Numero do processo: 13501.000127/96-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 201-73267
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10814.005598/90-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 1991
Numero da decisão: 301-26797
Nome do relator: ITAMAR VIEIRA DA COSTA
Numero do processo: 13702.000718/95-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 201-78387
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13127.000409/96-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 201-73513
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10820.001223/95-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - LEI N° 8.847(94 — 1NCONSTITUCIONALIDADE — À autoridade
administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei, sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, inciso I, alínea "a", e inciso III, alínea "b", da Constituição Federal. VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO — VTNm — 1) A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em Laudo Técnico, emitido por entidade de reconhecida
capacidade técnica, ou profissional devidamente habilitado, o Valor da Terra Nua minimo — VTNm, que vier a ser questionado (parágrafo 4°, do artigo 3º, da Lei n° 8.847/94). 2). 0 laudo de avaliação deverá fornecer elementos suficientes ao embasamento da revisão do VTNm, pleiteada pelo contribuinte. Recurso a
que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72486
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Geber Moreira.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10675.001923/96-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: 1TR - ALTERAÇÃO DO VTN — Se ao contribuinte é dada a oportunidade de
juntar Laudo Técnico que atenda aos requisitos legais a fim de reduzir o Valor
da Terra Nua e este não atende à intimação, é de ser mantido, na íntegra, o
lançamento original. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73451
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13127.000085/95-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 201-73690
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13502.000067/99-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA.
O Colegiado tem decidido que não ocorre a decadência se o
pedido é formalizado dentro dos cinco anos contados da data da
publicação da Resolução do Senado Federal.
PIS/FATURAMENTO. COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO.
A compensação e restituição de tributos e contribuições está
assegurada pelo artigo 66 e seus parágrafos da Lei nº 8.383/91,
inclusive com a garantia da devida atualização.
BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto
mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a edição da
MP nº 1.212/95 (Primeira Seção do STJ - REsp n2 144.708-RS e
CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70,
até os fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996,
consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06,
de 19/01/2000.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78.278
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, Mauricio Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que consideravam prescritos os pedidos de restituição dos pagamentos efetuados anteriormente a 31/03/94.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13648.000027/95-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 201-73526
Nome do relator: Não Informado
