Numero do processo: 18471.000206/2003-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - TRIBUTAÇÃO - A partir da vigência da Lei nº 9.430, de 1996, consideram-se rendimentos omitidos os depósitos bancários efetuados em contas mantidas junto a instituições financeiras, em relação as quais o contribuinte, regularmente intimado, não logra comprovar mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
SIGILO BANCÁRIO - Havendo procedimento de ofício instaurado, a prestação por parte das instituições financeiras, de informações solicitadas pelos órgão fiscais tributários do Ministério da Fazenda, não constitui quebra de sigilo bancário.
SÚMULA 182 DO TRF - A Súmula 182 do TRF não se aplica aos lançamentos feitos com base na Lei nº 9.430, de 1996, tendo em vista ter ela vigência anterior à edição dessa lei.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.053
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares arguidas pelo Recorrente. No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento (Relator), Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol, que proviam parcialmente o recurso para que os valores tributados em um mês constituíssem origem para os depósitos do mês subsequente. Designado para redigir o voto vencedor quanto a esta última matéria o Conselheiro Nelson Mallmann, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 19647.011929/2004-29
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – DECLARAÇÃO RETIFICADORA APRESENTADA APÓS INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO – LANÇAMENTO DE OFICIO – DUPLICIDADE DE EXIGÊNCIA – Na situação em que o contribuinte apresentou, após o início da fiscalização, declaração retificadora na qual confessa débito, é correta a providência de lavratura de auto de infração do débito apurado pela fiscalização com aplicação da multa de ofício.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.313
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 14489.000051/2007-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2006 a 29/08/2006
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DEVIDA.
Apresentar a empresa o documento a que se refere o artigo 32 inciso IV parágrafos 1º e 3º da Lei nº 8212/91, em desconformidade com a legislação de regência, incorre em infração ao disposto no art. 32 inciso IV da Lei nº 8212/91.
Tal infração é punível com multa administrativa prevista no art. 283, caput e § 3º do Regulamento da Previdência Social-RPS, aprovado pelo Decreto nº 3048/99.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.602
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para recalcular o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o art. 32 — A, inciso Ida Lei nº 8.212/91, com redação dada pela Lei n° 11.941/2009.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 17883.000233/2006-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI
Período de apuração: 20/12/1001 a 30/09/2002INTERPOSIÇAO DOS EMBARGOS ANTERIORMENTE A CIÊNCIA DO ACORDÃO – EXTEMPORANEIDADE.Não deve ser conhecido os embargos de declaração protocolizados antes da ciência do acórdão embargados.
Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 2201-000.310
Decisão: Acordam os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da 2ª Seção de julgamento do CARF, por maioria de votos, em rejeitar os Embargos de Declaração no Acordão nº 203-13.349, por ser intemprstivo. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, José Adão Vitorino de Morais e Eric Moraes de Castro e Silva Estevepresente ao julgamento a Procuradoria da Fazenda Nacional, Drª Mirza Andreina de sena Souza.
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça
Numero do processo: 18336.000094/2002-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA DE OFÍCIO. FALTA DE RECOLHIMENTO DA MULTA DE MORA
Interpretação do art.138 do CTN. No caso havia impossibilidade de conhecimento do valor exato a ser recolhido. Exclui-se a responsabilidade pela multa moratória. Não cabível a multa de ofício lançada.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.847
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgad0.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 15586.000789/2005-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - A Súmula nº 14 do 1º CC dispõe que a simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo.
DECADÊNCIA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADOS - DEPÓSITO BANCÁRIO SEM ORIGEM COMPROVADA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, conforme dispõe o artigo 150 do CTN.
Multa desqualificada.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 102-49.412
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DESQUALIFICAR a multa e por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termoS do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Núbia Matos Moura e Eduardo Tadeu Farah.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 19515.003729/2003-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECADÊNCIA - IRPJ - CTN, ART. 150, PAR. 4O. - APLICAÇÃO - Aos fatos geradores trimestrais, aplica-se a regra de decadência do parágrafo 4º do Art. 150 do Código Tributário Nacional.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECADÊNCIA - CSLL - CTN, ART. 150, PAR. 4O. - APLICAÇÃO - Tendo a Suprema Corte, de forma reiterada, proclamado a natureza tributária das contribuições de seguridade social, determinando, pois, em matéria de decadência, a lei e o direito aplicável, por força do que dispõe o art. 146, III, b da Constituição Federal, aplica-se as regras do CTN em detrimento das dispostas na Lei Ordinária 8.212/91. Interpretação mitigada do disposto na Portaria MF 103/02, isto em face do disposto na Lei 9.784/99 que manda o julgador, na solução da lide, atuar conforme a lei e o Direito. Portanto, deve-se reconhecer, a favor da recorrente, a decadência do direito da Fazenda Publica, relativamente aos fatos geradores do primeiro ao terceiro trimestre do ano-calendário de 1998.
IRPJ/CSLL – DESPESAS OEPRACIONAIS/CUSTOS – PROVA DA EFETIVIDADE -A efetividade das despesas operacionais contabilizadas se prova pela apresentação de documentos hábeis e idôneos, coincidentes em datas e valores.
IRPJ/CSLL – AJUSTES DO LUCRO LÍQUIDO NA AÇÃO FISCAL - Não cabe ao julgador administrativo efetuar ajustes com vista à recomposição da base tributável apurada pela fiscalização, quando, pela sua natureza, tais ajustes dependem de opção do contribuinte e de sua regular contabilização.
Numero da decisão: 107-08.389
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao IRPJ e CSL em relação ao período de janeiro a setembro de 1998,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero (Relator), Marcos Vinicius Neder de Lima e Albertina Silva Santos de Lima que acolhiam a decadência apenas em relação ao IRPJ e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Natanael Martins.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 19647.007787/2005-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS - DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. CABIMENTO.
É cabível a exigência da multa pelo atraso na entrega da DCTF na forma em que foi consignada no auto de infração, e com base da legislação de regência.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE AFASTADA.
Não cabe às autoridades administrativas analisar a inconstitucionalidade ou ilegalidade de legislação infraconstitucional, matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário, conforme disposto no art. 102, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal. Também incabível às mesmas autoridades afastar a aplicação de atos legais regularmente editados, pois é seu dever observá-los e aplicá-los, sob pena de responsabilidade funcional, nos termos do parágrafo único, do art. 142, do Código Tributário Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.671
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto
Numero do processo: 16327.000842/98-23
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AUTO DE INFRAÇÃO - o Auto de Infração é meio formal adequado à exigência fiscal, exteriorizando lançamento, mesmo em casos em que não se integre a exigência com multa de ofício diante da constatação de suspensão da exigibilidade.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – CONCOMITÂNCIA - Na forma da Súmula n° 01 do 1º Conselho de Contribuintes, constatada a discussão simultânea na esfera administrativa e no âmbito judicial, não se deve conhecer do recurso voluntário.
JUROS DE MORA - VARIAÇÃO DA TAXA SELIC - Na forma da Súmula n° 04 do 1º Conselho de Contribuintes, os juros de mora podem ser exigidos mediante a aplicação da variação da Taxa Selic.
Recurso voluntário conhecido parcialmente e, na parte conhecida, improvido.
Numero da decisão: 105-16.378
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, NÃO CONHECER da matéria submetida ao Poder Judiciário e, no mais, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integr.
o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 36624.011949/2006-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2002 a 31/12/2005
PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ART. 32, INCISO IV, § 5°, LEI N° 8.212/91.
Constitui fato gerador de multa, como forma de punição, apresentar o contribuinte à fiscalização Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP com omissão de fatos geradores das contribuições previdenciárias.
MULTA/PENALIDADE. LEGISLAÇÃO POSTERIOR MAIS BENÉFICA.
RETROATIVIDADE.
Aplica-se ao lançamento legislação posterior à sua lavratura que comine penalidade mais branda, nos termos do artigo 106, inciso II, alínea "c", do Código Tributário Nacional, impondo seja recalculada a multa com esteio na Medida Provisória n°449/2008, convertida na Lei n° 11.941/2009.
MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM SEDE DE DEFESA/IMPUGNAÇÃO.
PRECLUSÃO PROCESSUAL.
Não devem ser conhecidas as razões/alegações constantes do recurso voluntário que não foram suscitadas na impugnação, tendo em vista a ocorrência da preclusão processual, conforme preceitua o artigo 9°, § 6°, da Portaria n° 520, do Ministério da Previdência Social, e artigo 54, § 5º, inciso V, do Regimento Interno do CRPS, vigentes à época, c/c artigo 17, do Decreto n° 70.235/72.
PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
De conformidade com o artigo 49, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, c/c a Súmula n° 2, do 2° CC, às instância administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.515
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para, recalcular o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado 44,
I da Lei no 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a titulo de multa nas NFLD correlatas.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
