Numero do processo: 10580.001447/2003-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - RENDAS E RECEITAS - TRIBUTAÇÃO - RECONHECIMENTO - REGIME DE COMPETÊNCIA - As rendas e as receitas devem ser reconhecidas para fins de tributação à medida de seu auferimento, com observância do regime de competência.
IRPJ - RENDIMENTOS DE ENCARGOS CRÉDITOS VENCIDOS - NORMAS DO BACEN - CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL - EFEITOS - A forma de classificação contábil dos rendimentos de encargos financeiros vencidos, determinada pelas normas do Banco Central do Brasil, não altera, as suas características para efeitos fiscais e tributários, que se regem por determinação própria.
LUCRO LÍQUIDO - EXCLUSÃO - RECEITAS DE ENCARGOS FINANCEIROS - PREVISÃO LEGAL - Para fins de determinação do lucro real, a exclusão do lucro líquido das receitas oriundas de encargos financeiros só veio a ser permitida pela legislação para aquelas auferidas a partir no ano-calendário de 1997.
IRPJ - POSTERGAÇAO - ÔNUS DA PROVA - Na relação jurídico-tributária o ônus probandi incumbit ei qui dicit, inicialmente cabe ao Fisco investigar, diligenciar, demonstrar e provar a ocorrência, ou não, do fato jurídico tributário, no sentido de realizar o devido processo legal, a verdade material, o contraditório e a ampla defesa. Ao sujeito passivo, entretanto, compete, igualmente, apresentar os elementos que provam o direito alegado, bem assim elidir a imputação da irregularidade apontada.
IRPJ - DESPESAS - DEDUTIBILIDADE - COMPROVAÇÃO - Devem ser consideradas indedutíveis as despesas cuja comprovação não demonstra serem elas necessárias às transações e operações exigidas pela atividade da contribuinte, admitindo-se, a contrário senso, aquelas que preencherem esses mesmos requisitos.
IRPJ - DOAÇÕES - DEDUTIBILIDADE - As contribuições e doações são dedutíveis desde que efetivadas em obediência aos requisitos legais.
CSSL. BUSCA DA TUTELA JUDICIAL ANTERIOR À AÇÃO FISCAL. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. CONFIGURAÇÃO. LANÇAMENTO OBJETIVANDO PREVENIR A DECADÊNCIA. PERTINÊNCIA. A discussão na via judicial de matérias tributárias com o mesmo objeto, por qualquer modalidade processual - antes ou posteriormente à ação fiscal - caracteriza renúncia ao foro administrativo em face da prevalência constitucional das decisões daquela sobre este. Impõe-se, entretanto, a construção do lançamento fiscal sem penalidades, com suspensão da exigibilidade, conformada às prescrições dos arts. 151, inciso IV do CTN e 63, da Lei n.º 9.430/96. (Publicado no D.O.U. nº 120 de 24/06/04)
Numero da decisão: 103-21619
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso em relação à matéria submetida ao Crivo do Poder Judiciário, relativa à CSLL e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência da multa de lançamento "ex officio" sobre a CSLL e excluir da tributação a importância de R$ ....
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10510.003541/2001-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO - A compensação é opção que pode ser exercida pelo contribuinte, sendo que o fato de este ser detentor de eventuais créditos junto à Fazenda Nacional não invalida o lançamento ex officio relativo a débitos posteriores, quando não restar comprovado tê-la exercido antes do início do procedimento de ofício. Apurada falta ou insuficiência de recolhimento da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, é devida sua cobrança, com os encargos legais correspondentes. MÊS DE AGOSTO/2000 - MULTA ISOLADA - IMPOSTO RECOLHIDO - A inexistência de crédito tributário, via cumprimento da obrigação antes do procedimento fiscal, torna incabível a multa de ofício isolada diante da regra expressa do art. 138, além de manifesta incompatibilidade com os artigos 97 e 113, todos do Código Tributário Nacional.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-09.060
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Valmar Fonsêca de Menezes e Luciana Pato Peçanha Martins.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10480.007066/00-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS - CONDOMÍNIO - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA - O condomínio, por não ser pessoa jurídica, não pode ser sujeito passivo da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, sob pena de ferir-se o Princípio da Legalidade Estrita.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-09.033
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa, Luciana Pato Peçanha Martins e Otacilio Dantas Cartaxo, que negaram provimento ao recurso. O Conselheiro Valmar Fonseca de Menezes declarou-se impedido de votar. A Conselheira Luciana Pato Peçanha Martins apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10480.010035/95-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Importação. Despacho Parcial. Infração Administrativa. A omissão nominal pelo anexo discriminativo de GI de peças integrantes de componentes de máquinas importadas desmontadas citados expressamente pelo referido anexo, não configura infração administrativa, desde que outros documentos de importação indiquem que as peças integram realmente os componentes desmontados.
Recurso provido.
Numero da decisão: 301-28601
Decisão: Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10435.001051/99-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. JURO DE MORA. APLICABILIDADE. As contribuições federais não pagas até a data do vencimento ficam sujeitos à incidência de juros moratórios legal, na data do pagamento ou recolhimento, espontâneo ou de ofício, conforme a legislação vigente. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA APLICÁVEL. Sobre as parcelas correspondentes aos valores declarados através da DIRPJ e não pagos não incide a multa de ofício. Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 203-08341
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10508.000587/96-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - RESSARCIMENTO (PIS/COFINS) - A exclusão de quaisquer valores da base de cálculo do benefício deve estar prevista em lei. Não pode a IN SRF nº 103/97 inovar a Lei nº 9.363/96 para excluir verbas nelas não previstas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-74.032
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10435.000907/99-35
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ, IRRF E CSLL - OMISSÃO DE RECEITA - LANÇAMENTO - LEGISLAÇÃO ANTERIOR - O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada, sendo defeso à autoridade administrativa julgadora de segunda instância afastar aplicação de lei dotada de vigência plena.
COFINS - Comprovada nos autos a omissão de receita, justifica-se o lançamento, eis que a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social incide sobre o faturamento da empresa.
PIS - Insubsistente o lançamento que não observe o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 7/70.
Numero da decisão: 105-16.155
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, AFASTAR a exigência do PIS e manter a exigência da COFINS, pelo voto de qualidade manter a tributação em relação aos demais tributos e contribuições, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi (Relator), Daniel Sahagoff, Eduardo da Rocha Schmidt e José Carlos Passuello. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10480.013978/2001-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Exercício: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000
LANÇAMENTO. PAGAMENTO. CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO.
Constatado o pagamento, cancela-se o auto de infração.
MULTA DE OFÍCIO. cabimento.
A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos.
TAXA SELIC. CABIMENTO. MATÉRIA SUMULADA.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais. A matéria encontra-se sumulada nos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda.
ARTIGO 20 DA LEI Nº 10.522/2002. APLICAÇÃO RESTRITIVA.
Não se aplica ao Processo Administrativo Fiscal o disposto no art. 20 da Lei nº 10.522/2002, que deve ser interpretado restritivamente em seus termos.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18986
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência.
Esteve presente ao julgamento o Dr. Ivo de Lima Barbosa - OAB/PE, nº 13.500, advogado da recorrente.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10580.006799/00-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS. CONCEITO JURÍDICO. ENERGIA ELÉTRICA. Só geram direito ao crédito presumido os materiais intermediários que se enquadrem no conceito jurídico de insumo, ou seja, aqueles que se desgastem ou sejam consumidos mediante contato físico direto com o produto em fabricação. Parecer Normativo CST nº 65/79.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.269
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar, Marcelo Marcondes Meyer- Kozlowski e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 10580.002218/2007-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
Ementa: LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - A pessoa jurídica que de acordo com o definido em seu contrato social exerce a atividade de prestação de serviços profissionais, apura o lucro presumido pela aplicação do percentual de trinta e dois por cento (32%) sobre a base de cálculo, nos termos do inciso I, do art. 25, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, c/c inciso III, do § 1º, do art. 15, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995. Para que seja utilizado o percentual de oito por cento (8%), é necessário que a pessoa jurídica demonstre ter exercido atividade diversa daquela estabelecida em seus estatutos e na qual seja cabível a aplicação do percentual menor.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO - Incabível a qualificação da multa de ofício quando a autoridade lançadora não se manifesta quanto aos motivos que justificariam a punição. Ademais, a formalização da exigência teve por base informações obtidas na escrituração do sujeito passivo, não se materializando destarte qualquer intuito de fraude.
Numero da decisão: 103-23.539
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Por maioria de votos, NÃO CONHECER dos documentos integrantes do memorial apresentado pelo contribuinte em sessão, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Carlos Pelá e Antonio Carlos Guidoni Filho, e, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
