Sistemas: Acordãos
Busca:
4676350 #
Numero do processo: 10835.002957/2003-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Havendo omissão no acórdão embargado, acolhe-se os embargos de declaração interpostos para suprir a omissão apontada. Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 101-96.487
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para Sanar a omissão no voto condutor e ratificar o acórdão nr. 101-95.493, de 27.04.2006, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Valmir Sandri

4675793 #
Numero do processo: 10835.000559/2002-41
Turma: Quarta Turma Especial
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza o lançamento de crédito tributário com base em depósitos bancários que o sujeito passivo não comprova, mediante documentação hábil e idônea, originar-se de rendimentos tributados, isentos e não tributados. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. JUSTIFICATIVAS COM VALORES DO MÊS ANTERIOR — As origem dos valores depositados em conta corrente bancárias devem ser comprovados por documentação hábil e idônea, inclusive, nos caos de eventuais retiradas de um mês para depósito em outro mês. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. MULTA QUALIFICADA — A qualificação da multa deve estar suficientemente justificada e comprovada nos autos, já que decorre de casos de evidente má-fé, fraude e não de simples omissão de rendimentos. Recurso especial parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.157
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer a base tributável no ano-calendário de 1998. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques (Relator) e Remis Almeida Estol que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Ribamar Barros Penha.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4677765 #
Numero do processo: 10845.002629/94-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL - PRODUTO NAFOL 1618-S - REGRAS GERAIS DE INTERPRETAÇÃO - O Álcool Ceto-Estearílico, álcool graxo (gordo) industrial, comercializado com o nome comercial de NAFOL 1618-S, por ter sua característica essencial determinada pelo Álcool Estearílico, segundo a Regra Geral de Interpretação 3, alínea "b", deve ser classificado na posição TAB/NBM 1519.20.9903. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.002
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo e Henrique Prado Megda.
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO

4676354 #
Numero do processo: 10835.002969/96-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Decisão de Primeira Instância prolatada por repartição incompetente dá causa à nulidade processual. ANULADA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Numero da decisão: 302-34907
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade do lançamento, argüida pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, vencido, também, o Conselheiro Luis Antonio Flora. No mérito, por unanimidade de votos, acolheu-se a preliminar de nulidade da Decisão argüída pelo Conselheiro relator.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA

4676086 #
Numero do processo: 10835.001675/99-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN. - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. NULIDADE - Superada a prejudicial de decadência, exsurge-se que a não consideração das demais alegações e provas do contribuinte, com vistas a amparar e dimensionar o pleito, importa em preterição ao seu direito de defesa. Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13972
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4676764 #
Numero do processo: 10840.001659/2004-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DEDUÇÕES - DESPESA MÉDICA GLOSADA - PRESTADORES DE SERVIÇO DE SAÚDE SUMULADOS - ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE - Cabe ao contribuinte, mediante apresentação de meios probatórios consistentes comprovar a efetividade da despesa médica para afastar a glosa decorrente da dedução de recibos considerados inidôneos, em razão de seus emitentes terem sido objeto de súmula administrativa. DEDUÇÃO - DESPESA COM DEPENDENTE GLOSADA - Mantida a glosa se a declaração em conjunto não preencheu todos os requisitos formais estabelecidos na legislação de regência. GLOSA DESPESAS MÉDICAS - MULTA QUALIFICADA - Configurado o intuito de fraude impõe-se ao infrator a multa qualificada prevista na legislação de regência. MULTA AGRAVADA - INTIMAÇÃO NÃO ATENDIDA - As intimações enviadas pela autoridade fiscal devem ser atendidas tempestivamente ou, na hipótese de justificado impedimento, cabe ao contribuinte promover os necessários esclarecimentos e, se for o caso, requerer prazo suplementar para o cumprimento da ordem fiscal, sob pena de aplicação de multa agravada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.663
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4676935 #
Numero do processo: 10840.002621/00-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - ATIVIDADE ASSEMELHADA À DE PROFESSOR - PROVAS. Não pode a autoridade adminstrativa, subjetivamente, sem um mínimo de materialidade probatória, afirmar que as atividades de treinamento e consultoria se assemelha à de professor. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30817
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Irineu Bianchi

4677698 #
Numero do processo: 10845.002153/2005-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2003 DCTF. ATRASO. MULTA. Cabível o lançamento da multa por atraso na entrega da DCTF quando a Declaração for entregue após o prazo fixado pela Secretaria da Receita Federal. MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. O princípio do não-confisco tributário, nos termos do art. 150, IV da CF, não se aplica às penalidades, sendo incabível o reexame, pelo julgador administrativo, do juízo de valor adotado pelo legislador para fixar o percentual que cumpra a finalidade de punir o infrator. ARGÜIÇÕES DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. Não compete à autoridade administrativa a apreciação das questões de constitucionalidade e legalidade das normas tributárias, cabendo-lhe observar a legislação em vigor. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.764
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Vanessa Albuquerque Valente

4678024 #
Numero do processo: 10850.000058/2004-38
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - SÓCIO DE EMPRESA - OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA – Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2003, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2002, tenha participado do quadro societário de empresa. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.263
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4673861 #
Numero do processo: 10830.003689/89-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOBRE O AÇÚCAR E O ÁLCOOL - CAA. Inexistência de publicação dos atos do Conselho Monetário Nacional, pelo BACEM, resulta na ineficiência dos mesmos, por inexistência de obrigatoriedade de seu cumprimento - Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais. CORREÇÃO MONETÁRIA INTEGRAL. A correção monetária de indébito tributário há de ser plana mediante a aplicação dos índices representativos da real perda de valor da moeda, não se admitindo a adoção de índices inferiores expurgados. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.850
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento das alegações de inconstitucionalidade. Por maioria de votos, decidir pelo direito à restituição da contribuição para o IAA, vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto. Quanto à correção dos valores a serem restituídos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para aplicar os índices da NE n° 8/97 acrescidos dos expurgos seguintes: jan/89-42,72%, fev/89-10,14%, mar/90-84,32%, abr/90-44,80%, mai/90 7,87% fev/91-21,87%, vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman e Carlos Fernando Figueiredo Barros, que excluíam, tão somente, os índices constantes daquela norma, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nanci Gama