1972. FALTA DE RECOLHIMENTO DE IRFON - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - COMPETÊNCIA - Apurada infração às disposições contidas no Regulamento do Imposto de Renda, os Auditores-Fiscais da Receita Federal lavrarão o competente auto de infração, com observância do Decreto n.º 70.235, de 06 de março de 1972, e alterações posteriores, que dispõem sobre o Processo Administrativo Fiscal. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - RETENÇÃO NA FONTE - FALTA DE RECOLHIMENTO - RESPONSABILIDADE - Não se estende à beneficiária do rendimento que suportou o ônus do imposto retido na fonte o descumprimento à legislação de regência cometida pela fonte pagadora, responsável pela retenção e recolhimento aos cofres públicos do valor descontado. Desta forma, a falta de recolhimento, do imposto de renda retido na fonte, sujeitará a fonte pagadora da remuneração ao lançamento de ofício e às penalidades da lei. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - DIRF - VALORES INFORMADOS - INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - A DIRF elaborada pelo sujeito passivo que informa os rendimentos tributáveis pagos ou creditados, por si ou na qualidade de representante de terceiro, bem assim o respectivo Imposto de Renda Retido na Fonte, não é lançamento e não constitui crédito tributário e nem os valores nela indicados podem ser inscritos em dívida ativa por ausência de previsão legal, sendo cabível o lançamento do imposto não recolhido acompanhado da multa punitiva e demais acréscimos legais mediante ato de ofício. TRIBUTO NÃO RECOLHIDO - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA JUNTAMENTE COM O TRIBUTO - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto sujeita o contribuinte aos encargos legais correspondentes. Válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do art. 44, da Lei n° 9.430, de 1996. ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.096
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4731058 #
Numero do processo: 19515.000453/2002-34
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRFONTE - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Em se tratando de imposto na fonte por antecipação do devido pelo beneficiário, incabível a responsabilidade tributária concentrada, exclusivamente, na fonte pagadora. VERBA DE GABINETE - Não logrando o contribuinte comprovar a natureza indenizatória/reparatória dos rendimentos recebidos a título de ajuda de custo paga com habitualidade a membros do Poder Legislativo Estadual, constituem eles acréscimo patrimonial incluído no âmbito de incidência do imposto. IRPF - AJUDA DE CUSTO - ISENÇÃO - Se não for comprovado que a ajuda de custo se destina a atender despesas com transporte, frete e locomoção do contribuinte e sua família, no caso de mudança permanente de um para outro município, não se aplica a isenção prevista na legislação tributária (Lei nº. 7.713, de 1988, art. 6º, XX). IRPF - COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL - A repartição do produto da arrecadação entre os entes federados não altera a competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda. JUROS DE MORA - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4). MULTA DE OFÍCIO - ERRO ESCUSÁVEL - Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.416
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, que negava provimento ao recurso, e Remis Almeida Estol, que provia integralmente o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4731468 #
Numero do processo: 19647.002696/2003-92
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS - PNUD/ONU - A isenção de imposto de renda sobre rendimentos pagos pelos organismos internacionais é privilégio exclusivo dos funcionários que satisfaçam as condições previstas na Convenção sobre Privilégios e Imunidade das Nações Unidas, recepcionada no direito pátrio pelo Decreto nº. 22.784, de 1950 e pela Convenção sobre Privilégios e Imunidade das Agências Especializadas da Organização das Nações Unidas, aprovada pela Assembléia Geral do organismo em 21 de novembro de 1947, ratificada pelo Governo Brasileiro por via do Decreto Legislativo nº. 10, de 1959, promulgada pelo Decreto nº. 52.288, de 1963. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA - CONCOMITÂNCIA - É incabível, por expressa disposição legal, a aplicação concomitante de multa de lançamento de ofício exigida com o tributo ou contribuição, com multa de lançamento de ofício exigida isoladamente. (Artigo 44, inciso I, § 1º, itens II e III, da Lei nº. 9.430, de 1996). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.842
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,por unanimidade de votos,DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4730816 #
Numero do processo: 18471.001615/2002-42
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e artigo 5º da Instrução Normativa nº 94, de 1997, não há que se falar em nulidade quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem, quer do documento que formalizou a exigência fiscal. GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. Os ganhos de capital na alienação de bens e direitos de qualquer natureza estão sujeitos ao pagamento do imposto de renda, cuja apuração deve ser realizada na ocorrência da alienação e o recolhimento no mês subseqüente, razão pela qual tem característica de tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame de autoridade administrativa e amolda-se à sistemática de lançamento denominado por homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral do artigo 173 do Código Tributário Nacional, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - FALTA DE COMPROVAÇÃO - A simples falta de comprovação do recebimento de parte dos valores declarados como isentos ou não tributáveis não autoriza a reclassificação desses valores para rendimentos tributáveis, sem que se tenha elementos para afirmar a efetiva disponibilidade econômica ou jurídica da renda. Nesse caso, devem ser glosados os valores declarados e não comprovados e, se for o caso, apurar eventual variação patrimonial a descoberto. IRPF - RENDIMENTOS DECLARADOS COMO ISENTOS - TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL NÃO COMPROVADA - DISPONIBILIDADE DE RENDA DEMONSTRADA - RECLASSIFICAÇÃO DOS RENDIMENTOS - Comprovado que o contribuinte teve a efetiva disponibilidade econômica ou jurídica de renda em valor correspondente ao declarado como isento ou não tributável a título de transferência patrimonial e não tendo ele comprovado a efetividade da transferência, devem ser reclassificados os valores declarados para rendimentos tributáveis. Preliminar de nulidade rejeitada. Preliminar de decadência acolhida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.004
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de 1 Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, relativamente ao exercício de 1998 (ganho de capital), vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator) e Maria Helena Cotta Cardozo. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para, relativamente ao item 02 do Auto de Infração (classificação indevida de rendimentos), excluir da base de cálculo o valor de R$ 2.000,00 e R$ 10.000,00, nos exercícios de 1998 e 1999, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor quanto à preliminar de decadência o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4729023 #
Numero do processo: 16327.000723/2002-36
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF. ANO-CALENDÁRIO: 1994 ART. 1º, IX DA LEI N° 9.430/1996. NOTAS DE CRÉDITOS INTERNACIONAIS – ALÍQUOTA ZERO DE IRF SOBRE. JUROS. DE PRAZ0 MÉDIO. A EXIGÊNCIA DE PRAZO MÉDIO DE AMORTIZAÇÃO DE 96 MESES A QUE SE REFERE O ART. 1º, IX DA LEI Nº 9.430/1096 DEVE SER CONSIDERADA EM RELAÇÃO A CADA TÍTULO EMITIDO NO PIOGIAMA DE COLOCAÇÃO OU EMISSÃO REGISTRADO NO BANCO CENTRAL DO BRASIL. E NÃO EM RELAÇÃO AO CONJUNTO DE TÍTULOS EMITIDOS NO ANIBITO DO PROGRAMA REC. IMENTO EXTEMPORÂNEO DE TRIBUTO DESACOMPANHADO DE MULTA DE MORA -MUIRRA DE, OFÍCIO ISOLADA FNAPLIC,ABIEIDADE - RETROATIVIDADE BENIGNA TRATANDO-SE DER PENALIDADE CUJA EXIGÊNCIA SE ENCONTRA PENDENTE DE JULGAMENTO, APLICA-SE A LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE QUE VENHA A BENEFICIAR O COUTRIBUMTE, EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DA TETIOATIVIDADE BENIGNA (LEI N° 1.488, DE 15/06/2007, E ART. 106 DO CIN).RECURSO PROVIDO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS.
Numero da decisão: 104-23.102
Decisão: ACORDAM OS MEMBROS DO COLEGIADO POR MAIORIA DE VOTOS, DAI PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VENCIDOS OS CONSELHEIROS ANTONIO LOPO MARTINEZ (REVISOR), PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA E MARTA HELENA COITA CARDOZÓ, QUE PROVIAM PARCIALMENTE O RECURSO PARA EXCLUIR A MULTA DE OFÍCIO ISOLADA.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad