Numero do processo: 10280.002629/2005-61
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EXERCÍCIO: 2004
GLOSA DE CUSTOS. DESPESAS/CUSTOS INDEDUTÍVEIS OU NÃO COMPROVADOS.
São indedutíveis os custos e despesas, cuja efetiva realização e/ou respectivos pagamentos não forem devidamente comprovados
pelo sujeito passivo, através de documentação hábil e idônea. A
necessidade de comprovação decorre de que somente poderá ser
considerada como operacional e dedutível a despesa para a qual
for demonstrada a estrita conexão do gasto com a atividade
explorada pela pessoa jurídica, bem assim é conditio sine qua non
que atenda às exigências legais revestindo-se do caráter de
usualidade, normalidade e necessidade para a manutenção da
atividade e produção dos rendimentos.
Numero da decisão: 197-00.110
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES
Numero do processo: 10930.003638/2005-78
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EXERCÍCIO: 2003, 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MPF. NULIDADE.
Descabe a argüição de nulidade quando se verifica que não restou
caracterizada ofensa às normas que regulam os procedimentos de
emissão do Mandado de Procedimento Fiscal.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA. Não comprovado o óbice ao pleno exercício do direito de defesa, não há que se falar em nulidade do lançamento.
OMISSÃO DE RECEITA. APURAÇÃO COM BASE NA RECEITA DECLARADA AO FISCO ESTADUAL.
A divergência entre os valores das receitas declaradas em GIAs e
aqueles declarados ao Fisco Federal caracteriza omissão de
receitas quando não infirmada pelo sujeito passivo.
MULTA POR INFRAÇÃO QUALIFICADA. O registro de receitas a menor, nas Declarações Simplificadas, em todos os meses dos dois anos-calendário fiscalizados, demonstra ter a autuada agido com dolo, caracterizando o evidente intuito de fraude, que dá ensejo à aplicação da multa por infração qualificada, no percentual de 150%.
Numero da decisão: 197-00.109
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES
Numero do processo: 13807.011113/2001-96
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO — ATIVO PERMANENTE
O passivo a descoberto da empresa investida não deve ser
contabilizado a crédito do ativo permanente, mas sim no passivo da
investidora, não ensejando, portanto, realização do lucro
inflacionário.
Numero da decisão: 197-00.106
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA
Numero do processo: 10620.000925/2004-49
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004
Ementa: IRPJ - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RECEITAS - caracteriza-se como omissão de receitas a existência de valores depositados em contas mantidas pelo contribuinte junto a instituições financeiras e não contabilizados.
Inteligência do art. 42, § 2°, da Lei 9.430/96.
PAF - LANÇAMENTO - ÔNUS DA PROVA - realizado o lançamento com a observância de todas as normas legais, é incumbência do contribuinte provar o seu direito, devendo suas alegações ser acompanhadas de documentos hábeis e idôneos a demonstrar a verdade dos fatos.
CSLL - PIS E COFINS - TRIBUTAÇÃO REFLEXA — Tendo em vista a íntima relação de causa e efeito que possuem com o lançamento principal, a decisão proferida em relação ao IRPJ deve ser estendida às exigências reflexas.
Numero da decisão: 197-00.066
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: LEONARDO LOBO DE ALMEIDA
Numero do processo: 13862.000247/98-32
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
EXERCÍCIO: 1997
RESTITUIÇÃO DE SALDO CREDOR DE CSLL. CORREÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITOS ORIGINADOS EM PERÍODOS ANTERIORES. DECLARAÇÕES DE COMPENSAÇÃO.
A atualização monetária deve ser calculada com observância aos
índices oficiais instituídos em lei, desconsiderando-se a parcela
do saldo credor decorrente de indevida atualização monetária de
créditos originados em períodos anteriores.
Numero da decisão: 197-00.050
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES
Numero do processo: 10835.000484/2003-89
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1999
Ementa: IRPJ — DIFERENÇA — IPC/BTNF — TRATAMENTO nos termos da Lei n° 8.200, de 28 de junho de 1991, art. 3º, a parcela da correção monetária das demonstrações financeiras, relativa ao período-base de 1990, que corresponder à diferença verificada entre a variação do IPC e do BTNF, quando se tratar de saldo credor, será computada na determinação do lucro real a partir do ano-calendário de 1993, de acordo com o critério utilizado para determinação do lucro inflacionário realizado.
PAF - ÔNUS DA PROVA - A autoridade lançadora deve provar a ocorrência do fato constitutivo do direito de lançar do Fisco. Ao
contribuinte cabe demonstrar, de forma inequívoca, os fatos que
modificam ou extinguem o crédito tributário. Não se
desincumbindo desse ônus, deve ser mantido o lançamento.
Numero da decisão: 197-00.042
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: LEONARDO LOBO DE ALMEIDA
Numero do processo: 13802.000730/97-87
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EXERCÍCIO: 1993
INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA 1°CC N° 2.
O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se
pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
CORREÇÃO MONETÁRIA. DIFERENÇA IPC/BTNF.
A parcela da correção monetária das demonstrações financeiras,
relativa ao período-base de 1990, que corresponder à diferença
verificada no ano de 1990 entra a variação do Índice de Preços ao
Consumidor (1PC) e a variação do BTN Fiscal, poderá ser deduzida, na determinação do lucro real a partir de 1993
Numero da decisão: 197-00.143
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES
Numero do processo: 13808.001385/00-52
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 1996
Ementa: SALDO CREDOR DE CAIXA,CARACTERIZAÇÃO DA PRESUNÇÃO.
A constatação de saldo credor na conta caixa da pessoa jurídica, quando essa não lograr apresentar provas em contrário, enquadra-se corno presunção juris tantum, para a qual a lei autoriza a que se presuma a existência de manipulação de recursos à margem dos registros contábeis, pois, inexistindo disponibilidade contábil no caixa, quaisquer saídas ou pagamentos efetuados por essa conta evidenciam a utilização de valores oriundos de receitas omitidas, caracterizando-se, portanto, o tipo legal descrito como infração,
MULTA DE 75%, CARÁTER CONFISCATÓRIO. INCONSTITUCIONALIDADE.
O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
TAXA SELIC, SÚMULA 1° CC Nº 4.
A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 197-00.148
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES - Redatora ad hoc
Numero do processo: 19647.010893/2005-47
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - ANO-CALENDÁRIO: 2003
PEDIDO DE DILIGÊNCIA - DESNECESSIDADE - É prescindível a realização de diligência, quando estão presentes os elementos necessários à formação da convicção quanto às matérias discutidas.
AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - O auto de infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a capitulação legal e a descrição dos fatos. Somente a ausência total dessas formalidades é que implicará na invalidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa. Ademais, se o contribuinte revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
LUCRO PRESUMIDO - REGIME DE TRIBUTAÇÃO - ALTERAÇÃO - Havendo regular opção do sujeito passivo pela tributação com base no lucro presumido, não cabe ao fisco alterar essa forma de apuração para lucro real, quando se apura omissão de receitas.
IRPJ - RECEITA NÃO DECLARADA - Cabível a exigência com base em levantamento fiscal que apurou diferença entre a receita bruta declarada e a constante dos livros fiscais do ICMS.
DEVOLUÇÃO DE VENDAS NÃO COMPROVADA - A prova do cancelamento de vendas é do contribuinte. A simples anotação de cancelamento na nota fiscal de venda, desacompanhada da escrituração contábil, e sem o correspondente cancelamento da venda no Livro de Apuração do ICMS, não é suficiente para comprovar a devolução de vendas.
MULTA DE OFÍCIO. DCTF RETIFICADA APÓS O INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. CABIMENTO. A multa de ofício de 75%, aplicada nos casos de lançamento de ofício, apenas não é cabível quando os valores foram declarados em DCTF antes do início da ação fiscal.
TAXA SELIC. SÚMULA 1º CC Nº 4 - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 197-00.016
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 13805.004050/98-20
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 25 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 1804-000.001
Decisão: Resolvem os membros de Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA
