Numero do processo: 10120.000367/2003-71
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1998 a 2003
Ementa: SUSPENSÃO DA IMUNIDADE – FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE LIVROS – DESVIOS DE FINALIDADE A omissão no registro, em livros próprios, das receitas e da movimentação financeira de instituição educacional, bem como a concessão de empréstimo gratuito a terceiros, evidenciam descumprimento ao inciso III do art. 14 do CTN e impedem a averiguação do cumprimento dos demais requisitos. Manter registros hábeis e idôneos é dever instrumental exigido da entidade interessada, sob pena de não poder desfrutar da imunidade. Não basta a entidade se intitular imune, é necessário que possua condições para comprovar que isso é verdadeiro. O volume e a constância das aplicações financeiras da instituição evidenciam que os resultados positivos crescentes obtidos com a atividade de educação não foram reinvestidos, mas aplicados quase integralmente no mercado financeiro.
DECADÊNCIA – Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o prazo decadencial para constituição do crédito tributário é de cinco anos e rege-se pelo artigo 150, § 4º, do CTN.
Preliminar de não conhecimento rejeitada.
Preliminar de decadência acolhida.
Recurso especial provido no mérito.
Numero da decisão: CSRF/01-05.916
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma do Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do recurso. Por maioria de votos ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pelo relator, relativo ao IRPJ e CSL até o 1° trimestre de 1998, e quanto ao PIS e COFINS até o mês de maio de 1998, vencidos os Conselheiros Mario Sergio Fernandes Barroso, Luciano de Oliveira Valença e Antonio Praga, que acolheram em parte essa preliminar, contando o prazo pelo art. 173 do CTN. No mérito, pelo voto de qualidade DAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional para restabelecer a suspensão da imunidade da contribuinte, descabendo o retorno dos autos a Câmara a quo, haja vista inexistirem outras alegações no recurso voluntário quanto a constituição do credito tributário, vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias, Jose Carlos Passuello, Antonio Carlos Guidoni Filho, Hugo Correa Sotero (substituto convocado) e Valmir Sandri (Substituto convocado) que negavam provimento.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10830.007815/93-09
Data da sessão: Mon May 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon May 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DRAWBACK. INFRAÇÃO AO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. A utilização no mercado interno de insumo importado sob regime de Drawback deve ser procedida na forma do art 319 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto 91030, de 1985.
O art. 526, IX não é aplicável por absoluta falta de tipificação.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.332
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 11075.000223/2003-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 14/10/2002
UNIDADE DE MEDIDA ESTATÍSTICA-UME
Aplica-se a multa de um por cento sobre o valor aduaneiro da mercadoria, quando a mesma é quantificada incorretamente na unidade de medida estatística estabelecida pela Secretaria da Receita Federal.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.779
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 19647.006136/2007-31
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 25/06/2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPUGNAÇÃO. PERDA DO PRAZO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ALEGAÇÕES. INTEMPESTIVIDADE.
I - Apresentada a impugnação fora do prazo concedido na legislação que regula o contencioso administrativo fiscal, correto o seu não conheço em decorrência da sua intempestividade; II - A justificativa para apresentação extemporânea da peça de defesa deve estar assentada em elementos probatórios que confirmam os fatos alegados.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 2402-000.368
Decisão: ACORDAM os membros da 4ªCâmara /2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade, de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 10120.001877/95-68
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Errônea citação da folha do processo. Previsão no artigo 27 do Regime Interno dos Conselhos de Contribuintes. Acatados os embargos de declaração para retificação do voto, de modo que onde se lê: "documento de fl. 07" seja lido: documentos de folhas 03 e 13", declaração da Prefeitura Municipal de Rio Verde.
ACORDÃO 303-29456 RERRATIFICADO.
Numero da decisão: 303-30.606
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, proceder a rerratificação do Acórdão n° 303-29.456, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10980.007922/00-05
Data da sessão: Mon Jun 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jun 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DESPESA MÉDICA - COMPROVAÇÃO - DEDUTIBILIDADE – Legítima a dedução de despesas médicas quando comprovadas, nos termos da legislação tributária, a efetividade dos serviços médicos e o respectivo desembolso dos pagamentos declarados a esse título.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.294
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 11050.000496/97-49
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS – BASE DE CÁLCULO - SEMESTRALIDADE – Até o advento da MP nº 1212/95, a base de cálculo da Contribuição para o PIS é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, de acordo com o parágrafo único, do art. 6º da Lei Complementar nº 7/70. Precedentes do STJ e da CSRF.
Recurso especial da Fazenda Nacional negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.196
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 19515.003074/2003-87
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA- IRPF
Exercício: 1998
DEPÓSITO BANCÁRIO - DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por
homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPE, tratando-se de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da
ocorrência do fato gerador (art. 150, § 40 do CTN).
Argüição de decadência acolhida.
Numero da decisão: 2202-000.354
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher a argüição de decadência, suscitada pelo Recorrente, para declarar extinto o direito da Fazenda Nacional constituir o credito tributário em questão, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10680.000573/2004-17
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 1999
Ementa: MULTA DE OFÍCIO - INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADE SOB CONTROLE COMUM - A interpretação do artigo 132 do CTN, moldada no conceito de que a pena não deve passar da pessoa de seu infrator, não pode ser feita isoladamente, de sorte a afastar a responsabilidade do sucessor pelas infrações anteriormente cometidas pelas sociedades incorporadas, quando provado nos autos do processo que as sociedades, incorporadoras e incorporadas, sempre estiveram sob controle comum de sócio pessoa física e de controladora informal.
Numero da decisão: 9101-000.074
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso especial e DAR provimento ao recurso especial, e determinar o retorno dos autos à Câmara recorrida para apreciar as demais alegações da recorrente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10120.002673/99-87
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 30/09/1989 a 31/07/1991
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Ante a inexistência de ato especifico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de 27/10/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar a partir da publicação da
Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado do
Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando em 31/08/00. 0 pedido de restituição da contribuinte foi formulado em 08/07/99.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.698
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos A. Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação as demais matérias. As Conselheiras Anelise Daudt Prieto, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões quanto ao prazo para pleitear o direito.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
