Numero do processo: 13971.000524/98-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE
RENDIMENTOS: EXERCÍCIO 1994 E 1995
No exercício de 1994 é incabível a aplicação da multa por atraso na
entrega da declaração do imposto de renda em razão da inexistência
de previsão legal. No exercício de 1995, o contribuinte que entrega a
declaração fora do prazo, espontaneamente, sujeita-se à multa
estabelecida na legislação de regência do tributo, inocorrendo a
denúncia espontânea prevista no artigo 138 do CTN, tendo em vista
o descumprimento de obrigação acessória com prazo fixado em lei
para todos os contribuintes.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43.981
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos
Numero do processo: 11516.000327/2006-91
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2003, 2004
Ementa: EMPRESA VENDEDORA DE CARTÕES TELEFÔNICOS — CONCEITO DE RECEITA BRUTA- A receita bruta do contribuinte é proveniente de "comissões", representativas dos descontos obtidos quando da aquisição de fichas e cartões telefônicos para revenda a consumidor final.
ARBITRAMENTO DE LUCROS PELO CRITERIO DE COMPRAS — Não pode prosperar o arbitramento de lucros com base no critério de compras. Os custos e despesas são aqueles necessários para a obtenção das receitas (salários de funcionários, encargos sociais, luz, água, telefone, etc) e não os valores pagos
para aquisição dos produtos vendidos.
Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL
Exercício: 2003, 2004
Ementa: LANÇAMENTO CONEXO- Não havendo matéria especifica para o tributo conexo, deve-se estender a este o decidido para o lançamento principal, por urna relação direta de causa e efeito.
Numero da decisão: 108-09.829
Decisão: ACORDAM os membros da oitava câmara do primeiro conselho de
contribuintes por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Ausente momentaneamente a Conselheira Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 10183.002360/2006-01
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003, 2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO INTEMPESTIVO
Nos termos do art. 33 do Decreto nº 70.235/72, é de 30 dias o prazo para a interposição de Recurso Voluntário, contados a partir da ciência da decisão de primeira instância. Protocolado o recurso após este prazo, não pode o mesmo ser conhecido, tornando-se definitiva a decisão recorrida.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 106-17.055
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Camara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por perempto, nos termos do relatorios e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 13808.000424/2002-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CSLL DECADÊNCIA LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial é o do 9 4° do artigo 150 do CTN, visto que o artigo 45 da Lei nO 8.212/91 foi julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal sendo inclusive criada a súmula vinculante nO8 de observância obrigatória pela administração pública direta e indireta.
Numero da decisão: 101-97.105
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência e cancelar o lançamento, vencido o Conselheiro Antonio Praga que não acolhia essa preliminar, em face da inexistência de pa amento, haja vista a compensação integral da base de cálculo negativa de períodos anterior nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 10280.000454/2002-13
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA ISOLADA – Não cabível a multa isolada pelo atraso no recolhimento de tributo quando o Contribuinte traz aos Autos prova inequívoca de que não houve atraso no pagamento do tributo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.204
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 10735.001926/98-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não comporta nulidade da decisão de 1° grau, por cerceamento do direito de defesa, quando o sujeito passivo impugna o lançamento e apresenta recurso cabível para manifestar a sua inconformidade quanto a exigência formalizada e, também, porque o artigo 29 do Decreto n° 70.235/72 autoriza a autoridade julgadora de 10 grau formar livremente sua convicção, na apreciação das provas apresentadas pelo sujeito passivo.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - RECEITAS NÃO CONTABILIZADAS - O registro contábil a débito de conta banco e a crédito de administradora de cartões de crédito, por si só, não
comporta presunção de omissão de receita, ainda que o histórico do lançamento não seja suficientemente esclarecedora.
1RPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITO EM MOEDA NACIONAL DECORRENTE DE CONVERSÃO DE DOLARES E CHEQUES DE VIAGEM - Mesmo antes do advento do artigo 42 da Lei n° 9.430/96, se o sujeito passivo admite que os valores depositados tem origem em vendas realizadas para turistas estrangeiros e não identifica o documento fiscal de venda de mercadoria ou a operação que deu origem aos valores depositados, cabe a presunção de omissão de receitas.
1RPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - DIFERENÇA DE ESTOQUE - Não merece acolhida a acusação de omissão de receita caracterizada por diferença de estoque quando esta diferença pode representar simples postergação de pagamento de imposto e, ainda, porque a autoridade julgadora de 1° grau não examinou todos os documentos comprovadamente anexados as autos, sob a alegação de falta cumprimento da intimação expedida pelo auditor fiscal designado para proceder as diligências.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - RECUPERAÇÃO DE GASTOS Não cabe presunção de omissão de receitas ou recuperação de gastos quando o sujeito passivo registra a débito de conta Banco e crédito da conta Caixa mesmo que o histórico do lançamento registre como reembolso de obras posto porque nesta hipótese constituiria mera redução de conta do ativo.
IRPJ - SUPERAVALIAÇÃO DE COMPRAS - Não cabe a glosa de custos regularmente contabilizados somente pelo fato de o Livro Registro de Entradas acusar compras em montante inferior ao da escrituração contábil, quando a autoridade julgadora de 1° grau
admite que poderia ter ocorrido a remessa de produtos
intermediários para industrialização por encomenda e posterior
retomo de produtos acabados.
IRPJ - GLOSA DE DESPESAS OPERACIONAIS - TRANSFERÊNCIAS DE ESTOQUE ENTRE ESTABELECIMENTOS - Registro contábil a débito de despesas e a crédito de estoque de mercadorias, quando deveria registrar transferência de estoque de mercadorias de um estabelecimento para outro da mesma pessoa jurídica, não produz qualquer efeito na determinação do lucro real no período-base. O efeito fiscal surge apenas no período-base seguinte com o aumento do custo de mercadorias
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - RECEITAS NÃO CONTABILIZADAS - VENDAS POR CARTÕES DE CRÉDITO - Comprovado que receitas relativas a vendas por Cartões de Crédito contabilizadas como Receitas Não Operacionais eram menores do que as importâncias efetivamente recebidas e registradas correspondente ao fluxo financeiro de cartões de crédito, procede a acusação de insuficiência de registro de receitas.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Antes da vigência do artigo 42 da Lei n° 9430/96, os depósitos
bancários em valores superiores as receitas contabilizadas, por si só, não comporta presunção de omissão de receitas.
IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - Os prejuízos fiscais declarados devem ser compensados com os lucros tributáveis apurados em procedimentos de ofício.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS/FATURAMENTO - Até o advento da Medida Provisória n° 1.212/95 convertida em Lei n° 9.715/98, a
base de cálculo do PIS/FATURAMENTO é o valor do faturamento
de seis meses anterior ao mês da incidência.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - COFINS - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no lançamento principal é aplicável aos lançamentos reflexivos, dada a relação de causa e efeito.
Rejeitada a preliminar e provido o recurso voluntário, em parte.
Numero da decisão: 101-92.855
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de 1° grau, por preterição do direito de defesa e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário
interposto para excluir da matéria tributável as parcelas de Cr$ 6 380.633.332,00 e Cr$ 41 011.809.927,89, respectivamente nos períodos-base encerrados em 30/06/92 e 31/12/92 e, ainda, as parcelas de Cr$ 13.365.059.098, Cr$ 15.383.175.328,00, Cr$ 20 672.295.457,00, Cr$ 24.558.904 353,00, Cr$ 20 331.991 338,00, Cr$ 32.266624,739,00, Cr$ 74.990.381.238,00, CR$ 74.187 363,00 e CR$ 30.952.891,00, respectivamente nos meses de janeiro, fevereiro,
março, abril, maio, junho, julho, agosto e setembro do Ano-calendário de 1993, bem como admitir a compensação de prejuízos fiscais declarados e, ainda, cancelar o lançamento relativo a PIS/FATURAMENTO, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: KAZUKI SHIOBARA
Numero do processo: 10880.038405/89-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ.EXERCÍCIO: 1986 GASTOS COM ABERTURA DE VIA PÚBLICA. O VALOR PAGO À PREFEITURA MUNICIPAL COMO PARTICIPAÇÃO DA EMPRESA IMOBILIÁRIA NA ABERTURA DE VIA PÚBLICA INDISPENSÁVEL À AUTORIZAÇÃO DA MUNICIPALIDADE PARA REALIZAÇÃO DE EMPREENDIMENTO DA RECORRENTE, NÃO SE CONFUNDE COM TAXA OU CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, JUSTIFICANDO A GLOSA DA IMPORTÂNCIA PAGA COMO DESPESA DEDUTIVEL NO ANO-CALENDÁRIO. A DESPESA AFETA O RESULTADO DE MAIS DE UM EXERCÍCIO, DEVENDO SER CAPITALIZADA PARA AMORTIZAÇÕES FUTURAS, ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE GASTOS ATIVÁVEIS. OS DISPÊNDIOS ATIVÁVEIS DEVEM SER CORRIGIDOS MONETARIAMENTE. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE RECURSO INTERPOSTO POR IMOBILIÁRIA SANTOS DINIZ LIDA (SUC. COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO).
Numero da decisão: 107-09.616
Decisão: ACORDAM os Membro da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10680.007094/93-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE FONTE – LUCROS RESUMIDAMENTE DISTRIBUÍDOS – Inaplicável as disposições do art. 8º do Dec.Lei nr. 2.065/83, a lucros resumidamente distribuídos a sócios no período-base de 1990, quando referido dispositivo legal já estava revogado pela Lei nr. 7.713/88, que considerou a distribuição dos lucros, irrelevante para a tributação.
No período-base de 1988, em se tratando de tributação reflexa, há que se aplicar o que foi decidido no julgamento do recurso interposto no processo principal, ante a íntima relação de causa e efeito.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92.497
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial recurso, para cancelar a exigência relativa ao período-base de 1990, e adequá-la ao que foi decidido no processo principal, através do acórdão nr. 101-92.452, de 08.12.98, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 10320.002331/2003-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO- REALIZAÇÃO MÍNIMA- Constatada, a partir dos valores controlados no SAPLI, realização do lucro inflacionário inferior ao limite mínimo obrigatório, procedente a lavratura de auto de infração para redução do prejuízo apurado pelo contribuinte.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.890
Decisão: ACORDAM os Membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuinte,por unanimidade de votos,NEGAR provimento ao recurso,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 18471.002777/2003-89
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 1999, 2000
LANÇAMENTO. NULIDADE.
Quando a quebra do sigilo bancário é determinada através de decisão judicial, não cabe ao julgador administrativo apreciar a sua validade, devendo tal discussão ser travada em âmbito judicial, nos autos do processo em que a quebra foi determinada.
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. EXAME DA LEGALIDADE/CONSTITUCIONALIDADE.
Não compete à autoridade administrativa de qualquer instância o exame da legalidade/constitucionalidade da legislação tributária, tarefa exclusiva do poder judiciário. Eventuais ilegalidades devem ser argüidas em âmbito judicial, a teor do enunciado n° 2 da Súmula deste Primeiro Conselho.
TAPE. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM COMPROVADA.
Restando comprovada a origem de parte dos depósitos que ensejaram o lançamento, devem os mesmos ser excluídos da base de cálculo, ainda que não haja coincidência exata de datas.
IRPF. DEPÓSITO BANCÁRIO. LIMITES LEGAIS.
O art. 42, § 3º, inc. II da Lei n° 9.430/96 determina que deverão ser desconsiderados do lançamento os valores inferiores a R$ 12.000,00 (individualmente considerados) desde que a soma dos mesmos seja inferior a R$ 80.000,00. Os valores que se enquadrarem dentro dos referidos limites devem ser excluídos do lançamento.
Rejeitadas as preliminares.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-17.227
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência do ano-calendário 1998 e da base de cálculo do ano-calendário 1999 o valor de R$ 50.405,00.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
