Numero do processo: 10980.011476/2002-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, há renúncia às instâncias administrativas, não mais cabendo, nestas esferas, a discussão da matéria de mérito debatida no âmbito da ação judicial. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADES. Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese, negar-lhes execução. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. As hipóteses de nulidade, no Processo Administrativo Fiscal, são aquelas elencadas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72 e alterações posteriores. PROVAS. As provas devem ser apresentadas na forma e no tempo previstos na legislação que rege o processo adminis-trativo fiscal. Preliminares rejeitadas. COFINS. LANÇAMENTO DE TRIBUTOS. MEDIDA JUDICIAL. A existência de sentença judicial não impede o lançamento de ofício efetivado com observação estrita dos limites impostos pelo Judiciário. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-09337
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial; na parte conhecida, rejeitadas as prliminares de nulidade e de inconstitucionalidade; e, no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10980.012686/96-37
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO INTEMPESTIVO - O recorrente deve comprovar satisfatoriamente sua mudança de endereço, de sorte a justificar que não teve ciência oportuna da decisão de primeiro grau, o que não ocorreu, na espécie.
Recurso não Conhecido.
Numero da decisão: 106-10376
Decisão: PELO VOTO DE QUALIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA E ACOLHER A DE NÃO CONHECER DO RECURSO POR NÃO INSTAURADO O RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROA WILFRIDO AUGUSTO MARQUES, ROMEU BUENO DE CAMARGO E ROSANI ROMANO ROS A DE JESUS CARDOZO.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10940.001199/00-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITOS BÁSICOS - PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE - ENTRADAS COM ALÍQUOTA ZERO - SAÍDA TRIBUTADA - POSSIBILIDADE DE O CONTRIBUINTE CREDITAR-SE - Diante da possibilidade de creditamento do valor do tributo incidente sobre insumos adquiridos sob o regime de isenção, conforme precedente do STF (RE nº 212.484-2/RS), aplica-se o mesmo entendimento aos insumos tributados à alíquota zero.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-75.659
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Serafim Fernandes Corrêa (Relator), Jorge Freire e Rogério Gustavo Dreyer. Designado o Conselheiro Gilberto Cassuli para redigir o acórdão. Esteve presente ao julgamento a advogada da recorrente Maria do Carmo Soares K. de Carvalho.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10945.002261/2001-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS E COFINS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. O direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição paga indevidamente, ou em valor maior que o devido, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da extinção do crédito tributário, assim entendido como o pagamento antecipado, nos casos de lançamento por homologação. Observância aos princípios da estrita legalidade e da segurança jurídica. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78361
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, considerando que a prescrição ocorre em cinco anos do pagamento. Vencidos, quanto ao PIS, os Conselheiros Gustavo Vieira de Melo Monteiro (Relator) e Rogério Gustavo Dreyer, que adotam a tese de 5 anos mais 5, e Antonio Mario de Abreu Pinto e Josefa Maria Coelho Marques, que adotam a Resolução nº 49; e, quanto à Cofins, os Conselheiros Gustavo Vieira de Melo Monteiro, Antonio Mario de Abreu Pinto e Rogério Gustavo Dreyer. Designado o Conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor.
Ausente ocasionalmente o Conselheiro Sérgio Gomes Velloso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro
Numero do processo: 10950.001907/2002-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA.
A responsabilidade pelos tributos apurados em relação à avaria ou extravio de mercadoria será de quem lhe deu causa.
O depositário responde por avaria de mercadoria sob sua custódia, assim por danos causados em operação de carga ou descarga realizada por seus prepostos.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37.243
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de conversão do julgamento em diligência à Repartição Origem argüida pelo Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes, vencidos também os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Davi Machado Evangelista (Suplente). No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Paulo Roberto Cucco Antunes.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10980.015231/99-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO PARA RESSARCIMENTO DE PIS E DE COFINS - VENDAS A COMERCIAL EXPORTADORA - O legislador, com a norma veiculada pelo parágrafo ´nico da Lei nº 9.363/96 objetivou apenas explicitar que a operacionalização da exportações através das empresas comerciais exportadoras não desvirtuaria o benefício concedido, vez que o objetivo primordial da lei não restaria prejudicado, não ampliando o benefício concedido, apenas explicitando a sua aplicação. INSUMOS ADQUIRIDOS DE NÃO-CONTRIBUINTES - A lei presume de forma absoluta o valor do benefício, não há prova a ser feita pelo Fisco ou pelo contribuinte, de incidência ou não incidência das contribuições, nem se admite qualquer prova contrária. Qualquer que seja a realidade, o crédito presumido será sempre o mesmo, bastando que sejam quantificados os valores totais das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados no processo produtivo, a receita de exportação e a receita operacional bruta. DEVOLUÇÕES DE MATÉRIA-PRIMA E REVENDA DE PRODUTOS IN NATURA - As devoluções de matéria-prima e as revendas de produtos in natura para o mercado interno, que indubitavelmente não participou do processo produtivo da empresa, não podendo ser considerada no valor dos insumos efetivamente utilizados. Entretanto, o montante dessas revendas deve ser incluído na receita operacional bruta, vez que dizem respeito à soma bruta dos valores faturados no período. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS - Incluem-se entre as matérias-primas e produtos intermediários, aqueles que embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta exercida sobre o produto em fabricação, salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente. A energia elétrica e os combustíveis, produtos utilizados como força motriz no processo produtivo vez que não incidem diretamente sobre o produto, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para os fins do cálculo do benefício tratado. TAXA SELIC - A atualização monetária dos ressarcimentos de créditos do IPI (Lei nº 8.191/91) constitui simples resgate da expressão real do incentivo, não constituindo "plus" a exigir expressa previsão legal ( Parecer AGU nº 01/96). O art. 66 da Lei nº 8.383/91 pode ser aplicado na ausência de disposição legal sobre a matéria, em face dos princípios da igualdade, finalidade e da repulsa ao enriquecimento sem causa. (CSRF/02-0.707).
Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-14.056
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro, Adolfo Montelo e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 11020.000306/98-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO INEPTO - A parte não pode deixar de atender os requisitos mínimos insertos nas normas processuais, mesmo quando se trate de recurso interposto em processo presidido pelo princípio da informalidade. No Processo Administrativo Fiscal, regulado pelo Decreto nr. 70.235/72, tanto a impugnação, quanto o recurso voluntário hão de atender aos requisitos enumerados nos artigos 16 e 33. Do contrário, opera-se a inépcia.
Recurso voluntário não conhecido, por inepto.
Numero da decisão: 203-05.568
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por inepto. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Renato Scalco Isquierdo.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10980.007223/98-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS/PASEP. DECADÊNCIA DO DIREITO DE PEDIR A RESTITUIÇÃO.
O direito de pleitear a restituição do PIS/Pasep recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 tem como termo a quo a data da publicação da Resolução nº 49 do Senado Federal, ocorrida em 09/10/95. Precedentes.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78523
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, Maurício Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que consideravam prescrito o direito à restituição em cinco anos do pagamento
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10940.000802/97-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI - EXCLUSÃO DE ESTOQUE - A IN nº 103/97 determina a exclusão do cálculo do valor do benefício, no período relativo ao quarto trimestre do ano, dos estoques finais existentes em 31.12 do ano anterior. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação sobre o "valor total" das aquisições de MP, PI e ME, referidos no art. 1º da Lei nº 9.363/96. A lei refere-se a "valor Total" e não prevê qualquer exclusão. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - As IN nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363/96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas (IN nº 23/97), bem como que as MP, PI e ME, adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitos mediante Lei ou Medida Provisória. As IN são normas complementares das Leis ( art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto das normas que complementam. PRINCÍPIO DA PRATICABILIDADE - O crédito presumido de IPI utiliza o princípio da praticabilidade, que usa a presunção como o meio mais simples e viável de se atingir o objetivo da lei, dando à administração o alívio do fardo da investigação exaustiva de cada caso isolado, dispensando-o da coleta de provas de difícil, ou até impossível, configuração. AQUISIÇÕES DE COMBUSTÍVEIS - Os combustíveis não se enquadram no conceito de MP, PI e ME, previsto na legislação aplicável do IPI, bem como não existe nos autos a comprovação de que integram o processo produtivo, devendo ser excluídos dos cálculo do crédito presumido, mantida nessa parte a decisão recorrida. EMBALAGENS DE PAPELÃO E GASES UTILIZADOS EM BENS DESTINADOS AO MERCADO INTERNO - Deve-se excluir do cálculo do benefício, as embalagens de papelão e os gases, utilizados no processo produtivo de bens destinados ao mercado interno, na forma do art. 1º da IN SRF nº 23, de 13/03/1997, que dispõe que o crédito presumido do IPI incide apenas sobre as aquisições, no mercado interno, de MP, PI e ME, utilizados no processo produtivo de bens destinados à exportação para o exterior, mantida nessa parte a decisão recorrida. JUROS (NORMA DE EXECUÇÃO Nº 08/97 ) Reconhecido, ainda o direito ao ressarcimento acrescido de juros, na forma prevista na Norma de Execução nº 08/97.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-74.157
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para considerar: a) indevida a exclusão, no cálculo procedido para a apuração do beneficio, relativo ao primeiro trimestre de 1997, do estoque inicial de matéria-prima existente em 01.01.1997; e b) devido o ressarcimento acrescido de juros, na forma prevista na Norma de Execução n° 08/97; II) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para considerar indevida a
exclusão, no cálculo procedido para apuração do beneficio: a) dos valores relativos às matérias-primas adquiridas de produtores rurais — pessoas físicas e sociedades cooperativas. Vencido o Conselheiro Jorge Freire; e b) dos valores correspondentes às embalagens de papelão e aos gases utilizados no acondicionamento dos produtos da recorrente, destinados exclusivamente ao mercado interno. Vencido o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto
(Relator); e IIIl) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso para considerar indevida a exclusão, no cálculo procedido para apuração do beneficio, dos valores correspondentes ao combustível consumido no processo de industrialização dos produtos exportados como produtos intermediários. Vencidos os Conselheiros Antonio Mário de Abreu Pinto (Relator), Rogério Gustavo Dreyer, Valdemar Ludvig e Sérgio Gomes Velloso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10940.000104/97-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - ENTREGA COM ATRASO DE DECLARAÇÃO - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente forma do contribuinte de entregar, com atraso, a DCTF. Cabível a aplicação da penalidade decorrente de descumprimento dessa obrigação acessória, prevista no Decreto-Lei nº 2.124/84. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 202-12.359
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo (Relator), Helvio Escovedo Barcellos e Oswaldo Tancredo de Oliveira. Designado o Conselheiro Marcos Vinicius Neder de Lima para redigir o acórdão.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
