Numero do processo: 10950.003958/2004-17
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR – ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – A alegação da recorrente de não devolução de documentos retidos pelo Fisco no curso da ação fiscal em nada dificultou sua defesa já que é facultada vista dos autos ao contribuinte, que se assim não procedeu é porque não precisou lançar mão deste recurso. Acresça-se que a própria empresa informou em demonstrativo os valores das receitas que serviram de base para o lançamento e que o Fisco anexou aos autos cópias dos livros razão abrangendo registros do período investigado.
MULTA DE OFÍCIO – ILEGALIDADE – Estando a infração corretamente tipificada e não sendo caso de evidente intuito de fraude a penalidade cabível (75%) é a prevista no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96, sem violação do princípio da moralidade.
NORMAS PROCESSUAIS – ARGUIÇÕES DE VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS – CONFISCO E CAPACIDADE CONTRIBUTIVA – A declaração de inconstitucionalidade de lei é atribuição exclusiva do Poder Judiciário, conforme previsto nos artigos 97 e 102, I, “a” e III, “b” da Constituição Federal. No julgamento de recurso voluntário fica vedado aos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação, em virtude de inconstitucionalidade, de lei em vigor.
RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES TRIBUTÁRIAS - INEXISTÊNCIA DE DOLO OU FRAUDE – IRRELEVÂNCIA DA INTENÇÃO DO AGENTE – A prática de dolo ou fraude no cometimento da infração tributária só possui relevância, dentro do processo fiscal, para a graduação da penalidade aplicável. Quanto à responsabilidade por infrações tributárias, inclusive quanto a penalidades, independe da intenção do agente ao praticá-las (CTN, art. 136).
IRPJ – CSL – ARBITRAMENTO DOS LUCROS – ACUSAÇÃO DE MEDIDA EXTREMA E DESPROPORCIONAL – IMPROCEDÊNCIA – Não procede a alegação de que os valores dos tributos já estavam provisionados com base no lucro presumido e que o arbitramento dos lucros foi a opção mais gravosa para o contribuinte, principalmente no ano-calendário de 2004, ainda não encerrado quando da lavratura dos autos de infração. Os fundamentos para o arbitramento foram claramente elencados pelo Fisco, principalmente: 1) a manutenção de movimentação bancária à margem da contabilidade, em montante superior a 70% do valor da receita bruta contabilizada no ano-calendário objeto da ação fiscal, 2) a não escrituração do LALUR e 3) a informação do contribuinte, após intimação, de não ter condições de refazer a contabilidade.
Preliminar suscitada rejeitada.
Recurso negado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.101
Decisão: ACORDAM os Membros DA OITAVA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada pelo recorrente e, no mérito, NEGAR provim to ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 13808.000176/95-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
GANHO DE CAPITAL OBTIDO NO EXTERIOR – a intributabilidade de rendimentos auferidos no exterior restringe-se às hipóteses expressamente previstas na legislação brasileira, alcançando o ganho de capital obtido na alienação de investimentos relevantes em sociedades estrangeiras avaliados pelo método da equivalência patrimonial, como previsto no parágrafo único do artigo 332 do RIR/94.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93026
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 13811.001115/98-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COMPENSAÇÃO DECLARADA - HOMOLOGAÇÃO TÁCITA – INEXISTÊNCIA - Não há que se falar em ocorrência de homologação tácita antes da vigência da Medida Provisória nº 135/2003, por falta de amparo legal.
RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - Extingue-se após cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário, o direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou em valor maior que o devido (art. 168, I do CTN).
ART. 168, I, DO CTN – ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005 - Para fins de interpretação do inciso I do art. 168, do Código Tributário Nacional, o prazo inicial de contagem da decadência ocorre no momento do pagamento do tributo, e não após a homologação deste pagamento. Entendimento sedimentado pelo art. 3º da Lei Complementar nº 118, de 09 de fevereiro de 2005.
IMPOSTO DE TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE - RENDA FIXA E VARIÁVEL - ANOS DE 1.993 E 1.994 - Tais rendimentos são de tributação incidente exclusivamente na fonte, conseqüentemente não compensáveis ou restituíveis.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.167
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 13819.001524/2002-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. ANO CALENDÁRIO DE 1995 – O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica se submete à modalidade de lançamento por homologação, eis que é exercida pelo contribuinte a atividade de determinar a matéria tributável, o cálculo do imposto e pagamento do “quantum” devido, independente de notificação, sob condição resolutória de ulterior homologação. Assim, o fisco dispõe do prazo de 5 anos, contado da ocorrência do fato gerador, para homologá-lo ou exigir seja complementado o pagamento antecipadamente efetuado, caso a lei não tenha fixado prazo diferente e não se cuide da hipótese de sonegação, fraude ou conluio (ex-vi do disposto no parágrafo 4º do art. 150 do CTN).
PRELIMINAR QUE SE ACOLHE.
Numero da decisão: 101-93889
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 13805.010393/96-99
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA - Cabe a exigência do crédito tributário sobre constituição da provisão calculada em desacordo com a legislação fiscal e não excluindo da base de cálculo os créditos provenientes de operações com reserva de domínio, de alienação fiduciária e de operações com garantia.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - A procedência do lançamento relativo ao IRPJ implica na manutenção das exigências fiscais dele decorrentes por reflexo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.055
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 13805.008430/95-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - NULIDADE POR VÍCIO FORMAL - Com vista a assegurar a legalidade, o contraditório, a ampla defesa e realizar a certeza e a segurança jurídica, deverá ser anulado o lançamento do crédito tributário em que não tenham sido cumpridos os requisitos legais essenciais previstos para a formalização do instrumento mediante o qual se exteriorizou. A imprecisa descrição dos fatos, que seja insuficiente para caracterizar a ocorrência da infração imputada ao sujeito passivo, macula o lançamento tributário de vício insanável, tornando nula a respectiva constituição.
Recurso provido.(Publicado no D.O.U, de 11/08/00)
Numero da decisão: 103-20294
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz Maia
Numero do processo: 13814.001460/90-99
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - PAGAMENTO A MAIOR DECORRENTE DA RETENÇÃO DO IMPOSTO NA FONTE - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - ACRÉSCIMO DE JUROS A TAXA SELIC - No caso de repetição do indébito tributário, a correção monetária é devida desde a data do pagamento indevido ou a maior que o devido de tributos ou contribuições e incide até o efetivo recebimento da importância reclamada. Desta forma, na determinação do valor do imposto a ser restituído à contribuinte, cabível a aplicação das mesmas normas de conversões, em face das diversas alterações de moeda e de índices de correção sofridas ao longo do período, no caso de exigência de imposto de renda, além do acréscimo dos juros à taxa SELIC.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18289
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13805.012223/96-30
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos do art. 161 do CTN o crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta.
NORMAS PROCESSUAIS - DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO - Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir a decadência, ficando o crédito assim constituído sujeito ao que ali vier a ser decidido. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial.
NORMAS PROCESSUAIS - impossibilidade de pronunciamento sobre matéria não apreciada pela autoridade de primeira instância.
Numero da decisão: 105-15.467
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da matéria submetida ao Poder Judiciário, e NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal
Numero do processo: 13808.001168/2001-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NORMAS PROCESSUAIS – AÇÕES JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES – IMPOSSIBILIDADE – A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento “ex officio”, enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera.
POSTERGAÇÃO NO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO – Considera-se ocorrida a figura da postergação no recolhimento do imposto de renda ou da contribuição social relativo a determinado período-base, apenas quando ocorre o recolhimento espontâneo do mesmo em período-base posterior. Para o acolhimento da ocorrência de postergação é imprescindível a sua comprovação.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Descabe a sua imposição quando a exigibilidade do tributo ou contribuição tiver sido suspensa, nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional.
JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC – O Código Tributário Nacional autoriza a fixação de percentual de juros de mora diverso daquele previsto no § 1º do art. 161.
Numero da decisão: 101-94.100
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso no que versa sobre a matéria submetida ao Judiciário, vencido o conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral e, por maioria de votos, DAR provimento parcial para afastar a multa de ofício vencida a Conselheira Sandra Maria Faroni neste item, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 13808.001936/98-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL. O lucro real declarado é compensável com o saldo de prejuízos fiscais acumulados cuja existência restou comprovada.
Recurso de ofício improvido. (Publicado no D.O.U. nº 211 de 03/11/04).
Numero da decisão: 103-21717
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso ex officio.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
