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4691359 #
Numero do processo: 10980.006668/2001-17
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DISPONIBILIDADE ECONÔMICA - O imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador à aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica. Comprovado que os rendimentos já foram declarados é de cancelar o lançamento efetuado. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.658
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4691071 #
Numero do processo: 10980.005136/98-88
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: Normas Processuais – Preliminar de Nulidade – Ação Judicial Prévia – Lançamento de Ofício – Concomitância com Processo Administrativo - Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir os efeitos decadenciais. A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial. Decadência - Contribuição Social sobre o Lucro – É de 10 (dez) anos o prazo de decadência das contribuições para a seguridade social. Multa Ex Officio – Juros de Mora – Indevida multa de ofício quando o contribuinte esteja albergado por decisão judicial que suspenda a exigibilidade do tributos Os juros de mora, por serem remuneração pelo uso dos recursos, serão sempre exigidos, porém o prévio depósito impede sua fluência sobre o montante depositado. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06.071
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas, vencido o Conselheiro José Henrique Longo que acolhia a de decadência dos períodos de janeiro e fevereiro de 1993, e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a incidência da multa de ofício, bem como dos juros de mora sobre o montante depositado em juízo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4689612 #
Numero do processo: 10950.000558/2003-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO NO ÂMBITO INTERNO DA REPARTIÇÃO – NULIDADE – IMPROCEDÊNCIA – Nos termos da lei que regula o procedimento e o processo administrativo tributário, o auto de infração deve ser lavrado por servidor competente no local de verificação da falta e não, necessariamente, no domicílio do contribuinte, não havendo nenhuma ilicitude, pois, a sua lavratura no âmbito interno da repartição, local de verificação da falta. IRPJ – DEPOSITOS BANCÁRIOS NÃO COMPROVADOS - OMISSÃO DE RECEITAS – PRESUNÇÃO LEGAL - PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO - Caracteriza-se como efetiva omissão de receitas, devendo ser mantido o respectivo lançamento do crédito tributário, os valores creditados em contas de depósito mantidas junto a instituição financeira, em relação às quais, regularmente intimado, o contribuinte não comprova, com documentação hábil e idônea, a sua boa origem. PIS – COFINS - CSLL – LANÇAMENTOS DECORRENTES – A decisão proferida no lançamento de imposto de renda, dito matriz, aplica-se aos lançamentos de PIS/COFINS e CSLL, dito reflexos, quando fundados nos mesmos fatos que caracterizaram a infração à legislação do imposto de renda.
Numero da decisão: 107-08.131
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Natanael Martins

4691525 #
Numero do processo: 10980.007694/2002-43
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - Não são dedutíveis as despesas médicas do contribuinte e de seus dependentes não comprovadas por meio de documentação idônea. DEDUÇÃO COM DEPENDENTES - Imprescindível comprovar a relação de dependência para que se faça jus à dedução com dependentes. Filha maior que apresente declaração em separado não pode ser considerada como dependente, assim como neto e filha com idade além da permitida em lei. MOLÉSTIA GRAVE - RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA - A Lei nº. 7.713, de 1988, em seu artigo 6º, inciso XIV, determina que, para fazer jus ao benefício da isenção do imposto de renda, o contribuinte tem de comprovar por meio de laudo médico oficial, ser portador de doença grave, descrita em lei, bem como estar devidamente aposentado ou reformado. Comprovada a doença, da forma legalmente prevista, o benefício abrange apenas rendimentos oriundos da aposentadoria. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.739
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar isentos apenas os rendimentos de aposentadoria, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4690227 #
Numero do processo: 10950.005933/2002-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PERÍCIA- A perícia não pode ter por escopo imputar à autoridade administrativa o encargo de construir provas que caberia ao contribuinte realizar. Quando o sujeito passivo não cumpriu seu dever primário de apresentar à fiscalização seus livros e documentos, para possibilitar ao auditor a apuração do lucro com base neles, descabe o deferimento de perícia. Arbitramento do Lucro - a falta de apresentação dos livros contábeis e fiscais, aliada à não apresentação de documentos correlatos, torna válida a adoção do arbitramento do lucro da pessoa jurídica para fins de base de cálculo do IRPJ Arbitramento do Lucro - a falta de apresentação dos livros contábeis e fiscais, aliada à não apresentação de documentos correlatos, torna válido o arbitramento do lucro . CSLL- BASE DE CÁLCULO- A base de cálculo da contribuição social das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro arbitrado corresponde a 12% da receita bruta, acrescida de outros ganhos. da pessoa jurídica especificados na lei
Numero da decisão: 101-96559
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de perícia e NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4691555 #
Numero do processo: 10980.007828/2002-26
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ-PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EXIGÊNCIA DE TRIBUTOS FORMALIZADOS A PARTIR DA OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS À ARRECADAÇÃO DA CPMF - LEIS Nº 9.311, DE 1996 E 10.174, DE 2001 - RETROATIVIDADE PERMITIDA PELO ARTIGO 144, § 1º, DO CTN - OMISSÃO DE RECEITAS - MOVIMENTO BANCÁRIO MANTIDO À MARGEM DA ESCRITURAÇÃO - ARBITRAMENTO DOS LUCROS - HIPÓTESE - MULTA QUALIFICADA - A teor do que dispõe o artigo 144, § 1º, do CTN, as leis tributárias procedimentais ou formais têm aplicação imediata, alcançando fatos geradoress ocorridos anteriormente á sua edição, enquanto não alcançados pela decadência. Configura omissão de receita, os recursos pertencente à pessoa jurídica, depositados em contas bancárias mantidas à margem da escrituração, ainda que em nome de interpostas pessoas, em relação aos quais o contribuinte não comprove a origem dos recursos utilizados nessa operações. Conforme previsão contida no inciso II, do artigo 47, da Lei nº 8.981, de 1995, o lucro da pessoa jurídica será arbitrado, se a sua escrituração copntiver vícios que a tornem imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive a bancária . Aplica -se, no lançamento de ofício a multa prevista no artigo 44, inciso II, da Lei nº 9.430, sobre os fatos descritos no auto de infração que se ajustam à hipótese nele preconizada. DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS, COFINS E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Tratando-se de lançamentos reflexos a decisão prolatada no lançamento matriz, é aplicável, no que couber, aos decorrentes em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.350
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Daniel Sahagoff (Relator) e Eduardo da Rocha Schmidt, no mérito por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos o Relator e os Conselheiros José Carlos Passuello e Eduardo da Rocha Schmidt. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4690452 #
Numero do processo: 10980.001232/00-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL - LANÇAMENTO - DECADÊNCIA. Inaplicável à espécie o art. 45 da Lei nº 8.212/91 que fixa em 10 anos o prazo para lançara as contribuições, prevalecendo portanto, as normas do Código Tributário Nacional, definidas por força do art. 146, inciso III, alínea "b" da Constituição Federal. Inaplicável também o prazo fixado no Decreto-lei nº 2.049/83 e no Decreto nº 92.698/86. Tendo ocorrido a decadência do direito do FISCO ao lançamento consubstanciado no auto de infração, argüida em sede de preliminar acolhida, descabe o exame das demais argumentações levantadas, quais sejam a prejudicial relativa ao acordo celebrado pela PFN e sua irretratabilidade, a questão da alíquota do FINSOCIAL e a aplicação da TAXA SELIC. RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-30.926
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luiz Sérgio Fonseca . Soares, relator. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro José Lence Carluci.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4690026 #
Numero do processo: 10950.002660/2004-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2000 Ementa: Concomitância. Área de preservação permanente E DE RESERVA LEGAL. CONHECIMENTO. Com base no atraso na protocolização do ADA junto ao IBAMA, o auto de infração se perfez, com a exigência do crédito tributário ora questionado. Por conseguinte, o mandado de segurança, noticiado pelo contribuinte, questiona a não obrigatoriedade da apresentação de ADA para fins de comprovação das áreas de preservação permanente e de reserva legal, o que nada tem com a apresentação do mesmo fora do prazo. Assim, em âmbito administrativo, não se discute a obrigatoriedade do ADA, pelo contrário, o mesmo foi apresentado pelo contribuinte que apenas o protocolizou, junto ao IBAMA, fora do prazo. ITR. BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. A declaração do recorrente, para fins de isenção do ITR, relativa a área de preservação permanente, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 1º, da Lei nº 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. RESERVA LEGAL. A área de Reserva Legal averbada no registro de imóveis antes da ocorrência do fato gerador está excluída da área tributável, independentemente do requerimento/apresentação do ADA – Ato Declaratório Ambiental. A falta de averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel, ou a averbação feita após a data de ocorrência do fato gerador, não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do ITR.
Numero da decisão: 303-34.421
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, tomar conhecimento do recurso voluntário quanto à área de preservação permanente, vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa, Relator, Luis Marcelo Guerra de Castro e Anelise Daudt Prieto. Designada para redigir o voto a Conselheira Nanci Gama. Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário quanto à área de preservação permanente. Por maioria de votos, dar provimento parcial para acolher 313,68 ha de área de reserva legal, nos termos dó voto do relator. Vencidos os Conselheiros Tarásio Campeio Borges e Luis Marcelo Guerra de Castro, que negavam provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Marciel Elder da Costa

4689918 #
Numero do processo: 10950.002305/2005-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 18/05/2005 DCTF. DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS FEDERAIS. ATRASO NA ENTREGA. PROBLEMAS TÉCNICOS NOS SISTEMAS ELETRÔNICOS DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. Tendo em vista o Ato Declaratório SRF nº 24, de 08 de abril de 2005, que prorrogou o prazo estabelecido para a entrega da DCTF relativa ao 4º. Trimestre de 2004, declarando válidas as declarações entregues até 18/02/2005, e, considerando que a publicidade do ato somente ocorreu no dia 12/04/2005, deve ser considerada tempestiva a entrega da DCTF no dia 24/02/2005. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.460
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto

4691224 #
Numero do processo: 10980.006142/00-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RENDIMENTOS DE PRESTAÇÃO INDIVIDUAL DE SERVIÇOS - APRESENTADOR/ANIMADOR DE PROGRAMAS DE RÁDIO E TELEVISÃO - SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - São tributáveis os rendimentos do trabalho ou de prestação individual de serviços, com ou sem vínculo empregatício, independendo a tributação da denominação dos rendimentos, da condição jurídica da fonte e da forma de percepção das rendas, bastando, para a incidência do imposto, o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer título (art. 3, § 4, da Lei n 7.713, de 1988). Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes. Desta forma, os apresentadores e animadores de programas de rádio e televisão, cujos serviços são prestados de forma pessoal, terão seus rendimentos tributados na pessoa física, sendo irrelevante a existência de registro de pessoa jurídica para tratar dos seus interesses. CUSTO DE CONSTRUÇÃO - ARBITRAMENTO COM BASE NA TABELA DO SINDUSCON - Aplica-se à tabela do SINDUSCON ao arbitramento do custo de construção de edificações quando o contribuinte não declara a totalidade do valor despendido em construção própria, limitando-se a comprovar com documentos hábeis apenas uma parcela dos custos efetivamente realizados, em montante incompatível com a área construída. GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA DISPONÍVEL - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 1º de janeiro de 1989, será apurado, mensalmente, à medida que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovada pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurada através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte. LEVANTAMENTO PATRIMONIAL "FLUXO FINANCEIRO" - RENDIMENTOS NÃO DECLARADOS - Na apuração de eventual acréscimo patrimonial a descoberto devem ser levados em conta, como recursos, também os rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte, quando componentes ou justificadores da mesma variação patrimonial, ainda que não declarados, sob pena de sua tributação indireta, no conceito de proventos de qualquer natureza. LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - SOBRAS DE RECURSOS - As sobras de recursos apuradas em levantamentos patrimoniais mensais realizadas pela fiscalização, devem ser transferidas para o mês seguinte, pela inexistência de previsão legal para se considerar como renda consumida, desde que seja dentro do mesmo ano-base. MEIOS DE PROVA - A prova de infração fiscal pode realizar-se por todos os meios admitidos em Direito, inclusive a presuntiva com base em indícios veementes, sendo, outrossim, livre a convicção do julgador (art. 131 e 332, do C.P.C. e art. 29, do Decreto n.º 70.235, de 1972). MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - CARÁTER CONFISCATÓRIO - INOCORRÊNCIA A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa a lançamento de ofício, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. Desta forma, é perfeitamente válida a aplicação da penalidade prevista no inc. I, do art. 4°, da Lei n° 8.218, de 1991, reduzida na forma prevista no art. 44, I, da Lei n° 9.430, de 1996. Sendo inaplicável às penalidades pecuniárias de caráter punitivo o princípio de vedação ao confisco. Embargos acolhidos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.111
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos apresentados pela Fazenda Nacional para RE-RATIFICAR o Acórdão n°. 104-18.641, de 19 de março de 2002, para, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo da tributação as importâncias de R$ 101.594,26 e R$ 394.378,82, relativas aos exercícios de 1999 e 2000, respectivamente, correspondentes ao item II do Auto de Infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento e João Luís de Souza Pereira que proviam integralmente os itens I e II do Auto de Infração.
Nome do relator: Nelson Mallmann