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4737344 #
Numero do processo: 10980.009920/2007-35
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2000 Ementa: GFIP COM DADOS NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES. Apresentar a empresa GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias constitui infração a dispositivo legal. DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicada a regra qüinqüenal da decadência do Código Tributário Nacional. VALE TRANSPORTE O Vale Transporte concedido em desacordo com a legislação própria integra o salário de contribuição. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2403-000.303
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, nas Preliminares, por unanimidade votos em reconhecer a decadência total com base no Art. 150, § 4º do CTN. Votaram pelas conclusões os conselheiros Ivacir Julio de Souza, Cid Marconi Gurgel de Souza e Marcelo Magalhães Peixoto.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

4745521 #
Numero do processo: 23034.024341/2003-30
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/1996 a 30/06/2002 DECADÊNCIA. O prazo decadencial das contribuições sociais é de cinco anos, conforme o Código Tributário Nacional (CTN). FNDE. ARRECADAÇÃO DIRETA. ENSINO FUNDAMENTAL MODALIDADE INDENIZAÇÃO DE DEPENDENTES A empresa quando, em favor do ensino fundamental de seus empregados e dependentes, optar pela modalidade de Indenização de Dependentes, deve prestar contas das aplicações dos recursos ao FNDE.
Numero da decisão: 2403-000.803
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Nas preliminares, por unanimidade de votos em reconhecer a decadência até a competência 11/1998, com base no art. 150 §4º do CTN. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

4733579 #
Numero do processo: 11128.004058/2002-82
Data da sessão: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 29/07/2002 PROVA PERICIAL„ INDEFERIMENTO, CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA, Demonstrada a desnecessidade de realização de nova prova pericial, uma vez que o julgador está convencido de sua posição diante dos elementos já existente no processo, não há cerceamento de defesa. Ao contribuinte, no entanto, é permitida a produção de prova pericial para subsidiar sua defesa, devendo esta ser apreciada pelo julgador, mesmo que seja para preteri-la em função de outra. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA, LUPRANATE M 205. Diante das informações do laudo do LABANA, da folha de dados de segurança do material e do boletim técnico, produzido pela exportadora, o produto em tela é urna mistura à base de compostos orgânicos que, não atendendo aos requisitos do Capítulo 29 e não estando nominalmente previsto nem compreendido em posição específica, deve ser classificado na posição 3824.90.89. MULTA ADMINISTRATIVA. ART. 526, INCISO II, DECRETO Nº 91.030/85. ATIPICIDADE, A tipicidade da penalidade por infração administrativa prevista no art. 526, inciso II, do Regulamento Aduaneiro é a ausência de Guia de Importação ou documento equivalente e não a ausência de licenciamento, posto que este, na grande maioria dos casos, é automático através do Siscomex. Ademais, no caso, a mercadoria declarada na importação é realmente aquela que foi trazida para o País, de modo que eventual falha, defeito na descrição ou na classificação, não é motivo suficiente para considerar inválida a declaração ou a guia. Atípico, portanto, o fato que embasa a pretensão fiscal. Ademias, aliada à tipicidade fechada da norma penal, a correta descrição do produto afasta a aplicação da penalidade por falta de guia de importação prevista no art. 526, inciso II, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n°. 91.030/85. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E IPI - VINCULADO. MULTAS DE OFÍCIO. ERRO DE. CLASSIFICAÇÃO FISCAL - A correta descrição do produto por meio do nome comercial que consta em repositórios técnicos afasta a aplicação das penalidades de oficio, por erro de classificação fiscal, em face da aplicação do Ato Declaratório (Normativo) COSIT 12/97 e Ato Declaratório (Normativo) COSIT nº. 10/97. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.286
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

5842745 #
Numero do processo: 13678.000234/2003-97
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. Incabível atualização monetária ou juros de mora incidentes sobre o eventual valor a ser objeto de ressarcimento, por ausência de previsão legal.
Numero da decisão: 3803-000.563
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Carlos Henrique Martins de Lima, Rangel Perrucci Fiorin e Daniel Maurício Fedato, que autorizaram a correção do ressarcimento pela taxa Selic. (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Presidente. (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique Martins de Lima, Hélcio Lafetá Reis, Rangel Perrucci Fiorin e Daniel Maurício Fedato.
Nome do relator: Relator BELCHIOR MELO DE SOUSA

6054502 #
Numero do processo: 13984.000039/92-34
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 1995
Ementa: FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz è aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
Numero da decisão: 102-30.284
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Júlio Cesar Gomes da Silva

5901695 #
Numero do processo: 13896.000059/2003-63
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2003 NORMA PROCESSUAL. PROCEDIMENTO DE COMPENSAÇÃO. PROCESSO PENDENTE DE JULGAMENTO. RITO PROCESSUAL. REGÊNCIA. LEI VIGENTE NA DATA DO ATO PROCESSUAL. A norma de natureza processual, após a sua vigência, possui eficácia imediata, alcançando os processos futuros e os em curso, não regendo apenas os processos já extintos e os atos processauis já consumadas, anteriormente a sua vigência (aplicação da regra tempus regit actum). Nos presentes autos, os atos decisórios exarados após a vigência do § 11 do art. 74 da Lei n° 9.430, de 1996, acrescido pelo art. 17 da Medida Provisória nº 135, de 2003, convertida na Lei n° 10.833, de 2003, segue o rito processual estabelecido no Decreto n° 70.235, de 1972, e os ddbitos objeto de compensação ficam com a exigibilidade suspensa, nos termos do inciso III do art. 151 do CTN. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO DAS RAZÕES DE DECIDIR. CONFIGURAÇÃO. ACOLHIMENTO. Os Embargos de Declaração é a meio processual idôneo a atacar as omissões ocorridas em Acórdão da lavra deste Colegiada. A menção correta do dispositivo legal, desacompanhada das razões de decidir, configura omissão passivel de saneamento mediante a apresentação dos argumentos que serviram de base para a decisão embargada, sem alterar, contudo, a teor da referida decisão. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 3102-00.774
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pot unanimidade, acolher os embargos para reratificar o acórdão n° 3102-00,543, de 16 de novembro de 2009.
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento

5658992 #
Numero do processo: 16327.002765/2003-92
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 1999 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, AUTORIDADE LANÇADORA E JULGADORA, É defeso ao julgador administrativo de primeira instância atribuir-se a condição de autoridade preparadora e lançadora, inovando a lide além dos limites em que foi posta, mormente se o suposto direito da Fazenda Nacional já se encontrava prescrito.
Numero da decisão: 1803-000.453
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes (Relator), nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Walter Adolfo Maresch.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

5701904 #
Numero do processo: 12466.001531/2004-63
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2002 Nulidade do Ato Administrativo. Controle Finalístico. Com exceção da hipótese de incompetência do agente, a nulidade do ato só é, declarada se caracterizado prejuízo para as partes. Se o ato processual atinge sua finalidade e privilegia o exercício do contraditório e da ampla defesa não se declarará sua nulidade. Inteligência do art. 60 do Decreto n° 70.235, de 1972, combinado com o art. 55 da Lei n°9.784, de 1999. Conversão da Pena de Perdimento em Multa. Rito, A legislação que disciplina a conversão do perdimento em multa não condiciona a aplicação da penalidade pecuniária à conclusão do processo de apuração do Dano ao Erário, determinada a extinção deste último no estado em que se encontrar e o início de um novo processo, a ser processado nos termos do Decreto n° 70.235, de 1972. Inteligência do art. 73, caput e §§ da Lei n° 10.833, de 2003. Omissão no Acórdão a Quo. Não-caracterização A legislação exige que se enfrente os fundamentos da impugnação e do, recurso, mas não define a forma. Não se revela omissa, portanto, a decisão que concentra, em um fundamento, resposta para mais de uma argüição produzida em sede de impugnação. Jurisprudência do e Superior Tribunal de Justiça. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2002 Responsabilidade Solidária por Infração. Quem, de qualquer forma, contribui para a prática de ato tipificado como infração responde solidariamente pela multa aplicada, ainda que não se beneficie do resultado.Inteligência do art. 95, I, do Decreto-lei n° 37, de 1966. Ocultação do Sujeito Passivo. Penalidade Aplicável. A penalidade instituída pelo art. 33 da Lei n° Lei n° 11.488, de 2007 não revogou a instituída pela Lei n° 10.637, de 2002, que alçou a interposição fraudulenta de pessoas à condição de Dano ao Erário, punível com a pena de perdimento real ou substituída. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.452
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Beatriz Veríssimo de Sena e Nanci Gama, que deram provimento parcial para reduzir a 10% a penalidade imposta a COREMEX.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

6091502 #
Numero do processo: 11128.006875/2003-56
Data da sessão: Mon May 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do ralo gerador: 08/06/2000 CLASSIFICAÇÃO FISCAL Os produtos desembaraçados pela empresa não se classificam em posição do Capítulo 29 por ser mistura, adicionada ao mesmo com o fim específico de permitir o seu uso como corantes. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.673
Decisão: Acordam os membros do Colegiada por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. A Conselheira Maria Regina Godinho declarou-se impedida de votar.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena

6300151 #
Numero do processo: 12466.722309/2013-99
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 09/11/2009 a 06/02/2012 OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR. ORIGEM DOS RECURSOS. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. PRESUNÇÃO. Presume-se à interposição fraudulenta quando o importador oculta o verdadeiro interessado. No caso concreto restou confirmado por meio da contabilidade a incapacidade financeira, comprovado os repasses financeiros de terceiros para pagamento dos tributos na nacionalização dos produtos. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Responde pela infração quem quer que, de qualquer forma, concorra para sua prática ou dela se beneficie, bem como, o adquirente de mercadoria de procedência estrangeira, no caso de importação realizada por sua conta e ordem por intermédio de pessoa jurídica importadora. Recurso Voluntário Negado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-002.993
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. Ricardo Paulo Rosa - Presidente. Domingos de Sá Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (presidente), Paulo Guilherme Deroulede, Domingos de Sá Filho, Jose Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO