Numero do processo: 10540.001534/2002-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998
ITR – ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) E DE RESERVA LEGAL (ARL).
Carece de comprovação hábil e idônea das áreas pleiteadas como isentas a qualquer tempo. Incidência do ITR e multas legais decorrentes.
Numero da decisão: 303-34.616
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do TERCEIRA CONSELHO DE CONTRIBUINTES,Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli, Relator, que deu provimento. Designado para redigir o voto o Conselheiro Silvio Marcos Barcelos Fiúza.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10320.001262/2001-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR/1997. ÁREA DE PASTAGEM COMPROVADA.
O contribuinte não declarou corretamente a área de pastagem, houve erro de declaração. O INCRA fez vistoria in loco, e atestou a existência de 1.794,5 hectares de pastagens. O rebanho considerado a partir da declaração, e não contestado pela decisão recorrida era de 450 animais de grande porte e de 50 animais de médio porte, o que resulta num rebanho ajustado correspondente a 463 cabeças.
A área de pastagem a ser considerada é de 1.794,5 hectares, conforme DP/INCRA, sendo o rebanho ajustado correspondente a 463 cabeças. É com base nesses dados e mais nos outros que constam da DP/INCRA que deve ser calculado o GU da propriedade em causa e conseqüentemente a alíquota aplicável.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 303-32.197
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10715.004193/99-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Exercício: 2003
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO. AFASTADA A PRELIMINAR DE NULIDADE. Um terceiro em relação às partes no processo, funcionário da ALF/GIG, percebendo omissão da DRJ, encaminhou solução perfeitamente adequada ao saneamento da conduta omissiva. Agiu no sentido de que se realizasse o ato administrativo de controle previsto na legislação de regência, supriu perfeitamente a omissão, posto que seu ato foi o mesmo que se devia esperar das pessoas competentes e obrigadas ao recurso de ofício, e possibilitou que se submetesse a decisão proferida pela primeira instância administrativa de julgamento ao reexame necessário pelo Conselho de Contribuintes. Conduta saneadora perfeitamente válida e consentânea com os princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas e do processo.
ISENÇÃO. Os óleos lubrificantes e os fluidos hidráulicos empregados na manutenção de aeronaves não são considerados materiais de consumo e sua importação se beneficia de isenção legal.
Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 303-34.167
Decisão: Por maioria de votos, afastou-se a preliminar de não conhecimento do recurso de ofício suscitado pelo Conselheiro Sérgio de Castro Neves, Relator, vencidos também os Conselheiros Tarásio Campelo Borges e Nilton Luiz Bartoli. Designado para redigir o voto o Conselheiro Zenaldo Loibmam. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 10726.000582/2003-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Data do fato gerador: 04/09/2003
Regime aduaneiro especial. Admissão temporária. Repetro.
A transferência de bens importados em regime de admissão temporária denominado Repetro para outra embarcação da mesma pessoa jurídica, igualmente admitida no regime aduaneiro especial, rege-se pelas normas vigentes à época da concessão do benefício e não se confunde com a transferência de mercadorias entre regimes aduaneiros especiais.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.622
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício, o Conselheiro Celso Lopes Pereira Neto votou pela conclusão.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10768.031487/97-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL - COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE PERÍODOS ANTERIORES. AJUIZAMENTO DE AÇÃO JUDICIAL COM O MESMO OBJETO - O ajuizamento de ação judicial contra a Fazenda Nacional, por qualquer que seja a modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto, importa em renúncia e desistência da discussão nas instâncias administrativas, produzindo o efeito de constituição definitiva, na esfera administrativa, do crédito tributário lançado.
IRPJ - MULTA LANÇAMENTO EX OFFICIO – AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO – Não se toma conhecimento das razões de recurso, relativas a matéria não expressamente impugnada, versando sobre exigência da multa de lançamento ex officio, em face das disposições do artigo 63, da Lei nº 9.430/1996, neste particular, se os julgadores em primeira instância sobre ela não se manifestaram, revela-se impossível apreciar razões de recurso contra a decisão recorrida.
Numero da decisão: 103-22.375
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuíntes, por unanimidade votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso reLativas a materia submetida ao crivo do poder Judiciario e, no menrito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 19740.000288/2003-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CSLL — RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA — A exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter sua eficácia após encerrado o período de apuração anual da Contribuição Social, prevalecendo o efetivamente devido com base na declaração do Imposto de Renda — Lucro Real.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1301-000.046
Decisão: ACORDAM os membros da Câmara ia Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passaram a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10120.002463/2007-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRF
Exercício: 2001 a 2004.
Ementa:
CSLL - RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA - A exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter sua eficácia após encerrado o período de apuração anual da Contribuição Social, prevalecendo o efetivamente devido com base na declaração do Imposto de Renda - Lucro Real.
Numero da decisão: 1301-000.023
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário para ANULAR o lançamento por vício formal e, considerar prejudicada a análise do recurso de ofício em razão da anulação do lançamento. O Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães acompanhou pelas conclusões.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10120.001511/2002-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício. 1998, 1999, 2000, 2001
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — Na situação em que se constata que,
antes de ter sido prolatada a decisão de segunda instância, o contribuinte requereu desistência parcial do recurso voluntário interposto, inexistindo na decisão exarada referência à matéria objeto de desistência, a melhor interpretação é a que conduz para o entendimento de que os efeitos do decisum só alcancem a parcela remanescente da exigência. Embargos que se acolhe para definir a amplitude do acórdão.
Numero da decisão: 1301-000.037
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara
da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para prestar esclarecimentos necessários à execução do Acórdão n° 105- 16.230 de 24 de janeiro de 2007, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 10805.001854/2003-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1999
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO. Afasta-se a argüição com base em que o lançamento teria sido lavrado por pessoa incompetente. O auto de infração foi assinado pelo então Delegado da Receita Federal em Santo André, que também era Auditor Fiscal da Receita Federal, SIAPE nº 23749.
DCTF/1999. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 303-35.005
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade do lançamento. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Marciel Eder Costa, que deram provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 10120.000847/00-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CABIMENTO. Cabe a formulação de embargos de declaração pelo sujeito passivo quando o acórdão embargado ficou silente a respeito de certa inconformidade posta à apreciação no apelo voluntário, instando assim esta reapreciação para o exaurimento da prestação jurisdicional à nível da instância superior.
PREJUÍZOS FISCAIS - TRAVA - NÃO INCIDÊNCIA NA ATIVIDADE RURAL - A chamada “trava” de prejuízos fiscais não abarca aqueles decorrentes da atividade rural na conformidade da remansosa jurisprudência da Egrégia Câmara Superior de Recursos Fiscais - Primeira Turma, em função da legislação de regência e das peculiaridades da atividade.
Numero da decisão: 103-22.157
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração para retificar e ratificar o acórdão n° 103-21.513, de 18/02/2004 para "acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo aos fatos geradores ocorridos nos meses de dezembro de 1994 e janeiro de 1995, vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero e Cândido Rodrigues Neuber, e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para exonerar a exigência referente ao mês de fevereiro de 1995, vencidos nesta parte os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero e Nilton Pêss, bem como, por maioria de votos, ADMITIR a compensação dos prejuízos fiscais oriundos da atividade rural, com os resultados dessa mesma atividade, a partir dos fatos geradores do mês de abril de 1995 sem a limitação de 30%(trinta por cento), vencido o Conselheiro Flávio Franco Corrêa que não acolheu os embargos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
