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4841469 #
Numero do processo: 37169.005383/2006-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/11/2001 a 31/10/2004 PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS. O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo. É vedado ao Segundo Conselho de Contribuintes afastar a aplicação de leis e decretos sob fundamento de inconstitucionalidade. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-01.026
Decisão: ACORDAM os Membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares suscitadas e no mérito negado provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausência justificada da Conselheira Renata Souza Rocha.
Nome do relator: ADRIANA SATO

9992096 #
Numero do processo: 10945.003630/2007-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2003 a 31/03/2006 Ementa: GFIP. CONFISSÃO DE DIVIDA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA ESFERA ADMINISTRATIVA. A GFIP é termo de confissão de dívida quando não recolhidos os valores nela declarados. O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-00.438
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso. Ausência justificada da Conselheira Adriana Sato.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

4841585 #
Numero do processo: 37280.001469/2005-90
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2003 a 31/03/2003 Ementa: NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO – PEDIDO DE REVISÃO – FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO NÃO CORRESPONDE À REALIDADE. INEXISTÊNCIA DE MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF QUANDO DA INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS INVALIDA O PROCEDIMENTO FISCAL. O pedido de revisão não se presta a simples rediscussão da matéria de mérito apreciada na decisão definitiva, mas, sim, a corrigir eventual violação de pareceres da Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência Social, aprovados pelo Ministro da pasta, bem como do Advogado-Geral da União, ou quando violarem literal disposição de lei ou decreto, ou após a decisão houver a obtenção de documento novo de existência ignorada, ou for constatado vício insanável. No presente caso, o Acórdão continha vício insanável a fundamentação não corresponde à realidade. No juízo rescisório, há que ser reconhecido vício no início da ação fiscal, invalidando o lançamento. Processo Anulado
Numero da decisão: 205-00.480
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos acolheu-se o embargo de declaração para retificar o acórdão n° 474/2006 passando a anular o lançamento nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4758823 #
Numero do processo: 35011.003144/2005-96
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/1998 a 31/08/1998 Ementa: ÓRGÃO PÚBLICO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA CONSTRUÇÃO CIVIL A norma do artigo 71, §1° da Lei n° 8.666, de 21/06/93 — Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos — que dispõe sobre as responsabilidades, inclusive fiscais, decorrentes dos contratos administrativos prevalece sobre o artigo 30, VI, da Lei n° 8.212, de 24/07/91. É a aplicação do Princípio da Especialidade, lex specialis derrogat generali. Em face do artigo 71, §2° da Lei n°8.666, de 21/06/93, a responsabilidade solidária da Administração Pública é restrita à cessão de mão-de-obra prevista no artigo 31 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Entendimento consubstanciado no Parecer AGU n° 055, de 17/11/2006, aprovado pelo Exm° Senhor Presidente da República. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-00.477
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

9992090 #
Numero do processo: 35403.000069/2007-60
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2001 a 31/08/2005 Ementa: DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. SUPRESSÃO DE OMISSÃO NO RELATÓRIO FISCAL DE LANÇAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. Constitui cerceamento de defesa a impossibilidade de manifestação do sujeito passivo sobre fatos relevantes omitidos no relatório fiscal complementar e somente enfrentados na decisão de primeira instância. Anulada a Decisão de Primeira Instância
Numero da decisão: 205-00.423
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos anulou-se a decisão de primeira instância que aceitou relatório de diligência omisso quanto às questões que o motivaram Apontado no voto condutor o procedimento para o saneamento do vício.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4841565 #
Numero do processo: 37280.000068/2006-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 28/02/1999 a 30/06/2005 Ementa: O prazo decadencial para o lançamento de contribuições previdenciárias é de 10 anos, conforme previsto no art. 45 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991. RETENÇÃO 11%. REEMBOLSO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E REEMBOLSO DE SEGURO DE VIDA. ART. 31 DA LEI N. 8.212/91, REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.428/2007. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais. MULTA. ATENUAÇÃO. A multa somente será atenuada se corrigida a falta durante o prazo para impugnação. Para os autos-de-infração lavrados até a vigência do Decreto nº 6.032, de 02/02/2007 o termo final foi a data em que proferida a decisão pela autoridade de primeira instância. RELATÓRIO DE CO-RESPONSÁVEIS E VÍNCULOS. SUBSÍDIO PARA FUTURA AÇÃO EXECUTÓRIA. Os relatórios de Co-Responsáveis e de Vínculos são partes integrantes dos processos de lançamento e autuação e se destinam a esclarecer a composição societária da empresa no período do débito, a fim de subsidiarem futuras ações executórias de cobrança. Esses relatórios não são suficientes para se atribuir responsabilidade pessoal. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.465
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara DO segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

4841839 #
Numero do processo: 37324.001697/2007-78
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1996 a 30/06/2006 Ementa: ESTAGIÁRIO. NÃO ATENDIMENTO À LEI ESPECÍFICA. ENQUADRAMENTO COMO SEGURADO EMPREGADO. DECADÊNCIA. PRAZO 10 ANOS. INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A contratação de estagiários deve observar a lei específica, no caso a Lei n ° 6.494 e sua não observância implica o enquadramento como segurado empregado, nos termos da Lei n ° 8.212/91. O prazo decadencial para constituição do crédito previdenciário é de 10 anos, conforme expressa previsão no art. 45 da Lei n ° 8.212/91. A análise de inconstitucionalidade não pode ser efetuada na esfera administrativa, que tem que cumprir a lei, haja vista a presunção de compatibilidade com o ordenamento jurídico vigente. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-00.385
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, II) negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

4831875 #
Numero do processo: 11618.002663/2007-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2002 a 31/07/2003 Ementa: VÍCIO FORMAL MPF – INOCORRÊNCIA. EMPREITADA TOTAL – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ELISÃO A ciência do sujeito passivo na Notificação Fiscal de Lançamento de Débito após a expiração do Mandado de Procedimento Fiscal, não acarreta a nulidade do lançamento.Empreitada total , a responsabilidade solidária se elide com a adoção dos procedimentos previstos na legislação Recurso Voluntário negado
Numero da decisão: 205-00.403
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO ti si DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar suscitada e, no mérito, II) negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4755640 #
Numero do processo: 10680.011332/2007-46
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/06/1996 a 30/05/2001 Ementa. PRAZO DECADENCIAL CINCO ANOS. TERMO A QUO. ART. 173, INCISO I DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n°8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art 45 da Lei n° 8.212 de 1991. Uma vez não sendo mais possível a aplicação do art 45 da Lei n° 8212, há que serem observadas as regras previstas no CTN. Nesse sentido deve ser seguida a interpretação adotada pelo STJ no julgamento proferido pela 1ª Seção no Recurso Especial de n° 766.050, cuja ementa foi publicada no Diário da Justiça em 25 de fevereiro de 2008. As contribuições previdenciárias são tributos lançados por homologação, assim devem, em regra observar o disposto no art. 150, parágrafo 4° do CTN. Havendo, então o pagamento antecipado, observar-se-á á regra de extinção prevista no art. 156, inciso do CTN. Entretanto, somente se homologa pagamento, assim caso esse não exista, não há o que ser homologado, devendo assim ser observado o disposto no art. 173, inciso I do CTN. Nessa hipótese, o crédito tributário será extinto em função do previsto no art. 156, inciso V do CTN. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização, que não fixam excluídos pela decisão de primeira instância. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 205-00.962
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos acatada a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Ausência justificada do Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

4758594 #
Numero do processo: 16095.000363/2007-58
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/04/1999 a 31/07/2000 DECADÊNCIA: O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. Recurso 'Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-00.903
Decisão: ACORDAM os membros da quinta Câmara do segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de voto acatada a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto da relatora. Ausência justificada dos Conselheiros Manoel Coelho Coelho Arruda Junior e Adriana Sato.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI