Numero do processo: 13907.000134/2002-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DECADÊNCIA - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. O termo inicial de contagem do prazo de decadência para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados quando o indébito exsurge de situação jurídica conflituosa, mas com a publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal que, em sede de ADIN, declarou inconstitucional, no todo ou em parte, a norma legal instituidora ou modificadora do tributo. Em observância ao duplo grau de jurisdição, deve o processo ser anulado desde a decisão de primeira instância, a fim de que o mérito da questão seja objeto de apreciação pela autoridade de primeiro grau. Processo ao qual se anula a partir da decisão recorrida, inclusive.
Numero da decisão: 202-14.914
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselbo de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10384.002721/95-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 106-01.039
Decisão: RESOLVEM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 10850.003975/2004-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
SIMPLES. MANUTENÇÃO NO REGIME SIMPLIFICADO. ATIVIDADE NÃO IMPEDITIVA.
1. Equiparar os serviços comuns de reparação, manutenção e instalações elétricas aos de construção, demolição, reforma, ampliação de edificação ou outras benfeitorias agregadas ao solo ou subsolo implica analogia in malam partem, que impede o contribuinte de optar pelo SIMPLES quando a lei não o proíbe. (STJ - REsp 789.648/PR, 2ª T., Rel. Min. Castro Meira. DJU 1º.02.2006)
2. É permitida a inclusão das pessoas jurídicas cuja atividade econômica é a manutenção em linhas de transmissão e subestações elétricas no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples). A vedação imposta pelo inciso XIII do artigo 9º da Lei 9.317, de 1996, não alcança as microempresas nem as empresas de pequeno porte constituídas por empreendedores que agregam meios de produção para explorar atividades econômicas de forma organizada com o desiderato de gerar ou circular bens ou prestar quaisquer serviços. Ela é restrita aos casos de inexistência de atividade economicamente organizada caracterizada pela prestação de serviços profissionais como atividade exclusiva e levada a efeito diretamente pelos sócios da pessoa jurídica qualificados dentre as atividades indicadas no dispositivo legal citado.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 303-34.749
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA da TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTE,Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Luiz Marcelo Guerra de Castro, que negou provimento.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 11065.000043/2005-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 31/08/2002, 28/02/2003, 31/07/2003, 30/09/2003, 30/04/2004, 30/09/2004
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA SRF COM CRÉDITOS DE TÍTULOS DA ELETROBRÁS. MULTA ISOLADA. APLICAÇÃO RETROATIVA DE LEI MAIS FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE.
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, quando ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Aplicação do art. 106, II, "c" do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 303-35.316
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, afastar as preliminares de nulidade do lançamento e da decisão recorrida. Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir a multa a 75%, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Heroldes Bahr Neto, Vanessa Albuquerque Valente e Nanci Gama votaram pela conclusão.
Nome do relator: CELSO LOPES PEREIRA NETO
Numero do processo: 10410.002889/2006-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005
Ementa:
CESSÃO DE CRÉDITOS. DESÁGIOS. CONTRATOS. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. INEXISTÊNCIA.
Ausente cláusula indicando a existência de evento futuro e incerto capaz de sustar a eficácia do ato, há que se considerar ocorrido o fato gerador no momento em que o objeto do negócio jurídico foi concretizado.
INCONSTITUCIONALIDADES.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
LUCRO INFLACIONÁRIO. DEMONSTRATIVO DOS VALORES APONTADOS NO SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO.
DESNECESSIDADE.
Comprovado nos autos que os valores indicados no extrato do Sistema de Acompanhamento de Prejuízos e Lucro Inflacionário (SAPLI) foram extraídos das próprias declarações apresentadas pelo contribuinte à Administração Tributária, inexistindo, pois, alteração de qualquer natureza, resta evidente a desnecessidade de elaboração de demonstrativo acerca da origem desses mesmos valores.
FALTA DE RECOLHIMENTO. COMPROVAÇÃO PELA AUTORIDADE FISCAL.
Se a autoridade fiscal, ao imputar à contribuinte falta de recolhimento ou recolhimento insuficiente de tributo ou contribuição, reúne ao processo provas inquestionáveis da citada infração, há que se manter o lançamento tributário.
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - Declarada a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº. 8.212, de 1991, pelo Supremo Tribunal Federal (súmula vinculante nº. 8 - DOU de 20 de junho de 2008), cancela-se o lançamento que não observou o prazo qüinqüenal previsto no Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1302-000.395
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, vencido o Conselheiro Daniel Salgueiro da Silva que dava provimento em maior extensão.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 10950.002578/2005-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 18/02/2005
DCTF. PROBLEMAS TÉCNICOS NOS SISTEMAS ELETRÔNICOS DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL.
Considerando que o Ato Declaratório Executivo SRF n° 24, de 08 de
abril de 2005, que estendendo o prazo anteriormente estabelecido para a entrega da DCTF relativa ao 4º trimestre de 2004, declarou válidas as declarações entregues até 18/02/2005, somente foi publicado no dia 12/04/2005, e que, antes de referida publicação, as únicas informações que o contribuinte possuía acerca da nova data para o envio de sua declaração, eram as fornecidas pelos funcionários da Delegacia de Receita Federal local, deve ser considerada tempestiva a DCTF entregue pelo mesmo no dia 22/02/05.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.720
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10768.018342/98-08
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 105-01.081
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10640.000803/2004-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 102-02.227
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 37172.001315/2005-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/1999 a .31/05/2004
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, NFLD, EMBARGOS. OMISSÃO.
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. DECADÊNCIA - ARTS 45 E
46 LEI Nº 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA
VINCULANTE
I - Constatada a existência de omissão no Acórdão exarado pela extinto Conselho de Contribuintes, correto o manejo dos embargos de declaração visando sanar a omissão apontada; II - De acordo com a Súmula Vinculante n0 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8,212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o
sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 2402-001.038
Decisão: ACORDAM os membros da 4º Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, para rerratificar a decisão proferida, com a juntada do voto vencedor, onde, na preliminar, sobre análise da regra decadencial, em negar provimento ao recurso, devido à aplicação do I, Art. 173, do CTN, na forma do voto da redatora designada. Vencido o Conselheiro Rogério de Lellis Pinto, Redatora designada Ana Maria Bandeira.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 13045.000371/2004-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Regimes Aduaneiros
Período de apuração: 21/09/1998 a 04/05/2000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A não explicitação dos fundamentos para manutenção da decisão recorrida, enseja a oposição de embargos para sanar a omissão.
DRAWBACK. VÍCIOS FORMAIS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. As falhas formais no cumprimento das obrigações de exportação assumidas no Regime Aduaneiro Especial de Drawback e as divergências de valores e quantidades entre os Registros de Exportação e o Relatório de Comprovação de Drawback, não podem ser, de forma exclusiva, a motivação para a exigência dos tributos suspensos, sendo imprescindível a verificação material do quanto do produto não foi exportado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS E PROVIDOS EM PARTE.
Numero da decisão: 301-34.290
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, Por unanimidade de votos, acolher e dar provimento em parte aos Embargos de Declaração, para retificar o voto embargado, mantendo a glosa do RE n° 99/1051226-001, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
