Numero do processo: 11065.002682/95-82
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 104-15076
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves e José Pereira do Nascimento que proviam o recurso.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 13840.000007/96-42
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 108-05003
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a exigência do imposto de renda devido na fonte, reduzir a multa agravada de 150% para 50% e excluir a incidência da TRD excedente a 1% ( um por cento) ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991. Defendeu-se a recorrente o Dr. José Carlos da Matta rivetti, OAB/SP nº 122.827. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Ana Lucila Ribeiro de Paiva.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13708.000020/93-47
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 105-12441
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10936.000108/96-57
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - A escrituração contábil com saldo de caixa credor, quando não suficientemente comprovada ser resultante de erros, admite a presunção legal de que resultou da falta de registro de receitas.
OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - É procedente o lançamento fiscal que excluiu recursos da conta caixa, decorrente da não comprovação de
destinação de cheques, cujo montante fora depositado em conta de
terceiros.
AQUISIÇÕES NÃO CONTABILIZADAS - A falta de registro de "aquisições", efetivamente pagas, constitui indicador suficiente para a exigência do imposto a título de omissão de receita. Infere-se que o pagamento fora efetuado com recursos mantidos à margem da contabilidade.
OMISSÃO DE RECEITAS - GANHO DE CAPITAL - A ausência de
contabilização de ganhos de capital constitui omissão de receita e justifica o lançamento de oficio sobre a parcela subtraída do crivo do imposto.
BENS DO ATIVO PERMANENTE CONTABILIZADOS COMO DESPESAS - "Pavimentação asfáltica". Trata-se de gastos ativável e não de despesa. É lícito o procedimento fiscal que considera omitida a
respectiva receita de correção monetária dentro do mesmo período de apuração.
CUSTOS E DESPESAS LANÇADOS ANTECIPADAMENTE - PRÊMIO DE SEGURO - O regime de competência estabelece norma geral de apropriação de despesas, sendo ilícita a dedução de despesas de exercício futuro. Os prêmios de seguro devem ser apropriados segundo o prazo da apólice e o regime de competência do exercício.
DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio do Imposto sobre a Renda
da Pessoa Jurídica, estende se ao lançamento decorrente, em face da íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Numero da decisão: 105-12992
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
Numero do processo: 10880.002463/88-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IRPJ - DECISÃO INCOMPLETA - NULIDADE
- E nula, a decisão de primeira instância que não aprecia, fundamentadamente, todas as questões de fato e de direito envolvidas na pretensão tributária.
Numero da decisão: 103-12.292
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em ANULAR a decisão de primeira instância, remetendo-se os autos e repartição de origem para que nova decisão seja prolatada, na boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Fez sustentação oral pela Recte o Dr. Geraldo Figueiredo de Carvalho Gama, inscrição OAB-SP nº 38.911.
Nome do relator: Dicler de Assunção
Numero do processo: 10950.002741/96-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — LANÇAMENTO CONTENDO
PARCIALMENTE MATÉRIA PRÉ-QUESTIONADA JUDICIALMENTE - O
andamento do processo deve ser sobrestado até decisão do Judiciário, visando garantir a eficácia de sua decisão.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — LANÇAMENTO CONTENDO
PARCIALMENTE MATÉRIA NÃO PRÉ-QUESTIONADA JUDICIALMENTE - O recurso deve ser conhecido e apreciado o mérito, nos parâmetros estabelecidos no processo administrativo fiscal, quanto à matéria não pré-questionada judicialmente.
IRPJ — RECONHECIMENTO DE RECEITAS OPERACIONAIS - As receitas operacionais devem ser reconhecidas, em homenagem ao regime de competência, na medida que forem sendo auferidas,
independentemente do prazo de seu recebimento.
PROCESSOS DECORRENTES - Pelo princípio da decorrência processual é de se aplicar a mesma decisão relativa ao imposto de renda de pessoa jurídica.
Recurso parcialmente provido, quanto à parte com mérito apreciado.
Numero da decisão: 105-12601
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito: 1 - na parte questionada judicialmente, determinar a transferência do crédito tributário para outro processo, com o sobrestamento do feito: 2 - na parte discutida
exclusivamente na esfera administrativa, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10907.001806/2005-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física — IRPF
Exercícios: 2000 a 2005
PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA.
Não há cerceamento de defesa quando disponibilizado ao contribuinte o acesso aos autos do processo administrativo,
assegurando-se-lhe o pleno exercício do contraditório e da ampla
defesa.
PRELIMINAR DE NULIDADE. DECURSO DO PRAZO DE 30 DIAS PARA JULGAMENTO. PRAZO IMPRÓPRIO. AUSÊNCIA.
O decurso do prazo de 30 dias estipulado para julgamento do
feito não enseja nulidade do processo administrativo, eis que se
trata de prazo impróprio.
NULIDADES. AUSÊNCIA DE MPF.
A eventual irregularidade na emissão do MPF não induz a
nulidade do ato jurídico praticado pelo auditor fiscal, pois o MPF é mero instrumento de controle da atividade fiscal e não um
limitador da competência do agente público.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — PRELIMINARES — AUTO DE INFRAÇÃO — LOCAL DA LAVRATURA — O artigo 10 do Decreto n". 70.235/72 exige que a lavratura do auto de infração se faça no local da verificação da falta, o que não significa o local em que foi praticada a infração e sim onde esta foi constatada, não impedindo que isto ocorra dentro da própria repartição.
Presentes os elementos necessários para fundamentar a autuação
e notificado o sujeito passivo, dando-lhe acesso a todos os
elementos e termos que fundamentam a autuação e a oportunidade para contestar a pretensão fiscal, não há causa de nulidade.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO.
Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, aplica-se o
prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, §4°., do CTN,
ainda que não tenha havido pagamento antecipado.
Homologa-se no caso a atividade, o procedimento realizado pelo
sujeito passivo, consistente em "verificar a ocorrência do fato
gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria
tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o
sujeito passivo", inclusive quando tenha havido omissão no
exercício daquela atividade.
A hipótese de que trata o artigo 149, V, do Código, é exceção à
regra geral do artigo 173, I.
A interpretação do caput do artigo 150 deve ser feita em conjunto
com os artigos 142, capta e parágrafo único, 149, V e VII, 150,
§§1°. e 4°., 156, V e VII, e 173, I, todos do CTN.
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Não comprovado pelo interessado que a DIRF apresentada pela
fonte pagadora era incorreta, deve-se manter o lançamento de
omissão de rendimentos.
DESPESAS MÉDICAS. PROVA DO PAGAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NECESSIDADE.
O contribuinte que apresentou recibos considerados inidõneos
pela fiscalização deve apresentar contraprova do pagamento e da
prestação do serviço.
DESPESAS COM INSTRUÇÃO. DEDUTIBILIDADE.
Na determinação da base de cálculo do imposto devido na
Declaração de Ajuste Anual das pessoas fisicas, apenas podem
ser deduzidos, a título de despesas com instrução, os pagamentos
efetuados a instituições de educação regularmente autorizadas,
pelo Poder Público, a ministrar educação básica — educação
infantil, ensino fundamental e ensino médio — e educação
superior.
IRPF — DEDUÇÃO INDEVIDA A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA PRIVADA E FAPI.
Não tendo o recorrente comprovado a dedução pleiteada, deve ser
mantida a glosa.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
"A partir de I° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes
sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia -
SELIC para títulos federais" (Súmula n. 4 do Primeiro Conselho
de Contribuintes).
MULTA DE OFICIO. LEI 9.430/96, ART. 44, I.
A multa de oficio de 75% é devida nos termos do artigo 44, I, da
Lei n. 9.430/96, só podendo ser afastada pelo Poder Judiciário, de acordo com a Súmula n. 2 do Primeiro Conselho de Contribuintes, segundo a qual "O Primeiro Conselho de
Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a
inconstitucionalidade de lei tributária".
Preliminar de decadência acolhida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.343
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores do ano calendário de 1999, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 10845.001495/92-06
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PIS-DEDUÇA0 - DECORRENCIA Ao processo decorrente
aplica-se a decisão do matriz, quando não se encontra
qualquer nova questão de fato ou de direito.
Recurso que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 108-01915
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do Acórdão no. 108-01.906, de 23/03/95, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado vencido o Conselheiro José Antonio Minatel que votou pelo não provimento do recurso..
Nome do relator: Ricardo Jancoski
Numero do processo: 13832.000119/93-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ E CSL- CÁLCULO POR ESTIMATIVA - REVENDA DE COMBUSTÍVEL - EXERCÍCIO DE 1993 - As empresas que revendem combustíveis e optaram pelo pagamento mensal do imposto de renda da pessoa jurídica por estimativa, no período supra, deverão determinar a base de cálculo do imposto mediante a aplicação do percentual de 3% (três por cento) sobre a receita bruta mensal auferida nessa atividade (art. 14, § 1°, letra "a", Lei n° 8.541192), entendendo-se como receita bruta das vendas o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia (art. 14, § 3°, Lei n°8.541/92).
PENALIDADE APLICÁVEL - Diante do disposto no art. 106, II, letras 'a' e 'b', do CTN, que consagrou princípio da retroatividade benigna, a penalidade aplicável ao caso é a de 75%, prevista no art. 44 da Lei n° 9.430/96.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12276
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento
PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa de ofício, nos termos do artigo 44, inciso I, da Lei n° 9.430/96, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza
Numero do processo: 11543.001667/2001-06
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. - IMUNIDADE —
REQUISITOS DO ART. 195 DA CF/88 — Se ausente requisito
essencial ao gozo da imunidade do art. 195, § 7° da Constituição
Federal, correspondente à caracterização da contribuinte como
entidade beneficente de ensino ou de assistência social, a
contribuinte não faz jus ao respectivo beneficio fiscal
Numero da decisão: 107-09.608
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Marcos Vinicius Neder de Lima
