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4648394 #
Numero do processo: 10240.001120/00-56
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A contagem do prazo decadencial de cinco anos, na hipótese de penalidade por descumprimento de obrigação acessória (atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física), tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, em consonância com o inciso I do artigo 173 do Código Tributário Nacional - CTN. Preliminar não acolhida. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - BASE DE CÁLCULO - INEXISTÊNCIA DE IMPOSTO DEVIDO - EXS. DE 1995 e 1996 - Restando demonstrado que não há imposto devido, a multa exigível pelo atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual, é a de valor mínimo, nos termos a que se refere o inciso II, do artigo 88, da Lei nº 8.981, de 1995. SALDO DE IMPOSTO A RESTITUIR - DESCABIMENTO DO PEDIDO - Em sede recursal e na via do processo administrativo fiscal iniciado com auto de infração, não cabe pedido de restituição de saldo de IRPF, recolhido a maior, apurado pelo acórdão de primeira instância, após a recomposição da declaração do contribuinte. Preliminar de decadência rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.592
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência relativa à multa por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 1995, vencidos os Conselheiros Heloísa Guarita Souza (Relatora) e Remis Almeida Estol. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para que as multas pelo atraso na entrega das Declarações de Ajuste Anual dos exercícios de 1995 e 1996 sejam cobradas pelo valor mínimo (R$ 165,74). Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Gustavo Lian Haddad e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor quanto à decadência o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4697634 #
Numero do processo: 11080.001724/2003-03
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RENDIMENTOS DO TRABALHO COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO – VERBA INDENIZATÓRIA – Comprovada a natureza indenizatória da verba paga quando da rescisão do contrato de trabalho, incabível a incidência do Imposto de Renda. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.645
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrara presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Maria helena Cotta Cardozo

4641186 #
Numero do processo: 37307.001375/2007-37
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2000 a 31/01/2006 DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE Nº 08 DO STF APLICAÇÃO D0 ARI. 150, §4º DO CTN. É de 05 (cinco) anos o prazo decadencial para o Fisco efetuar o lançamento das contribuições previdenciárias. CONTRIBUIÇÃO AO INCRA. EMPRESAS URBANAS. É legal a cobrança da contribuição previdenciária destinada ao INCRA de empresas urbanas. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 2402-000.347
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ªTurma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso, para, nas preliminares, excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 10/2001, anteriores a 11/2001, com fundamento no §4°, Art. 150 do CTN, conforme o voto do Relator. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, conforme o voto do Relator.
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO

4675209 #
Numero do processo: 10830.008845/99-92
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF -RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.633
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Verinaldo Henrique da Silva. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Celso Alves Feitosa.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4652165 #
Numero do processo: 10380.011333/2001-80
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: AJUDA DE CUSTO - Na forma do artigo 6º, XX, da Lei nº 7.713, de 1988, sujeitam-se à tributação valores recebidos a título de ajuda de custos que não tenham caráter indenizatório. IRFONTE - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Em se tratando de imposto na fonte por antecipação, incabível a responsabilidade tributária concentrada, exclusivamente, na fonte pagadora. REMUNERAÇÃO PARA CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA - Não se confunde com férias indenizadas a remuneração de parlamentares por convocação extraordinária, inserta que está no conceito de verbas, dotações ou auxílios, para representação ou custeio do exercício do cargo ou emprego, tributável na forma do art. 16, da Lei nº 4.506, de 1964, RIR/94, art. 45 e RIR/99, art. 43. PENALIDADES. Se a fonte pagadora induz o contribuinte a erro, inaplicável penalidade de ofício, na forma do art. 100, III e § único do CTN. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.105
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Antonio de Paula (Relator), Sueli Efigênia Mendes de Britto e José Ribamar Barros Penha. Designado como redator do voto vencedor o Conselheiro José Carlos da Matta Rivitti.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4697418 #
Numero do processo: 11080.000137/96-62
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: TRIBUTÁRIO – IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – PREFERÊNCIA PERCENTUAL TARIFÁRIA – ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA – VALIDADE DO CERTIFICADO DE ORIGEM –– MERCADORIA INGRESSADA EM REGIME DE DEPÓSITO ALFANDEGADO PÚBLICO (DAP). - Não perde a validade, para fins de comprovação da origem da mercadoria, o Certificado de Origem emitido sob a égide do Acordo de Complementação Econômica (ACE) n° 18, de 30/12/1994, cuja execução de seu Oitavo Protocolo Adicional foi implementada pelo Decreto n° 1.568, de 21/07/95, quando a mercadoria ingressa no País pelo Regime de Depósito Alfandegado Público (DAP) ou de Entreposto Industrial e assemelhados, durante o período de permanência em tais regimes, cuja exigibilidade tributária fica suspensa. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.661
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4670818 #
Numero do processo: 10805.002911/98-65
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 1995 DENÚNCIA ESPONTÂNEA - CONFISSÃO DA DIVIDA ACOMPANHADA DO PAGAMENTO INTEGRAL DO TRIBUTO - INAPLICABILIDADE DA MULTA DE MORA - A denúncia espontânea de infração, acompanhada do pagamento do tributo em atraso e dos juros de mora, exclui a responsabilidade do denunciante pela infração cometida, nos termos do art. 138 do Código Tributário Nacional O referido codex não distingue entre multa punitiva e multa simplesmente moratória, sendo certo que a multa moratória constitui penalidade resultante de infração legal, inexigível no caso de denúncia espontânea. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-06.094
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Mario Sergio Fernandes Barroso, Antonio Bezerra Neto e Antonio Praga que deram provimento ao recurso, entendendo não aplicável ao caso instituto da denuncia espontanea (art. 138 do CTN), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

4681894 #
Numero do processo: 10880.005902/96-71
Data da sessão: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – VARIAÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS – Incabível a exigência tributária da variação monetária de depósitos judiciais quando a empresa simultaneamente adiciona na determinação do lucro real a variação monetária passiva decorrente da provisão dos tributos questionados judicialmente. Em que pese as variações monetárias devam ser computadas no resultado do período-base a que competirem independentemente de seu recebimento, a correspondente falta de aproveitamento da variação monetária passiva decorrente da constituição de provisão no passivo deve ser considerada. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.681
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos. DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que negou provimento ao recurso
Nome do relator: Marcos Vinicius Neder de Lima

4668167 #
Numero do processo: 10746.001483/95-80
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR - Recurso Especial . Notificação de lançamento que não preenche os requisitos legais contidos no artigo 11 do Decreto n. 70.235/72 deve ser nulificada. A falta de indicação, na notificação de lançamento, do cargo ou função e o número de matricula do AFTN, acarreta a nulidade do lançamento, por vicio formal.
Numero da decisão: CSRF/03-03.700
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4640684 #
Numero do processo: 16327.003814/2003-12
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2001 Ementa: DEMONSTRAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL. Para obtenção de beneficio fiscal, o artigo 60 da Lei 9.069/95 prevê a demonstração da regularidade no cumprimento de obrigações tributárias em face da Fazenda Nacional. Em homenagem à decidibilidade e ao principio da segurança jurídica, o momento da aferição de regularidade deve se dar na data da opção do beneficio, entretanto, caso tal marco seja deslocado pela autoridade administrativa para o momento do exame do PERC, da mesma forma também seria cabível o deslocamento desse marco pelo contribuinte, que se daria pela regularização procedida enquanto não esgotada a discussão administrativa sobre o direito ao beneficio fiscal.
Numero da decisão: 1802-000.175
Decisão: Acordam os membros da presente sessão de julgamento por, unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Walter Adolfo Mresch, Selene Ferreira de Moraes e Aloysio José Percínio da Silva (Suplente Convocado) votaram pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior