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4673501 #
Numero do processo: 10830.002290/00-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/09/1989 a 31/10/1991 Ementa: FINSOCIAL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. INÍCIO DE CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. MP N° 1110/95. 1. Em análise à questão afeita ao critério para a contagem do prazo prescricional para o pedido de restituição declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, entende-se que o prazo prescricional em pedidos que versem sobre restituição ou compensação de tributos e contribuições, diante da ausência de ato do Senado Federal (art. 52, X, da CF), fixa-se o termo a guo da prescrição da vigência de ato emitido pelo Poder Executivo com efeitos similares. Tocante ao FINSOCIAL, tal ato é representado pela Medida Provisória n° 1110/95. 2. Assim, o termo a quo da prescrição é a data da edição da MP n° 1110, de 30 de agosto de 1995, desde que o prazo de prescrição, pelas regras gerais do CTN, não se tenha consumado. 3. In casu, o pedido ocorreu na data de 15 de março de 2000, logo sem o vício da prescrição.
Numero da decisão: 303-34.427
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, afastar a decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior, vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Luis Marcelo Guerra de Castro e Zenaldo Loibman. Por unanimidade de votos, determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4751002 #
Numero do processo: 13558.001681/2007-53
Data da sessão: Mon Apr 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Apr 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2001 a 30/03/2006 PRAZO DECADENCIAL CINCO ANOS, TERMO A QUO, AUSÊNCIA DE. RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS, ART. 173, INCISO I, DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Sumula Vinculante de n 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei ri " 8.212 de 1991 Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. I 7.3, inciso I do CTN. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo deeadencial parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização.. CRÉDITO TRIBUTÁRIO LEGALMENTE. CONSTITUÍDO. ART. 142 DO CTN, Crédito tributário deve está revestido das formalidades legais do art. 142 e § único, e arts, 97 e 114, todos do CTN. MULTA DE MORA. JUROS DE MORA, SELIC.. INCONSTITUCIONALIDADE Sobre as contribuições sociais em atraso, incidirá multa e juros de mora, que não poderão ser relevados, conforme determinação legal. E. licita a utilização da Taxa SELIC para o cálculo dos juros incidentes sobre as contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas pela Receita Federal do Brasil. A declaração de ineonstitueionalidade de lei é prerrogativa outorgada pela Constituição Federal ao Poder Judiciário. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.031
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em conhecer do recurso e dar provimento parcial, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado, vencidos os conselheiros Carolina Siqueira Monteiro de Andrade, Gustavo Vettor ato e Veta Kempers de Moraes Abreu (suplente), que entendiam pela aplicação da multa contida no art. 35 da Lei n. 8.212/91 na redação dada pela Lei nº 1 L941/2009.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA LIMA

8506680 #
Numero do processo: 10675.904913/2011-89
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 08 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1001-000.408
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, para que esta, além de conferir a idoneidade da documentação anexada, confirme que as retenções foram, de fato, efetuadas e intime o contribuinte a apresentar os documentos contábeis (livros Razão/Diário) que comprovem a tributação dos rendimentos e o que os valores foram recebidos líquidos dos tributos retidos. (documento assinado digitalmente) Sérgio Abelson - Presidente (documento assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson, Andréa Machado Millan, José Roberto Adelino da Silva e André Severo Chaves.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

4594109 #
Numero do processo: 10580.725923/2009-94
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004, 2005, 2006 IRPF. ABONO PERCEBIDO PELOS INTEGRANTES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA (LEI ESTADUAL nº 20/2003) As verbas percebidas pelos Membros do Ministério Público do Estado da Bahia, resultantes da diferença apurada na conversão de suas remunerações da URV para o Real, ainda que recebidas em virtude de decisão judicial e reconhecida por lei expressa, têm natureza salarial e, portanto, estão sujeitas à incidência de Imposto de Renda. Precedentes do C. STJ e deste E. Sodalício. MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL. Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas por sua fonte pagadora, que qualificara de forma equivocada os rendimentos por ele recebidos, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício.
Numero da decisão: 2802-000.973
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para excluir a multa de ofício, nos termos do voto do relator. Quanto à multa, vencida, em parte, a Conselheira Lúcia Reiko Sakae que afastava a multa de ofício com a aplicação da multa de mora.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ

4623358 #
Numero do processo: 10410.003919/00-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 303-00.856
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO DE ASSIS

8531789 #
Numero do processo: 10880.690709/2009-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3401-002.067
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a unidade preparadora da RFB analise os documentos juntados aos autos e, a partir deles, confirme a existência de crédito passível de utilização para a compensação requerida. Após isso, que a unidade dê ciência à recorrente do resultado da diligência para querendo, manifestar-se em 30 (trinta) dias e, ao final, reencaminhe os autos para o CARF. (documento assinado digitalmente) Tom Pierre Fernandes da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Fernanda Vieira Kotzias - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Fernanda Vieira Kotzias, Marcos Antonio Borges (suplente convocado), Maria Eduarda Alencar Camara Simões (suplente convocada), Leonardo Ogassawara de Araujo Branco (Vice-presidente) e Tom Pierre Fernandes da Silva (Presidente). Ausente o conselheiro João Paulo Mendes Neto.
Nome do relator: FERNANDA VIEIRA KOTZIAS

4840332 #
Numero do processo: 35409.001664/2006-81
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2000 a 30/04/2005 Ementa: PREVIDENCIÁRIO - COOPERATIVA. A empresa é obrigada a recolher a contribuição correspondente a quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.210
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao .
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA.

4738013 #
Numero do processo: 16095.000690/2007-18
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2002 a 30/11/2003 ALIMENTAÇÃO SEM INSCRIÇÃO NO PAI - PARCELA REMUNERATÓRIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. O ganho habitual sob a forma de utilidade configura base de cálculo de contribuições previdenciárias. Una vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia. RETROATIVIDADE BENIGNA GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 449 REDUÇÃO DA MULTA. As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória nº 449 de 2008, sendo benéfica para o infrator. Foi acrescentado o art 32-A à Lei nº 8 212. Conforme previsto no art 106, inciso 11 do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua pratica. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.392
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições da Medida Provisória nº 449 de 2008, mais precisamente o art. 32-A, inciso II que na conversão pela Lei nº 11.941 foi remunerado para o art. 32-A, inciso I da Lei nº 8.212 de 1991, excluindo-se do cálculo a parte correspondente à verba. vale-transporte.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR

4628245 #
Numero do processo: 13819.003634/2003-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 303-01.475
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NANCI GAMA

4732689 #
Numero do processo: 10640.000715/2005-01
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício. 2002 DEDUÇÕES. CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPROVAÇÃO PARCIAL. A dedução a titulo de contribuição à previdência privada deve estar devidamente alicerçada em documentos hábeis para sua comprovação, razão pela qual há de se manter no lançamento os valores não provados. DEDUÇÕES. DEPENDENTES. PAIS SEPARADOS. A dedução de dependentes, no caso de filhos de pais separados, só pode ser utilizada por aquele que detenha a respectiva guarda. DEDUÇÕES. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. Pode ser deduzida a despesa com instrução firmada em acordo de separação judicial, desde que obediente ao limite fixado na legislação e nos estritos termos previstos no acordo. DEDUÇÃO DE DESPESAS COM PENSÃO ALIMENTÍCIA. Comprovado o acordo ou decisão judicial, determinando o pagamento da pensão, cancela-se a glosa. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 3805-000-072
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer as deduções relativas às despesas com instrução e pensão alimentícia, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS