Numero do processo: 16327.002675/2001-30
Data da sessão: Fri Jul 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. MULTA DE OFÍCIO.
As instituições financeiras submetidas a regime de liquidação extrajudicial sujeitam-se às mesmas normas de incidência aplicáveis às instituições ativas, relativamente aos impostos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (art. 60, Lei 9.430/96), o que não inclui as multas, sejam de mora, de oficio ou isolada. Súmulas IN 192 e 565, do Col. STF e Súmula 13, da AGU.
Numero da decisão: 1201-000.145
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos dar
provimento parcial ao recurso para afastar as exigências das multas de oficio, vencida a Conselheira Adriana Gomes Rego, que nega provimento, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Regis Magalhaes Soares Queiroz
Numero do processo: 13732.000105/2002-16
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 1998
Ementa: PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RESTITUIÇÃO — LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO — por força das disposições previstas nos artigos 3° e 4° da Lei Complementar n° 118/05, o prazo para repetir valores pagos indevidamente ou a maior que o devido é de 5 (cinco)
anos da data do pagamento, mesmo em relação a tributos submetidos ao lançamento por homologação.
Numero da decisão: 1201-000.134
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos S. Mendes
Numero do processo: 16327.001549/2005-91
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1991
DECADÊNCIA - LANÇAMENTO ANTERIOR ANULADO POR VÍCIO FORMAL - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário
extingue-se após 5 (cinco) anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
REVISÃO DE DECLARAÇÃO - LANÇAMENTO COM BASE EM MALHA ELETRÔNICA. Não prevalece o lançamento feito a partir de revisão da declaração com base exclusivamente em malhas eletrônicas, no qual a infração não esteja claramente demonstrada e apurada.
Numero da decisão: 1102-000.011
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso, no termos do relatório c voto que integram o presente julgamento
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10480.013116/2001-04
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 22/01/1997
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DESISTÊNCIA DE RECURSO. PARCELAMENTO EXCEPCIONAL
Formalizada, expressamente, a desistência do recurso pela recorrente, em virtude de pedido de parcelamento excepcional, deve ser homologado o referido ato, mantendo-se o crédito tributário.
Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-000.133
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial..
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 13678.000052/2003-16
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DE IPI. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Ressarcimento de crédito tem natureza jurídica distinta da de repetição de indébito, e, por conseguinte, a ele não se aplica a atualização monetária - taxa Selic - autorizada legalmente, apenas, para as hipóteses de constituição de crédito ou repetição de indébito.
Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-000.417
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Rodrigo Cardozo Miranda, Maria Teresa Martínez López e Leonardo Siade Manzan, que negavam provimento.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 10735.002321/96-97
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1993, 1994, 1995, 1996
ARBITRAMENTO DO LUCRO. LIVRO DE REGISTRO DE INVENTÁRIO APRESENTADO EM BRANCO E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO FISCAL. É cabível o arbitramento do lucro quando o sujeito passivo, intimado e reintimado, não escritura o livro Registro de Inventário, além de não apresentar o encerramento das contas de resultado de acordo com o período de apuração do lucro real.
Numero da decisão: 9101-000.441
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso da Fazenda Nacional e restabelece a tributação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Adriana Gomes Rego
Numero do processo: 10380.000687/2004-41
Data da sessão: Thu May 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS JULGADORES. Compete à 2' Seção do
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais julgar recurso voluntário de decisão de primeira instância sobre a aplicação da legislação relativa à contribuição para o PIS, quando a exigência não esteja lastreada, no todo ou em parte, em fatos cuja apuração serviu para determinar a prática de infração à legislação do imposto sobre a renda, conforme previsto no artigo 21, inciso I, alínea "c", do Regimento Interno.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 1805-000.072
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declinar da competência em favor da 2' Seção do Carf, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: João Francisco Bianco
Numero do processo: 18471.000218/2003-34
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2001
POSTERGAÇÃO. TRIBUTO NÃO RECOLHIDAS EM FACE DA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE POR AÇÃO JUDICIAL, POREM DEDUZIDO NA APURAÇÃO DA CSLL E IRPJ. Verificado que o contribuinte efetuou posteriormente o recolhimento do tributo que estava com a exigibilidade suspensa, configurada está a postergação.
Recurso Provido
Numero da decisão: 1402-000.064
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 15983.000055/2007-55
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
NULIDADE - MOTIVAÇÃO PARA ABERTURA DE AÇÃO FISCAL - NORMAS GERAIS EDITADAS PELO SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL É PELO COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO - SEGMENTOS ECONÔMICOS PRIORITÁRIOS - NAS DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL, TENDO COMO PARÂMETRO ORIENTADOR AS
PORTARIAS GERAIS DE PLANEJAMENTO DA AÇÃO FISCAL, DEFINEM-SE OS SUJEITOS PASSIVOS A SEREM FISCALIZADOS, MEDIANTE CRITÉRIOS TÉCNICOS E IMPARCIAIS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS ORIENTADORES DA SELEÇÃO DE CONTRIBUINTES NO CASO
AQUI EM DEBATE - INOCORRÊNCIA DE QUALQUER NULIDADE - O
recorrente apenas alegou a vulneração dos princípios orientadores da seleção de contribuintes passíveis de fiscalização, sem fazer qualquer prova de tal alegação no seu caso específico. Não há qualquer norma que obrigue a autoridade local da Receita Federal a justificar o porquê de determinado contribuinte ter sido incluído em um programa de fiscalização, tendo tal autoridade elevado grau de discricionariedade na identificação dos
contribuintes passíveis de fiscalização, havendo, apenas, balizadores definidos pelas Coordenações-Gerais, as quais jamais identificam individualmente quaisquer contribuintes a serem fiscalizados, mas os grandes segmentos econômicos prioritários. Ainda, o universo das pessoas físicas sempre está incluído nos programas de fiscalização.
IRPF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL - FATO GERADOR COMPLEXIVO ANUAL - PRAZO DECADENCIAL ORDINÁRIO REGIDO PELO ART. 150, § 4°, DO CTN - OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO ART. 173, I, DO CTN - A regra de incidência prevista na lei é que define a modalidade do lançamento. O lançamento do imposto de renda da pessoa fisica é por homologação, com fato gerador complexivo, que se aperfeiçoa em 31/12 do ano-calendário, no caso de rendimentos sujeitos ao ajuste anual. Para esse tipo de lançamento, o qüinqüênio do prazo decadencial tem seu início na data do fato gerador, na forma do art. 150, § 4°, do CTN, exceto se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, quando tem aplicação o art. 173, I, do CTN.
RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS - BENS COMUNS DE CÔNJUGES - POSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO EM NOME DE APENAS UM DOS CÔNJUGES OU DA DECLARAÇÃO EM PROPORÇÃO EM NOME DE CADA CÔNJUGE - Eventual desproporção na confissão de aluguéis percebidos de bens comuns nas declarações dos cônjuges não autoriza que se impute a totalidade dos rendimentos em desfavor de apenas um deles. Ainda, as limitações de informações da declaração simplificada não podem ser
revertidas em desfavor do contribuinte, já que tal modelo foi instituído pelo próprio fisco. Apreendido que os rendimentos dos aluguéis de bens comuns foram declarados pelos cônjuges, mesmo em desproporção, tal realidade deve ser considerada no lançamento.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DÚVIDA QUANTO A • DISPÊNDIO - IMPOSSIBILIDADE DE CONSTAR NO FLUXO DE CAIXA - Havendo dúvida quanto à certeza do dispêndio, este não pode funcionar como aplicação no fluxo de caixa, sob pena de uma presunção de
dispêndio estribar a própria presunção legal de omissão de rendimentos decorrente de acréscimo patrimonial a descoberto apurado em fluxo de caixa.
Apenas esta última está prevista em lei. Não se pode imputar um dispêndio presumido. As aplicações de recursos (dispêndios) no fluxo de caixa devem estar iniludivelmente comprovadas.
OMISSÃO NA DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS - MULTA ISOLADA - PERTINÊNCIA - Ausente a informação de bens e direitos na
declaração respectiva, pertinente a imputação da penalidade isolada em decorrência da omissão.
Numero da decisão: 2102-000.454
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR
as preliminares e, no mérito, por maioria de votos, DAR PARCIAL provimento para:
• reconhecer que a decadência extinguiu o crédito tributário do anocalendário 2001;
• excluir da base de cálculo da omissão de rendimentos oriundos dos
aluguéis percebidos de pessoas físicas os montantes de R$16.039,08 e R$16.188,00, nos anos-calendário 2002 e 2003, respectivamente;
• cancelar o acréscimo patrimonial a descoberto dos anos-calendário
2002 e 2003;
• cancelar a multa isolada pelo não pagamento do camê-leão.
Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura que não excluía a multa isolada pelo não pagamento do camê-leão.
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 18471.000686/2004-90
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001
NULIDADE - Inocorrência - O lançamento com base nos preceitos legais, bem como a observância do amplo direito de defesa afasta a hipótese de nulidade do lançamento. O auto de infração se prestou a prevenir eventualmente o decaimento do direito do Fisco lançar posteriormente o imposto pertinente.
O que se tem na espécie, é provimento jurisdicional que a despeito de pender do duplo grau de jurisdição irradiou seus efeitos, dando ciência ao Fisco que a recorrente embora nominada de cooperativa de trabalho, não o era de fato.
Cumpria a recorrente noticiar nesses autos se a segunda instância determinou que o Fisco se abstivesse de lançar eventuais créditos tributários, mister do qual a recorrente não se desincumbiu, nada carreou aos autos acerca do mencionado Recurso Ordinário interposto contra a sentença proferida nos
autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA nesse fim específico.
Numero da decisão: 1802-000.095
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior
