Numero do processo: 10768.906908/2006-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1999
COMPROVAÇÃO DE DIREITO. GUARDA DE DOCUMENTOS.
PRAZO. - 0 contribuinte deve estar apto a comprovar os direitos que alega independente da data de surgimento destes direitos.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1999
COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. COMPROVAÇÃO. - Cabe ao
contribuinte comprovar os direitos que pleiteia, com documentos hábeis e suficientes.
COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. GUARDA DE DOCUMENTOS. PRAZO. - Não há limitação temporal para a guarda de documentos comprobatórios de direitos que o contribuinte alegue, devendo o
contribuinte estar apto a comprovar seu direito, independente do momento em que ele tiver nascido.COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. TERMO DE INICIO. - 0 termo de inicio para contagem do prazo de 5 anos para homologação de declaração de compensação é a data da entrega da declaração que informa a compensação pleiteada
COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. PRAZO PARA EXAME DO DIREITO DE CRÉDITO. - 0 prazo que o Fisco tem para examinar a existência do crédito alegado pelo contribuinte é de 5 anos contados da
entrega da declaração que pleiteia restituição ou compensação.
COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. PERÍODOS QUE PODEM
SER EXAMINADOS. - Se o exame do crédito alegado pelo contribuinte é feito dentro do prazo de 5 anos, contados da entrega da declaração de compensação ou restituição, ele pode alcançar o ano do alegado crédito, bem como os anos anteriores e posteriores, naquilo que afetem a questão.COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. VALORES DECLARADOS.
Os débitos declarados pelo contribuinte em declarações for -nalizadoras de "credito tributário" ou em declarações meramente informativas, não afetam o montante eventualmente repetivel que apenas depende do valor pago e do valor efetivamente devido.
COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. COMPROVAÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO.
A quantificação do pagamento indevido é feita pela comparação entre o valor recolhido e o valor devido, devendo ser tratada como errada a DCTF que informa débito menor que o apurado com base no Lalur.
COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. VALORES DECLARADOS. FLUÊNCIA DO TEMPO.
O único efeito que a fluência do tempo tem sobre os créditos tributários declarados é eventual prescrição.
0 crédito tributário informado em declarações não se torna verdadeiro pela fluência do tempo, pois a declaração é mera tentativa de explicitação da relação jurídica decorrente da incidência da regra de tributação.
Numero da decisão: 1101-000.515
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso voluntário. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Benedicto Celso Benicio Júnior, Sergio Luiz Bezerra Presta e José Ricardo da Silva, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro
Numero do processo: 10540.720012/2005-13
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:2001
COMPENSAÇÃO ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCOMP SUBSTITUIÇÃO
DE CRÉDITOS Não cabe, em sede de recurso voluntário, simplesmente substituir os créditos de 2001, que já foram debatidos, reconhecidos e aproveitados em outro processo, por outros créditos referentes ao ano calendário de 2003.
Desde a Lei 10.637/2002, as compensações passaram a ter toda uma
sistemática própria. Portanto, ainda que existisse apuração de saldo negativo em 2003, a compensação não poderia ser efetuada da maneira pretendida pela Contribuinte, diretamente em sede de recurso voluntário.
A Declaração de Compensação dirigida à Delegacia da Receita Federal é o único instrumento para opor ao Fisco a extinção de débitos via procedimento de compensação. Sendo assim, em razão do erro cometido no preenchimento da DCOMP, os novos créditos deveriam ter sido submetidos primeiramente à análise da Delegacia de origem, na forma prevista em lei, e não trazidos diretamente ao CARF.
Numero da decisão: 1802-000.812
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 10730.004845/2005-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Ano calendário:2001
RECURSO DE OFICIO. IPI. AUDITORIA DE PRODUÇÃO. Verificado,
mediante auditoria fiscal, que o contribuinte fez prova de parte da destinação dos produtos fabricados, apurados em auditoria de produção, correto o cancelamento dessa parcela da exigência.
RECURSO VOLUNTÁRIO. DESISTÊNCIA EXPRESSA. Havendo desistência expressa do contribuinte, não se conhece de recurso voluntário.
Recurso de Ofício Negado. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 1402-000.488
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio e não conhecer do recurso voluntário, em razão da adesão aos Refis, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar. Participou do julgamento, o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro.
Matéria: IPI- ação fsical - auditoria de produção
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 19515.006661/2008-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2003
GANHO DE CAPITAL. CISÃO. ACERVO LIQUIDO TRANSFERIDO SUPERIOR AO VALOR DO INVESTIMENTO CORRIGIDO POR EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. DESCONSIDERAÇÃO DE AUMENTO DE CAPITAL INCOMPROVADO. Resta caracterizado o ganho de capital nos casos em que o acervo liquido transferido supera o quinhão a que fazia jus o sócio da pessoa jurídica cindida. Ademais, se evidenciado o caráter inveridico do aumento de capital realizado com a única
finalidade de afastar a ocorrência do ganho de capital, é imperiosa a sua desconsideração e a apuração do ganho de capital corn base no patrimônio efetivamente transferido, deduzido do valor do investimento anteriormente titulado pelo sócio da pessoa jurídica cindida.
MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. É cabível a
exigência da multa de oficio qualificada no percentual de 150% sobre o valor do imposto apurado em procedimento de oficio, quando restar comprovada a ocorrência de uma das condutas previstas nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64.
APLICAÇÃO TAXA SELIC PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA.
MATÉRIA DECIDIDA PELO STJ EM RITO DE RECURSO REPETITIVO. MATÉRIA EM APRECIAÇÃO PELO STF COM RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO.
DESNECESSIDADE. As decisões dos Tribunais Superiores, nas quais tem se em conta a aplicação da taxa SEL1C para cálculo de juros de mora com base em legislação estadual, não se sobrepõem à Sumula CARF n° 4, a qual aborda a aplicação da mesma taxa, mas com fundamento em legislação federal.
Numero da decisão: 1101-000.496
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Divergiu o Conselheiro Benedicto Celso Benicio Júnior que afastava a qualificação da
penalidade.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 19515.002638/2009-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PESSOA JURIDICA IRPJ
Ano-calendário: 2004
COMPENSAÇÃO DE PREJUIZO FISCAL.
A atividade da Administração Tributária está intimamente vinculada à busca da verdade material, motivo pela qual a autoridade fiscal não deve poupar esforços para verificar exaustivamente os fatos e conseqüentemente apurar a
verdade. O auto de infração lavrado com base nas informações do SAPLI não pode ser julgado procedente caso o contribuinte apresente esclarecimentos e provas que justifiquem a divergência. No caso, a simples realização de ajuste contábil no ano-calendário 2004, recomendado pela empresa de auditoria
Pricewaterhouse, não pode justificar o lançamento, uma vez que não comprovada a supressão de imposto.
CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. REQUERIMENTO DE
DILIGÊNCIA.
A solicitação de diligência, não se evidenciou necessária na medida em que a contribuinte poderia ter apresentado os dados e documentos durante os trabalhos da auditoria fiscal, com a impugnação ou recurso voluntário, razão porque deve ser indeferida, sem que reste configurado qualquer tipo de
cerceamento de defesa.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 1301-000.521
Decisão: Acordam os membros do colegiado, da 3° Câmara/la Turma da primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos dar provimento ao recurso voluntário. Fez sustentação oral a advogada Sandra Mara Lopomo OAB/SP no 159.29.
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA
Numero do processo: 10245.900321/2009-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Data do Fato Gerador: 31/03/2004
OMISSÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. POSSIBILIDADE DE DECIDIR O MÉRITO A FAVOR DO SUJEITO PASSIVO. Não se pronuncia a nulidade de ato cuja omissão deveria ser suprida quando é possível decidir o mérito a favor de quem aproveitaria a declaração de nulidade.
DCOMP. ANÁLISE MEDIANTE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS NOS BANCOS DE DADOS DA RECEITA FEDERAL. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DARF VINCULADO A DÉBITO DECLARADO EM DCTF. DÉBITO MENOR INFORMADO EM DIPJ ANTES DA APRECIAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. Não subsiste o ato de não-homologação de compensação
que deixa de ter em conta informações prestadas espontaneamente pelo sujeito passivo em DIPJ e que confirmam a existência do indébito informado na DCOMP.
Numero da decisão: 1101-000.548
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Votou pelas conclusões o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, que fez
declaração de voto.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 16327.001731/2007-12
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJAno-calendário: 2004INCENTIVOS FISCAIS. FINOR. OPÇÃO EM DARF ESPECÍFICO. IRRETRATABILIDADE.O recolhimento de valores destinados ao FINOR por meio de DARF específico com o código de receita relativo ao fundo configura opção pela aplicação desses recursos no fundo. Efetivado o recolhimento, reputa-se exercida a opção, que é irretratável e não pode ser alterada. A destinação em valor superior ao limite permitido pela legislação acarreta a seguinte conseqüência tributária: os valores destinados ao fundo que excederam o limite são considerados como subscrição voluntária ou destinação com recursos próprios e o valor do imposto que deixou de ser recolhido em virtude do excesso deve ser pago com acréscimo de multa e juros.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1801-000.471
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Rogério Garcia Peres.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 11831.000126/00-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1997
RESTITUIÇÃO.
Inexiste na legislação que trata de pedido de restituição o instituto da homologação tácita.
Numero da decisão: 1201-000.502
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto
Numero do processo: 13687.000634/2008-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício:2004
DIPJ. MULTA POR ATRASO.
É devida a multa por atraso na entrega da DIPJ quando vencido o prazo fixado na legislação sem que a declaração tenha sido apresentada.
Numero da decisão: 1402-000.473
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 11060.002953/2008-80
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002
COMPROVAÇÃO.
As alegações desprovidas de comprovação efetiva de sua materialidade não são suficientes para ilidir a motivação fiscal do procedimento.
PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO DE IRPJ.
Não tem cabimento a incidência de Selic nos valores recolhidos a título de IRRF no decorrer do anocalendário.
Na verificação do saldo negativo de IRPJ deve haver o exame da sua liquidez e certeza para fins de reconhecimento do direito creditório e conseqüente homologação da compensação dos débitos.
Numero da decisão: 1801-000.479
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos por negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Ausente momentaneamente o Conselheiro Rogério Garcia Peres.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
