Numero do processo: 10825.001254/96-57
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Não implica nulidade a existência de vício formal na notificação de lançamento como a falta de identificação da autoridade lançadora no corpo do documento emitido por meio eletrônico, quando o contribuinte ampla e plenamente entendeu o alcance da exigência fiscal e se defendeu com todos os meios legais postos ao seu alcance.
Não há nenhuma incompatibilidade entre o disposto no CTN e na Lei 8.847/94 quanto ao fato gerador, base de cálculo e contribuintes do ITR.
Rejeitada a preliminar de nulidade do lançamento. Tampouco ficou caracterizado o cerceamento de defesa arguida dentro da própria Câmara, com relação à decisão de primeira instância. Nulidade que se não demonstrou.
INCONSTITUCIONALIDADE DE CONTRIBUIÇÕES.
A instância administrativa não possui competência para se manifestar sobre a inconstitucionalidade das leis. Lembra-se,porém, que os Decretos-Lei que instituíram as contribuições cobradas juntamente com o ITR são muito anteriores à Carta vigente. Tais disposições foram recepcionadas pela Constituição Federal de 1988, e encontraram-se entre aquelas gizadas pela parte final do artigo 8º, IV, da Carta Magna, ilustre-se ainda, que a época em que os mesmos foram emitidos, a regra vigente era de que se não apreciados pelo Poder Executivo, em prazo determinado, eram automaticamente aprovados e inseridos no sistema legislativo. Matéria de que não se toma conhecimento.
BASE DE CÁLCULO
A SRF utiliza o Valor da Terra Nua mínimo (VTNm) por hectare como base de cálculo para o ITR quando o VTN declarado pelo contribuinte é inferior ao valor mínimo fixado para o município onde está situado o imóvel.
ITR/Valor da Terra Nua.
Laudo técnico apresentado insuficiente para desqualificar o VTNm do Município baixado pela IN/SRF 042/96, por força do art 3º e seus parágrafos da Lei 8.847/94.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.132
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento pelo fato de o arbitramento não ter observado o disposto no artigo 148 do CTN, vencido o Conselheiro Irineu Bianchi, relator; pelo voto de qualidade, rejeitar a
preliminar de nulidade da notificação de lançamento por vicio formal, vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, Manoel D'Assunção Ferreira Gomes, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli; por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de Primeira Instância por cerceamento do direito de defesa, vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, relator, Nilton Luiz Bartoli e Manoel D'Assunção Ferreira Gomes e no mérito, por
maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, relator, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli. Designado para redigir o voto o Conselheiro João Holanda Costa.
Nome do relator: IRINEU BIANCHI
Numero do processo: 11050.000107/91-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 1992
Numero da decisão: 303-00.535
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade d~ votos, em converter o Julgamento em diligência à C.T.I.C., através da Repartição de Origem, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: ROSA MARTA MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13974.000056/2007-83
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RENDIMENTOS DE DEPENDENTES.
Os rendimentos tributáveis, percebidos pelo contribuinte e/ou seus
dependentes, devem ser informados na declaração de ajuste anual. A omissão desses rendimentos fica sujeito a lançamento de ofício.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2802-000.624
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: LUCIA REIKO SAKAE
Numero do processo: 10580.012567/2003-50
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
IRPF. RESTITUIÇÃO. JUROS DE MORA. PDV. TERMO INICIAL.
A restituição de imposto retido indevidamente em 1998 será acrescida de juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, a partir do mês subseqüente ao da retenção indevida até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento no mês em que a restituição for efetuada. Recurso provido em parte. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-000.414
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 13839.003091/2003-85
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - CPMF
Data do fato gerador: 11/08/1999, 18/08/1999
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA. PERDA DA ESPONTANEIDADE.
No caso de lançamento de oficio decorrente da ausência de recolhimento de tributo devido, serão exigidos juntamente com o principal juros de mora e multa de oficio. Uma vez iniciado o procedimento fiscal para verificação do cumprimento da obrigação tributária, exclui-se a espontaneidade do contribuinte. As hipóteses de suspensão da exigibilidade impedem que a Fazenda Pública exija de imediato do contribuinte a quitação do crédito tributário, o que, contudo, não fulmina de nulidade a lançamento de oficio realizado. Nada impede, contudo, que, no momento da cobrança de eventual crédito tributário, se aplique a redução da multa de oficio em face do parcelamento requerido pelo sujeito passivo em data anterior da notificação do lançamento.
Numero da decisão: 3803-001.032
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: HÉLCIO LAFETÁ REIS
Numero do processo: 10530.901614/2010-56
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2006
RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. PEREMPÇÃO.
É perempto o recurso voluntário interposto intempestivamente.
Numero da decisão: 1001-002.712
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Beltcher da Silva Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fernando Beltcher da Silva (Presidente), José Roberto Adelino da Silva e Sidnei de Sousa Pereira.
Nome do relator: Fernando Beltcher da Silva
Numero do processo: 10680.016275/2005-20
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
Ementa:
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
Se o autuado revela conhecer as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as de forma meticulosa, com impugnação que abrange questões preliminares como também razões de mérito, não cabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
IRPF. DECADÊNCIA.
O imposto de renda da pessoa física, no ano-calendário 2002, é tributo sujeito ao regime denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro de 2002, o lançamento regularmente notificado ao contribuinte até 31 de dezembro de 2007 respeitou o prazo decadencial.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
Aplicação da Súmula CARF nº 11.
DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. GLOSA.
A princípio os recibos emitidos por profissionais habilitados e que obedecem os requisitos legais são hábeis para fins de dedução do imposto, podendo, no entanto, ser feita a glosa da dedução quando comprovado pela autoridade fiscal a existência de indícios veementes que desabonam tais recibos, hipótese que não se instaura quando não são juntadas aos autos as provas que
sustentam a autuação fiscal. Preliminar rejeitada. Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-000.588
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO
ACOLHER as preliminares suscitadas pelo recorrente e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 16707.005245/2009-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ISENÇÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO.
O simples registro no CNAS não garante à entidade o direito à isenção no período em que a mesma não dispõe de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social válido.
Numero da decisão: 2401-010.164
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Gustavo Faber de Azevedo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Gustavo Faber de Azevedo, Rayd Santana Ferreira, Matheus Soares Leite, Wilderson Botto (suplente convocado(a)), Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: Gustavo Faber de Azevedo
Numero do processo: 10640.001125/2007-50
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003, 2004, 2005
GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO..
A desconsideração dos efeitos legais dos recibos apresentados para corroborar a dedução de despesas médicas requer fundamentação por parte das autoridades administrativas para considerá-las inidôneas.
GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. QUALIFICAÇÃO DA MULTA,
Nos casos de evidente intuito de fraude, caracterizados pela redução deliberada do imposto de renda devido, através da dedução de despesas inexistentes quando da apresentação da Declaração de Ajuste Anual, adequada a aplicação da multa qualificada prevista no art.. 44, II, da Lei nº 9.430/96.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2802-000.382
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer as despesas médicas incorridas em favor de Magno Souza Ribeiro, André Pinheiro Venturelli, Cláudia M. Souza Cabral, Flavia de Paiva e Silva e Elza Marly Cruz de Souza Cabral, nos respectivos valores de R$ 6.500,00, R$ :3.000,00 e R$ 5,004,00 (ano-calendário 2002), R$ 4,000,00 (ano-calendário 2003) e R$ 11500,00 (ano- calendário 2004), nos termos do voto do Relator.. Vencido o Conselheiro José Evande Carvalho de Araújo (Suplente convocado) que negava provimento
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: CARLOS NOGUEIRA NICÁCIO
Numero do processo: 10680.721269/2006-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Nov 03 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006
DCOMP. CONSÓRCIO DE EMPRESAS. DÉBITOS.
Conforme estabelecido no art. 278, § 1º, da Lei nº 6.404/76 o consórcio firmado entre empresas para fins de execução de determinado empreendimento não possui personalidade jurídica, daí porque não é sujeito de direitos e obrigações.
Os tributos decorrentes das receitas auferidas pelo consórcio são devidos pelas pessoas jurídicas consorciadas, segundo as suas participações no empreendimento, conforme disciplinado no Ato Declaratório Normativo CST nº 21/1984 e na Instrução Normativa RFB nº 834/2008.
Numero da decisão: 1302-006.248
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de homologação tácita, e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, apenas, para afastar a exigência à Recorrente dos débitos informados nas declarações de compensação tratadas no presente processo, nos termos do relatório e voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto, Flávio Machado Vilhena Dias, Ailton Neves da Silva (suplente convocado), Sávio Salomão de Almeida Nobrega, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa (suplente convocado), e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente). Ausente o conselheiro Marcelo Oliveira.
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto
