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4755028 #
Numero do processo: 10283.006581/90-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 1991
Ementa: Emissão Ae Guia de Importação mesmo após o embarque no exterior e a entrada do produto estrangeiro no territó . rio nacional. Documento válido para a importação. Desclassificada a penalidade do inciso II para o inciso VI do art. 526 do R.A.
Numero da decisão: 303-26588
Decisão: ACORDAM es Membros da Terceira Câmara do Terceiro Con- selho de Contribuintes, per unanimidade de votos, em rejeitar a pre- liminar de cerceamento do direito de defesa; per unanimidade'de vo- tos, em dar previmento parcial ao recurso, para desclassificar a pe- nalidade do inciso II para o inciso VI do art. 526, do R.A., na for- ma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES

4756590 #
Numero do processo: 10930.002396/2003-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002 PRECLUSÃO. Na instância inferior, a recorrente não questionou as glosas referentes a produtos adquiridos do Ministério da Agricultura, portanto, precluiu o direito da recorrente reclamar tais glosas no seu Recurso Voluntário. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE INSUMOS JUNTO A PESSOAS FÍSICAS, PRODUTORES RURAIS. Devem ser excluídas da formação da base de cálculo do crédito presumido de IPI as aquisições de insumos junto a produtores rurais, pessoas físicas, visto que estes não sofrem a incidência do PIS/PASEP e da Cofins, urna das condições estabelecidas na lei para a fruição do beneficio. CRÉDITO PRESUMIDO. ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC. Incabível qualquer forma de atualização do ressarcimento do crédito de IPI, diante da inexistência de previsão legal. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 203-13.252
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso, da seguinte forma: 1) pelo voto de qualidade, negou-se o aproveitamento dos créditos referentes aos insumos adquiridos de pessoa física. Vencidos os conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça (Relator), Fernando Marques Cleto Duarte, Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Eric Moraes de Castro e Silva que os admitiam; 11) por maioria de votos: a) deu-se provimento ao recurso quanto ao aproveitamento dos créditos oriundos das Cooperativas. Vencido o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais. Designado o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho para redigir o voto vencedor; h) negou-se provimento ao recurso para afastar a aplicação da taxa Sebe. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva e Jean Cleuter Simões de Mendonça; e III) por unanimidade declarou-se preclusa a matéria referente aos órgãos públicos.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça

4755589 #
Numero do processo: 10675.002420/2002-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002 NORMAS PROCESSUAIS. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. REVISÃO. REFORMATIO IN PEJUS. POSSIBILIDADE. É possível que a decisão do julgamento da Manifestação de Inconformidade piore a situação do contribuinte (reformatio in pejus), nos termos do parágrafo único do art. 15 do PAF e do art. 64 da Lei do Processo Administrativo Federal (Lei n. 9.784/99) RECEITA DE EXPORTAÇÃO. PRODUTOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS. MERA REVENDA. EXCLUSÃO. Na determinação da base de cálculo do crédito presumido do IPI, a receita oriunda da exportação de produtos adquiridos de terceiros e que não tenham sido submetidos a processo de industrialização pela empresa produtora e exportadora deve ser excluída do valor total da receita de exportação e também da receita operacional bruta: OPERACIONAL BRUTA. CONCEITO. EXCLUSÃO VENDAS AO MERCADO INTERNO. POSSIBILIDADE. O cálculo do beneficio deve ser realizado com base na receita bruta de exportação do estabelecimento produtor exportador, excluindo-se as vendas ao mercado interno. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. APLICABILIDADE. A denúncia espontânea objeto do art. 138 do CTN refere-se a outras infrações que não o mero inadimplemento de tributo, pelo que descabe excluir a multa de mora no caso de recolhimento com atraso. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.659
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por maioria de votos, em afastar a preliminar de nulidade sob alegação de "reforma tio in pejus". Vencidos os Conselheiros Silvia de Brito Oliveira, Luciano Pontes de Maya Gomes e Mauro Wasilewski (Suplente). O Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda votou pelas conclusões; II) por unanimidade de votos: a) rejeitou-se a preliminar de nulidade em razão da aplicação retroativa de Instrução Normativa; b) não acolheu-se a pretensão quanto aos produtos adquiridos de terceiros, por ausência de previsão legal; c) deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir do conceito de receita operacional bruta as revendas; e d) negou-se provimento ao recurso quanto a variação cambial positiva por ausência de comprovação. Votaram pelas conclusões os Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e José Adão Vitorino de Morais (Suplente); III) por maioria de votos: a) negou-se provimento ao recurso, admitindo-se a incidência da multa de mora sobre os débitos não compensados em face de glosa nos créditos. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva (Relator), Mauro Wasilewski (Suplente) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor; b) deu-se provimento ao recurso para reconhecer a correção do ressarcimento pela taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e José Adão Vitorino de Morais; e IV) por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso quanto a ordem de compensação dos créditos. Fez sustentação oral pela Recorrente, a Drª Fernanda Frizzo Bragato.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva

4755967 #
Numero do processo: 10830.001017/99-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. AUDITORIA DE PRODUÇÃO. A técnica de auditoria de produção com base em elementos subsidiários é processo legítimo. O levantamento da produção, porém, há que repousar em dados concretos e objetivos, sendo inconsistente o lançamento quando o índice de quebra adotado no cálculo é desprezado pelo fisco sem justificativa. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-11342
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4758116 #
Numero do processo: 13819.002121/2001-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica- IRPJ Exercício. 1997 Ementa: Ementa LUCRO INFLACIONÁRIO -LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO REALIZAÇÃO DO LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO - existindo Lucro Inflacionário em exercícios anteriores e não tendo esse sido realizado em sua totalidade, há que ser realizado pelo fisco deduzindo-se do saldo as quotas que deveriam ser realizadas em períodos alcançados pela decadência.O fato de no período da cobrança através auto de infração não mais existir a possibilidade de geração de lucro inflacionário não elide a tributação do valor mínimo de realização do lucro inflacionário acumulado de exercícios anteriores. LUCRO REAL — DEDUÇÃO — IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. Correta a glosa das deduções a título de Imposto de Renda Retido na Fonte cuja comprovação não foi feita pelo sujeito passivo. JUROS DE MORA — APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia — SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 105-16.036
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e Voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal

4756386 #
Numero do processo: 10880.026328/88-75
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PROCESSO DECORRENTE - IRFONTE - Á falta de argumentos e razões diferenciadas, é de se aplicar no processo decorrente semelhante decisão à prolatada no processo principal, em homenagem ao princípio da decorrência processual. Tendo sido provido parcialmente o processo principal, constante de diversos itens e infrações diferenciadas, mediante desoneração da matéria que constituiu a única infração integrante do lançamento do Imposto de Renda na Fonte, processo decorrente, é de se prover o recurso voluntário.
Numero da decisão: 105-14.925
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos RETIFICAR o Acórdão n° 105-14.684 de 15 de setembro de 2004, de DAR provimento PARCIAL para DAR provimento total ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4755385 #
Numero do processo: 10580.100019/2003-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cotins Período de apuração: 01/01/1998 a 31/03/1999, 01/06/2000 a 30/06/2000, 01/07/2002 a 31/07/2002 Ementa: RECURSO DE OFÍCIO. COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. Deve ser anulado o crédito tributário constituído sem observância de decisão judicial transitada em julgado que autorizou a realização da compensação do indébito do Finsocial com parcelas devidas da Cofins RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIA PRECLUSA. A matéria não suscitada na impugnação resta preclusa e descabe sua apreciação em sede de recurso voluntário, consoante art. 17 do Decreto nº 70.235/72. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A inteligência da legislação de regência não autoriza a inclusão de juros de mora sobre multa de oficio, procedimento não adotado pela fiscalização. AUTO DE INFRAÇÃO. COMPENSAÇÃO DOS VALORES LANÇADOS. COMPETÊNCIA. A competência para apreciar compensação de crédito tributário lançado de oficio é da autoridade administrativa responsável pela administração do tributo. Recursos de oficio e voluntário negados.
Numero da decisão: 202-18240
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos de oficio e voluntário.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4754966 #
Numero do processo: 10283.000196/00-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância; recurso apresentado após o prazo estabelecido se conhece somente na parte relativa à justificativa da perempção. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.951
Decisão: ACORDAM Os Membros da Quinta Câmarà do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: José Clóvis Alves

4757473 #
Numero do processo: 13005.001227/2001-63
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: BEFIEX - ATRIBUIÇÃO DE NOVO PRAZO - ADITIVO AO TERMO DE APROVAÇÃO BEFIEX - UNICIDADE DO PROGRAMA . FRUIÇÃO CONJUNTA DOS BENEFÍCIOS - OMISSÃO DOS BENEFÍCIOS VINCULADOS AO IRPJ NOS ATOS ADMINISTRATIVOS - A adesão ao programa BEFIEX assegura à empresa validamente participante a fruição do conjunto de benefícios fiscais vinculados ao II, IPI e IRPJ por todo o prazo de vigência do programa. A omissão no ato administrativo de adesão ao programa não representa- tolhimento ao uso dos benefícios do IRPJ, mesmo diante da expressa concessão dos benefícios do II e IPI, perante a unicidade do programa. A atribuição de novo prazo ao programa, por aditivo validamente acolhido pela fiscalização, e que traz explicitados apenas os benefícios do II e IPI não representa impedimento ao uso dos benefícios do IRPJ, já que formam um conjunto vinculado à participação no programa. Trata-se da mesma omissão encontrada no termo de aprovação e adesão ao programa que não representou na visão da fiscalização impedimento aos benefícios do IRPJ na fase inicial do programa. A atribuição de novo prazo com cumprimento integral das metas pela empresa deve lhe assegurar a fruição total do conjunto de benefícios fiscais previsto pelo Decreto-lei n° 1.219/72, representado pela redução do II e do IPI e pela exclusão na formação do lucro real de parcela proporcionada às exportações e compensação dos prejuízos no prazo de seis anos sem o limite imposto pela Lei n° 8.981/95. Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-15.392
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Passuello

4755709 #
Numero do processo: 10711.008416/92-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI — CLASSIFICAÇÃO. O produto Vitamina "C" revestida com Etilcelulose classifica-se na posição tarifária 3003.90.9999. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO
Numero da decisão: 301-27729
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: MARIA DE FÁTIMA PESSOA DE MELLO CARTAXO