Numero do processo: 10680.903696/2008-35
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Data do fato gerador: 31/07/1999
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO INEXISTENTE.
COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA.
No âmbito dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), a titularidade de crédito certo, líquido e passível de restituição ou ressarcimento, relativo a tributo administrado pelo referido Órgão, é um dos requisitos necessários para realização da autocompensação declarada (art. 170 do CTN, combinado com o disposto no caput do art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996, com a nova redação). Dessa forma, se comprovada a inexistência do crédito utilizado na quitação dos débitos confessados em Declaração de Compensação (DComp), consequentemente, o respectivo procedimento compensatório deve ser declarado não homologado.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 31/07/1999
NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. MOTIVAÇÃO E
FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA DA DECISÃO. CERCEAMENTO DO
DIREITO DE DEFESA. AFRONTA AO CONTRADITÓRIO.
INOCORRÊNCIA.
No âmbito do processo administrativo fiscal, não configura cerceamento do direito de defesa nem afronta ao contraditório a decisão que apresenta fundamentação adequada para o indeferimento do pleito de realização da compensação declarada e da qual a Recorrente foi devidamente cientificada e, normalmente, exerceu o seu direito de defesa nos prazos e na forma estabelecida nos §§ 7º a 9º do art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996, com as alterações posteriores.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-000.939
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de
Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 36624.002556/2006-44
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 205-00.067
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 10865.902802/2015-24
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 1001-000.666
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Beltcher da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Roberto Adelino da Silva - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fernando Beltcher da Silva (Presidente), José Roberto Adelino da Silva e Sidnei de Sousa Pereira.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA
Numero do processo: 18336.001658/2004-44
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 12/08/2003
BAGAGEM DESACOMPANHADA. INOBSERVÂNCIA DE PRAZO
REGULAMENTAR. DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME DE
ISENÇÃO. APLICAÇÃO DO REGIME DE IMPORTAÇÃO COMUM.
COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO. CABIMENTO.
Somente os bens integrantes de bagagem desacompanhada que cheguem ao País dentro do prazo regulamentar gozam da isenção do Imposto sobre a Importação (II). O desatendimento desse requisito implica descaracterização do regime de isenção, devendo ser aplicado aos bens importados o regime de importação comum, com a consequente cobrança do II, acrescido dos consectários legais devidos.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Data do fato gerador: 28/11/2003
BAGAGEM DESACOMPANHADA. INOBSERVÂNCIA DE PRAZO
REGULAMENTAR. DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME DE
ISENÇÃO. APLICAÇÃO DO REGIME DE IMPORTAÇÃO COMUM.
COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS.
CABIMENTO.
Somente os bens integrantes de bagagem desacompanhada que cheguem ao País dentro do prazo regulamentar gozam da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O desatendo desse requisito implica descaracterização do regime de isenção, devendo ser aplicado aos bens o regime de importação comum, com a consequente a cobrança do IPI, acrescidos dos consectários legais devidos.
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 12/08/2003
MULTA REGULAMENTAR. BAGAGEM DESACOMPANHADA.
DESCUMPRIMENTO DO CHEGADA AO PAÍS. CARACTERIZAÇÃO
DA INFRAÇÃO. IMPOSIÇÃO DA MULTA. POSSIBILIDADE.
Caracteriza infração à legislação aduaneira, sancionada com a multa de 20% (vinte por cento) proporcional ao valor do imposto incidente sobre a importação ou o que incidiria se não houvesse isenção ou redução, a chegada ao País de bens de passageiro enviados como bagagem fora dos prazos regulamentares.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 12/08/2003, 28/11/2003
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. EFEITO CONFISCATÓRIO.
AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E
DA RAZOABILIDADE. APRECIAÇÃO DE NO ÂMBITO DO
CONSELHO ADMINISTRATIVO FISCAL (CARF). IMPOSSIBILIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-000.922
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de
Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 10314.003607/2007-46
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 14/02/2007
NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM). SISTEMA A
LASER PARA INSPEÇÃO DE GEOMETRIA DE PNEUS,
DENOMINADO “TGIS” . ENQUADRAMENTO TARIFÁRIO.
O Sistema a Laser para Inspeção de Geometria de Pneus, denominado
“TGIS”, utilizado para leitura da geometria de pneus, ainda que integrado a máquina balanceadora dinâmica de pneus desmontados, classifica-se no código NCM 9013.20.00.
EX-TARIFÁRIO. DESCRIÇÃO CORRESPONDENTE À MERCADORIA
IMPORTADA. UTILIZAÇÃO DA ALÍQUOTA REDUZIDA.
CABIMENTO.
A máquina importada e identificada em Laudo de Assistência de Técnica como sendo uma “balanceadora dinâmica para pneus desmontados para controle da uniformidade de pneumáticos, contendo estação de lubrificação, estação de controle, estação de marcação, painéis de acionamento e controle, esteiras de entrada e saída, estrutura metálica e interligação eletro-mecânica”,
corresponde à descrição do Ex-Tarifário 004 do código NCM 9031.10.00, fazendo jus, portanto, ao benefício da redução da alíquota previsto no referido Ex-Tarifário.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 14/02/2007
AUTO DE INFRAÇÃO. ERRO NA MOTIVAÇÃO DO LANÇAMENTO.
NULIDADE POR VÍCIO MATERIAL.
Demonstrado o erro na motivação do lançamento, não sendo caso de
improcedência, deverá o mesmo ser declarado nulo, por vício material.
Recuso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 3802-000.899
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de
Julgamento, no seguinte sentido:
I) Em relação à adição 001 da Declaração de Importação, por unanimidade de votos, para dar provimento ao recurso.
II) Com respeito à adição 002 da Declaração de Importação, por maioria de votos, para declarar a nulidade do lançamento, por vício material. Vencido, neste ponto, o Conselheiro José Fernandes do Nascimento (relator), que dava provimento parcial para excluir a diferença lançada referente ao imposto de importação.
Designado para a redação do voto vencedor o Conselheiro Francisco José Barroso Rios.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 11968.000239/2006-71
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 21/03/2006
MULTA. TRÂNSITO ADUANEIRO. PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO.
PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. INTEMPESTIVIDADE.
É cabível a aplicação de multa ao depositário ou ao operador portuário por deixar de prestar informação sobre carga armazenada, ou sob sua responsabilidade, ou sobre as operações que execute, na forma e no prazo estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
No regime de trânsito aduaneiro simplificado, a autoridade aduaneira local detém competência para fixar a forma e o prazo nos quais as informações devem ser prestadas pelos intervenientes.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3802-000.886
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de
Julgamento, por maioria, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Fernandes do Nascimento, relator, que dava provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Regis Xavier Holanda como redator do voto vencedor.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 12689.720387/2013-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2008
MULTA DE NATUREZA ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIA. RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÃO ANTERIORMENTE PRESTADA.
Alteração ou retificação das informações prestadas anteriormente pelos intervenientes não configuram prestação de informação fora do prazo, para efeito de aplicação da multa estabelecida no art. 107, inciso IV, alíneas e e f do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pela Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, de acordo com a Solução de Consulta Cosit nº 2/2016.
Numero da decisão: 3401-011.614
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-011.601, de 25 de abril de 2023, prolatado no julgamento do processo 12689.721550/2013-86, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Gustavo Garcia Dias dos Santos, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Winderley Morais Pereira, Fernanda Vieira Kotzias, Renan Gomes Rego, Carolina Machado Freire Martins, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Leonardo Ogassawara de Araujo Branco.
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES
Numero do processo: 18470.723108/2011-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jun 05 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2007
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ART. 151 DO CTN. SUSPENSÃO AUTOMÁTICA COM DEFESA ADMINISTRATIVA. APENAS NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO.
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário é automática quando houver defesa administrativa não transitada em julgado. Havendo o término do processo administrativo, nova suspensão se dará apenas nos casos previstos pela, não cabendo ainda a órgão administrativo decidir sobre elas.
MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS NÃO RECOLHIDAS. MULTA DE 50% MESMO APÓS O TÉRMINO DO ANO-CALENDÁRIO.
Não havendo o recolhimento de estimativas no prazo, justifica-se a aplicação de multa isolada de 50% nos termos do art. 44, II, "b" da Lei 9.430/96, mesmo que a sanção seja aplicada após o término do ano-calendário em que foi cometida a infração.
Numero da decisão: 1402-006.428
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário e a ele negar provimento.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Luciano Bernart Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Alexandre Iabrudi Catunda, Jandir Jose Dalle Lucca, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca (suplente convocado(a)), Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: LUCIANO BERNART
Numero do processo: 10831.003447/2001-09
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 20/03/2001
NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM). ROTEADOR
DIGITAL MODELO AXI-520, FABRICADO PELA ERICSSON. CÓDIGO
NCM.
O Roteador Digital, modelo AXI-520, fabricado por Ericsson Datacomm Inc., com plataforma de roteamento empregada tanto em redes locais de grande porte (LAN) como na interconexão destas com redes de telecomunicações de longa distância (WAN), dotado de velocidade de interface serial variando de 10 Mbits/s a 622 Mbits/s, apresenta correta classificação no código NCM 8517.30.62.
AUTO DE INFRAÇÃO. EXIGÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM
BASE NA MUDANÇA DE CLASSIFICA FISCAL DO PRODUTO.
AUSÊNCIA DOS MOTIVOS DO NOVO ENQUADRAMENTO
TARIFÁRIO. IMPROCEDÊNCIA.
Nos presentes autos, os motivos que levaram a reclassificação fiscal do código NCM 8517.30.62 para o código NCM 8517.30.69 dos 2 (dois) Roteadores Digitais AXI-520, importados pela Recorrente, foram que eles (i) não tinham interface serial e (ii) não estavam configurados para conectar redes locais, mas uma rede local (LAN) e uma WAN.
Em relação ao primeiro motivo, ficou devido demonstrado que o fato de não existir porta ou interface serial (meio físico), por si só, não era condição suficiente para a conclusão que os referidos equipamentos não eram dotados de capacidade ou velocidade de interface serial de pelo menos 4Mbits/s, haja vista que as portas ou interfaces de rede e ópticas neles existentes também funcionavam sob a forma serial de transmissão de dados digitais.
No que tange ao segundo motivo, também ficou esclarecido que os
mencionados equipamentos eram “próprios para interconexão de redes locais com protocolos distintos”, uma vez que eles possuíam portas ou interfaces fast ethernet que tem por finalidade a interconexão de redes locais.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3802-000.895
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de
Julgamento, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. O Dr. Daniel Monteiro Peixoto, OAB/SP nº 238.434, fez sustentação oral.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 10840.900970/2013-00
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 08 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 1002-000.425
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fellipe Honório Rodrigues da Costa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva, Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA
