Numero do processo: 10830.002904/95-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI — ISENÇÃO INCIDENTE SOBRE INSUMOS — DIREITO AOS CRÉDITOS — PRINCIPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE — Cabíveis os créditos, calculados com base nas alíquotas vigentes nas datas das ocorrências
dos respectivos fatos geradores, relativos aos insumos oriundos da Zona Franca de Manaus, adquiridos com isenção do IPI. Precedente do STF.
Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-11.713
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10830.004874/94-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CLASSIFICAÇÃO - CÓDIGO 8702.109900 - REDUÇÃO - NC 87-7 - CÓDIGO TAB/SH 8707.10.9900. De conformidade com o parecer COSIT (DINOM) nº 279, de 28/04/95 - Proc. 13805-001688/94-30, os veículos modelo HI TOPIC AM 715 a SLX, fabricados por Ásia Motors da Coréia do Sul, são classificados como microônibus e possuem capacidade para 15 pessoas (excluído o motorista), portanto 15 (quinze) passageiros, enquadrando-se desta forma na Nota Complementar 87-7, que reduz para 0% (zero por cento) a alíquota do código 87.02.10.9900.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-29.041
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Nikon Luiz Bartoli declarou-se impedido.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELLO
Numero do processo: 10835.000344/00-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/01/1995, 28/02/1995, 31/03/1995
Ementa: DECADÊNCIA. IRPJ, IRRF E PIS. PRAZO
O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao IRPJ, IRRF e PIS extingue-se em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional (CTN). Com ciência da autuação em 11/04/2000, caracterizou-se a decadência para os fatos geradores ocorridos em 31/01/1995, 28/02/1995 e 31/03/1995.
DECADÊNCIA. CSLL E COFINS. PRAZO.
O prazo para a Fazenda exercer o direito de fiscalizar e constituir pelo lançamento a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – Cofins e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, é o fixado por lei regularmente editada, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência. Portanto, consoante permissivo do § 4º do art. 150 do CTN, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, tal direito extingue-se com o decurso do prazo de 10 (dez) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído.
Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1995
Ementa:LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA.
Na hipótese de lançamento de ofício, é devida a multa prevista no art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e, em qualquer situação de pagamento do tributo com atraso, incidem os juros de mora nos termos do art. 84 da Lei nº 8.981/95 (até março de 1995) e art. 13 da Lei nº 9.065/95; não cabendo a este colegiado manifestar-se quanto a eventual natureza confiscatória de penalidade prevista em lei.
Numero da decisão: 103-23.448
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de decadência em relação à CSLL e à Cofins, vencidos os conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Antonio Carlos Guidoni Filho, Waldomiro Alves da Costa Júnior e Paulo Jacinto do Nascimento, e, por maioria de votos, ACOLHER esta preliminar em relação ao PIS, ao IRPJ e ao IRRF para os fatos geradores ocorridos até março de 1995 (inclusive), vencidos os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Antonio Bezerra Neto, que não a acolheram em relação ao PIS, ante o disposto no art. 45 da Lei n° 8212/91, e o conselheiro Luciano de Oliveira Valença (Presidente), que não a acolheu em função do disposto no art. 45 da Lei n° 8212/91, para o PIS, e no art. 173, I do CTN, para o IRPJ e o IRRF. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10835.000719/2003-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/03/2003
CRÉDITOS. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo do PIS, prevista no artigo 6º da Lei Complementar nº 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81513
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11080.006061/2002-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. FATO GERADOR. VALOR DEVIDO. RETENÇÃO. DEDUÇÃO DA IMPORTÂNCIA. ARTIGO 64, § 1º, DO CTN. As importâncias de PIS retidas por pessoas jurídicas toma por base o recebimento operado por conta de fatura apresentada pelo credor. O valor retido deve ser deduzido da quantia total devida a título de PIS calculada sobre o faturamento que compreenda (engloba) o recebimento que ensejou a efetivação da retenção. A obrigação tributária e sua satisfação, por força do artigo 113, § 1º, do CTN, são indissociáveis, inviabilizando a dedução de antecipações de recolhimentos de determinadas exações de valores devidos destas condizentes a períodos distintos ao que se refere à antecipação. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-09572
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 11020.001264/97-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA - Este Conselho tem competência residual, estabelecida no inciso VII do art. 8 do seu Regimento Interno, para apreciar pleito de dação em pagamento. Preliminar de incompetência do Conselho rejeitada. PAGAMENTO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Inadmissível, por carência de lei específica, nos termos do disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10578
Decisão: I) - Em prelimar, conheceu-se parcialmente do recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiros Antonio Carlos Bueno Ribeiro (relator) e designado o Conselheiro Ricardo Leite Rodrigues para redigir o voto. II) - No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 11080.009185/00-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - LANÇAMENTO - CLAREZA - Quando o contribuinte demonstra em suas defesas que entendeu perfeitamente a acusação fiscal, descabe a alegação de falta de clareza e a conseqüente nulidade do lançamento.
PIS - a) PRAZO DECADENCIAL - CINCO ANOS - O prazo decadencial é o previsto no CTN (cinco anos). b) BASE DE CÁLCULO - SEMESTRALIDADE - COMPENSAÇÃO - O indébito decorrente da correção paga indevidamente, em relação à semestralidade cabe ser compensado nas apurações futuras da contribuição.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-08.523
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida, por cerceamento do direito de defesa; e II) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes (Suplente), Maria Cristina Roza da Costa e Otacilio Dantas Cartaxo, em relação à decadência.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 11030.000578/2002-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROCESSO REFLEXO. COMPETÊNCIA. A competência para o julgamento de questões relativas a PIS, Pasep, Finsocial e Cofins é do Primeiro Conselho de Contribuintes, quando suas exigências forem lastreadas, no todo ou em parte, em fatos cuja apuração serviram para determinar a prática de infração a dispositivos legais do Imposto de Renda.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-78.853
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento do recurso, declinando a competência para o Primeiro Conselheiro de Contribuintes, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 11060.000785/2003-83
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DADOS DA CPMF - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O lançamento se rege pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador, porém os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação vigente à época de sua execução. Assim, incabível a decretação de nulidade do lançamento, por vício de origem, pela utilização de dados da CPMF para dar início ao procedimento de fiscalização.
INSTITUIÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (§ 1º, do artigo 144, da Lei nº 5.172, de 1966 - CTN).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantidos junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente.
Preliminar de nulidade rejeitada.
Recuso negado.
Numero da decisão: 104-20.375
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em face da irretroatividade da Lei n°. 10.174, de 2001, em relação ao exercício de 2001, e pelo voto de qualidade, em relação aos exercícios de 1998 a 2000. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol (Relator). No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol (Relator) que provêem parcialmente o recurso para que valores lançados no mês anterior constituam redução da omissão relativa ao mês subseqüente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar
o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 11020.003565/2003-88
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - TRIBUTAÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS DO DEPENDENTE - LEGITIMIDADE PASSIVA - Optando o casal pela tributação conjunta, e constando um dos cônjuges como dependente do declarante, apurada renda omitida em nome deste último, a exigência deve ser formalizada em nome do cônjuge titular da declaração.
AUTO DE INFRAÇÃO COMPLEMENTAR – CABIMENTO - PRAZO PARA O LANÇAMENTO - Quando, em exames posteriores, diligências ou perícias, realizados no curso do processo, forem verificadas incorreções, omissões ou inexatidões de que resultem agravamento da exigência inicial, inovação ou alteração da fundamentação legal da exigência, será lavrado auto de infração ou emitida notificação de lançamento complementar, devolvendo-se, ao sujeito passivo, prazo para impugnação no concernente à parte modificada (§ 3o, do art. 18, do Dec. no 70.235, de 1972, com a redação dada pelo artigo 1o da Lei no 8.748, de 1993). No entanto, o aperfeiçoamento do lançamento de ofício limita-se temporalmente, vez que somente pode ocorrer enquanto não ultrapassado o prazo determinado para que a Fazenda Pública efetue o lançamento, conforme exposto no parágrafo único, do artigo 149 do CTN.
AUTO DE INFRAÇÃO COMPLEMENTAR – DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir crédito tributário extingue-se em cinco anos, contados, no caso de contribuinte que apresentou a Declaração de Ajuste Anual, do primeiro dia do ano seguinte ao da ocorrência do fato gerador, que se dá em 31 de dezembro.
ORIGEM DOS DEPÓSTOS BANCÁRIOS EFETUADOS - ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações. Havendo depósitos bancários cuja origem não foi justificada, cabível a tributação.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I "a", e III, "b", da Constituição Federal. Legítima a aplicação da taxa SELIC, para a cobrança dos juros de mora, a partir de partir de 1º de abril de 1995 (art. 13, Lei no 9.065/95).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.542
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento, por utilização de informações da CPMF, levantada de ofício pelo Conselheiro Romeu Bueno de Camargo, vencidos, ainda, os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques; e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a decadência relativa à multa de oficio do ano-calendário de 1998, lançada em Auto de Infração complementar, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques que dava provimento integral.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
