Numero do processo: 11041.000539/2003-50
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRRF - PAGAMENTO A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS – DECADÊNCIA SUSCITADA DE OFÍCIO - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - FATO GERADOR DIÁRIO - O pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a beneficiários não identificados ou os pagamentos ou recursos entregues a terceiros ou sócios, acionistas ou titular de empresa, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa, submete-se a tributação do imposto de renda exclusivamente na fonte "ex-vi" do disposto no art. 61 da Lei n.° 8.981, de 20 de janeiro de 1995, estando portanto submetido ao regime de lançamento por homologação na forma prescrita no Art. 150 do Código Tributário Nacional. Portanto, o período decadencial subsume-se as normas legais insculpidas no § 4° do Art. 150 do Código Tributário Nacional, cujo termo inicial reporta-se a data do fato gerador da obrigação tributária, ou seja, o mês de sua ocorrência.
IRRF – PAGAMENTOS SEM CAUSA – Comprovado, através de cópia dos livros contábeis da Recorrente, que os cheques emitidos em favor de terceiros eram utilizados simplesmente para a troca de cheque por dinheiro (em espécie), há que se excluir estes valores da base de cálculo do lançamento fundado em pagamentos sem causa.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15359
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a base de cálculo do lançamento para ......................
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 11065.005926/2003-12
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - A Lei nº 10.174, de 2001, que deu nova redação ao § 3º do art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, permitindo o cruzamento de informações relativas à CPMF para a constituição de crédito tributário pertinente a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, disciplina o procedimento de fiscalização em si, e não os fatos econômicos investigados, de forma que os procedimentos iniciados ou em curso a partir de janeiro de 2001 poderão valer-se dessas informações, inclusive para alcançar fatos geradores pretéritos.
SIGILO BANCÁRIO - O sigilo bancário tem por finalidade a proteção contra a divulgação ao público dos negócios das instituições financeiras e seus clientes. Assim, a partir da prestação, por parte das instituições financeiras, das informações e documentos solicitados pela autoridade tributária competente, como autorizam a L.C. nº 105, de 2001, e o art. 197, II do CTN, o sigilo bancário não é quebrado, mas, apenas, se transfere à responsabilidade da autoridade administrativa solicitante e dos agentes fiscais que a eles tenham o acesso no restrito exercício de suas funções, que não poderão violar, salvo as ressalvas do parágrafo único do art. 198 e do art. 199, ambos do CTN, como prevê o inciso XXXIII do art. 5º da Constituição Federal, sob pena de incorrerem em infração administrativa e em crime.
PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações.
AVERIGUAÇÃO DE SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - Com a entrada em vigor da Lei nº 9.430, de 1996, que em seu artigo 42 autoriza uma presunção legal de omissão de rendimentos sempre que o titular da conta bancária, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento, tornou-se despicienda a averiguação dos sinais exteriores de riqueza para dar suporte ao lançamento com base em depósitos bancários.
INTERPOSIÇÃO DE PESSOA - A determinação dos rendimentos omitidos, tomando por base depósitos bancários de origem não comprovada, somente pode ser efetuada em relação a terceiro quando restar comprovado pelo fisco que os valores creditados na conta de depósito ou de investimento lhe pertencem, sendo incabível a aplicação dessa regra quando ausente no processo qualquer indício de que o titular de fato da conta bancária não seja o autuado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.502
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento relativa à impossibilidade de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Gonçalo Bonet Allage, José
Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos tptrnos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o concelheiro Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 11050.001182/94-93
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTO - LANÇAMENTO COM BASE EXCLUSIVAMENTE EM DEPÓSITO BANCÁRIO - CANCELAMENTO - Estão cancelados, pelo artigo 9º, inciso VII, do Decreto-lei nº 2.471, de 1988, os débitos de imposto de renda que tenham por base a renda presumida através de arbitramento sobre os valores de extratos ou de comprovantes bancários, exclusivamente.
Os depósitos bancários não constituem, por si só, fato gerador do imposto de renda pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O lançamento baseado em depósitos bancários só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre o depósito e o fato que representa omissão de rendimento.
IRRETROATIVIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA - A lei tributária que torna mais gravosa a tributação somente entra em vigor e tem eficácia, a partir do exercício financeiro seguinte àquele em que for publicada. O § 5º do art. 6º da Lei nº 8.021, de 12/04/90 (D.O de 13/04/90), por ensejar aumento de imposto não tem aplicação ao ano-base de 1990.
SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LEI Nº 8.021, DE 1990 - APLICAÇÃO - No arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em depósito bancário, nos termos do parágrafo 5º do artigo 6º da Lei nº 8.021, de 1990, é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida, evidenciando sinais exteriores de riqueza.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17309
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 11075.001804/00-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - ATIVIDADE RURAL - DECADÊNCIA - SALDO DE PREJUÍZOS E INCENTIVOS FISCAIS - A Fazenda Nacional não pode reconstituir saldo de prejuízos e incentivos fiscais compensável em exercício futuro, cravada a decadência, face à perda do direito de constituição do crédito tributário nos termos assentados na legislação tributária( arts. 173 e 149 do CTN).
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.254
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 11060.000521/96-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES - A responsabilidade por infração à legislação tributária independe da intenção do agente e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato praticado.
IRPJ - LEI Nº 8.891/95, ARTIGO 88, § 1º, B - Cabível a imposição da multa por atraso na entrega da declaração anual de rendimentos quando o contribuinte somente se manifesta acerca da obrigação acessória após intimado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-15486
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 11080.001368/2001-58
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRF - DECISÃO JUDICIAL - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA- VERBA REMUNERATÓRIA -Não obstante a decisão judicial no foro trabalhista tenha estabelecido a não-incidência do IRRF em sua homologação, a responsabilidade tributária da fonte pagadora, pessoa jurídica, decorre de expressa disposição legal, que não pode ser alterada por sentença judicial. E não obstante a decisão judicial reconheça a natureza indenizatória da obrigação, a verba paga representou, efetivamente, um acréscimo patrimonial como um adicional do salário, ainda que por uma única oportunidade, que caracteriza a hipótese de incidência do IR.Lançamento procedente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12964
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Thaisa Jansen Pereira,Luiz Antonio de Paula e Zuelton Furtado.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 11020.002233/97-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO- Classifica-se como omissão de rendimentos, a variação positiva no patrimônio do contribuinte, sem justificativa em rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte.
DOAÇÃO - Não se considera justificado o acréscimo patrimonial pela alegação de percepção de doação de valor significativo, quando não formalizada segundo as regras jurídicas pertinentes ou comprovada a efetiva transferência do valor correspondente (Acórdão CSRF n 01-748/87).
PROVA - A prova da origem do acréscimo patrimonial deve ser adequada ou hábil para o fim a que se destina, isto é, sujeitar-se à forma prevista em lei para a sua produção.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11619
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 11030.002123/2003-03
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – DECADÊNCIA – Por se tratar de tributos pertencentes ao rol cujo lançamento se dá na modalidade “por homologação”, o prazo para o Fisco efetuar o lançamento é de 5 anos a contar da ocorrência do fato gerador, sob pena de decadência nos termos do art. 150, § 4º, do CTN.
OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – Não logrando o sujeito passivo comprovar a origem dos recursos depositados em contas correntes mantidas à margem da contabilidade, resulta configurada a presunção legal de omissão de receitas.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CSLL, PIS e COFINS – Devem ser ajustadas as exigências remanescentes que decorrem da tributação principal do IRPJ, na mesma medida do decidido em relação à exigência matriz.
MULTA QUALIFICADA – Inaplicável a multa qualificada quando ausentes os pressupostos que comprovem inequivocamente o evidente intuito de fraude.
OMISSÃO DE RECEITAS – SALDO CREDOR DE CAIXA E FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE PAGAMENTOS – Incabível a imposição quando concorrem duas ou mais omissões de receitas com base em presunções, podendo ter origem no mesmo fato que poderá acarretar múltipla e indevida exigência tributária.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – PRESUNÇÃO LEGAL - DUPLICIDADE DE TRIBUTAÇÃO – Não ocorre tributação em duplicidade quando a fiscalização constata em um mesmo período omissões de receitas baseadas em presunções legais, saldo credor de Caixa, depósitos bancários de origem não justificada e falta de contabilização de pagamentos, porque estas infrações tributárias foram definidas pelo legislador com fundamento em observações e ocorrências distintas, refletindo fatos complementares e não concorrentes, mormente quando se constata que caso a empresa tivesse contabilizado corretamente os pagamentos e depósitos e
conta-corrente bancária nas suas datas efetivas o montante geral de omissão de receitas apurado pelo fisco seria o mesmo.
CSL– PIS - COFINS - LANÇAMENTOS DECORRENTES – O decidido no julgamento da exigência principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada nos lançamentos dela decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente
Preliminar de nulidade rejeitada.
Preliminar decadência acolhida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.310
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada pelo recorrente, e, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do IRPJ e CSLL para o 1°, 2° e 3° trimestre de 1998 e quanto ao PIS e COFINS para o período
de janeiro a novembro de 1998, vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca que não acolhiam a decadência da CSLL e COFINS, e, no mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento
PARCIAL ao recurso para afastar a penalidade qualificada de 150%, limitando a multa a 75%, vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira (Relator), Margil Mourão Gil Nunes, Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto e José Henrique Longo que também
afastavam a tributação concomitante de omissão de saldo credor de caixa e de pagamento de imóvel sem comprovação com omissão de receitas com base em depósitos bancários, sendo designado o Conselheiro Nelson Lósso Filho para redigir o voto vencedor sobre este item da tributação concomitante.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 11041.000354/92-59
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ARBITRAMENTO EMBASADO EM VALORES DEPOSITADOS EM CONTAS - CORRENTES BANCÁRIAS - Sendo o contribuinte omisso de declaração e não tendo respondido as intimações feitas e, ainda, comprovada que a soma dos depósitos efetuados em suas contas bancárias são superiores à receita conhecida e empréstimos recebidos, autorizada está a presunção de omissão de receita e correto o critério de arbitramento utilizado (RlR/80 arts 676, incisos I e II, 678, inciso I, art. 20 c/c art. 39, inciso V).
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42681
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 11070.002117/2004-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS – PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS – AÇÃO FISCAL – A pessoa jurídica que apurar créditos de exercícios anteriores àquele correspondente à ação fiscal, relativo a tributos administrados pela SRF, deverá efetuar os procedimentos específicos previstos para a sua utilização, junto à repartição competente, sendo incabível a sua compensação via auto de infração, mormente no caso dos autos, em que a empresa procedeu a retificação das declarações de rendimentos após o encerramento da ação fiscal.
IRPJ – LUCRO PRESUMIDO – BASE DE CÁLCULO – RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS – JUROS MORATÓRIOS E VARIAÇÃO MONETÁRIA – Na sistemática de tributação pelo lucro presumido, os rendimentos de aplicações financeiras, bem como as receitas financeiras decorrentes de atraso no pagamento de duplicatas, por parte de clientes, devem ser adicionados à base de cálculo do IRPJ.
LUCRO PRESUMIDO – BASE DE CÁLCULO – DEDUÇÃO DA CSLL – Inexiste qualquer previsão legal para a dedução da CSLL devida na apuração da base de cálculo do IRPJ.
LUCRO PRESUMIDO – BASE DE CÁLCULO – DEDUÇÃO DO IRFONTE – Na apuração da base de cálculo do lucro presumido, os rendimentos e ganhos em aplicações financeiras devem ser incluídos pelo valor bruto, sem qualquer espécie de dedução, inclusive o IRFONTE retido pela fontes pagadoras.
CSLL – LUCRO PRESUMIDO – BASE DE CÁLCULO – RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS – Na sistemática de tributação pelo lucro presumido, os rendimentos de aplicações financeiras, devem ser adicionados à base de cálculo do IRPJ, nos termos do artigo 29, II da Lei nº 9.430/96.
LANÇAMENTOS DECORRENTES
CSLL – Em se tratando de exigência fundamentada na irregularidade apurada em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos lançamentos conseqüentes na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
PIS – COFINS – RECEITAS FINANCEIRAS – Ao julgar o RE 346.084-6/PR, o STF declarou inconstitucional o § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, por ampliar o conceito de receita bruta para “toda e qualquer receita”, cujo sentido afronta a noção de faturamento pressuposta no art. 195, I, da Constituição da República, e, ainda, o art. 195, § 4º, se considerado para efeito de nova fonte de custeio da seguridade social.
Numero da decisão: 101-95.542
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar as exigências das contribuições para o PIS e COFINS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
