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4694668 #
Numero do processo: 11030.001231/99-11
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon May 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI – CRÉDITO PRESUMIDO – AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS. A vedação decorrente das Instruções Normativas n°s 23/97 e 103/97 como normas complementares da lei tributária estão impedidas de tratar ampliativamente o que foi considerado na norma matriz. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.686
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro Torres e Leonardo de Andrade Couto que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4695322 #
Numero do processo: 11041.000503/00-99
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - A contagem do prazo decadencial de cinco anos, na hipótese de falta/atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, em consonância com o inciso I do art. 173 do Código Tributário Nacional. PRESCRIÇÃO - A prescrição em relação à ação para cobrança do crédito tributário somente ocorre em cinco anos contados da data de sua constituição definitiva. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13181
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4693669 #
Numero do processo: 11020.001014/2003-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1998 Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ARTIGO 42, § 3º, II, da Lei 9.430/1996 – Não serão considerados, para efeito de determinação da renda omitida, os depósitos bancários que sejam iguais ou inferiores a R$ 12.000,00 e que, quando somados, não ultrapassem o total de R$ 80.000,00. LIVRO CAIXA – DESPESAS DEDUTIVEIS – As despesas pessoais do contribuinte, tais como medicamentos, alimentação, transporte são indedutíveis a titulo de Livro-Caixa. Tratando-se de veículo utilizado no trabalho, somente são dedutíveis se forem efetuadas por representante comercial autônomo. LIVRO-CAIXA AQUISIÇÃO DE BENS E MATERIAIS DURÁVEIS - Os gastos com aquisição de bens e materiais, comprovadamente duráveis, embora necessários à manutenção da fonte produtora, são indedutíveis a titulo de Livro-Caixa. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. DOCUMENTOS HÁBEIS. Tratando-se de clientes de contribuinte profissional liberal, a alegação de que os depósitos referem-se a repasses de rendimentos ou ressarcimentos de despesas deve ser corroborada com os recibos e outros documentos hábeis emitidos em datas e valores compatíveis com os aludidos depósitos. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLULO - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo (Acórdão CSRF nº 01-04.987 de 15/06/2004). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.333
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento a acusação a titulo de depósito bancário e a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4694769 #
Numero do processo: 11030.001619/00-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - ISENÇÃO - RECONHECIMENTO CARDIOPATIA GRAVE - COMPROVAÇÃO - Comprovada a cardiopatia grave antes da vigência da Lei 9.250, de 1995, o contribuinte não se sujeita à exigência de laudo pericial de serviço médico oficial. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18712
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4696932 #
Numero do processo: 11070.000621/2005-07
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - CAPACIDADE DO AGENTE FISCAL - Não inquina de nulidade o lançamento, por eventuais incorreções apuradas no Mandado de Procedimento Fiscal, porquanto, o Auditor-Fiscal do Tesouro Nacional, devidamente investido em suas funções, é competente para o exercício da atividade administrativa de lançamento. LUCRO REAL - OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE CAIXA - Não logrando o contribuinte comprovar a origem e efetiva entrega dos recursos debitados ao caixa a título de suprimento, através de documentos hábeis e idôneos, há de se manter a presunção legal de omissão de receita. LUCRO REAL - DEDUTIBILIDADE - DESPESAS CONTABILIZADAS EM DUPLICIDADE - Há que se proceder a glosa de despesas contabilizadas em duplicidade não importando a necessidade da pessoa jurídica de utilização de grande quantidade do produto, não prevalecendo, entretanto a aplicação da multa agravada. LUCRO REAL - DEDUTIBILIDADE - NOTAS INIDÔNEAS - Comprovada a contabilização de custos lastrados em notas fiscais inidôneas há que se proceder a glosa dos mesmos cabendo a aplicação da multa agravada.
Numero da decisão: 105-15.524
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa qualificada sobre o item 3 do auto de infração "glosa de contabilização em dobro", para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal

4694023 #
Numero do processo: 11020.002025/97-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - Entidades criadas pelo Estado, no interesse da coletividade, que exploram atividade empresarial submetem-se às normas civis, comerciais e tributáveis, aplicáveis às empresas privadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05.227
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Francisco Mauricio R de Albuquerque Silva, Mauro Wasilewslri, Daniel Corrêa Homem de Carvalho e Sebastião Borges Taquary. Fez sustemação oral, pela recorrente, o Dr. Dilson Gerent.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4698037 #
Numero do processo: 11080.004820/00-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS - MULTA ISOLADA - IMPOSTO RECOLHIDO - A inexistência de crédito tributário, via cumprimento da obrigação antes do procedimento fiscal, torna incabível a multa de ofício isolada diante da manifesta incompatibilidade com os artigos 97 e 113,todos do Código Tributário Nacional. Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 203-09.040
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmar Fonsêca de Menezes e Luciana Pato Peçanha Martins, que negavam provimento.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4696221 #
Numero do processo: 11065.001144/95-25
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - O art. 6° da Lei Nº 8.021/90 somente autoriza o arbitramento dos rendimentos com base em depósitos bancários desde que comprovado sinais exteriores de riqueza caracterizados por gastos incompatíveis com a renda disponível do contribuinte. NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - SIGILO BANCÁRIO - Por se respaldar em disposições constitucionais, bem assim, de leis com o "status" de complementares e, ainda, em reiteradas normas estatuídas pela legislação ordinária, quando declaradas imprescindíveis à instrução de processo fiscal em andamento na Repartição Fiscalizadora, é legítima a requisição por autoridade competente, diretamente à instituição financeira, de informações bancárias atinentes a contribuintes sob procedimento fiscal. As informações prestadas à autoridade fiscal nessas condições não afronta o instituto do sigilo bancário, pelo que não inquina o lançamento do vício da nulidade a infundada alegação da obtenção de prova por meio ilícito. Preliminar de nulidade que se rejeita. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10071
Decisão: PELO VOTO DE QUALIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS WILFRIDO AUGUSTO MARQUES, ROMEU BUENO DE CAMARGO E ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOZO, E, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O CONSELHEIRO DIMAS RODRIGUES DE OLIVEIRA (RELATOR). DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO ROMEU BUENO DE CAMARGO.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira

4697968 #
Numero do processo: 11080.004391/97-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - FALTA DE RECOLHIMENTO - Sendo o SESI entidade sem fins lucrativos, improcede a exigência da Contribuição para o PIS com base no faturamento da instituição (Lei Complementar nr. 07/70, art. 3, § 4). A venda de sacolas econômicas ou de medicamentos não a descaracteriza como entidade sem fins lucrativos, eis que tal classificação não depende da natureza das rendas da entidade, mas, sim, das finalidades a que se destinam aquelas rendas. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-10339
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4695452 #
Numero do processo: 11050.000168/2001-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. BASE DE CÁLCULO. CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS. Não é permitido às concessionárias de veículos deduzir da base de cálculo da contribuição ora em comento o custo de aquisição dos veículos novos, sob pena de transmudar-se o conceito de faturamento para lucro bruto. VENDAS INADIMPLIDAS. Apenas as vendas canceladas e os descontos concedidos podem ser excluídos da base de cálculo da Cofins. Inexiste previsão legal para se excluir as vendas inadimplidas. RECEITAS DE OPERAÇÃO DE LEASING. As receitas de operações de leasing integram o faturamento da empresa, e portanto, a base de cálculo da contribuição ora discutida. NOTAS FISCAIS "INTERNAS". A receita consignada nas notas fiscais de saídas de peças utilizadas no reparo de veículos usados recebidos como forma de amortização do preço do veículo novo integra o faturamento da concessionária. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. É defeso aos Conselhos de Contribuintes afastar lei vigente ao argumento de inconstitucionalidade ou ilegalidade, devendo ser mantidas as exigências com base na Lei nº 9.718/98, e ainda os juros de mora cobrados pela taxa Selic. MULTA DE OFÍCIO. Sendo o lançamento de ofício ato vinculado, e havendo previsão legal expressa dispondo sobre a exigência de multa de ofício cobrada, conforme o caso, no percentual de 75%, 112,5%, 150% ou 225%, sobre a diferença de tributo ou contribuição que se deixou de recolher espontaneamente, nestes casos não assiste razão à pretensão de se ver aplicada a multa de mora de 20%. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77562
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão