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4746946 #
Numero do processo: 10935.002098/2004-84
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 CONSIGNAÇÃO. REVENDA DE VEÍCULOS USADOS. ARTIGO 5° DA LEI N° 9.716/1998. LUCRO PRESUMIDO. APURAÇÃO. PERCENTUAL DE 32%. Optando, o contribuinte que desempenha revenda de veículos usados, pelo lucro presumido, nos termos da Lei n° 9.716/1998, tem tal operação equiparada à consignação, hipótese em que a alíquota será de 32%, nos termos do artigo 15, §1°, da Lei ° 9.249/95.
Numero da decisão: 9101-001.175
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN

4745117 #
Numero do processo: 13858.000302/2009-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 08/05/2009 AUTO DE INFRAÇÃO. CFL 77. ART. 32, IV DA LEI Nº 8212/91. A não entrega, bem como a entrega com atraso da GFIP constitui-se violação à obrigação acessória prevista no art. 32, IV da Lei nº 8.212/91, e sujeita o infrator à multa prevista na legislação previdenciária. PRAZO DE IMPUGNAÇÃO. EXIGUIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. O prazo assinalado ao sujeito passivo para o oferecimento de impugnação a Auto de Infração tem natureza ex lege, não conferindo a lei que rege a matéria à administração tributária qualquer discricionariedade para a concessão de prazo diverso. AUTO DE INFRAÇÃO. PENALIDADE COM EFEITO DE CONFISCO. INOCORRÊNCIA. Não constitui confisco a aplicação de penalidade pecuniária mediante a lavratura de Auto de Infração decorrente do descumprimento de obrigações acessórias. Foge à competência deste Colegiado a análise da adequação das normas tributárias fixadas pela Lei nº 8.212/91 às vedações constitucionais ao poder de tributar previstas no art. 150 da CF/88. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-001.345
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva

4747557 #
Numero do processo: 13502.000309/00-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano calendário: 1995, 1996, 1997 Ementa: DESPACHO DECISÓRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE. O fato de ter sido intimada a apresentar documentos relativos ao crédito que pretendeu compensar, não significa que em conseqüência, o processo estava regular em relação à compensação de débitos. Assim, não há qualquer nulidade a ser reconhecida, tendo a autoridade administrativa apreciado a matéria com suas convicções. DCOMP. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. FALTA DE INFORMAÇÃO DOS DÉBITOS A SEREM COMPENSADOS. FALTA DE APRESENTAÇÃO DO FORMULÁRIO “PEDIDO DE RESTITUIÇÃO”. Não se pode falar em homologação tácita de compensações, se sequer se conhece os débitos a serem compensados. Supera-se a falha de insuficiência no preenchimento do pedido de compensação, uma vez que nos requerimentos de 30.09.2004, a contribuinte informou os débitos que pretendia compensar, tendo retificado as DCTF e informado o número do presente processo, sendo essa a data que deve ser considerada, para efeito de se considerar formulados os pedidos de compensação. A falta de apresentação do formulário “pedido de restituição” também pode ser superada, uma vez que a contribuinte, deixou claro, na sua petição inicial e nas petições de 30.09.2004, que o crédito a ser reconhecido referiase ao saldo negativo do imposto de renda dos anos de 1997 a 1999.
Numero da decisão: 1402-000.830
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares, e no mérito dar provimento parcial ao recurso, para determinar o retorno dos autos à Unidade de origem, para que mediante complementação do despacho decisório, analise
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA

4746316 #
Numero do processo: 10940.002219/2003-38
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES-EXCLUSÃO Ano-calendário: 2003. Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO INDEVIDA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Não caracteriza a locação de mão-de-obra quando o contribuinte firma contrato de prestação de serviços, em que, não obstante sejam prestados na propriedade do contratante, não subordinação dos empregados a este. Foco do contrato que se refere ao serviço a ser prestado, e não à respectiva mão-deobra.
Numero da decisão: 9101-000.912
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN

4752371 #
Numero do processo: 13558.000739/2003-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/09/1998 a 31/10/1998 Ementa: DÉBITO TRATADO EM OUTRO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE DE DUPLA EXIGÊNCIA. Comprovada a exigência do mesmo crédito tributário, declarado em DCTF, em outro processo administrativo, anterior, decorrente de compensação, a exigência posterior deverá ser cancelada, sob pena de duplicidade de cobrança, o que não se admite. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3301-000.855
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA

4749891 #
Numero do processo: 10245.001573/2005-54
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001, 2003 IRPF PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA MULTA QUALIFICADA. Para que possa ser aplicada a penalidade qualificada prevista, à época do lançamento em apreço, no artigo 44, inciso II, da Lei n° 9.430/96, a autoridade lançadora deve coligir aos autos elementos comprobatórios de que a conduta do sujeito passivo está inserida nos conceitos de sonegação, fraude ou conluio, tal qual descrito nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64. O evidente intuito de fraude não se presume e deve ser demonstrado pela fiscalização. No caso, o dolo que autorizaria a qualificação da multa não restou comprovado, conforme bem evidenciado pelo acórdão recorrido, sendo que a fiscalização, em nenhum momento, justificou a exasperação da penalidade. Apenas a presumida omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, ainda que em valores incompatíveis com aqueles informados nas declarações de ajuste anual, por dois exercícios, sem nenhum outro elemento adicional, não caracteriza o dolo. Ademais, diante das circunstâncias duvidosas, tem aplicação ao feito a regra do artigo 112, incisos II e IV, do CTN. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.952
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: GONCALO BONET ALLAGE

4750763 #
Numero do processo: 11159.000196/2010-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2010 DACON. MULTA POR ATRASO. A apresentação do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) após o prazo previsto pela legislação tributária sujeita a contribuinte à incidência da multa correspondente. Recurso Negado.
Numero da decisão: 3301-001.391
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

4749283 #
Numero do processo: 13816.000026/2008-71
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário:2007 RECURSO. INTEMPESTIVO. A apresentação do recurso em prazo superior a trinta dias, contados da ciência da decisão prolatada em primeira instância, impede que seja conhecido, por intempestivo, nos termos do artigo 33 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1801-000.861
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES

4749139 #
Numero do processo: 10840.905882/2009-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PIS/PASEP Período de apuração: Fevereiro/2004 COMPENSAÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. O reconhecimento do indébito depende da efetiva comprovação do alegado recolhimento indevido ou maior do que o devido, através da linguagem competente das provas. Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de ompensação, nos termos do que dispõe o artigo 170 do Código Tributário Nacional. PROVA DOCUMENTAL. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. A prova documental deverá ser apresentada com a manifestação de inconformidade, sob pena de ocorrer a preclusão temporal. Não restou caracterizada nenhuma das exceções do § 4º do art. 16 do Decreto n° 70235/72 (PAF). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-000.429
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda, Gilberto de Castro Moreira Junior e Octávio Carneiro Silva Corrêa, que votaram pela conversão do julgamento em diligência.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI

4753068 #
Numero do processo: 10680.003391/2007-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: MARKETING DE INCENTIVO. PAGAMENTO DE PRÊMIO DE INCENTIVO POR DESEMPENHO. FUNCIONÁRIOS OU TERCEIROS. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. FONTE. PAGADORA É A EMPRESA QUE PRETENDE INCENTIVAR SEUS COLABORADOS. USO DE TERCEIRO CONTRATADO PARA IMPLEMENTAR O PROGRAMA DE INCENTIVO. IR.RELEVÂNCIA. O pagamento de prêmio de incentivo por desempenho por pessoa jurídica a pessoas físicas colaboradoras, sejam empregadas ou terceiras, mediante o uso de cartão de crédito ou débito, está sujeita ao imposto de renda retido na fonte. A fonte pagadora do prêmio de incentivo é a pessoa jurídica que incentivou os colaboradores e no a empresa terceirizada contratada por aquela para instrumentalizar o plano de incentivo. MARKETING DE INCENTIVO. PAGAMENTO DE PRÊMIO DE. INCENTIVO POR DESEMPENHO. FUNCIONÁRIOS OU TERCEIROS. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE, BASE DE. CÁLCULO DO IRRF. A base de cálculo do imposto de renda fonte é o valor do prêmio pago ao colaborador cujo desempenho se quis incentivar.
Numero da decisão: 1201-000.234
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ